985 resultados para Intermediação (Finanças)


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O relatório da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças da Assembleia Nacional Constitiuinte (ANC) dividiu opiniões. Fernando Gasparin (PMDB-SP) diz que as ideias aprovadas na Subcomissão foram respeitadas. Mussa Demes (PFL-PI) acha que o relatório deve ser emendado, por não contemplar o Norte e o Nordeste. José Carlos Vasconcelos (PMDB-PE) relata que as conquistas obtidas na Subcomissão destinadas ao Norte e Nordeste foram expurgadas. José Richa (PMDB-PR) propôs a formação de uma Comissão de Redivisão Territorial. Nestor Duarte (PMDB-BA) é contra a divisão da Bahia. Onofre Corrêa (PMDB-MA) propõe a redistribuição territorial no país. José Teixeira (PFL-MA) acredita que a União não deve financiar a criação de estados novos. O Deputado Álvaro Valle (PL-RJ) afirma que o relatório da Comissão de Educação é extremamente elitista.

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Constituintes da Comissão da Ordem Social propõem um sistema único de saúde de qualidade a todos os brasileiros. Todos os órgãos de saúde reunidos em um só sistema. Joaquim Lucena (PMDB-MT) esclarece que, com a nova proposta, todos terão direito iguais à saúde . Vicente Lobo (PMDB-RS) afirma que a unificação dos planos de saúde no país garantirá amparo as classes mais necessitadas. Proposta de descentralização do sistema público de saúde dará mais encargos para os estados e municípios. Borges da Silveira (PMDB-PR) relata sobre a descentralização na execução dos serviços de saúde onde cada estado estabelece seu programa de saúde. O Povo Pergunta, novo quadro do programa, permitirá ao cidadão fazer perguntas aos constituintes. Um cidadão pergunta sobre os mecanismos para controlar os gastos públicos. Valter Pereira (PMDB-MG) responde que a Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças aprovou proposta que altera a estrutura, a composição e o funcionamento do Tribunal de Contas da União e dos Estados. Relata ainda que a sociedade estará representada nos tribunais e poderá controlar e fiscalizar os gastos públicos. Afonso Arinos (PFL-RJ), Presidente da Comissão de Sistematização, menciona o grande número de projetos e propostas apresentados. Afirma que os projetos são contraditórios e complexos e precisarão ser depurados pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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Objetiva mostrar como tem sido realizado o controle abstrato de constitucionalidade em matéria financeiro-orçamentária. A produção das leis financeiras requer muita cautela por parte do legislador no que se refere ao cumprimento das normas constitucionais. A existência de normas complementares que condicionam a produção de leis ordinárias, bem como um sistema orçamentário formado por três leis ordinárias "hierarquizadas" tornam complexa a compatibilização dessas diversas normas. Será visto como o Supremo Tribunal Federal tem tratado questões como: leis ordinárias contrariando comandos de lei complementar, normas orçamentárias ferindo dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, programações orçamentárias descumprindo regras constitucionais ou medidas provisórias, que abrem créditos extraordinários, sendo editadas sem cumprir os requisitos constitucionais de relevância urgência e imprevisibilidade. A não apreciação pelo STF da chamada inconstitucionalidade indireta bem como das normas de efeitos concretos em sede de ação direta de inconstitucionalidade tem prejudicado o controle jurídico dessas normas. Em vista disso, serão analisados possíveis procedimentos tanto do sistema difuso quanto do sistema concentrado capazes de suspender a eficácia dessas normas financeiras inconstitucionais.

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Analisa os mecanismos referentes ao controle das despesas obrigatórias de caráter continuado: o mecanismo de compensação, que tem suas origens no denominado "pay-as-you-go" implantado com o "Budget Enforcement Act" norte-americano, e o demonstrativo de margem de expansão. A análise da evolução histórica dessa categoria de despesas para a União evidencia que os mecanismos de compensação utilizados não permitiram o controle efetivo do aumento dessas despesas, inviabilizando o direcionamento de recursos para ações que impliquem garantia de desenvolvimento sustentável. A discussão sobre os conceitos de despesas obrigatórias de caráter continuado, dos mecanismos de compensação e dos objetivos da apresentação de um demonstrativo de estimativa de margem de expansão indica a necessidade de uma reavaliação e aprofundamento, baseados nos objetivos originais da Lei de Responsabilidade Fiscal, a fim de se ampliar a eficácia de tais mecanismos. Por fim, o trabalho propõe um novo modelo para a apresentação do demonstrativo de estimativa de margem de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado, que possibilite a utilização de uma terminologia adequada, a identificação de fontes e valores dos parâmetros empregados na previsão de receitas e despesas e a avaliação comparativa entre os valores estimados e aqueles realmente executados nos dois exercícios anteriores.

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Analisa o impacto da aprovação pelo Congresso Nacional do PL nº 323, de 2007, que destina recursos dos royalties e participações especiais provenientes da exploração e comercialização de petróleo e gás para educação e saúde, sobre o Fundo Social (FS) criado pela Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010.

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