244 resultados para Tributação


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Incluye Bibliografía

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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A concessão de incentivos fiscais e financeiros foi indispensável para o desenvolvimento da indústria mínerometalúrgica, principalmente no Estado do Pará. O Governo Federal, ao considerar a importância para o país da obtenção de expressivos resultados superavitários no comércio exterior, com o objetivo de reduzir a vulnerabilidade externa da economia brasileira, resolveu premiar a cooperação dos demais entes da federação nesse esforço exportador. A Lei Kandir promoveu a exoneração do ICMS nas operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, Estados e Municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Os Municípios foram duplamente prejudicados pela exoneração direta do ISS e pela redução na partilha do produto de arrecadação do ICMS.

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This research aims to discuss the division of royalties from a legal perspective and its substitute role towards the non-taxation at source, in other words the taxation of destiny at the Brazilian petroleum industry. The analysis aims to deal with the historical evolution in relation to the aspect of royalties’ payment and its deviation of compensatory character in order to supply the ICMS function. There are some specific study objects in this research: 1. how the transformation of royalties’ payment led to financial compensation; 2. to whom the transference of mineral rent belongs – to the UNIÃO or to the fortunate regions which the oil is extracted; 3. would a tax reform be enough to minimize the competition of States and Cities towards the royalties? The research aims to clarify the real expectation that States have on the royalties’ payment. There is no compensation for damage to the environment as it is stated by the initial characteristic of the Constitution, and, by the contrast, from a compensatory character, there is a lacking of taxation from the sector mentioned before, this fact damages the producing states checked out by this research

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Introdução: Abraçar a profissão farmacêutica pode confundir-se com o propósito de um dia possuir ou gerir um negócio. Então, haverá a necessidade de compreender os conceitos básicos de análise financeira, e aplicá-los nas práticas de farmácia e na vida pessoal. Pode acontecer, ao ingressar na profissão, de repente, estar a gerir um negócio ou ter de responder a uma gestão de alto nível, tornando-se proprietários ou sócios de farmácia, e não sabem como gerir de forma eficaz. Assim, se por um lado os profissionais de farmácia estão em condições de responder a aspetos clínicos no trabalho do dia-a-dia, por outro lado não estão preparados para os desafios de acompanhar ou apoiar o funcionamento de um negócio. Neste quadro, esta investigação enfatiza a análise financeira, mas também o impacto sobre toda a prática da farmácia, evitando a insolvência, considerando a conjuntura económica onde nos encontramos, em Portugal. Objetivos: O tema central a que a dissertação se propõe, é o estudo da importância da análise financeira em empresas do sector das farmácias, tendo como principais objetivos:  Contribuir para o conhecimento do sector das farmácias portuguesas.  Aplicar o modelo Dupont no cálculo do ROE (Return on Equity) à média agregada do sector, ao longo do quinquénio de 2009-2013.  Identificar as causas das dificuldades económico-financeiras que potenciam a insolvência das farmácias.  Ser um contributo para gestores farmacêuticos, ao recomendar medidas a implementar de forma a ultrapassar as dificuldades económico-financeiras diagnosticadas. Metodologia: Fonte de dados: Banco de Portugal , Infarmed e ANF. Objeto: Demonstrações Financeiras Farmácias Portuguesas-Média Agregada. Período: 2009-2013. Este estudo aplica o modelo Dupont ao longo dos anos e analisa os fatores determinantes da alteração da rendibilidade do capital próprio das farmácias portuguesas. Resultados: Procurando analisar as causas destas alterações, numa perspetiva financeira, pode referir-se o lado do investimento, o lado do financiamento e o regime fiscal. Através do modelo Dupont, é possível conhecer as razões das variações indicadas. Nas secções seguintes, apresenta-se essa análise.  A rendibilidade do ativo em 2009 era de 6,40%, começando a ter uma significativa tendência negativa a partir de 2011, atingindo o valor mínimo de 2,34% em 2012, melhorando ligeiramente para 3,97% em 2013. Esta redução da rendibilidade do ativo foi essencialmente provocada pela diminuição da rotação do ativo, provocada pela diminuição do volume de negócios de 21% em 2013 face a 2009.  O efeito de alavanca financeira encontrou-se ao longo dos anos em análise superior a um, sendo favorável, podendo potenciar a rendibilidade do capital próprio. No entanto apesar dos gastos de financiamento terem sido ao longo dos anos em análise inferiores à rendibilidade do ativo, contatou-se uma proximidade significativa entre os valores assumidos por estas duas variáveis.  A taxa de tributação efetiva em 2009 era de 26,83%, atingiu o seu máximo em 2012 de 91,87%, baixando em 2013 para 41,92%. Conclusão: A metodologia utilizada permite confirmar a vulnerabilidade da situação financeira e económica das farmácias em Portugal, no quinquénio 2009-2013, tendo atingido quase o fundo no ano de 2012, onde muitas entidades se tornaram insolventes e encerraram. Constata-se, portanto, uma maior preocupação com a qualidade dos serviços bem como a oferta de produtos de cosmética que poderá ser, sem dúvida, o que permitirá ultrapassar as dificuldades. Dada a crise económico-financeira ser recente, não é ainda possível determinar com precisão esse ponto de viragem, apesar da melhoria ocorrida em geral, em 2013, uma vez que as farmácias que sofreram piores condições assistiu-se à saída dessas farmácias do mercado, e portanto, em termos médios, isso terá influenciado.

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Esse trabalho estudou o segmento farmacêutico de micro e pequenas farmácias da região da Baixada Santista, em relação aos fatores determinantes da mortalidade no segmento, sob o olhar dos proprietários e gestores das farmácias, visto que nos últimos anos o segmento vêm sofrendo um encolhimento, além da migração das farmácias de micro e pequeno porte para as zonas mais periféricas das cidades da região da Baixada Santista. A metodologia utilizada para a pesquisa foi qualitativa, através de uma pesquisa exploratória e bibliográfica, tendo como instrumento de coleta de dados entrevistas, com roteiro semi-estruturado, aplicado a gestores e proprietários de sete farmácias na região da Baixada Santista. Cinco delas em atividade e duas fechadas, nos municípios de Santos, São Vicente, Guarujá e Praia grande. A análise dos dados foi feita com base em categorias analíticas criadas a partir da literatura que embasa esse estudo, chegando a dois blocos de análise: um relacionado diretamente aos fatores mercadológicos das farmácias, e outro relacionado a fatores administrativos e de custo. A análise dos dados comprovou existir fatores determinantes para a mortalidade das micro e pequenas farmácias da região, separados em dois blocos. No bloco mercadológico, estão relacionados os fatores determinantes que afetam diretamente a parte comercial das micro e pequenas farmácias, como o crescimento das grandes redes de farmácias, programa Farmácia Popular e falta de poder de compra por parte das farmácias. No bloco administrativo e de custos, estão relacionados a deficiência na gestão empresarial, custos operacionais, tributação e problemas pessoais. Através dessa pesquisa se conclui que esses fatores determinantes têm enfraquecido o segmento de micro e pequenas farmácias, ocasionando a mortalidade de diversas farmácias, não poupando nem mesmo as tradicionais da região da Baixada Santista.

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A busca por maior competitividade frente ao mercado cada vez mais concorrido, a perseguição pela maximização dos lucros nas organizações, e as maneiras para tornar as organizações mais eficientes são assuntos largamente debatidos em discussões nos ambientes empresariais e acadêmicos, áreas em que a administração é requerida para analisar o universo de possibilidades em busca dos objetivos acima. Principalmente sobre as pequenas e médias empresas (PME), os impactos dos custos decorrentes de falta de infraestruturas adequadas em transportes, movimentação de materiais e em logística em geral, tornam estas organizações menos competitivas. Uma das alternativas que deve ser apresentada é um agrupamento destas organizações em um mesmo espaço físico, os denominados clusters, a fim de compartilharem alguns destes custos, além de experiências para atingirem alguns ganhos também em escala. Na logística, existe a possibilidade de compartilhamento de diversos serviços, onde deverá ser identificada boa parte do potencial de ganho com este modelo, que é aplicado para diversos segmentos inclusive ao redor do mundo. Em especial no Brasil onde a carga tributária é elevada e muito complexa, quando se opta pelo modelo de cluster, haverá ganhos em escala inclusive na tributação fiscal das movimentações de mercadorias. Através do levantamento bibliográfico e a comparação de dados de diversos artigos e de instituições públicas e privadas, objetiva-se apresentar as vantagens das operações no modelo cluster, a possibilidade dos ganhos pelo cooperativismo existente nestes empreendimentos entre outras formas de benefícios possíveis na logística compartilhada pelas empresas do cluster, além de possíveis desvantagens e limitações. .  

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Diariamente, devido à conjuntura atual, deparámo-nos com medidas de austeridade que são levadas a cabo independentemente da capacidade contributiva e da segurança jurídica dos sujeitos passivos: no Orçamento do Estado (OE) para 2013, aprovado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, foi implementada uma medida de limitação à dedução de encargos financeiros. Esta medida passa a substituir a regra que vigorava até então, que era o regime de subcapitalização, previsto no artigo 67.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (CIRC). De acordo com a redação anterior da norma, a não dedutibilidade de encargos financeiros, na parte respeitante aos juros de endividamento excessivo, apenas operava quando estes respeitassem a financiamentos obtidos junto de entidades relacionadas e residentes fora do território português ou da União Europeia (UE), contrariamente à redação atual, que estende a não dedutibilidade aos financiamentos obtidos juntos de sócios, de partes relacionadas ou de terceiros independentemente de serem residentes ou não residentes em Portugal. Apesar de a Contabilidade ser o ponto de partida para o apuramento do lucro tributável, nem sempre a Fiscalidade aceita toda a informação contabilística. No que concerne à dedutibilidade dos encargos financeiros, apenas concorrem para a formação do lucro tributável os gastos de financiamentos líquidos que não excedam o maior dos dois valores seguintes: 1.000.000,00 € ou 30% do resultado antes de depreciações, gastos de financiamento líquidos e impostos (EBITDA). No caso de sociedades tributadas pelo Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades, o limite à dedutibilidade é aplicado a cada uma das sociedades do grupo individualmente. O legislador pretende implementar um aumento gradual da limitação da dedutibilidade dos encargos financeiros ao longo dos próximos anos, passando a taxa de dedutibilidade de 70% em 2013 para 40% em 2016. Podemos dizer que com esta medida maior é o fosso entre a Contabilidade e a Fiscalidade, visto que por aplicação da Norma Contabilística e de Relato Financeiro (NCRF) 10 - Custos de empréstimos obtidos, os encargos de financiamento são reconhecidos como gastos do período, em regra, mas, no entanto, cada vez menor é a dedutibilidade fiscal.

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O tema escolhido para a minha tese de mestrado foram os Agrupamentos Complementares de Empresas (ACE). Na minha opinião, o tema dos ACE é um tema sempre atual, continuamos a verificar nos nossos dias o nascimento de diferentes ACE, por parte das empresas, e é por isso necessário percebermos o enquadramento dos ACE e como estes surgiram na nossa legislação. Os ACE surgiram no direito português pela lei nº 4/73, de 4 de Junho, e foi regulamentada pelo decreto-lei nº 430/73 de 25 de Agosto, tendo como objeto uma atividade auxiliar ou complementar daquelas que são exercidas por todos os que fazem parte do ACE. Ao referir-me aos ACE, não nos podemos esquecer de referir os AEIE – Agrupamentos Europeus de Interesses Económicos, uma figura similar aos ACE regulada pelo regulamento nº2137/85, do Conselho das Comunidades Europeias, de 25 de Junho e no DL nº 148/90 de 9 de Maio, este agrupamento é formado por membros de pelo menos dois estados diferentes da União Europeia. Estes dois agrupamentos estão devidamente regulados, possuem personalidade jurídica, são sujeitos de direitos e obrigações e têm como objetivo melhorar as condições de exploração ou os resultados das empresas agrupadas. Não posso falar de ACE nem AEIE sem me focar um pouco no regime que os sustem, o regime de transparência fiscal, este, consiste na imputação aos sócios da matéria coletável da sociedade determinada nos termos do CIRC, assim desconsidera-se o facto de existir uma sociedade coletiva e imputa-se a matéria coletável aos sócios. Os objetivos deste tipo de tributação são a neutralidade fiscal, o combate à evasão fiscal e evitar a dupla tributação.

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From the second half of the twentieth century the state bega n to use exaction beyond your fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance, influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is what is usually called the extrafiscalit y. It is in light of this phenomenon and the constitutional perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96, regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do Norte, in view of its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with international guidelines for protection of the environment The problem of this research is Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to an ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable actions to that end. However, we look to state law cited follows th e constitutional path, since it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly more polluting and harmful to the environment and hu man health. Would the state legislature oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation? Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in the atmosphere. Moreover, th e international community is already moving through important conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change. Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus, the work is a retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature. At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle s is encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard can be expressed extrafiscality because the medium and long term there is encouragement and worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the values of the legal system and in relat ion to sustainable development. Modern Tax Law should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato Grosso and Minas Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by state law.