1000 resultados para Poder judiciário Teses


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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 4 trimestre de 2011

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Por mais que a informatizao esteja avanada (interligao por melO da rede internet de computadores entre os rgos e entidades pblicas pelo Estado), mquina alguma substituir os dramas do homem contemporneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. Os problemas do homem, principalmente os hiposuficientes, dentro do caso concreto, nem sempre podem ser solucionados por mquinas distantes uma da outra e, o pior, em locais distantes, sem permitir o acesso direto ao ser humano que comanda a mquina. Esse cidado, que tem no princpio da dignidade da pessoa humana sua maior proteo e garantia outorgada pelo Estado de Direito, tem o direito de ser tratado com dignidade pelo Estado que monopoliza a pacificao social atravs da jurisdio, principalmente quando o ru o prprio Estado, como o caso do subsistema dos Juizados Especiais Federais (os rus so a Unio, ou suas entidades autrquicas, ou empresas pblicas federais). A humanizao no atendimento do cidado, que busca e deposita no Estado Judiciário (Federal), no subsistema do Juizado Especial Federal, sua ltima esperana na resposta de seus direitos violados pelo prprio Estado Administrao (Federal), se materializar por uma nova proposta de prestao de servio pblico - a unitariedade (concentrao de todos os partcipes desse subsistema em um nico local - Judiciário e Executivo juntos) - de forma permanente e esttica, nas cidades de maior demanda social, pela gesto associada de prestao de servio pblico jurisdicional entre o Judiciário e Executivo (Legislativo eventualmente) onde a entrega do bem da vida litigioso ou a pacificao (meios alternativos de soluo do conflito, como a conciliao) se d dentro de um ambiente de respeito ao ser humano, ou seja, dentro de um prazo razovel, com padres de atendimento de eficincia compatveis com a contemporaneidade e principalmente de forma efetiva (com efetividade plena). Os Juizados Especiais, que foram criados para serem rpidos, geis e efetivos, no podem se banalizar e terem os mesmos estigmas da morosidade, da no efetividade e do desapego a qualidade no atendimento ao usurio. Tal humanizao, como proposta na dissertao, desse subsistema judiciário - Juizado Especial Federal - com a unitariedade desse servio pblico, atende e concretiza os valores e princpios constitucionais, sem necessidade de mudana legislativa, alm de reforar a legitimidade do Estado e solidificar a cidadania. O que se quer nessa dissertao retirar o Judiciário do isolamento, o que fundamental sobretudo no plano da efetividade (execuo de suas decises e preveno e postergao de litgios criando uma mecanismos de conciliao prvia permanente). A dissertao prope um novo desenho institucional entre Poderes da Repblica para prestao de servio pblico jurisdicional buscando contribuir para o aperfeioamento das atividades judicirias em sentido amplo, ou seja, atividades administrativas ou no jurisdicionais (funo atpica do Poder Judiciário). O paradigma proposto, alm da valorizao do consensualismo, implica a efetividade das normas jurdicas e a eficincia do sistema.

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Esta tese busca analisar a atuao de burocracias na implementao de polticas pblicas em um ambiente de mltiplios principals, stakeholders e agentes, por meio de um estudo de caso sobre a regulao federal de agrotxicos, atribuda a trs rgos distintos MAPA, ANVISA e IBAMA. O referencial terico foi construdo a partir das teorias de controle poltico da burocracia, teorias de fontes do poder burocrtico e da literatura sobre implementao de polticas pblicas. O formato da legislao e o nvel de complexidade da poltica do aos rgos atribuies exclusivas e inmeros espaos de autonomia, ao mesmo tempo em que lhes obriga a decidir de forma consensuada. As burocracias adotam diversas estratgias para minimizar a assimetria de informao e o risco moral por parte do setor regulado. Os principals polticos se valem de diversos instrumentos para impor suas preferncias, mas o fazem de forma superficial ou espordica. A baixa efetividade desta influncia explicada mais pelas limitaes dos principals do que pela resistncia dos agentes. Poder Judiciário e Ministrio Pblico podem ser importantes parceiros ou pontos de veto ao regulatria dos rgos. O estilo de liderana dos gestores e a viso sobre qual deve ser o papel da burocracia em uma poltica regulatria explicam as diferenas observadas nos rgos no tocante busca de alianas e ao estratgica perante os demais atores.

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Esta dissertao tem como objeto de anlise o atendimento inicial prestado ao jurisdicionado, seja ele autor ou ru, no mbito dos Juizados Especiais Cveis do Estado de Rondnia. Destaca-se o tema em trs partes: duas de cunho terico e outra de predominncia prtica. Na primeira parte, estuda-se o acesso justia e a efetividade processual como premissas que permeiam os juizados. Na seqncia, numa abordagem prtica, faz-se um retrato comparativo dos Juizados Especiais Cveis carioca e rondoniense, explorando as singularidades e identificando as situaes-problemas. Neste captulo, situa-se o objeto principal do trabalho, que consiste na criao do Setor de Atendimento Inicial como frmula destinada a atender o cidado nos termos do artigo 9. da Lei n. 9.099/95 nas causas de at 20 (vinte) salrios mnimos. Na terceira parte, volta-se a um estudo terico, caracterizando o SAI como poltica pblica obrigatria por parte do Poder Judiciário do Estado de Rondnia e apontando a ao civil pblica e o termo de ajustamento de conduta como instrumentos hbeis a imp-lo. O trabalho seguiu um cunho interdisciplinar, analisando questes jurdicas e da Teoria Geral da Administrao.

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O projeto de pesquisa ora apresentado banca de qualificao da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundao Getlio Vargas, como requisito parcial para obteno do ttulo de Mestre em Poder Judiciário, situa-se na rea de concentrao das prticas jurisdicionais de fim. O problema de pesquisa o processo decisrio do Supremo Tribunal Federal, com o objetivo especfico de estudar a influncia exercida por atores externos ao Tribunal nas decises de seus Ministros. Dentro desta problemtica, o recorte escolhido foi a anlise da influncia exercida por agentes que participam formalmente dos processos sob a jurisdio do Supremo, atuando como amici curiae nas aes diretas de inconstitucionalidade. A dissertao est estruturada em est estruturado em 3 (trs) sees, da seguinte forma: a primeira seo faz uma introduo da problemtica escolhida e da metodologia utilizada, assim como os indicadores para a realizao da anlise da existncia ou no da influncia dos argumentos trazidos pelo amicus curiae. A segunda seo traz breve descrio acerca do controle concentrado de constitucionalidade e o papel do amicus curiae na ao direta de inconstitucionalidade. Traz, ainda, o estudo feito por Damares Medina, a diferena deste trabalho com relao ao primeiro e as ADI estudadas. A terceira seo traz uma anlise do processo decisrio nos tribunais e a influncia exercida pelo amicus curiae nas decises majoritrias do Supremo Tribunal Federal, em especial, o caso das aes direta de inconstitucionalidade, bem como a anlise dos dados encontrados nas 53 (cinqenta e trs) ADI estudadas. Por fim, tem-se a concluso deste trabalho.

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O Supremo Tribunal Federal entregou ao ordenamento jurdico brasileiro, em 21 de agosto de 2008, a smula vinculante n 13. O referido verbete trata da vedao a nomeaes de cnjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade at o terceiro grau, no mbito da administrao pblica direta e indireta, em todas as esferas. Antes da vigncia da smula vinculante n 13, o nepotismo era praticado de forma nebulosa, tendo em vista a ausncia de uma fiscalizao eficaz e eficiente. Os Estados e Municpios, atravs de legislao prpria, buscaram o combate a essa prtica em momento anterior edio do verbete, o pas carecia de uma regra geral. A partir do incio da vigncia da smula vinculante n 13, o que se verificou, no mbito da administrao pblica brasileira, como ser demonstrado adiante, foram diversas exoneraes de servidores por simples suposio de que determinada situao jurdica configuraria nepotismo, cenrio totalmente contrrio quele ento proposto.. O STF manifesta-se face aos casos concretos apenas em sede de reclamao. Tm-se, atualmente, uma situao de grave insegurana jurdica, onde servidores pblicos no sabem se podem ou no ser nomeados ou se podem continuar exercendo suas funes. O presente exame, pautado no direito comparado e em estudo de casos, analisou algumas situaes hipotticas que, supostamente, configurariam nepotismo, e outras j decididas pela Suprema Corte e prope uma alterao de natureza legislativa ao instituto das smulas vinculantes: a criao de incisos a includos no corpo do enunciado aps cada deciso em sede de reclamao, cujos efeitos no possuem efeito vinculante. Dessa forma, a administrao pblica direta e indireta poder aplicar a smula vinculante n 13 de forma eficaz, sem interpretaes equivocadas, de modo a permitir uma sintonia entre a segurana jurdica e a moralidade.

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Esta obra tem como tema central a abordagem da poltica nacional de conciliao implementada pelo Conselho Nacional de Justia, bem como a sua adoo pelo TJRS. Em razo da mudana comportamental da sociedade nas ltimas dcadas, decorrente de vrios fatores, entre eles: a evoluo do Estado liberal para o Estado democrtico de direito, a constitucionalizao dos direitos fundamentais e o acesso justia, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestao jurisdicional, como morosidade do sistema e difcil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, atravs da emenda constitucional n 45, foi criado o Conselho Nacional de Justia, com o objetivo de tornar a prestao jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justia, como integrante do Poder Judiciário, visando, atravs de uma poltica pblica nacional, a maximizar a prestao jurisdicional e oferecer uma justia mais clere e justa, atravs da resoluo nmero 125, determinou a implantao da poltica Nacional da Conciliao. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os mtodos alternativos de soluo de conflitos, a conciliao e a mediao, espera oferecer uma jurisdio mais rpida, contribuir para a pacificao social e diminuir o nmero de aes judiciais, com a implementao da poltica Nacional da Conciliao. O Tribunal de Justia gacho, visando a cumprir as determinaes da Resoluo n. 125 do Conselho Nacional de Justia, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliao e mediao, entre elas a Central Judicial de Conciliao e Mediao da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse rgo demonstram que as conciliaes, embora no apresentem um nmero expressivo, tm se revelado um mecanismo clere e eficaz, na busca da resoluo de conflitos e pacificao social.

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O presente trabalho enfoca o que originou as Comisses de Conciliao Prvia, considerando os fatos relevantes que ensejaram sua criao, cujo embrio se formou no seio da maioria dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, a partir de debates que culminaram com o patrocnio do projeto de lei que se materializou em janeiro de 2000. Reala a necessidade de um mecanismo de composio que no dependa do Judiciário, em decorrncia no s do colapso em que se encontra a Justia do Trabalho em razo do nmero de processos trabalhistas, como tambm na utilizao de importante instrumento alternativo. Aborda tambm as diversas formas alternativas de soluo de conflitos. Considera a presena do Conselho Nacional de Justia que vem exigindo melhora na prestao jurisdicional. Demonstra que ao longo dos primeiros 10 anos da Lei que introduziu as CCPs, houve resistncia de grande parte do Judiciário, o que acabou por esvazi-las. Examina, em continuidade, as decises proferidas ao longo da vigncia da Lei e que influram na atuao das Comisses de Conciliao Prvia. Finalmente, aponta os aspectos da Lei n. 9.958/00, analisa a constitucionalidade e a natureza da mesma e demonstra a indispensabilidade da criao desse meio como forma de agilizar o Judiciário, de reduzir as demandas e, consequentemente, de auxiliar na efetividade da prestao da tutela jurisdicional. Observa, por fim, que o Judiciário no pode prescindir da colaborao de rgos que possam auxiliar a minimizar o exagerado nmero de demandas que assolam aquele Poder.

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O modelo de gesto inovador mostrou que possvel fazer um ambiente de excelncia onde o Poder Judiciário seja reconhecido, respeitado e confivel aos jurisdicionados, na medida em que se assegura uma prestao jurisdicional efetiva num espao de tempo razovel, garantindo legitimidade e credibilidade s suas decises, sob a viso de um juiz proativo, com objetivos estratgicos pr-definidos, sob um olhar idealizador, uma equipe integrada, motivada e comprometida. O modelo de gesto inovador foi experimentado na Vara do Juizado Especial Cvel da Comarca de Jaru, no Estado de Rondnia, onde se procurou conferir uma rotina lgico-jurdica ao fluxo processual, sem prejuzo da qualidade, e em com total harmonia aos postulados normativos do Juizado Especial Cvel e as regras constitucionais prescritas.

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Com o crescente nmero de pedidos de medicamentos por meio de aes judiciais, o Poder Judiciário se viu na difcil funo de decidir questes to relevantes e urgentes para as quais no possua, necessariamente, conhecimento tcnico. O fenmeno intitulado judicializao da sade tem sido causa de preocupao, pois o alto gasto com a compra de medicamentos solicitados como resultado dessas aes podem interferir, diretamente, em verbas destinadas a outras polticas pblicas e provoca uma discusso sobre o direito constitucional a sade; que nesse aspecto garantido a quem teve acesso a justia. Na busca de dar auxilio aos magistrados na hora de decidirem sobre essas aes o Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro em cooperao com a Secretaria de Justia do Estado do Rio de Janeiro implementaram o Ncleo de Assessoria Tcnica (NAT) em aes judiciais da sade. Ncleo esse formado por profissionais ligados a sade, que analisam detalhadamente os pedidos, confeccionam um parecer. Esse trabalho visa explanar sobre o funcionamento desse Ncleo e demonstrar se o auxilio tcnico serve como instrumento de aperfeioamento das decises judiciais na rea da sade. A abordagem para alcanar o nosso objetivo que passa pelo conceito, doutrinas e caractersticas da Judicializao da sade. Num segundo momento trabalharemos informaes sobre o NAT, tratando da criao, objetivo, atribuio, dinmica, com enfoque maior na atuao e expanso do Ncleo. Por fim, nosso objetivo descrever, de forma mais detalhada, a ao do NAT com relao a quantos medicamentos so pedidos por via judicial, que tipo de medicamentos, os gastos com os mesmos e na opinio dos operadores de direito envolvidos nessa seara, como juzes e defensores, sobre o funcionamento do NAT.

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Por mais que a informatizao esteja avanada (interligao por meio da rede internet de computadores entre os rgos e entidades pblicas pelo Estado), mquina alguma substituir os dramas do homem contemporneo, principalmente aqueles que sempre estiveram alijados da cidadania. O presente estudo traz baila as reflexes e discusses acadmicas desenvolvidas ao longo das mais de 700 horas/aulas do curso de mestrado em Poder Judiciário, turma 2010. Longe de ser uma unanimidade o Poder Judiciário um poder do Estado que representa antes de tudo a capacidade e a prerrogativa de julgar, de acordo com as regras constitucionais e das leis criadas pelo Poder Legislativo em determinado pas. um dos mais slidos pilares nas democracias e um perigoso algoz nos regimes absolutos. Apesar desta importncia e de no Brasil ser um poder slido que j demonstrou sua importncia para a garantia da solidificao da democracia, so poucos os estudos sobre o Judiciário, poucos e iniciais so as pesquisas srias sobre este poder de suma importncia para a sociedade, para economia e para as instituies. Como, tambm, no espanto quando vemos que fato repetitivo que a maior insatisfao ou reclamao da sociedade reside na morosidade das solues judiciais traduzida pela alta taxa de litigiosidade da justia brasileira. O Poder Judiciário objeto de estudos sistemticos, contnuos e avanados em diversos pases que j demonstraram a importncia de se conhecer bem as suas propostas, os resultados das suas atividades, funes e os seus gastos, pois, o seu negcio a resoluo dos conflitos da sociedade de forma a contribuir com a pacificao da mesma atravs de uma ordem jurdica justa. Os estudos realizados nos Estados Unidos, Alemanha e Espanha, como exemplo, demonstram que conhecer bem o judiciário o primeiro passo para melhor gerenci-lo. Assim, deve-se meno e reconhecimento no investimento realizado pela Fundao Getlio Vargas em promover com destaque o presente Mestrado em Poder Judiciário. A FGV uma das poucas instituies privadas que tem como um dos seus objetivos o preparo pessoal, extrapolando as fronteiras do ensino com avanos significativos nas reas da pesquisa e da informao. No mesmo caminho da qualificao profissional de seus magistrados e servidores e na vanguarda da gesto judiciria, o Tribunal de Justia do Distrito Federal e dos Territrios, investiu e acreditou na proposta de estudos e pesquisas do presente mestrado, merecendo, significativamente, os elogios e agradecimentos pela viso de futuro e investimento realizado no conhecimento que sempre importante e necessrio. A dissertao em comento representa primeiramente uma viso contraposta ao modelo de poltica pblica encampada pelo Conselho Nacional de Justia, atravs da Resoluo 125 de 29 de novembro de 2010, cujo objeto o tratamento adequado dos conflitos de interesse no mbito do Poder Judiciário, representando, assim, interesse especial de pesquisa cientfica por se tratar de uma poltica nacional judiciria a ser adotada, obrigatoriamente, por todos os Tribunais de Justia do pas. Alm deste aspecto supra referido, reside, tambm, o fato do ineditismo deste estudo e pesquisa, especificamente, porque essa poltica pblica judiciria aborda aspectos e variveis novas no tratamento das atividades e das funes prprias do Poder Judiciário quando propem, como exemplo, o tratamento dos conflitos considerados pr processuais. Outro aspecto importante merecedor de ateno no estudo reflete-se na discusso do modelo de poltica pblica que, em premissa vnia, deveria ser tratado em carter geral republicando do Estado e no particularizado em um dos seus entes, mesmo que parea ser, constitucionalmente, pressuposto da alada do Poder Judiciário tratar exclusivamente do problema da altssima litigiosidade e do baixo resultado de resposta demanda posta para seu controle. Este estudo, tem como objetivo demonstrar que a resoluo 125/2010 do CNJ insuficiente para resolver os problemas de congestionamento e morosidade da Justia brasileira, como preconizada, isso porque, o modelo que se prope para combater o problema da morosidade restrito e est contaminado pela idia do monoplio da jurisdio ou por uma espcie similar que traz para o mbito do judiciário uma nova atividade de trabalho, a qual relacionada com a soluo do conflito pr-processual a qual deveria fazer parte de uma poltica pblica geral no restrita a um poder republicano. A correspondncia dos argumentos com a materializao utilizada para o problema ser comprovada nas linhas que se seguem, pois, assuntos com grande abrangncia como as solues judiciais devem, preferencialmente, adotar mecanismos pblicos de carter geral para uma boa soluo. Nesse sentido, o trabalho demonstrar que as tentativas recorrentes em superar o problema da alta demanda judicial est restrita a modelos insuficientes abrangidos por um monoplio que no deveria ser aplicado para solucionar problemas pr processuais no mbito do Poder Judiciário. Constitui, pois, um contraponto idia de efetividade na reduo da demanda judicial tradicional 1 como prevista pela poltica pblica judiciria frente ao monoplio da jurisdio, ou seja, frente reserva que detm o Judiciário na promoo e gesto de uma nova atividade o tratamento dos conflitos de interesse pr-processual por meio dos instrumentos de autocomposio, notadamente as conciliaes e mediaes. Apresentam-se, igualmente, neste trabalho proposies legislativas que do o suporte material s idias apresentadas, caracterizando a comprovao de viabilidade entre a apresentao do problema cientfico, as justificativas para o enfrentamento do problema e uma soluo para o mesmo, como vista a modernizar uma poltica pblica. Importante reafirmar que o escopo do presente trabalho no reside na observao prpria dos modelos e tcnicas de resoluo de conflitos, notadamente as conciliaes e mediaes, incentivadas pelo CNJ, ou nos modelos arbitragem. Ao contrrio, espera-se que todas as tentativas que possam melhorar e modernizar os atuais servios judiciais no Brasil sejam vlidas, eficazes e so muito bem vindas, pois, uma tentativa positiva para melhorar o atual cenrio em que se encontra o Poder Judiciário quando confrontado em seu acesso justia, rapidez, confiabilidade e segurana nos seus julgamentos.

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 1 trimestre de 2012

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O trabalho faz um retrospecto das principais discusses durante os primeiros anos da Era Vargas sobre a forma de organizao do Poder Judiciário na busca de encontrar as motivaes que ensejaram a extino da Justia Federal de 1a Instncia atravs da Constituio outorgada em 10 de novembro de 1937. A partir da Revoluo de 1930, sero apresentadas as principais correntes acerca do sistema de justia debatidas durante as sesses da subcomisso do Itamarati, criada para elaborao de anteprojeto constitucional a pedido de Getlio Vargas, ento chefe do Governo Provisrio, e tambm nas sesses da Assembleia Nacional Constituinte de 1934. Valendo-se de fontes primrias como normas legais, atas de sesses, cartas e matrias publicadas em jornal da poca, a pesquisa destacar a importncia dos debates sobre o Poder Judiciário ocorridos na poca para a concepo do Estado Nacional que se encontrava em fase de plena construo. Para compreenso do contexto em que as aludidas fontes primrias esto inseridas, privilegiou-se o uso de trabalhos acadmicos desenvolvidos na dcada de 1980, principalmente pelo Centro de Pesquisa e Documentao de Histria Contempornea do Brasil (CPDOC), que auxiliam a compreenso de uma fase conturbada do passado recente nacional. O trabalho defende a ideia de que, mais do que questes de cunho administrativo ou doutrinrio jurdico, foi o iderio que envolveu a concepo do denominado Estado Novo que criou condies ideolgicas e polticas autorizadoras, no consolidadas em momento anterior, e que resultou a no incluso da Justia Federal de Primeira Instncia entre os rgos do Poder Judiciário na Constituio de 1937.

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Relatrio com os dados da pesquisa ndice de Confiana na Justia (ICJBrasil) referente ao 2 e 3 trimestres de 2012

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Este I Relatrio do Supremo Tribunal em nmeros apresenta uma constatao quanto natureza institucional do STF, obtida a partir da identificao de padres em seus processos. O supremo no se comporta como um s tribunal, mas sim como trs cortes distintas fundidas na mesma instituio, um tribunal com trs personas. O Relatrio composto de duas partes. Na Parte I: As Cortes Constitucional, Recursal e Ordinria, apresenta-se a fundamentao estatstica sobre a existncia de trs cortes em uma, bem como se descreve as caractersticas comuns. Na Parte II As cortes uma a uma, analisa-se separadamente cada uma das trs cortes procurando entender a evoluo no tempo e as peculiaridades mais representativas de cada uma.