765 resultados para Demoniac possession.


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This chapter provides a critical legal geography of outer Space, charting the topography of the debates and struggles around its definition, management, and possession. As the emerging field of critical legal geography demonstrates, law is not a neutral organiser of space, but is instead a powerful cultural technology of spatial production. Drawing on legal documents such as the Outer Space Treaty and the Moon Treaty, as well as on the analogous and precedent-setting legal geographies of Antarctica and the deep seabed, the chapter addresses key questions about the legal geography of outer Space, questions which are of growing importance as Space’s available satellite spaces in the geostationary orbit diminish, Space weapons and mining become increasingly viable, Space colonisation and tourism emerge, and questions about Space’s legal status grow in intensity. Who owns outer Space? Who, and whose rules, govern what may or may not (literally) take place there? Is the geostationary orbit the sovereign property of the equatorial states it supertends, as these states argued in the 1970s? Or is it a part of the res communis, or common property of humanity, which currently legally characterises outer Space? Does Space belong to no one, or to everyone? As challenges to the existing legal spatiality of outer Space emerge from spacefaring states, companies, and non-spacefaring states, it is particularly critical that the current spatiality of Space is understood and considered.

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Väitöskirjassa selvitettiin ikäihmisten laitoshoitoon siirtymisen todennäköisyyttä ja sen taustoja kansainvälisesti ainutlaatuisen rekisteriaineiston avulla. Selvitettäviä asioita olivat eri sairauksien, sosioekonomisten tekijöiden, puolison olemassaolon ja leskeksi jäämisen yhteys laitoshoitoon siirtymiseen yli 65-vuotiailla suomalaisilla. Tutkimuksessa havaittiin, että dementia, Parkinsonin tauti, aivohalvaus, masennusoireet ja muut mielenterveysongelmat, lonkkamurtuma sekä diabetes lisäsivät ikäihmisten todennäköisyyttä siirtyä laitoshoitoon yli 50 prosentilla, kun muut sairaudet ja sosiodemografiset tekijät oli otettu huomioon. Korkeat tulot vähensivät laitoshoidon todennäköisyyttä, kun taas puutteellinen asuminen (ilman peseytymistiloja tai keskus- tai sähkölämmitystä) sekä erittäin puutteellinen asuminen (ilman lämmintä vettä, vesijohtoa, viemäriä tai vesivessaa) lisäsivät todennäkösyyttä, kun muut sosiodemografiset tekijät, sairaudet ja asuinalue oli huomioitu. Kerrostalon hissittömyys ei ollut yhteydessä laitoshoidon todennäköisyyteen. Todennäköisyys siirtyä laitoshoitoon oli jostain syystä korkeampaa niillä ikäihmisillä, jotka asuivat vuokralla ja matalampaa omakotitalossa asuvilla ja niillä, joilla oli auto. Puolison olemassaolo vähensi ja leskeksi jääminen lisäsi laitoshoidon todennäköisyyttä huomattavasti. Todennäköisyys oli erityisen suuri, yli kolminkertainen, kun puolison kuolemasta oli kulunut enintään kuukausi verrattuna niihin, joiden puoliso oli elossa. Todennäköisyys laski, kun puolison kuolemasta kului aikaa. Miesten ja naisten tulokset olivat samansuuntaisia. Korkeat tulot tai koulutus eivät suojanneet riskiltä joutua laitoshoitoon puolison kuoltua. Puolison kuolema näyttää lisäävän hoidon tarvetta, kun kotona ei ole enää puolisoa tukemassa ja huolehtimassa kodin askareista. Laitoshoidon tarve vähenee, jos ja kun lesket ajan kuluessa oppivat elämään yksin. Toisaalta tutkimustulokset saattavat viitata myös siihen, että kaikkein huonokuntoisimmat lesket, jotka eivät pärjää yksin asuessaan, siirtyvät laitoshoitoon hyvin nopeasti puolison kuoltua. Tutkimuksessa oli mukana yhteensä yli 280 000 yli 65-vuotiasta henkilöä, joiden pitkäaikaiseen laitoshoitoon siirtymistä seurattiin tammikuusta 1998 syyskuuhun 2003. Laitoshoidoksi määriteltiin terveyskeskuksissa, sairaaloissa ja vanhainkodeissa tai vastaavissa yksiköissä tapahtuva pitkäaikainen hoito, joka kesti yli 90 vuorokautta tai oli vahvistettu pitkäaikaishoidon päätöksellä. Tutkimuksessa käytetty aineisto koottiin väestörekistereistä, sosiaali- ja terveydenhuollon rekistereistä ja lääkerekistereistä.

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In this paper, the study of a third-order mechanical oscillator is presented by demonstrating its equivalence to the well-known R.C. multivibrator with two additional reactive elements. The conditions for the oscillator's possession of periodic solutions are presented. It is also shown that under certain conditions, the study of the given third-order autonomous system can be reduced to the study of an equivalent second-order, non-autonomous system.

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Nature-based tourism is one of the fastest growing tourism sectors at the moment. It is also the form of tourism that often benefits the economy of rural areas. In addition to state owned forests, nature-based tourism is in many countries situated in private forests, which are not owned by entrepreneurs themselves. Therefore, the ownership issues and property rights form central challenges for the business activities. The maintenance of good relationships between private forest owners and entrepreneurs, as well as combining their interests, becomes vital. These relationships are typically exceptionally asymmetrical, granting the forest owner unilateral rights regulating the business activities in their forests. Despite this, the co-operation is typically very informal and the existing economic compensation models do not necessarily cover all the forest owners’ costs. The ownership issues bring their own characteristics to the relationship. Therefore, we argue that different aspects of ownership, especially psychological ones, have to be more critically examined and taken into consideration in order to build truly successful relations between these parties. This is crucial for sustaining the business activities. The core of psychological ownership is the sense of possession. Psychological ownership can be defined as a state, in which individuals perceive the target of ownership, the object or idea, as “theirs”. The concept of psychological ownership has so far been mainly used in the context of professional organizations. In this research, it has been used to explain the relationships between private forest owners and nature-based entrepreneurs. The aim of this study is to provide new information concerning the effect of psychological ownership on the collaboration and to highlight the good practices. To address the complexity of the phenomenon, qualitative case study methods were adopted to understand the role of ownership at the level of subjective experience. The empirical data was based on 27 in-depth interviews with private forest owners and nature-based tourism entrepreneurs. The data was analysed by using the methods of qualitative analysis to construct different typologies to describe the essence of successful collaboration. As a result of the study, the special characteristics and the practical level expressions of the psychological ownership in the privately owned forest context were analysed. Four different strategies to perceive these ownership characteristics in co-operation relationships were found. By taking the psychological ownership into consideration via these strategies, the nature-based entrepreneurs aim to balance the co-operation relationship and minimise the risks in long term activities based on privately owned forests.

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The evolution of sexually dimorphic, elaborate male traits that are seemingly maladaptive may be driven by sexual selection (male-male competition and or female mate choice). Tusk possession in the Asian elephant is sexually dimorphic and exaggerated but its role in male-male competition has not yet been determined. We examined the role of the tusks in establishing dominance along with two other known male-male signals, namely, body size and musth (a temporary physiologically heightened sexual state) in an Asian elephant population in northeastern India with equal proportions of tusked and tuskless males. We observed 116 agonistic interactions with clear dominance outcomes between adult (>15 years) males during 458 field days in the dry season months of 2008-2011. A generalized linear mixed-effects model was used to predict the probability of winning as a function of body size, tusk possession and musth status relative to the opponent. A hierarchy of the three male-male signals emerged from this analysis, with musth overriding body size and body size overriding tusk possession. In this elephant population tusk possession thus plays a relatively minor role in male-male competition. An important implication of musth and body size being stronger determinants of dominance than tusk possession is that it could facilitate rapid evolution of tuskless males in the population under artificial selection against tusked individuals, which are poached for ivory. (C) 2013 The Association for the Study of Animal Behaviour. Published by Elsevier Ltd. All rights reserved.

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Elaborate male traits with no apparent adaptive value may have evolved through female mate discrimination. Tusks are an elaborate male-only trait in the Asian elephant that could potentially influence female mate choice. We examined the effect of male body size, tusk possession and musth status on female mate choice in an Asian elephant population. Large/musth males received positive responses from oestrous females towards courtship significantly more often than did small/non-musth males. Young, tusked non-musth males attempted courtship significantly more often than their tuskless peers, and received more positive responses (though statistically insignificant) than did tuskless males. A positive response did not necessarily translate into mating because of mate-guarding by a dominant male. Female elephants appear to choose mates based primarily on traits such as musth that signal direct fertility benefits through increased sperm received than for traits such as tusks that may signal only indirect fitness benefits.

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Considers the legal issues which arise in relation to the taking of or possession of images still and moving) of children for use in an Open Education Resource. JLL

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The taxonomy of African Clarias was reviewed. It was emphasized that much confusion still exists in this taxonomy. The major sources of this confusion were outlined. There are now only about 33 valid species of the 122 original species so far described in Africa. The implications of the present state of African Clarias taxonomy for the field worker were highlighted. In particular the need for the field worker to be an informed amateur taxonomist in addition to the possession of a good knowledge of the biology of his fish was emphasized. The connection between this and a successful Clarias culture was pointed out

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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O presente trabalho enfoca a possibilidade de uma usucapião de patentes, uma usucapião inclusiva, a incidência da supressio à conduta omissiva do titular, a carnellutiana servidão empresarial e, por último, o usufruto de direitos. Para tanto, foi tangenciada a alteração conceitual dos termos bem, coisa, posse e propriedade de modo a contextualizar significados, estáticos, trazidos desde o direito romano. Contempla a figura da posse de direitos ou da posse como exercício fático de um poder sobre um bem, além do eventual substitutivo de tal requisito usucapiente pelo uso qualificado. Abrange, ainda, uma análise crítica à ausência de disposições normativas específicas sobre a apropriabilidade originária, o que acaba elevando, desproporcionalmente, os poderes do titular da patente. A aquisição originária de bens incorpóreos permite, portanto, acesso igualitário aos bens imateriais, além de estimular o exercício da função social pelo titular. Na hipótese da usucapião inclusiva, atende-se, concomitantemente, ao direito de propriedade e à livre iniciativa e concorrência, disponibilizando opções de produtos no mercado, derivados de players diferentes, advindos da mesma tecnologia interditada.

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O objeto deste estudo é a análise do comportamento da palavra nos discursos de posse dos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, tendo como foco o enunciador e o lugar que ocupa no mundo em que constrói seu discurso, quando toma a palavra que lhe é de direito. Verificamos as relações de poder estabelecidas pela palavra e a ação que ela é capaz de realizar: a construção de imagens, a percepção do outro no momento do costuramento discursivo e os ajustamentos necessários entre o eu e o outro para o desenvolvimento da argumentação. Considerando que o poder imanente da palavra política é premissa fundamental para identificar o ethos dos enunciadores discursivos, demos, pois, enfoque ao modo como se dá a sua constituição nesses discursos, tendo em vista a representação histórica, social, linguística e discursiva dos sujeitos enunciadores, cuja identidade individual ou coletiva, bem como a do auditório a que se destina inscreve o binômio língua/sociedade como premissa fundamental para a realização do estudo da estrutura linguística utilizada em sua redação. Analisar os discursos de posse dos presidentes do Supremo Tribunal Federal, nos últimos 47 anos da República no Brasil, permite que apontemos uma das imagens do Poder Judiciário, forjada pelos membros do próprio Poder e o espelhamento inegável entre presidência e presidentes; que observemos as características que os inserem em determinados domínios discursivos e o contrato que confirma a interdependência e relevância de enunciador e auditório para a constituição do ethos de credibilidade nesses discursos, que tratamos como subgênero textual do gênero discurso de posse; que identifiquemos os ajustamentos e interação entre a tríade enunciador, discurso e auditório responsável pelo desenvolvimento da argumentação e da construção de uma das faces do ethos do Poder Judiciário

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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Este trabalho procura discutir o modo como os fenômenos sobrenaturais foram apropriados, pela ciência, no século XIX. A teoria do magnetismo animal, criada por Mesmer, com suas variadas interpretações por várias gerações de discípulos; a construção da teoria da hipnose, com a codificação da histeria abrindo definitivamente as portas das censuras acadêmicas; e a teoria da dissociação, criada no final daquele século, demonstram diferentes explicações fisicalistas que, muitas vezes, serviram para estabelecer distâncias entre um saber popular e o conhecimento de elites profissionais. A construção do cérebro possuído, no século XIX, apoiada na nosologia da histeria, codificada pela Escola de Salpêtrière, refletiu uma importante transformação social da época, em um processo de laicização da assistência pública, fundamental para a afirmação da psiquiatria como disciplina nascente. Atualmente, a codificação de fenômenos complexos, como transe e possessão espiritual que povoam a imaginação ou a superstição popular, ganha o estatuto de entidade nosológica, a partir das classificações diagnósticas oficiais da psiquiatria hegemônica. O cérebro será quase sempre a referência utilizada na esperança de naturalização do sobrenatural.

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O presente trabalho versa sobre o usucapião especial coletivo, uma vez que o mesmo revela-se como um dos instrumentos jurídicos escolhidos pelo legislador para promover a efetivação de valores constitucionais, especialmente a função social da propriedade. O referido instituto encontra-se disciplinado nos arts. 10 a 14 do Estatuto da Cidade e tem por objeto áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta m, desde que ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, com posse qualificada com os requisitos do art. 183 da Constituição Federal de 1988, onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Incumbe a ele, portanto, dupla tarefa, isto é, não apenas regularizar a situação fundiária, mas também permitir a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Neste passo, encarecer-se-á a posse, como situação fática e existencial, de apossamento e ocupação da coisa, dotada de natureza autônoma, eis que por meio dela a pessoa tem possibilidade de atender às suas necessidades vitais, como a moradia e o cultivo, daí falar-se em uma posse qualificada, isto é, na posse-trabalho. Entretanto, é acurado salientar que, mesmo para que o Estado possa atuar no sentido de promover uma efetiva regularização fundiária via usucapião especial coletivo, verifica-se imperioso o reconhecimento daqueles que serão beneficiados pela sua atuação como titulares de direitos, isto é, como membros de igual valor da coletividade política. Desta maneira, aborda-se o tema do usucapião especial coletivo sob o prisma das teorias concernentes ao reconhecimento, mais especificamente, a partir do enfoque adotado por Axel Honneth e Nancy Fraser. Tais teorias consistem no fio condutor dos capítulos da tese e através delas busca-se superar a existência de diferentes classes e status sociais, bem como remodelar os paradigmas que culminaram nessa situação como forma de se efetivar e promover o direito à moradia.