202 resultados para legalidade
Resumo:
O artigo apresenta uma selecção dos resultados de um estudo empírico realizado em Portugal em 2004, numa amostra por conveniência, sobre diversos aspectos da conduta ética das empresas e seus trabalhadores. A dimensão ética da conduta das empresas e dos trabalhadores foi assumida como conceito composto pelos seguintes aspectos: reflexão ética, legalidade da conduta, relações entre a ética e a eficiência, responsabilidade das empresas, percepção da conduta não ética e denúncia da sua ocorrência, institucionalização e formalização da ética nas empresas. Dos resultados destacam-se: o impacto positivo ao nível cognitivo da implementação dos elementos de ética formal na empresa, o qual pode, contudo, conduzir à supressão da responsabilidade e à desculpabilização pelos actos potencialmente imorais; o crescimento da imagem positiva do tecido empresarial com a ascendência na posição hierárquica e o inverso com o decréscimo do poder organizacional; o decréscimo de confiança nas empresas nacionais à medida que o sentimento de segurança de/no emprego se reduz e a sua transferência para as empresas estrangeiras; o crescimento de confiança depositada pelos inquiridos nas empresas com o aumento da dimensão destas últimas; a predominância de documentos escritos de ética nas empresas de origem estrangeira e a sua escassez nas empresas nacionais.
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Tese (doutorado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2015.
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a tensão criada entre os países da União Europeia, Estados Unidos da América e Ucrânia relativamente à Rússia após a incorporação da península da Crimeia na Federação Russa em 2014, região que pertencia ao território ucraniano desde 1954. Procura descrever os indicadores que confiram ou não a esta crise características de uma nova Guerra Fria. Com este objetivo, analisou-se primeiramente a Guerra Fria que cessou em 1991, com base nas teorias das Relações Internacionais e de poder, na análise de crise e conflito e as características relevantes desta conflitualidade, como o conceito de dissuasão e guerras por procuração. Com base na contextualização histórica da região da Crimeia e os fatores geopolíticos e geoestratégicos dos intervenientes, fundamentaram-se os interesses dos intervenientes nesta questão. Por fim foram analisados a legalidade da intervenção, o posicionamento das partes envolvidas, bem como os mecanismos desenvolvidos para a resolução da situação. O objetivo será responder à discussão se atualmente o Mundo se encontra ou não numa nova Guerra Fria e compreender como será a relação da Rússia com a Ucrânia com os EUA e os países europeus após a incorporação da península.
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A globalização, a nova era da informação, as novas ameaças extraterritoriais, a alteração da natureza dos conflitos e as crescentes intervenções no âmbito das operações de resposta a crises, entre outros aspectos caracterizadores da ordem internacional deste inicio do século XXI, têm pressionado a comunidade internacional a debater e a clarificar a questão da ingerência e do direito internacional. Directamente ligada à ingerência humanitária, ao direito internacional humanitário, e a legitimidade e legalidade das intervenções militares e humanitárias, está a questão mais subjectiva da "Moral nas Relações Internacionais", associada a juízos relativos ao bem e ao mal em uso na comunidade internacional. Esta subjectividade, associada ao facto de constituir matéria "tabu" para muitos Estados soberanos, constitui por si só um desafio, no sentido de tentarmos demonstrar que, com algumas exepções, os decisores políticos das democracias, equilibram constantemente os interesses nacionais com os princípios e valores que regem a comunidade internacional. Na prática, este pequeno trabalho tem como objectivo contribuir com alguns subsídios para as teses que defendem uma crescente moralização das Relações Internacionais (RI) nos últimos anos, pressionada sobretudo pelos média e pela opinião pública mundial. Para atingir tal desiderato, consubstanciado pela nossa (sempre frágil) percepção tentaremos dar resposta a várias questões, deixando em aberto outras interrogações, a que só o tempo poderá dar resposta, independentemente das visões pessoais e conjunturais, mais ou menos realistas ou idealistas. Assim, começaremos por um resumido enquadramento conceptual, a que se segue uma reflexão sobre o que está em causa, quando se fala hoje em Moral e RI. Abordaremos depois a moralização das RI, na perspectiva da pressão e influência dos média, das soluções possíveis para uma mais eficaz e eficiente aplicabilidade das regras universalmente aceites e do "nível de análise da Moral" nos patamares político, estratégico ou operacional. Terminamos com alguns exemplos, que constituem, na nossa perspectiva, claros indicadores irreversíveis dessa evolução, a que será preciso dar continuidade em termos locais e globais, independentemente do plano das boas intenções mais ou menos aceites por toda a comunidade internacional. Dominados em parte pela obra "Moral e Relações Internacionais" que Pascal Boniface dirigiu à cerca de quatro anos e que inclui intervenções de excelência proferidas pela maioria dos seus co-autores, alargámos a nossa pesquisa a outros pensadores e a outras escolas e, sobretudo, às novas realidades como a recente guerra do Iraque. Para um tema tão debatido, mas com tantos passos a dar, temos consciência de que, apesar da nossa visão optimista, vamos deixar o leitor com mais questões do que soluções...
Resumo:
O Sector Público em Portugal atravessa um momento de viragem. O antigo modelo de gestão, burocrático e autoritário vai, aos poucos, dando lugar a um novo modelo assente no princípio dos três "E(s)"1, economia, eficiência, eficácia, ao qual se pode juntar a sustentabilidade e o respeito pelo ambiente, procura tomar os serviços públicos amigos dos cidadãos e das boas práticas. Esta metamorfose exige, contudo, uma acção concertada não só ao nível das práticas, mas também das mentalidades num trabalho conjunto de governantes gestores e auditores. É hoje indiscutível a importância que a auditoria interna tem no seio das organizações. O sector público começa agora a dar os primeiros passos nesta área procurando através da auditoria, não só evitar fraudes e detectar erros mas também apoiar a gestão através de uma actuação directa e eficaz sobre o que está a acontecer, garantindo que os recursos que são de todos, estão a ser gastos de forma adequada. No Exército já existe uma cultura de auditoria na sua vertente tradicional, ou seja, verificação do passado, efeito persuasor, verificação da legalidade detecção de erros e fraudes. A instituição só pode ganhar se nesta área for pioneira alargando o âmbito, da sua intervenção ao nível da verificação da eficácia e da eficiência melhorando e criando uma cultura de rigor e boas práticas na sua gestão. /ABSTRACT: The public sector in Portugal is at a turning point. The old management, bureaucratic and authoritarian model is gradually giving way to a new model based on the principle of the three "E (s)2”, economy, efficiency, effectiveness and, to which we can join sustainability and environmental respect. It aims at making the public service friendly for citizens and promoting better practices. This metamorphosis, however, requires a harmonized action not only at the practice level but also in the attitudes within a joint effort of governing managers and auditors. It is nowadays· indisputable the importance that internal audit has within organizations. The public sector is beginning to take the first steps in this area, seeking in the audit not only to prevent fraud and detect errors but also to support the management by working directly and effectively on what is happening, ensuring that the resources belong to everyone, and are all being spent properly. ln the Army there is already an audit culture in its traditional area, i.e., verification of the past, persuasive effect, verification of the legality, detecting errors and fraud. The institution can only win if it is pioneer in this area by expanding the scope of its intervention at the level of verification, effectiveness and efficiency, improving and creating a culture of rigor and better practices in its management. (1-Vectores chaves para o aumento da produtividade e da riqueza suporte do chamado Value for Money (VFM) - 2-Key vectors that increase the support productivity and wealth of the so called Value for Money (VFM) )
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O presente artigo se configura como um estudo de caso e apresenta uma discussão a partir da análise do contexto do rápido crescimento do bairro Belvedere III, localizado na cidade de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerias, no Brasil. O bairro que era ocupado por residências unifamiliares se verticalizou a partir da mudança da legislação realizada pelo prefeito Sérgio Ferrara, em 1988 e se tornou alvo de intensa polêmica envolvendo a associação de moradores, a prefeitura e os interesses imobiliários na construção de condomínios verticais destinados a uma camada da população com elevado poder aquisitivo. A análise apresenta discussões sobre a legalidade da verticalização do bairro Belvedere III que vêm sendo apresentadas nas duas últimas décadas, em função da não observação da legislação ambiental vigente, pois o bairro é vizinho à Serra do Curral, uma área de reserva ambiental de grande importância na recarga fluvial do sistema hídrico da região, protegida por diversos instrumentos legais e tombada desde 1960. Instrumentos jurídicos de coerção e de punição só foram acrescidos às leis ambientais na última década, impedindo assim que estas leis retroagissem para sanar os problemas que hoje se apresentam.
Resumo:
Apresenta as condutas vedadas aos agentes públicos em relação à gestão e manejo de pessoal no último ano de mandato, que devem ater-se aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência bem como as penalidades resultantes da inobservância dessas diretrizes. A exemplo tem-se como condutas vedadas: ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal; nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional; fazer revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, bem como outras condutas vedadas instituídas na Constituição e legislação correlata e as penalidades aplicáveis.