979 resultados para herança clássica


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Erasmus Darwin (1731-1802) apresentou suas ideias evolutivas principalmente no fim do século XVIII. No entanto, elas não foram consideradas na época. Seu neto, Charles Darwin (1809-1882), na 6ª edição do Origin of species as avaliou de modo negativo, comparando-as às concepções equivocadas de Lamarck. O objetivo desta dissertação é inicialmente, descrever as concepções de hereditariedade e evolução de Erasmus, considerando o contexto de sua época. Além disso, procura esclarecer se o tratamento recebido se deveu a uma proposta fraca ou se ela mereceria uma maior consideração. Esta dissertação contém uma Introdução e quatro capítulos. O Capítulo 1 discute a vida, trabalhos e contexto em que Erasmus apresentou suas ideias. O Capítulo 2 lida com as concepções de herança e evolução presentes em Zoonomia. O Capítulo 3 discute sobre as concepções de Erasmus sobre a transformação das espécies nas plantas. O Capítulo 4 compara as concepções evolutivas de Erasmus com as de Lamarck. O Capítulo 5 procura responder às perguntas colocadas no início desta pesquisa e apresenta algumas considerações finais sobre o assunto discutido. Esta pesquisa leva à conclusão de que a transmutação das espécies não era o principal interesse de Erasmus. Ele não ofereceu uma fundamentação empírica para suas ideias. Este fato, juntamente com a situação sócio-político-religiosa da época, muito provavelmente contribuiu para a recepção sofrida. Além disso, embora existam algumas semelhanças entre as propostas de Erasmus e Lamarck, existem também grandes diferenças tais como a abrangência da pesquisa, o espaço dedicado à discussão das ideias, a fundamentação oferecida, dentre outras. Erasmus não propôs uma teoria coerente lidando com desde a origem da vida até o aparecimento do homem como Lamarck. Ele somente apresentou algumas ideias a esse respeito em obras dedicadas a outros assuntos.

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O glyphosate é o principal herbicida utilizado no manejo de plantas daninhas na agricultura, aplicado em alguns sistemas de forma repetitiva ao longo de cada ano. Esta prática selecionou biótipos resistentes de espécies de plantas daninhas, sendo o capim-amargoso (Digitaria insularis) selecionado no Brasil. Portanto, se tornam necessários estudos para entender, manejar e reduzir a infestação do capim-amargoso resistente ao glyphosate. Dessa forma, esta pesquisa foi desenvolvida com os objetivos de: (i) mapear áreas do Brasil com possíveis infestações de capim-amargoso resistente ao glyphosate; (ii) avaliar alternativas químicas de seu manejo; (iii) elucidar os mecanismos de resistência ao glyphosate e; (iv) avaliar a herança genética dos genes que conferem resistência ao glyphosate. Para o desenvolvimento dos experimentos foram coletadas sementes de biótipos potencialmente resistentes de diversas regiões do Brasil onde ocorreram falhas de controle de D. insularis após a aplicação de glyphosate. Na primeira etapa da pesquisa foram realizados experimentos para determinação de uma dose discriminatória de triagementre as populações resistentes e suscetíveis ao glyphosate, através de curvas de dose-resposta, para identificar a resistência ao Glyphosate, sendo que estes dados foram utilizados para mapear a ocorrência de biótipos resistentes em algumas regiões do país. Na segunda etapa foi conduzido um experimento em casa-de-vegetação visando encontrar herbicidas alternativos ao Glyphosate para controle do capim-amargoso, utilizando herbicidas recomendados para as culturas do milho e algodão, tanto em condições de aplicação de pré como em pós-emergência da planta daninha. Na terceira etapa foram realizados ensaios para determinar a existência de absorção e translocação diferencial do glyphosate em biótipos suscetíveis e resistentes, juntamente com a análise molecular para comparar a região 106 do gene que codifica a EPSPs nestes biótipos. Por fim um estudo de polinização cruzada foi conduzido para avaliar se genes de resistência ao glyphosate são transferidos para a geração seguinte após inflorescências de biótipos suscetíveis serem acondicionadas com as de biótipos resistentes, submetendo a geração seguinte a experimentos de curva de dose-resposta com o glyphosate. Através do modelo de curva dose-resposta do programa estatístico R, determinou-se a dose de 960 g e.a ha-1, como a dose utilizada para triagem dos biótipos oriundos de diferentes regiões do Brasil. Com isto foram gerados mapas indicando a presença ou ausência de resistência ao herbicida, sendo que as região oeste do Paraná e sul do Mato Grosso do Sul apresentam maior número de localidades com a presença de biótipos resistentes. As alternativas de controle viáveis como pós-emergentes no estádio de um a dois perfilhos, foram os herbicidas Nicosulfuron, Imazapic + Imazapyr, Atrazine, Haloxifop-methyl e Tepraloxydim. Na pré-emergência do capim-amargoso os herbicidas Atrazine, Isoxaflutole, S-metolachlor, Clomazone, Diuron e Flumioxazin se apresentaram como eficazes para o controle desta espécie. Os resultados do experimento de absorção, translocação e comparação da região 106 não mostraram diferenças entre os biótipos resistente e suscetível. O experimento sobre cruzamento entre biótipos resistente e suscetível determinou a espécie D. insularis como autógama e sem transferência de genes que causam a resistência ao glyphosate.

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Esta pesquisa tem como objetivo investigar a língua portuguesa nativa e de herança sobreviventes em território fronteiriço de língua oficial espanhola. Como locus de pesquisa selecionamos Olivença, uma cidade da Espanha em que a língua portuguesa se faz em situações específicas de uso. A relevância desta pesquisa traduz-se no fato de que espaços fronteiriços mantêm sobrepostas em espaços geográficos contíguos algumas realidades que se sobrepõem: a realidade da oficialidade linguística e a realidade do sentimento de pertença sociolinguística. Nesta tese, partimos da identificação, em trabalho de campo, da presença da língua portuguesa no território atualmente espanhol (mas historicamente português) e na constatação de que há uma flutuação de identificação-identidade linguística. No espaço geográfico em que fizemos incursão científica, duas cidades sobrepõem-se historicamente e duas geografias políticas, por outro lado, avizinham-se e roçam-se continuamente. Ao tomar contato com essa cidade, hipotetizamos que o sentimento de pertença linguística estaria presente entre os falantes mais velhos, que manteriam a herança de traços lusitanos em sua comunicação, mesmo ao falar o espanhol. A justificativa é que, logo de chegada, já avistáramos recintos comerciais com nomes portugueses e, contrariamente, não ouvíamos o som lusitano nas ruas. Sabemos que o domínio espanhol numa cidade outrora portuguesa tenderia a apagar vestígios portugueses. No entanto, em grupos íntimos pressupúnhamos o português como língua corrente. Durante o trabalho de campo, identificamos fortes valores culturais sendo empunhados como armas de resistência entre descendentes de portugueses, fazendo correr numa velocidade acentuada a reorganização dos valores lusitanos em redutos da cidade espanhola. Essa força e essa velocidade pareciam ser as molas propulsoras de uma mudança linguística muito sorrateira, que impactava o sentimento de unidade de um segmento social da comunidade sociolinguística. Isso nos inspirou a dar um passo investigativo seguinte em direção aos mais jovens, que tinham o espanhol como língua materna, mas tinham o português como língua de herança. À pergunta central sobre a força do português como língua de herança buscamos respostas por meio de duas outras questões mais indiretas feitas aos sujeitos entrevistados: será que os mais jovens percebiam-se como portugueses? será que os elementos culturais lusitanos presentes nas ruas eram reconhecidos como vinculados à língua de herança? Foi assim que passamos a recolher pistas sobre os traços de resiliência do português como língua incrustada na região espanhola de Olivença.

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A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

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Esta pesquisa procura examinar, à luz da metodologia exegética, a perícope de Miqueias 2,1-5, a fim de reconstruir o cenário no qual emergiu a dura crítica social do profeta. O texto apresenta, em sua análise literária, características de um dito profético coeso, em estilo poético. Sua estrutura encontra-se dividida em duas unidades (denúncia e castigo), sendo que cada uma das unidades possui outras duas subunidades (genérica e específica). O gênero literário harmoniza-se com um dito profético de julgamento geralmente conhecido como oráculo ai . A análise da dimensão histórica situa o acontecimento fundante em 701 a.C., na Sefelá judaíta. Numa análise investigativa do conteúdo da denúncia norteado pelo modelo teórico do modo de produção tributário, observa-se um conflito entre dois grupos. Nesse conflito, Miqueias faz uma acusação a um grupo de poder em Judá que planeja e executa ações criminosas contra a herança camponesa. O castigo descreve a conspiração e o plano divino contra esse grupo de poder. Javé havia planejado um mal idêntico ao que eles haviam cometido, desonra e privação de suas possessões. Os valores culturais de honra e vergonha subjazem a esse oráculo. Por descumprirem seus deveres junto a Javé e ao povo, os criminosos perderiam todos os seus direitos e, sobretudo, a honra perante a própria comunidade. Com base no modelo teórico do modo de produção tributário, constata-se que, na situação social em Judá no oitavo século, prevalecia um conflito entre campo e cidade. As comunidades aldeãs pagavam tributo à cidade em forma de produtos e serviços. A excessiva arrecadação de tributo e as falhas no sistema de ajuda mútua forçaram os indivíduos e famílias a contrair dívidas, a hipotecar suas terras herdadas dos pais e eventualmente perdê-las. O profeta Miqueias é o porta-voz do protesto da classe campesina que resolve reagir aos desmandos praticados pela elite citadina. Para ele, Javé escuta a queixa dos que estão sendo oprimidos e intervém na história tomando o partido do oprimido.(AU)

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LOURENÇO, André Luís Cabral de ; Macedo, Luziene Dantas de ; SILVA,Marconi Gomes da ; BEZERRA, Márcia Maria de Oliveira ; PEREIRA, W. E. N. . O processo de acumulação na economia política clássica: uma interpretação não-convencional a partir da leitura dos ricos detalhes comumente inexplorados. In: Encontro Nacional de Economia Política, 14., 2009, São Paulo. Anais... São Paulo, 2009.

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Relatório Final de Estágio apresentado à Escola Superior de Dança, com vista à obtenção do grau de Mestre em Ensino de Dança.

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LOURENÇO, André Luís Cabral de ; Macedo, Luziene Dantas de ; SILVA,Marconi Gomes da ; BEZERRA, Márcia Maria de Oliveira ; PEREIRA, W. E. N. . O processo de acumulação na economia política clássica: uma interpretação não-convencional a partir da leitura dos ricos detalhes comumente inexplorados. In: Encontro Nacional de Economia Política, 14., 2009, São Paulo. Anais... São Paulo, 2009.

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This dissertation of master degree was presented to Post-Graduation Program in Architecture and Planning at UFRN, Brazil. It evaluates 45 one-family housings in the Metropolitan Area of Recife, whose architects consider them to be in conformity with the recommendations contained in Armando de Holanda's book: A Guide to build in the Brazilian Northeast: Architecture as a pleasant place in the sunny tropics , published in 1976 by UFPE. For a long time, it used to be reference in many Architecture and Planning Schools of the Northern Region of Brazil. The research s methodological procedures are based on the Post- Occupancy Evaluation (P.O.E.) with emphasis on the users' thermal comfort of the houses that make part of the sample. Therefore, it has been done technical analyses of the projects, when possible; interviews with the architects; building s inspections; and form applications to the users. The collected data analysis was based on the project recommendations of Holanda s book, they can be synthesized in the principle of Building Leafy". It can not be affirmed that all the houses present the recommendations contained in the guide, but, in many different ways, they exist, sometimes more intensely and sometimes more shyly. However, it can be noticed that in the 45 projects, that the architects perceived the importance of "Building Leafy" on the climatic reality of the Metropolitan Region of Recife

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This study aimed to assess the genetic inheritance, determine the better DNA isolation protocol for this species and to identify molecular markers associated with the Wild Poinsettia (Euphorbia heterophylla L.) resistance ALS- and PROTOX- inhibiting herbicides and. The genetic inheritance of resistance was determined from crosses between E. heterophylla biotypes susceptible (S) and resistant (R), backcrosses and F2 generation. The complete dominance of resistance was confirmed with dose response curves. Ten adjusted methods for DNA isolation described in the literature were tested. The specific primers for ALS and PROTOX genes were designed from the consensus DNA sequence of these genes, obtained by aligning the gene sequences of the species Manihot esculenta and Ricinus communis L. Additionally, it was assessed the transferability of twenty SSR (simple sequence repeat) markers designed for Manihot esculenta, because among the species of Euphorbiaceae with more developed SSRs markers, because it is the closest relative phylogenetic species of E. heterophylla. Regarding genetic inheritance, the frequencies observed in the F1, F2, RCs and RCr did not differ significantly from the expected frequencies for a trait controlled by two dominant genes for multiple resistance and a single dominant gene for simple resistance to ALS- and PROTOX-inhibiting herbicides. The similar levels of resistance to dosage up to 2000 g i.a. ha-1 of fomesafen and dosage up to 800 g i.a. ha-1 of imazethapyr observed in F1 (heterozygous) and homozygous R biotype confirm the complete dominance of resistance to PROTOX- and ALS-inhibiting herbicides, respectively. The 0.2%BME protocol allowed the isolation of 7,083 ng μL-1 DNA, significantly (P=0.05) higher than other methods. Co-isolation of phenolic compounds was observed in FENOL and 3%BME+TB methods, but the addition of polyvinylpyrrolidone (PVP40) in the protocol extraction buffer 3%BME+TA solved this problem. The primers designed for ALS and PROTOX genes amplified but not showed no visible polymorphism in agarose gel between the S and R biotypes of E. heterophylla. Regarding the SSR transferability, ten markers were transferred to E. heterophylla, however, these six primers showed polymorphism among S and R biotypes.

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The consequences resulting from economic modernization model generated social and environmental imbalances, resulting in the exclusion and social isolation, perceived consequences in the agricultural sector. When studying social organizations, tends to see how they keep their forward cooperation processes all a company incorporated by the appreciation of individualism and competition. The overall objective for this research was to analyze the organizational dynamics of Agroecology Group Heritage Viva Chapecó, Santa Catarina, in order to identify the strengths and threats and collaborate in this way for preparation of action strategies for sustainability. The selected group is based on the principles of agroecology for the conduct of their agricultural production systems, avoiding the use of agrochemicals, proven through the use of participatory certification seal Ecovida Network, and the products sold mainly in street fairs in the city of chapecó. To fulfill such a proposal were consulted the minutes of meetings and questionnaires with farmers to assess the dynamics of cooperation among its members, through the understanding of their social capital and social network analysis (SNA). To extend the study of the group and its members was adopted methodological approach of action research where activities were developed to identify strengths and weaknesses and contribute to its organizational restructuring, resulting in the construction, carried out by farmers, the guiding principles of the Living Heritage Group will contribute to the decision-making and strengthen their identity. The survey also brought the group is inserted in the Social Transition Agroecology therefore change the current paradigm is not inserted only in the alternative model of production, but in the form of organization of social actors and their role in the marketing process of their products, in discussing the scenario of food supply chains.

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Os Osteomas Osteóides são tumores benignos, osteoblásticos, cuja incidência ronda os 3% do total de todos os tumores. Ocorrem mais frequentemente no fémur e tíbia, e o esqueleto axial é afetado em apenas 10% dos casos, maioritariamente ao nível da coluna lombar (56,1%), sendo a coluna cervical afetada em apenas 26,8% dos casos. O clássico tratamento cirúrgico está a ser substituído por técnicas ablativas mini-invasivas, como a termoablação por radiofrequência por via percutânea. No entanto, na coluna cervical, torna-se difícil prever o efeito do calor quando aplicado na proximidade de estruturas nervosas e vasculares. Apresenta-se o caso clínico de uma doente do sexo feminino de 24 anos, observada por cervicalgia persistente, cuja tomografia computorizada realizada demonstrou um Osteoma Osteóide localizado a nível do pedículo esquerdo da 6ª vértebra cervical. A doente foi submetida a tratamento cirúrgico, através de curetagem transpedicular guiada por fluoroscopia, tendo sido obtida uma resolução imediata, completa e sustentada da dor.

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Trabalho de Projeto apresentado para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências da Educação: área de especialização em Animação da Leitura RENATES TID 201003139

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Neste artigo, abordamos, num primeiro momento, a relação entre língua e identidade, tendo em mente que um dos objetivos principais do EPE [Ensino Português no Estrangeiro] é reforçar o vínculo afetivo dos alunos com as suas raízes. O trabalho que aqui apresentamos visa, precisamente, contribuir para a valorização desse elo afetivo dos alunos do EPE na Alemanha, com a LP [Língua Portuguesa] e com uma parte integrante da sua identidade. Num segundo momento, tendo em conta a heterogeneidade dos nossos alunos, dos seus perfis linguísticos e culturais, identificamos que estatuto assume a LP para estes alunos, elucidando sobre as dimensões pedagógicas adotadas ou a adotar no processo de E/A [Ensino e aprendizagem] do EPE. Destacamos, assim, o conceito de Português Língua de Herança [PLH], estatuto que o português assume para os alunos do EPE na Alemanha, percecionado como a língua minoritária, usada pelos filhos dos emigrantes das segundas e terceiras gerações, em contexto restrito, no seio familiar, com a família e, de uma forma menos frequente, com os amigos portugueses.

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Este estudo propôs-se investigar, como os Esquemas Iniciais Desadaptativos (EIDs) concebidos pelo indivíduo e a sua representação dos Estilos Parentais (EPs), influenciam na escolha amorosa da vida adulta considerando os relacionamentos amorosos de reparação narcísica: Submisso-Idealizador, Eufórico-Idealizante e Evitante-Desnarcisante. A amostra constituiu-se por 225 (jovens) adultos/as portugueses/as, entre os 23 e 63 anos, que tivessem tido ou possuíssem na altura do estudo uma relação amorosa. A investigação de natureza quantitativa utilizou como instrumentos o: Inventário de Tipos de Relacionamento Amoroso (ITRA), Questionário de Esquemas (QE) e Questionário de Estilos Parentais (QEP). Segundo os resultados, evidenciou-se a associação de EIDs0F 1 e EPs1F 2 mais precoces e rígidos (incondicionais) aos três tipos de relacionamento amoroso, verificou-se uma herança psíquica trans-geracional com conteúdos individuais e relacionais mantidos e apurou-se a necessidade de o sujeito procurar relações fornecedoras de uma imagem mais completa do seu self desestruturado, concluindo-se que houve uma continuidade de relações falhadas; Abstract: A lifetime of failed relationships: continuity or change? Study about the psychic heritage and narcissistic unlove in adulthood. This study proposes to investigate, how the Early Maladaptive Schemas (EIDs) conceived by the individual and, their representation about the Parental Styles (EPs), influence the choice of adulthood loving relationships considering the romantic relationships of narcissistic repair: Submissive-Idealizer, Euphoric-Idealizing and Avoidant-Devaluate. The sample consisted of 225 Portuguese (young) adults, between 23 and 63 years old, who have had or maintained at the time of the study a loving relationship. The quantitative research used as instruments the: Inventory Types of Loving Relationship (ITRA), Schema Questionnaire (QE) and Parental Styles Questionnaire (QEP). According to the results, it showed the association of more early and rigid (unconditional) EIDs2F 3 and EPs3F 4 with the three types of love relationship, it was found a trans-generational psychic inheritance with individual and relational content maintained and found out the need for the subject pursuit for supplier relations of a more complete image of your self unstructured, concluding that there was a continuity of failed relationships.