225 resultados para Violação


Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A centralidade na família é uma das principais diretrizes adotadas pela Política Nacional de Assistência Social (PNAS) implementada por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A noção de matricialidade sociofamiliar configura-se como base para a formulação de serviços específicos de abordagem familiar nos níveis de proteção social básica e especial, que visam o acompanhamento longitudinal de famílias em situação de vulnerabilidade social, definida neste contexto pela condição de desvantagem em decorrência da pobreza, da privação de renda e de acesso aos serviços e bens públicos, da fragilização de vínculos afetivos, relacionais e de pertencimento. Objetivou-se com esse estudo identificar como as mulheres usuárias do SUAS percebiam e definiam as vulnerabilidades do próprio núcleo familiar, assim como verificar se a concepção de vulnerabilidade social proposta pela PNAS é condizente com as problemáticas apresentadas pelas famílias usuárias do SUAS. A pesquisa qualitativa foi executada por meio de entrevistas de longa duração com temas advindos da observação participante realizada ao longo de três anos de acompanhamento de mulheres usuárias do SUAS por meio de abordagem grupal em serviço de Assistência Social do bairro do Butantã na cidade de São Paulo. Participaram do estudo oito mulheres, acima de 18 anos, usuárias do SUAS e residentes da zona oeste de São Paulo. As depoentes têm entre 35 e 51 anos de idade, estudaram entre a 5ª e a 8ª série do Ensino Fundamental II, cinco delas são migrantes, quatro vivem com os companheiros e filhos e quatro residem com os filhos em uma organização familiar monoparental, três são beneficiárias da Previdência Social, duas estão inseridas em trabalhos formais, duas em trabalhos informais e uma não trabalha. Todas relataram ter sofrido episódios de violência e violação de direitos, principalmente observados na dificuldade de acesso a serviços sociais básicos. Os depoimentos marcaram dificuldades experimentadas ao longo da vida das mulheres e a tônica dos relatos destacou as preocupações atreladas ao papel de mãe e à luta cotidiana que enfrentam para educar, orientar, sustentar e estar junto aos filhos, sobretudo daqueles que se encontram na fase da infância e da adolescência. À luz da noção de enraizamento, proposta por Simone Weil, foi possível identificar que as depoentes apresentam e enfrentam cotidianamente dificuldades ligadas ao desenraizamento urbano, elucidado especialmente na carência de participação comunitária e política. Nesse cenário, a condição de vulnerabilidade pela qual as famílias são definidas no âmbito da política de assistência social, revela certa ambiguidade, pois ao mesmo tempo em que permite oferecer a essas famílias alguma modalidade de apoio também as coloca numa posição estigmatizada de beneficiárias das políticas públicas. Com isso, considerou-se que apesar da concepção de vulnerabilidade proposta pela PNAS ser condizente com as problemáticas apresentadas pelas usuárias, verifica-se uma lacuna em relação à dimensão subjetiva da formação de cada grupo familiar e suas necessidades específicas a fim de apoiá-los para a promoção de uma mudança efetiva

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente tese apresenta uma proposta de mudança lógico-epistemológica na abordagem do tema da realização dos direitos humanos universais: de uma lógica binária de conformidade jurídica para uma lógica de graus de compatibilidade jurídica. Realiza, ainda, uma exposição sobre a obra de Mireille Delmas-Marty, com foco na doutrina do pluralismo ordenado, cuja noção enfrenta o desafio lógico que é conciliar a universalidade dos direitos humanos com a diversidade cultural. A tese apresenta o pluralismo ordenado estruturado sobre o seguinte tripé: admitir, pensar e resguardar o múltiplo. Admitir o múltiplo é assumir que os limites do conjunto dos direitos humanos é difuso, impreciso, permeável. Pensar o múltiplo é rever as noções de tempo, espaço e hierarquia para os direitos humanos. Resguardar o múltiplo é forjar mecanismos que conciliem controle e flexibilidade, como a margem nacional de apreciação elaborada pela Corte Europeia de Direitos Humanos. A partir disso, a tese explora essa noção como uma espécie de margem de incerteza que exige transparência e zelo para a manutenção da ordem em um contexto plural. Ademais, aponta os critérios comumente utilizados para a verificação da extensão da margem: destacadamente parâmetros relacionados à natureza do direito em questão, à construção de uma jurisprudência internacional e à identificação de uma harmonia entre as legislações nacionais. Este tripé conduz a um projeto de harmonização jurídica em escala global, norteada pelos direitos humanos, afastando, em regra, a pretensão de unificação normativa, sendo que o limite dessa harmonização encontra-se nos crimes contra a humanidade, em razão da violação da diversidade dos seres humanos. A presente tese demonstra que essa necessidade de mudança lógica está em sintonia com as transformações ocorridas nas últimas décadas na ciência e na filosofia da lógica. Apresenta a lógica difusa como ícone do rompimento com o princípio binário da lógica clássica e como fundamento para a mudança da perspectiva de conformidade para graus de compatibilidade. Defende, por fim, um pluralismo lógico, em que teorias clássica e não clássica devem ser consideradas como ferramentas a serem aplicadas a diferentes desafios.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O controle operário é um fenômeno social, expressão direta da luta de classes e produto de um momento histórico no qual as relações sociais de produção são marcadas pela subsunção forma e real do trabalho ao capital e pela propriedade privada dos meios de produção. Nesse sentido, o controle operário se expressa em diversos momentos dessa histórica, seja como luta dos trabalhadores pela sobrevivência, de forma a garantir o emprego e sua fonte de subsistência, ou, luta revolucionária, para a superação do modo de produção capitalista, almejando não só o controle no local de trabalho, mas do próprio Estado. Quando se está falando de uma fábrica ou empresa, o método geralmente utilizado para se alcançar este objetivo é a ocupação do estabelecimento e o controle do processo produtivo, mas é possível que seu controle possa ser exercido por meio de conselhos no interior da fábrica, respaldado por uma organização operária e popular mais geral na sociedade. Esse fenômeno normalmente é abordado na sociologia ou na política, de forma a verificar as relações e contradições do controle operário com o modo de produção vigente e com as instituições políticas como Estado, o partido ou o Sindicato. Cumpre no presente trabalho, todavia, abordar em que medida o controle operário pode ser encarado como um direito dos trabalhadores de assumirem o controle do processo produtivo no local de trabalho. A partir de uma abordagem histórica do fenômeno do controle operário e de sua expressão contemporânea, como produto de ocupações de fábricas falidas ou em dificuldades financeiras, nas quais o empregador passa a descumprir reiteradamente os direitos trabalhistas, verifica-se que, ao contrário de uma violação ao direito de propriedade ou direito de posse, o que se configura, nessas hipóteses, é um verdadeiro direito dos trabalhadores de controlar a produção, notadamente com o intuito de manter a unidade produtiva e a geração de emprego e renda para a sociedade. Nesse sentido, devem ser protegidos juridicamente os métodos da classe trabalhadora que se efetivam com este fim, como as greves de ocupações ativas, quando conferem à posse ou à propriedade sua função social. Todavia, este direito não surge livre de contradições. Com efeito, o direito reproduziria em si a lógica capitalista, ou poderia servir de instrumento para a classe trabalhadora? Embora encaremos a forma jurídica enquanto produto da forma mercantil e, portanto, essencialmente capitalista, verificamos que o próprio desenvolvimento dialético da história não se dá livre de contradições. A nova racionalidade do direito social, nesse sentido, seria um elemento que, se por um lado busca reafirmar a lógica capitalista em seu bojo, restabelecendo os padrões de igualdade e liberdade, por outro carrega consigo elementos que, em alguma medida, expõe as contradições e os limites do próprio direito. Portanto, o direito ao controle operário não se mostra elemento prejudicial à classe trabalhadora, embora seja acompanhado de contradições inerentes.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O presente estudo é resultado da observação de que, em que pese o incremento do ajuizamento de ações coletivas na Justiça do Trabalho, por meio de ações civis públicas, ainda há outras ações coletivas, destinadas à defesa de direitos metaindividuais, que não vêm recebendo o mesmo tratamento. Em especial, as ações cuja pretensão é a tutela dos atos da Administração Pública, que, no contexto do Estado Democrático de Direito, deve conduzir-se em prol do bem comum e, ainda, da garantia dos direitos sociais reconhecidos constitucionalmente. Analisa-se o cabimento dessa tutela pela via do Judiciário Trabalhista, nas situações em que os fatos constantes nas causas de pedir das respectivas ações sejam atinentes a direitos relacionados ao trabalho. Isso porque, na ocorrência de pontos de interseção entre o ato administrativo e as relações de trabalho, o ramo do Judiciário constitucionalmente vocacionado a analisá-los é o Trabalhista, já que o interesse em questão não configura mero ato administrativo, mas, além disso, revela o modo como o agente estatal compreende e orienta a sua conduta, gerando a valorização ou a desvalorização de direitos trabalhistas consagrados pela Constituição Federal. Com base nesse panorama acerca do papel do Estado brasileiro contemporâneo no que diz respeito à garantia de direitos sociais e do papel do Poder Judiciário no que tange à efetivação desses direitos, bem como procedendo ao exame da natureza desses direitos, que requerem novas posturas dos operadores do direito, este trabalho se propõe a afastar concepções antigas relacionadas a argumentos de suposta violação à separação de poderes e de indevida interferência em políticas públicas. Com isso, considerando que o Poder Judiciário tem no processo seu locus de manifestação, abordam-se as principais características do processo coletivo, visando à sua diferenciação em relação ao processo individual, em face da natureza dos direitos que compõem o seu objeto. Com o foco no fortalecimento do Judiciário Trabalhista e aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, ingressa-se na seara das ações populares e de improbidade administrativa, refinando-se a aplicabilidade delas a atos praticados pela Administração Pública que repercutem na esfera trabalhista. Adota-se como premissa a nova conformação dos limites da competência da Justiça do Trabalho que não mais se restringe a lides de natureza individual ou coletiva entre trabalhadores e seus tomadores de serviço, conformação essa introduzida pela Emenda Constitucional no 45/2004 para defender-se que a consecução do bem comum, levada a efeito com a observância aos princípios regentes da Administração, desafia uma nova visão, especializada no valor social do trabalho, inclusive no que se refere à qualidade dos serviços públicos. As questões apontadas possibilitam concluir sobre a necessidade de se instituir concretamente os conteúdos axiológicos e não meramente patrimoniais que compõem o patrimônio público social, em especial o valor social do trabalho, preservando-o ou restituindo-o à coletividade, por meio de ações populares e de improbidade administrativa ajuizadas perante a Justiça do Trabalho. A pesquisa mostra que se alarga a garantia ao cidadão no que tange ao uso dos valores e recursos públicos para a promoção do bem comum e a evolução da coletividade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

O Controle judicial das políticas públicas necessárias para a efetivação dos direitos constitucionais sociais à prestação é tema muito polêmico na atividade jurisdicional brasileira. Há os que defendem a intervenção irrestrita na tarefa de impor à administração pública a qualquer custo a efetivação das políticas públicas de sua competência. Contudo o nosso trabalho defende que a intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas é possível, segundo comando constitucional contido no artigo 3º da Carta Magna, mas com limitações para evitar a violação do princípio da separação dos poderes. Para demonstrar a nossa concepção sobre o tema partimos da definição e da natureza dos direitos fundamentais sociais e sua concepção na ordem constitucional brasileira. Analisamos as principais funções dos direitos fundamentais, concentrando a nossa atenção na função prestacional, ou direito a prestação em sentido estrito. Nesse particular passamos a discutir as questões que envolvem a efetivação dos direitos fundamentais sociais, a partir de sua eficácia jurídica e social até aos aspectos referentes a sua concretização. Salientamos que a efetivação dos direitos fundamentais sociais “derivados” passa por uma atividade legislativa de conformação antes de sua efetivação e que os “originais” poderiam ser concretizados imediatamente, sem se descurar da necessidade de outra atividade legislativa de destinação dos recurso públicos através da lei orçamentária, na foi ressaltado que deveria ser tomado como um dos critérios para essa destinação o princípio do “mínimo existencial”. Analisamos a tese recorrente de defesa da administração para justificar a não efetivação dos direitos sociais à prestação, a denominada “tese da reserva do possível”, salientamos que embora relevante, não era absoluto esse argumento. Contudo a atuação jurisdicional no controle das políticas públicas, não pode fugir da atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A presente dissertação versa sobre a prova ilícita na investigação de paternidade, com a percepção que inexistem direitos e garantias absolutos. Sob esse ponto de vista, propõe-se a demonstrar que tanto o direito à prova quanto a garantia constitucional da inadmissibilidade da prova obtida por meios ilícitos são passíveis de sofrer restrições. Essas restrições, entretanto, não podem implicar na supressão de direitos e garantias fundamentais. Elas devem limitar-se ao estritamente necessário para a salvaguarda de outros direitos constitucionalmente protegidos, à luz de um juízo de ponderação entre os valores conflitantes. Os valores colidentes a serem analisados no presente trabalho são, por um lado, a proteção constitucional dispensada à intimidade, à vida privada, à imagem, à honra, ao sigilo da correspondência, às comunicações telegráficas, aos dados, às comunicações telefônicas e ao domicílio do suposto pai e, por outro, o direito do filho conhecer a sua origem genética e receber do genitor assistência material, educacional e psicológica, além da herança no caso de morte deste. Avultam-se, ainda, os comandos constitucionais da paternidade responsável (CF, o art. 226, § 7º) e da prioridade absoluta que a Constituição Federal confere às questões afetas à criança e ao adolescente. Nessa linha de perspectiva, procura conciliar o direito fundamental ao conhecimento da origem genética com a garantia constitucional que veda a obtenção da prova por meios ilícitos, reduzindo, quando necessário, o alcance de um desses valores contrastantes para que haja a preservação do outro e o restabelecimento do equilíbrio entre eles. Com o intuito de facilitar a compreensão do assunto, o estudo sobre a prova ilícita na investigação de paternidade encontra-se dividido em três capítulos. No primeiro capítulo são estudados o objeto da prova na investigação de paternidade, os fatos a provar, as teorias sobre o objeto da prova, o ônus da prova, a distribuição e a inversão do ônus da prova na investigação de paternidade, o momento da inversão do ônus da prova, o dever de colaboração e a realização do exame de DNA sem o consentimento das partes. Partindo da compreensão da prova como instrumento capaz de propiciar ao juiz o convencimento dos fatos pertinentes, relevantes e controvertidos deduzidos pelas partes como fundamento da ação ou da defesa, sustenta-se que os fatos a provar não são apenas os principais, mas, também, os acessórios que se situem na mesma cadeia deles. Desenvolve-se, outrossim, estudo sobre as teorias utilizadas pela doutrina para explicar o objeto da prova, a saber: a) a teoria clássica; b) a teoria da afirmação; c) a teoria mista. Nesse tópico, merece ênfase o fato das legislações brasileira e portuguesa estarem alicerçadas sob as bases da teoria clássica, em que pesem as divergências doutrinárias sobre o assunto. No item reservado ao ônus da prova, este é concebido como uma atividade e não como uma obrigação, diante da autonomia de vontade que a parte tem para comportar-se da maneira que melhor lhe aprouver para alcançar o resultado pretendido. Embora não traduza um dever jurídico demonstrar a veracidade dos fatos que ensejam a constituição do direito alegado, quem não consegue reunir a prova dos fatos que alega corre o risco de perder a demanda. No que tange à regra de distribuição do ônus da prova, recomenda-se a observação das disposições do art. 333 do CPC, segundo as quais incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito e ao réu a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Argumenta-se que o CPC brasileiro adota o modelo estático de distribuição do ônus da prova, pois não leva em conta a menor ou maior dificuldade que cada parte tem para produzir a prova que lhe incumbe. Porém, ressalta-se o novo horizonte que se descortina no anteprojeto do novo CPC brasileiro que se encontra no Congresso Nacional, o qual sinaliza no sentido de acolher a distribuição dinâmica do ônus da prova. Esse novo modelo, contudo, não afasta aquele previsto no art. 333 do CPC, mas, sim, o aperfeiçoa ao atribuir o ônus a quem esteja em melhores condições de produzir a prova. Ao tratar do dever de colaboração, idealiza-se a busca descoberta da verdade como finalidade precípua do ordenamento jurídico. E, para se alcançar a justa composição da lide, compreende-se que as partes devem atuar de maneira escorreita, expondo os fatos conforme a verdade e cumprindo com exatidão os provimentos formais. Sob essa ótica, sustenta-se a possibilidade de inversão do ônus da prova, da aplicação da presunção legal de paternidade e até mesmo da condução coercitiva do suposto pai para a realização de exames, caso o mesmo a tanto se recuse ou crie, propositalmente, obstáculo capaz de tornar impossível a colheita da prova. Defende-se que a partir da concepção do nascituro, a autonomia de vontade dos pais fica restringida, de forma que a mãe não pode realizar o aborto e o pai não pode fazer pouco caso da existência do filho, recusando-se, injustificadamente, a submeter-se a exame de DNA e a dar-lhe assistência material, educacional e psicológica. É por essa razão que, em caráter excepcional, se enxerga a possibilidade de condução coercitiva do suposto pai para a coleta de material genético, a exemplo do que ocorre no ordenamento jurídico alemão (ZPO, § 372). Considera-se, outrossim, que a elucidação da paternidade, além de ajudar no diagnóstico, prevenção e tratamento de algumas doenças hereditárias, atende à exigência legal de impedir uniões incestuosas, constituídas entre parentes afins ou consanguíneos com a violação de impedimentos matrimoniais. Nesse contexto, a intangibilidade do corpo não é vista como óbice para a realização do exame de DNA, o qual pode ser feito mediante simples utilização de fios de cabelos com raiz, fragmentos de unhas, saliva e outros meios menos invasivos. O sacrifício a que se submete o suposto pai mostra-se, portanto, ínfimo se comparado com o interesse superior do investigante que se busca amparar. No segundo capítulo, estuda-se o direito fundamental à prova e suas limitações na investigação de paternidade, a prova vedada ou proibida, a distinção entre as provas ilegítima e ilícita, a manifestação e alcance da ilicitude, o tratamento dispensado à prova ilícita no Brasil, nos Estados Unidos da América e em alguns países do continente europeu, o efeito-à-distância das proibições de prova na investigação de paternidade e a ponderação de valores entre os interesses em conflito: prova ilícita x direito ao conhecimento da origem genética. Nesse contexto, o direito à prova é reconhecido como expressão do princípio geral de acesso ao Poder Judiciário e componente do devido processo legal, materializado por meio dos direitos de ação, de defesa e do contraditório. Compreende-se, entretanto, que o direito à prova não pode ser exercido a qualquer custo. Ele deve atender aos critérios de pertinência, relevância e idoneidade, podendo sofrer limitações nos casos expressamente previstos em lei. Constituem exemplos dessas restrições ao direito à prova a rejeição das provas consideradas supérfluas, irrelevantes, ilegítimas e ilícitas. A expressão “provas vedadas ou proibidas” é definida no trabalho como gênero das denominadas provas ilícita e ilegítima, servindo para designar as provas constituídas, obtidas, utilizadas ou valoradas com afronta a normas de direito material ou processual. A distinção que se faz entre a prova ilícita e a ilegítima leva em consideração a natureza da norma violada. Quando há violação a normas de caráter processual, sem afetar o núcleo essencial dos direitos fundamentais, considera-se a prova ilegítima; ao passo em que havendo infringência à norma de conteúdo material que afete o núcleo essencial do direito fundamental, a prova é tida como ilícita. Esta enseja o desentranhamento da prova dos autos, enquanto aquela demanda a declaração de nulidade do ato sem a observância da formalidade exigida. A vedação da prova ilícita, sob esse aspecto, funciona como garantia constitucional em favor do cidadão e contra arbítrios do poder público e dos particulares. Nessa ótica, o Direito brasileiro não apenas veda a prova obtida por meios ilícitos (CF, art. 5º, X, XI, XII e LVI; CPP, art. 157), como, também, prevê sanções penais e civis para aqueles que desobedeçam à proibição. A análise da prova ilícita é feita à luz de duas concepções doutrinárias, a saber: a) a restritiva - exige que a norma violada infrinja direito ou garantia fundamental; b) a ampla – compreende que a ilicitude afeta não apenas as normas que versem sobre os direitos e garantias fundamentais, mas todas as normas e princípios gerais do direito. A percepção que se tem à luz do art. 157 do CPP é que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o conceito amplo de ilicitude, pois define como ilícitas as provas obtidas com violação a normas constitucionais ou legais, sem excluir àquelas de natureza processual nem exigir que o núcleo do direito fundamental seja atingido. Referido dispositivo tem sido alvo de críticas, pois a violação da lei processual pode não implicar na inadmissibilidade da prova e aconselhar o seu desentranhamento dos autos. A declaração de nulidade ou renovação do ato cuja formalidade tenha sido preterida pode ser suficiente para contornar o problema, sem a necessidade de exclusão da prova do processo. Noutra vertente, como a vedação da prova ilícita não pode ser levada às últimas consequências nem se converter em meio facilitador da prática de atos ilícitos e consagrador da impunidade, defende-se a sua admissão nos casos de estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de um direito. Assim, entende-se possível a utilização pela vítima de estupro, no processo de investigação de paternidade movido em prol do seu filho, do exame de DNA realizado mediante análise do sêmen deixado em sua vagina por ocasião do ato sexual que resultou na gravidez. Sustenta-se, ainda, a possibilidade de utilização das imagens captadas por circuito interno de câmaras comprobatórias do estupro para fazer prova da paternidade. Ressalta-se, outrossim, que no Brasil a doutrina e a jurisprudência têm admitido a prova ilícita, no processo penal, para comprovar a inocência do acusado e, em favor da vítima, nos casos de extorsão, concussão, sequestro e outros delitos similares. No ponto relativo ao efeito-àdistância das proibições de prova, aduz-se que as experiências americana e alemã da fruit of the poisonous tree doctrine e da fernwirkung são fonte de inspiração para as legislações de vários países. Por força da teoria dos frutos da árvore envenenada, o vício da planta transmite-se aos seus frutos. Ainda no segundo capítulo, estabelece-se breve comparação do tratamento conferido à prova ilícita nos ordenamentos jurídicos brasileiro e português, destacando-se que no regime de controle adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil a prova ilícita é tratada como ineficaz e deve ser rejeitada de plano ou desentranhada do processo. Já na Constituição portuguesa adotou-se o regime de nulidade. Após o ingresso da prova ilícita no processo, o juiz declara a sua nulidade. O terceiro capítulo é dedicado ao estudo dos meios de prova e da incidência da ilicitude no processo de investigação de paternidade. Para tanto são eleitos os meios de prova enumerados no art. 212 do Código Civil, quais sejam: a) confissão; b) documento; c) testemunha; d) presunção; e) perícia, além do depoimento pessoal previsto no CPC, analisando a incidência da ilicitude em cada um deles. Má vontade a investigação de paternidade envolva direitos indisponíveis, isso não significa que as declarações das partes não tenham valor probatório, pois o juiz pode apreciá-las como elemento probatório (CC, art. 361º). Por meio do depoimento e confissão da parte são extraídas valiosas informações sobre o tempo, o lugar e a frequência das relações sexuais. Todavia, havendo emprego de métodos proibidos, tais como ameaça, coação, tortura, ofensa à integridade física ou moral, hipnose, utilização de meios cruéis, enganosos ou perturbação da capacidade de memória, a prova será considerada ilícita e não terá validade nem mesmo como elemento probatório a ser livremente apreciado pelo juiz. A prova documental é estudada como a mais vulnerável à incidência da ilicitude, pelo fato de poder expressar-se das mais variadas formas. Essa manifestação da ilicitude pode verificar-se por ocasião da formação da prova documental, no ato da sua obtenção ou no momento da sua exibição em juízo por meio falsificação material do documento público ou particular, da omissão de declaração deveria constar, inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, alteração de documento verdadeiro, emprego de métodos proibidos de prova para confecção do documento, etc. Na esteira desse raciocínio, em se fazendo constar, por exemplo, da escritura pública ou particular ou do testamento (CC, art. 1.609, II e III) declaração falsa da paternidade, a prova assim constituída é ilícita. Do mesmo modo, é considerada ilícita a prova obtida mediante indevida intromissão na vida privada, com violação de domicílio, emails, sigilos da correspondência, telefônico ou fiscal, realização de gravações, filmagens, etc. Na prova testemunhal entende-se como elemento configurador da ilicitude o emprego de métodos proibidos por parte de agentes públicos ou particulares, tais como tortura, coação, ameaça, chantagem, recursos que impliquem na diminuição ou supressão da capacidade de compreensão, etc, para que a testemunha faça afirmação falsa, negue ou cale a verdade dos fatos. Destaca-se, ainda, como ilícita a prova cujo acesso pela testemunha tenha ocorrido mediante violação à reserva da vida privada. No caso das presunções, vislumbra-se a possibilidade de incidência da ilicitude quando houver ilicitude no fato conhecido, do qual se vale a lei ou o julgador para extraírem as consequências para dedução da existência do fato desconhecido. A troca maliciosa de gametas é citada como meio ilícito de prova para alicerçar a presunção de paternidade no caso de inseminação artificial homóloga. A consecução da prévia autorização do marido, mediante coação, tortura, ameaça, hipnose, etc, na inseminação artificial heteróloga, também é tratada como ação danosa e capaz de viciar e infirmar a presunção legal de paternidade. Enxerga-se, outrossim, no meio de prova pericial, a possibilidade de maculação do resultado do exame por falha humana intencional no processo de coleta, transporte, armazenamento, manipulação ou troca do material genético coletado. Em se verificando essa situação, fica comprometida a credibilidade da prova pericial ante a sua ilicitude.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Trabalho Final do Curso de Mestrado Integrado em Medicina, Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa, 2014

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

A situação de violência vivenciada por homens e mulheres pode ser considerada como uma das maiores violação de direitos humanos. Considerando a escassez de estudos sobre o tema, ponderamos à importância de caracterizar uma amostra de homens e mulheres em situação de violência doméstica; avaliação de qualidade de vida e a prevalência de depressão e variáveis sociodemográficas. Foram entrevistados 68 homens e 75 mulheres que responderam ao Whoqol-bref, Inventário Beck de Depressão, o questionário ABIPEME e a um questionário para traçar o perfil desta amostra. Os homens quando comparados às mulheres apresentaram melhor qualidade de vida exceto no domínio físico. Houve diferença significativa dos níveis de depressão entre os grupos, sendo que as mulheres apresentaram maior nível de depressão. Apesar da situação de violência doméstica observou-se que continuam morando juntos por períodos de até mais de 10 anos.(AU)

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

Adoption establishes a filiation status, resulting from a legal act, which attributes to the child and parents the rights and obligations associated with such condition, being legally irrevocable. Nevertheless, in practice there are adoptions that do not concretize and the child returns to justice during or even after the legal process is closed. Late adoption is the denomination of the adoption of children over two years and it is still permeated by myths and stigmas, leading to a frequent return of the child to justice in these cases. The late adoption involves a process of building a unique relationship with a child whose backstory is commonly marked by the dissolution of the relationship with the family of origin, due to violation of rights and, in some cases, the experience of institutional care. Given such a scenario, this research, based on the Existential Analytic proposed by Martin Heidegger, seeks to understand the experience of mothers and children in the process of late adoption, in order to obtain subsidies to psychological attention in this context. This is a qualitative, phenomenological study with a comprehensive focus. The participants were two mothers and two children who have gone through late adoption for about two years. The procedures of data generation contemplated narrative interviews with mothers and individual meetings with children, in which ludic resources were used as mediators of expression (free drawings, unfinished children's story and "Story-Drawings" on late adoption). The procedures were audiotaped and transcribed. Data analysis was grounded in Heidegger's hermeneutics. The late adoption process, permeated by historical, social and cultural determinants and the web of meanings that create the historical singularity of each person involved have proved to be complex as seen in the narratives. The construction of the meanings of parenthood and filiation has been developing in the families in the study, from the experience of being-with-the-other, caring and dwelling in their peculiar modes of expression. The family of origin and the adoptive family mingle and differentiate by means of the experience of children, especially because of the existence of biological siblings. Data point to the importance of psychological care to family core in late adoption processes

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The social and economic changes of the last decades have enhanced the dehumanization of labor relations and the deterioration of the work environment, by the adoption of management models that foster competitiveness and maximum productivity, making it susceptible to the practice of workplace bullying. Also called mobbing, bullying can occur through actions, omissions, gestures, words, writings, always with the intention of attacking the self-esteem of the victim and destroy it psychologically. In the public sector, where relations based on hierarchy prevail, and where the functional stability makes it difficult to punish the aggressor, bullying reaches more serious connotations, with severe consequences to the victim. The Federal Constitution of 1988, by inserting the Human Dignity as a fundamental principle of the Republic, the ruler of the entire legal system, sought the enforcement of fundamental rights, through the protection of honor and image of the individual, and ensuring reparation for moral and material damage resulting from its violation. Therefore, easy to conclude that the practice of moral violence violates fundamental rights of individuals, notably the employee's personality rights. This paper therefore seeked to analyze the phenomenon of bullying in the workplace, with emphasis on the harassment practiced in the public sector as well as the possibility of state liability for harassment committed by its agents. From a theoretical and descriptive methodology, this work intended to study the constitutional, infra and international rules that protect workers against this practice, emphasizing on the fundamental rights violated. With this research, it was found that doctrine and jurisprudence converge to the possibility of state objective liability for damage caused by its agents harassers, not forgetting the possibility of regressive action against the responsible agent, as well as its criminal and administrative accountability.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The Brazilian prison system is going through a serious crisis, not only due to the growth in the number of prisoners and the consequent overcrowding of prisons, but also for the violation of human rights, institutionalization and difficulty in social rehabilitation of inmates. Furthermore, the harmful effects of the prison system affect their workers, who generally are not prioritized by researchers, health programs and government policies. The literature pointing to some consequences of work in prison, among them, the mental illness, stress, alcohol abuse, etc., but little is known about this profession, their problems, the difficulties of their work routine, so as subjective processes involved. So, what are the effects of this work in the prison in the lives of correctional officers? What strategies developed to address the work in prison? This research aims to analyze the effects of this work in the prison in the lives of correctional officers from the state prison in Parnamirim, located in the metropolitan region of Natal-RN. Within the theoretical and methodological perspective of institutional analysis and cartography were carried conversation circles, interviews, in addition to participant observation of the correctional officers work’s routine. The results point to a working routine marked by the performance of procedures that involve risk to the worker, generating situations of tension and stress. Besides, the culture of violence (which is implemented in jail everyday) as well as the training and initial learning of the profession, are responsible for the militarization process of the subjectivities of the correctional officers, producing hard subject, disciplined, stiff, likely to violent practices and other rights violations. Other mapped effects relate to the acquisition of knowledge about the human (“psy” knowledge) responsible for forging the conception of the criminal as "dangerous subject", which, in turn, acts as subjectivity vector in the daily life of prison guards by setting up a way of life crossed by fear and insecurity outside the work environment. Produces a control in the open about their lives and their families, limiting them with regard to family and community life and the realization of leisure activities in public spaces. In this sense, it appears that the arrest acts producing “bad meetings” (from Espinosa's perspective), once it produces sad affections responsible for weakening the conatus, limiting the possibilities of action of these subjects. Although agents develop some strategies to deal with the difficulties of working in prison (among which stand out the development of other professional or leisure activities, spirituality / religiosity and the ability to separate the labor moments from those of their the personal lives, is advocated that such strategies do not offer significant resistance, since they do not question the contemporary legal-criminal logic. The thesis presented supports the proposals of penal abolitionism to present other conceptions of crime and justice through the invention of other practical and conceptual strategies.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The creation of the National Council of Justice (CNJ) through the Constitutional Amendment nº 45/2004, derived from countless gaps in Brazilian law, mainly relating to procedural delays, ineffectiveness of judicial decisions, and the lack of mechanisms that enable, effectively, disciplinary accountability of judges. The council is constitutionally designed as a member of the Judiciary, which has administrative nature and laid assignments in art. 103-B, § 4 of the current Constitution, among which is to edit regulations to instrument its performance. However, since it came into force, the amendment raised extensive discussions, linked in particular to the constitutionality of the CNJ, which was made through the direct action of unconstitutionality nº 3367, against the alleged violation of the principles of separation of powers and federative form, as well as the limits of its regulatory powers, as has fanned out in ADI nº 3823/ DF, this one dealing on Resolution nº 07, which regulates the seal of nepotism practice in the judiciary. However, despite the Supreme Court has already pronounced on the matter, recognizing the constitutionality of the council, as well as the resolution already said, the debate is in a state of latency, and may erupt again with each new manifestation of regulatory CNJ, given the lack of agreement between doctrine and jurisprudence around the constitutional treatment of its regulatory powers. In this context undeniably reflection on the definition of the regulatory power of the CNJ, presents itself as extremely relevant, and current, in particular in the ambience of the Constitutional Rule of Law, where he strives for legal certainty and consolidation of regulatory institutions. So that it could reach a satisfactory result, skilled at resolving the problems raised, the present study analyzed the reasons that gave rise to the creation of the CNJ, demonstrating their indispensability, but also sought to characterize the status of their administrative and constitutional body, noting finally, the compatibility of its regulatory activities to constitutional principles. From this perspective, we adopted the deductive method and carried out research and bibliographic nature documentary.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

The work referred to above, in order to contribute to the legal issues, economic, political and social of the violation of social rights, performs even firmer approach to various implementation mechanisms of social rights in Brazil. Therefore, it begins the study dealing with aspects and important characters of the rights under discussion, as its normative forecast, concept, classifications; respect of social rights with the existential minimum; the principle of reservation of the possible and the need to use this principle as optimization commandment of state resources and the deficit of the realization of social rights in the country. This, in later chapters, in an interdisciplinary approach, challenges and proposals for the realization of social rights by bringing in each chapter, mechanisms for such implementation. That way, as a general objective, it has been to contribute to the discussed problems, when present proposals for the realization of social rights in the Brazilian context. As specific objectives, as well as record the key aspects of the rights in allusion, the one has to promote the perspective of economic development and taxation as posts instruments that the State must be focused on the promotion of social rights by registering in this context that nonexistent economic development without reducing poverty, misery and social inequality and adding that there should be a directly proportional relationship between the tax burden in the country and the human and social development index; analyze the achievement of budget control as essential and healthy measure for the realization of social rights; highlight the importance of society to the achievement of unavailable social interests, affirming the need for the implementation of participatory democracy and, in this line, brings knowledge of the Constitution and the constitutional sense as elements that provide the constitutional progress. Finally, it presents a study on public policies, considering that these are equivalent to the primary means of the promotion of social rights. That way it analyzes the stages that integrate public policies, ranging from the perception of social problems for evaluation and control of the policies implemented; debate about the administrative discretion in when it comes to public policies; brings the classification of essential public policies, the relationship of these with the existential minimum, control parameters and, finally, the legalization of public policy, regarded as legitimate to remedy the unconstitutional state failure and give normative effectiveness and strength to the defining constitutional rules for fundamental social rights. It uses to achieve the objectives outlined, the bibliographic and normative approach method and performs an analysis of jurisprudence related understandings to matter. In the conclusions, it rescues the most important aspects elucidated at work, with the aim of giving emphasis to the proposals and mechanisms that contribute to the solution of the discussed problems.

Relevância:

10.00% 10.00%

Publicador:

Resumo:

In the context of current capitalist society, marked by the logic that restricts the human person their status as workforce, in order to generate profits, old age is often treated as an underprivileged life stage. This reality becomes more intense considering the sharp aging process that affects brazilian society is accompanied by the country's entry into a globalized world and tensioned by the dictates of capital. Thus, despite the increasing development of policies to strengthen the guarantee of elderly rights, it is necessary to establish effective strategies of these measures to ensure a higher quality of life to these subjects. Therefore, it is necessary to develop studies that problematize the issue of the elderly, which represent a growing portion of the population, and hence have more visible demands, including in health. With the increase in the elderly population in Brazil it is possible to realize the country is going through a demographic transition and epidemiological changes that contribute to change the landscape of health care of the elderly, especially the hospitalization. Thus, this study aimed to analyze the multiple aspects of ensuring the rights of elderly patients admitted to the State Hospital Dr. Ruy Pereira dos Santos (HRPS), located in Natal / RN, whose most patients are elderly. Specifically sought to understand the aging process, its social consequences and the vulnerability to which it is exposed, especially during the disease situation; understand the process of construction of the Brazilian public health and their actions for older people; learn the expressions of citizenship formation in Brazil with regard to policies for older people; and investigate the design of health professionals about the guarantee of the right of hospitalized elderly. Starting from an integrated coordinated theoretical and practical possibilities, a qualitative research and literature character, documentary and field was held. For this, there were four semi-structured interviews with health research locus Hospital professionals - namely, two social workers, a doctor and a nurse - as well as life stories with the hospitalized elderly patients, one in each deck the said Hospital, totaling three. The results pointed to the difficulty of health policy become effective as law and stressed one historical scenario violation of the rights of elderly hospitalized patients, which persists due to the precarious situation and the difficulty of effective implementation of the Unified Health System (SUS ) and other public policies to that end.