1000 resultados para Primeiros princípios


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Dentro del esquema monolítico y monolingüista de la España de Franco en sus primeros años interesa acercarse a tres libros de lectura de los que no está ausente el gallefo: Galicia por la España nueva, Anaquiños y Nociones del lenguaje.

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A palavra depressão é cada vez mais conhecida por todas as pessoas. Inicialmente, era atribuída apenas a adultos, era impensável uma criança padecer de depressão. Mas já se concluiu que também os recém nascidos, crianças e adolescentes podem ter depressão. Pode ser atenuada logo nos primeiros cuidados que a mãe tem durante a gestação. Após o nascimento e durante o crescimento os pais, a escola e a comunidade têm a obrigação de a proteger, acarinhar e compreender, ao mesmo tempo que a ensina a valorizar, ultrapassar obstáculos, respeitar, sentir, ser cidadã para estar preparada para a vida. Seria simples se todas auferissem destes princípios, mas há as que são maltratadas, desprezadas, abandonadas, humilhadas pela família, sem cuidados médicos. Outras têm problemas de aprendizagem, excluídas, gozadas e outras sofrem de doenças físicas. Cada uma delas tem probabilidades de ter depressão, doença silenciosa que pode levar ao suicídio. Outro motivo que leva à depressão é o bullying escolar, frio e cruel. Também a sociedade exige aos jovens o ideal, ser magro, alto, bonito e vestido com marcas conhecidas que tem o seu grupo de iguais. Outros excluídos por estes, na tentativa de os igualar, começam a sofrer de depressão, anorexia e bulimia.

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Ultrapassadas as concepções que apontavam como desejável a prévia classificação do aluno e a sua colocação em classes homogéneas, neste momento trabalha-se no sentido de desenvolver estratégias de inclusão baseadas em processos de educação sócio democráticos, para atender e responder adequadamente a crianças em risco de exclusão educativa e/ou social, no sentido de as incluir em classes heterogéneas. Foi com base neste princípio, que se desenvolveu o projecto, partindo da compreensão do trabalho desenvolvido numa IPSS, como Educadora de Infância, e na CPCJ, como membro da Comissão Restrita, para posteriormente delinear estratégias facilitadoras de inclusão e atendimento sócio democrático. Pertinentes para o trabalho de parceria, desenvolvido entre diversas entidades envolvidas neste projecto de investigação-acção. Com o trabalho de equipa foi possível proporcionar estratégias e encontrar soluções pertinentes no processo de inclusão e no desenvolvimento sócio pedagógico de crianças em risco em idade de creche, implementando assim um trabalho cooperativo entre as instituições, a família, a comunidade educativa e a comunidade local.

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Neste estudo sobre os primórdios da arquitectura, indicamos os nomes de dezassete arquitectos da Antiguidade pré-clássica (Egipto e Mesopotâmia) e da Antiguidade Clássica (Grécia e Roma). Apontam-se as suas obras de referência, salientando, quando for o caso, as suas inovações. Alguns exemplos: o uso da pedra e da forma escalonada da pirâmide Imohtep em Sacara; o uso de colunas proto-dóricas pelo arquitecto Senmut em Deir-el-Bahari; a utilização do arco e da abóbada no palácio de Domiciano em Roma pelo arquitecto Rabirio, etc. No legado destes primórdios da arquitectura são dignas de registo várias técnicas que perduram até ao presente: a iluminação clerestórica do templo de Karnak (muito utilizada nas catedrais góticas medievais); a "entasis" que foi usada por Calícrates no Partenon em Atenas e usada na arquitectura renascentista; a quadrícula de Hipódamo de Mileto como prática urbanística frequente.

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O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.

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As plantas foram os primeiros recursos utilizados pelos povos como parte integral da fitoterapia. A fitoterapia, etimologicamente deriva dos termos gregos therapeia (tratamento) e phyton (vegetal). Significa o estudo de plantas consideradas medicinais e da sua aplicação no tratamento de doenças. Com o passar dos anos o uso das plantas como agentes terapêuticos, contribuiu muito para o desenvolvimento de novos fármacos pelo que, tornou-se imprescindível conhecer os seus princípios activos, os mecanismos de acção subjacentes, os efeitos secundários e as possíveis interacções com os fármacos para que pudessem ser empregues de forma segura no complemento de terapias convencionais. Muitos metabolitos secundários [flavonóides] derivados de plantas são conhecidos por possuírem importantes actividades farmacológicas ao actuarem sobre o sistema biológico como antioxidantes e anti-inflamatórios. Os flavonóides estão amplamente distribuídos nas plantas como produto do seu metabolismo. Entre as diversas actividades biológicas atribuídas a estes metabolitos destacam-se as actividades antioxidantes e anti-inflamatórias, abordadas nesta monografia. Este trabalho pretende rever os extractos naturais, que contenham flavonóides com acção antioxidante e anti-inflamatória em patologias cardiovasculares e geniturinárias. Estas populações foram escolhidas pelo facto das doenças cardiovasculares serem a principal causa de morte na União Europeia, e devido à importância das doenças do trato geniturinário terem aumentado muito na medicina clínica, pois essa é uma área essencial para a compreensão de muitas doenças. Torna-se importante o enfoque de algumas dessas doenças através do presente trabalho, numa tentativa de ampliar o conhecimento sobre o assunto. Embora existam muitos estudos nesta área apenas serão consultados estudos que refiram um efeito bem documentado da acção terapêutica dos flavonóides.

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A bibliografia especializada aponta três funções fundamentais para as instituições museológicas, a saber: função científica (produção de conhecimento novo, a partir da análise de suas coleções, organização sistemática de seus acervos, tratamento curatorial dos objetos no que diz respeito à conservação, aplicação de modelos de comunicação para a implantação de projetos expositivos e pedagógicos, e a necessária avaliação desses processos); função educativa (canalização de suas atividades para fins de educação e ação sócio-cultural de uma comunidade específica ou do público em geral); e função social (a junção das funções anteriormente mencionadas). O desempenho e aprimoramento dessas três funções resguardam para os museus um papel particular nos dias de hoje, mas, na verdade, espera-se um pouco mais dessas instituições. Ao lado de seu evidente compromisso com a preservação, o museu deve ser pensado e realizado como um canal de comunicação, capaz de transformar o objeto testemunho em objeto diálogo, permitindo a comunicação do que é preservado. Às antigas responsabilidades de coletar, estudar, guardar o patrimônio, outras exigências foram impostas. A preservação da herança cultural passou a exigir outros mecanismos de transmissão, na tentativa de interagir com uma sociedade que convive com o objeto descartável, com o desequilíbrio ecológico e com inúmeros estímulos visuais muito potentes.

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Um movimento de nova museologia tem a sua primeira expressão pública e internacional em 1972 na "Mesa-Redonda de Santiago do Chile" organizada pelo ICOM. Este movimento afirma a função social do museu e o carácter global das suas intervenções.

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O trabalho foca e analisa o Ginásio Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus, colégio criado na Arquidiocese de Aracaju/Se, escola confessional exclusiva na educação de homens no período de 1961 a 1966, criada pelo Padre José Carvalho de Souza, como um instrumento a serviço da Educação Católica na cidade de Aracaju. Os padres Diocesanos do Sagrado Coração de Jesus tinham como objeto a instrução de rapazes de todo o estado sergipano, a partir dos princípios da fé cristã. Como objeto principal, o trabalho discute a trajetória desta instituição de ensino a partir da cultura escolar católica masculina em seus primeiros anos de existência, mediante as memórias de ex-alunos, professores, membros da instituição, documentos institucionais, e do arquivo público do Estado de Sergipe, através dos periódicos consultados.

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Segundo escritores dominicanos dos séculos XVII e XVIII, Fr. Jordão [de Évora] foi o primeiro frade dominicano português que foi para o Oriente, para aquela parte do mundo que iria estar sob o domínio do Império Português do Oriente. Foi para lá, em 1320, com um companheiro (socius) dominicano, Fr. Francisco de Pisis, e quatro frades franciscanos. O martírio de Fr. Jordão, em Taná, é descrito com tópicos neotestamentários, colhidos da Paixão de Cristo e do martírio de Estêvão, o Proto-Mártir. Depois da morte dele, os habitantes da região fizeram uma estátua de madeira com a sua efígie e adoraram-na até à chegada dos Portugueses àquela parte da Índia. Então, Fr. Aleixo de Setúbal, Prior de S. Domingos de Chaúl, levou-a para o seu Convento,onde continuou a ser venerada.

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O sol, como se sabe, é um símbolo universal e polissémico. Politicamente é o símbolo da soberania, outrora identificada com o monarca e até com a divindade. Símbolo imperial, mas de imperium, não de imperador. Assim, como é evidente, começa-se pelo princípio primeiro (como, na China, no sonho fecundador solar da mãe do imperador Wu, dos Han; a Bíblia assimila metaforicamente a divindade, o sol e o escudo que é defesa e soberania): o princípio que dá vida, que dá ser a Timor-Leste independente.

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A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.

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Trata-se de uma abordagem dinâmica da Lei de Improbidade Administrativa(Lei n° 8.429 de 2 de junho de 1992)Buscou-se na doutrina sua conceituação na omissão deste da lei.Procurou-se identificar todos os sujeitos ativos e passivos dos atos de improbidade e suas respectivas punições, causando ou não prejuízo ao erário.No intuito de equacionar as divergências doutrinárias e jurisprudências acerca do tema foi elaborado um trabalho de pesquisa voltado principalmente aos atos que atentam contra os princípios da Administração Pública(artigo 11 e seus incisos)analisando cada um deles de forma detalhada.É com base neste tema atual e cativante que se apresenta a presente monografia para a conclusão do bacharelado do curso de direito.

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Objetiva o presente trabalho dar uma visão ampla, simplificada e acessível para que qualquer pessoa possa compreender os princípios que regem nosso processo civil.Os princípios tem como função essencial a orientação do processo, pretendendo a prestação jurisdicional satisfatória para se alcançar a justiça.Antes de mais nada, é necessário fazer um exame dos princípios que estão contidos na Constituição Federal, passando-se em seguida a analisar os princípios efetivamente presentes no Código de processo Civil.Para entender melhor como funcionam os princípios dentro do processo, deve-se de pronto observar os princípios informativos, quais sejam:princípio lógico, princípio jurídico, princípio político e por último o princípio econômico.Todos os outros princípios contidos e estudados neste trabalho se completam com os princípios informativos, não se verificando sobreposição de um sobre outro.Todos eles reunidos garantem o Estado Democrático de Direito de todos e qualquer cidadão.Porém, observa-se que este Estado Democrático de Direito é mutável em relação aos princípios, tendo em vista que estes variam de acordo com o momento vivido pela sociedade.Importante salientar que advogados, juízes e promotores utilizam-se dos princípios acima referidos a todo tempo, pois, embora relativos, sempre serão norteadores de condutas.

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A presente monografia tem como finalidade explicar e ressaltar a importância dos princípios constitucionais-administrativos disciplinados pelo artigo 37 da Constituição Federal, que são verdadeiras “cláusulas pétreas”, fazendo com que qualquer norma jurídica que os contrarie, seja submetida a controle jurídico pelos órgãos jurisdicionais. Tem como principal foco a identificação e análise dos atos de improbidade administrativa à luz do princípio da moralidade administrativa e seu controle pela Lei 8.429/92, demonstrando a possível incidência do agente público desonesto, ímprobo, em atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública (artigo 11, Lei 8.429/92). Frisou-se também que a Lei 8.429/92 constitui marco na administração pública e no combate a corrupção, ante a preocupação cada vez maior com a impunidade dos agentes públicos e com o objetivo de defender a honestidade no exercício da função pública, uma vez que previu que a violação aos princípios administrativos incidiria em improbidade administrativa. Por fim, observou-se que a Lei 8.429/92 trouxe em seu corpo, severas sanções aplicáveis aos agentes públicos que incidem em ato de improbidade por violação aos princípios da Administração Pública (artigo 11), cominando-lhe sanções políticas, civis e administrativas (artigo 12, III) e definindo os sujeitos ativos e passivos desse ato de improbidade.