882 resultados para Negócios jurídicos
Resumo:
O objetivo desta pesquisa é compreender quais drivers que afetam a inovação em modelos de negócio de startup. A revisão da literatura sugere quatro drivers de inovação: criatividade/experimentação, direção estratégica, contexto econômico e pressão do steakeholder. Além desses, há também e um driver de resistência a mudança, caminhando no sentido inverso à inovação, que é a lógica dominante da firma. A pesquisa utiliza o método de estudo de casos múltiplo, a partir de quatro casos de startups de tecnologia que apresentam características de inovação disruptiva em seu modelo de negócio. A análise dos casos mostrou que o driver ‘contexto econômico’ tem predominância na fase de criação do modelo de negócio, enquanto ‘criatividade/experimentação’ e ‘direção estratégica’ tem maior efeito com a evolução do negócio. A ‘pressão do stakeholder’ tem efeito indireto, ao aumentar a influência dos demais drivers. Já a ‘lógica dominante da firma’ não apresentou evidências de influência. Esta pesquisa contribui para o avanço da teoria na compreensão dos motivadores de inovação dos modelos de negócio em startups de tecnologia. A pesquisa encontrou evidências da ocorrência de queda na criatividade/experimentação com o passar do tempo, levando a uma maior rigidez e menor nível de inovação dos modelos de negócio. Como estudo de caso múltiplos, as descobertas desta pesquisa ficam restritas a generalizações teóricas dentro de seu contexto.
Resumo:
A existência de instrumentos monetários paralelos àqueles “oficiais” não é um fenômeno recente: ao longo da história, diversas foram as formas e ocasiões em que circularam moedas paralelas. No entanto, nos últimos anos, esses instrumentos fundiram-se com a tecnologia, atingindo um alcance praticamente ilimitado, trazendo consequências que ainda não se sabe como estimar. Este trabalho tem por objetivo estudar um caso específico de moeda paralela de alta complexidade tecnológica, o Bitcoin, e descrever quais têm sido os posicionamentos adotados por uma série de jurisdições a esse respeito. Trata-se de uma aproximação mais palatável da linguagem da Tecnologia da Informação e da Economia aos operadores do Direito. O estudo estende-se na direção de propor uma reflexão acerca do significado de se reconhecer no Bitcoin uma moeda paralela – muito embora a discussão acerca de ser ou não moeda constituir apenas uma das discussões possíveis. Explora-se quais têm sido as opções de regulação adotadas pelos Estados que se vêem obrigados a assumir uma posição em relação às moedas virtuais, em geral, e ao Bitcoin, em particular. Percebe-se que a terminologia escolhida pelas jurisdições no tratamento do Bitcoin resulta na sua inclusão em diferentes categorias do Direito e, como consequência direta disso, as implicações jurídicas variam de acordo com a terminologia adotada. O principal tratamento dispensado ao Bitcoin é aquele via tributação, notando-se a preocupação de cada Estado em classificar juridicamente o Bitcoin de acordo com a regulação específica que se pretende invocar a incidência. De acordo com o levantamento realizado, 62 jurisdições já assumiram um posicionamento em relação ao Bitcoin. Com cada vez mais atenção dispensada por órgãos regulatórios internacionais – como é o caso do Banco Central Europeu e do Fundo Monetário Internacional – o Bitcoin reforça seu potencial e suas limitações, principalmente no tocante aos desafios enfrentados à uma regulação eficaz. A conclusão deste trabalho procura reforçar que o tratamento jurídico dispensado a fenômenos novos não é uniforme, e que, uma vez encarado pelo viés da teoria econômica que reconhece a existência das moedas paralelas, o Bitcoin pode ser mais facilmente apreendido em um aparato regulatório.
Resumo:
O desenvolvimento econômico brasileiro depende da expansão da infraestrutura pública, que, nas últimas décadas, se vem procurando fazer por meio de programas de concessão. O trabalho objetiva compreender porque a administração pública tem constantemente recorrido à autorização de estudos, prevista no art. 21 da lei 8.987/95, para obter auxílio de particulares na estruturação de projetos de concessão de infraestrutura. A desconfiança é que o faz como forma de substituir a contratação de serviços de consultoria para evitar percalços do regime geral das contratações públicas: a lei 8.666/93. Para alcançar tal objetivo, o trabalho propõe entender como ocorre cada procedimento de estruturação de concessão: a estruturação contratada e a estruturação autorizada. A partir disso, compreender suas vantagens e limitações. Constato que, dadas as particularidades do serviço de consultoria para estruturação de concessão, a lei 8.666/93 não possui regime adequado a essa contratação. A pesquisa constatou também que a administração, recorrentemente, busca vias legais alternativas para obter tal serviço. Verifico que a autorização de estudos é atualmente usada como mais uma dessas vias alternativas — em que pese não tenha sido criada para esse fim — e que não supre as necessidades da administração pública na obtenção de projetos de concessão de infraestrutura. Por fim, concluí que, idealmente, o ordenamento jurídico brasileiro precisa instituir regime jurídico diferente do modelo da lei 8.666/93 para contratar consultorias para auxiliar a administração a estruturar concessão de infraestrutura.
Novos direitos no Estado democrático de direito: limites éticos e jurídicos em pesquisas científicas