251 resultados para Laudo arbitral


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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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O episódio conhecido como Massacre do Carandiru culminou em pelo menos 111 detentos mortos. Seus corpos foram submetidos ao exame necroscópico pelo Instituto Médico Legal em São Paulo gerando os respectivos laudos. Desde que foram elaborados, os laudos necroscópicos já registravam uma gama de dados sobre as vítimas e sobre os ferimentos que apresentavam, com inestimável potencial de estudo. A observação de segunda ordem realizada sobre os 111 laudos necroscópicos gerou uma diversidade de informações que foram sistematizadas e examinadas junto a outros documentos como a denúncia apresentada pelo Ministério Público, depoimentos de vítimas sobreviventes, o laudo da perícia da polícia civil, além publicações que relatam sobre os fatos e notícias extraídas de jornais e revistas. A reunião desses elementos e sua análise permitiu uma melhor compreensão sobre a ação policial naquela tarde de 02 de outubro de 1992, ganhando contornos mais precisos e possibilitando inferir sobre os atos de execução perpetrados pelos policiais.

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Em 26 de maio de 2015, foi sancionada a Lei nº 13.129/2015, que promoveu verdadeira reforma na Lei nº 9.307, 23 de setembro de 1996, a Lei de Arbitragem. Dentre as modificações introduzidas no direito arbitral brasileiro, possivelmente a mais importante delas é aquela prevista no § 1º do art. 1º da Lei de Arbitragem, que passou a admitir indistintamente o uso, pelo Estado, da via arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, permitindo a inserção da correspondente cláusula compromissória nos contratos administrativos em geral e, inclusive, em convênios, contratos de gestão e termos de cessão e de permissão de uso. A presente dissertação de mestrado tem por objetivo, precisamente, o de permitir uma melhor compreensão do alcance da regra prevista no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.307/96, verdadeiro marco regulatório da arbitragem no setor público, e propor, concretamente, linhas de ação voltadas para fomentar o emprego do procedimento arbitral nos conflitos envolvendo a Administração Pública, em especial a regulamentação do instituto no seio da burocracia estatal.

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Objetivo: analisar o estado da arte dos aspectos diagnósticos, periciais e jurisprudenciais das LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos / Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho) no Brasil. Materiais e Método: trata-se de pesquisa descritiva, de natureza qualitativa, com formato documental, utilizando-se a técnica de análise de conteúdo. A avaliação evolutiva da legislação previdenciária relacionada as LER/DORT foi realizada através da pesquisa no banco de dados disponibilizado pelo Governo Federal e mediante a consulta ao DATAPREV/Sislex. A avaliação dos aspectos diagnósticos foi instrumentalizada através, principalmente, de artigos científicos publicados entre 2003 e 2008, nas línguas portuguesa, inglesa, espanhola e francesa, relacionados com os métodos de diagnósticos complementares das LER-DORT (ressonância magnética, tomografia computadorizada, ultrassonografia e eletroneuromiografia). As jurisprudências foram obtidas através da busca dos julgados sobre o tema, entre 2003 e 2008, pertencentes ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Tribunal Superior do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho. Resultados: foram identificados 48 artigos abordando os aspectos diagnósticos das LER-DORT, observando-se que os exames por ressonância magnética, ultrassonografia e eletromiografia demonstraram ser mais efetivos, dentro das suas especificidades, para a complementação do exame clínico de patologias relacionadas às LER-DORT. A análise das 123 jurisprudências selecionadas demonstrou, de forma geral, que as LER-DORT equiparam-se ao acidente de trabalho, devendo apresentar nexo de causalidade (atestado através de laudo médico-pericial) e, ainda, ensejam a ação por danos morais, a qual, devido à EC nº 45 passou a ser competência da Justiça do Trabalho. O Estado da arte dos aspectos periciais encontra-se representado pela vigência da Instrução Normativa n. 98/2003, a qual traz como aspecto fundamental a determinação de novos parâmetros a serem considerados na definição de um quadro de LER-DORT, dispondo, ainda, sobre a conduta ética que deve ser adotada pelo médico perito, bem como chama a atenção para a necessidade dessas doenças do trabalho serem comunicadas às autoridadades competentes, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Conclusão: as LER-DORT representam, hoje, um problema de importante impacto, não apenas previdenciário, mas também econômico em diversos países, nos quais o Brasil encontra-se inserido. Estudos sobre o estado da arte relacionados às LER-DORT são fundamentais para auxiliar na construção de um modelo crítico e consciente que colabore com a garantia de sustentabilidade do sistema previdenciário no Brasil

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Dentre todas as etapas que permeiam um laudo foliar, ainda a amostragem continua sendo a mais sujeita a erros. O presente trabalho teve como objetivo determinar o tamanho de amostras foliares e a variação do erro amostral para coleta de folhas de pomares de mangueiras. O experimento contou com delineamento inteiramente casualizado, com seis repetições e quatro tratamentos, que constaram da coleta de uma folha, em cada uma das quatro posições cardeais, em 5; 10; 20 e 40 plantas. Com base nos resultados dos teores de nutrientes, foram calculados as médias, variâncias, erros-padrão das médias, o intervalo de confiança para a média e a porcentagem de erro em relação à média, através da semi-amplitude do intervalo de confiança expresso em porcentagem da média. Concluiu-se que, para as determinações químicas dos macronutrientes, 10 plantas de mangueira seriam suficientes, coletando-se uma folha nos quatro pontos cardeais da planta. Já para os micronutrientes, seriam necessárias, no mínimo, 20 plantas e, se considerarmos o Fe, seria necessário amostrar, pelo menos, 30 plantas.

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Descrevem-se 16 casos de osteodistrofia hipertrófica (OH) entre 13.483 casos levantados nos arquivos do Setor de radiologia do Hospital Veterinário Governador Laudo Natel da FCAVJ-UNESP, entre 1° de janeiro de 1977 a 31 de dezembro de 1995. A enfermidade mostrou-se de baixa manifestação clínica, atingindo cães jovens em fase de crescimento, pertencentes às raças de grande porte e supernutridos. Destaca-se ainda, a importância do exame radiográfico seriado no diagnóstico da enfermidade e principalmente como método de avaliação da reversão clínica do processo, mormente quando ocorre bacteremia associada.

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Social security has constitutional protection and encompasses health policies, social security and welfare, which are explicitly recognized as a fundamental social right. When workers suffering from work disability are unable to earn income with your work force to support themselves and their families. The State, through the public welfare, contributory and compulsory, has a duty to protect workers in times of misfortune, replacing these income through the provision of social security benefits. Disability the employee has a higher degree of vulnerability, and the granting of disability claims a right sensitive, which can‟t suffer postponements, lest cause legal uncertainty and violating the dignity of the human person. There isn‟t legal definition of disability. The main purpose of the study is the constitutional protection of the worker carrying work disability, seeking to highlight the factors affecting work disability and proposing the use of objective criteria for the grant of social security benefits, because the criteria used are purely medical, based the subjectivity and agency of medical assessor, which hinders the judicial and administrative control of the State. At the time of preparing the expert report, the expert should not consider only tangible aspects, but also social and environmental issues, which contribute to the inability to work and therefore should be considered in granting social security benefits. The granting of social security benefits for incapacity for work is intended to prevent or lessen the impact of individual and social risks in relation to the worker incapacitated, ensuring that the constitutional protection to be effective. The presumed inability, the institute reversing the burden of proof and free conviction motivated are important tools for resolving conflicts between the insured and welfare, finding basis in the insured`s vulnerability, sensitivity and little reliance right at issue in relation to the employee social pension

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Foi atendida, no Hospital Veterinário Governador Laudo Natel da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinária - UNESP - Campus de Jaboticabal, uma onça (Panthera onca) apresentando quadro de piometrite com cérvix fechada, confirmado através de radiografia abdominal. O animal foi submetido a ovarioisterectomia por celiotomia na linha mediana, sob anestesia dissociativa com manutenção através de anestesia geral inalatória. O pós-operatório foi baseado em curativos locais e antibioticoterapia, sendo a recuperação rápida, em torno de 10 dias.

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Uma cadela de sete anos de idade foi trazida ao hospital veterinário Governador Laudo Natel pois apresentava estrangúria há dois meses. Os sinais clínicos desenvolveram-se dois dias após ovário-histerectomia de eleição. Exames radiográficos e ultrasonográficos sugeriram piometra de coto ou granuloma cervical e fistula vesicovaginal. Duas laparotomias foram realizadas para desfazer as adesões, mas não houve melhora nos sinais clínicos observados. Iniciou-se tratamento médico e oito meses depois o animal, novamente avaliado, apresentava-se sadio porém ainda com sinais de estrangúria.

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Em lavouras de algodão (Gossypium hirsutum) que receberam calagem, é comum o aparecimento de deficiência de B. Há recomendações de adubação boratada, baseadas nas respostas da variedade IAC 20, que não é mais cultivada. O objetivo do trabalho foi avaliar a resposta dos cultivares CNPA-ITA 90 (Deltapine) e IAC 22 ao B, comparadas à IAC 20. Plantas de algodão foram cultivadas em solução nutritiva contendo 0, 7, 14, 21 e 28 mmol L-1 de B. As plantas do tratamento sem boro foram descartadas por não apresentarem crescimento suficiente para análise. Foi analisada a produção de matéria seca e absorção de B. As três variedades apresentaram resposta semelhante aos níveis de B da solução, tanto em termos de produção de matéria seca, como em número de estruturas reprodutivas e teor de B nos tecidos. O nível de 21 mmol L-1 de B foi suficiente para a máxima produtividade para as três variedades, correspondendo a teores foliares (3as e 4as folhas a partir do ápice, na época do florescimento) de 16 mg kg-1.

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Esse artigo analisa a perícia e o laudo antropológico realizados entre os índios Tapeba do município de Caucaia, área metropolitana de Fortaleza (Ceará). Discuto as diversas circunstâncias e as condições sociais de possibilidade que levaram a esse trabalho. Enfoco as várias questões sociais e culturais, além de políticas, que trataram dos usos e efeitos da história, da performatividade das tradições e das lutas da identidade, envolvendo diretamente esse grupo étnico numa ação judicial recente

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)

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OBJETIVO: Comparar os tempos de geração e digitação de laudos radiológicos entre um sistema eletrônico baseado na tecnologia de voz sobre o protocolo de internet (VoIP) e o sistema tradicional, em que o radiologista escreve o laudo à mão. MATERIAIS E MÉTODOS: Foi necessário modelar, construir e implantar o sistema eletrônico proposto, capaz de gravar o laudo em formato de áudio digital, e compará-lo com o tradicional já existente. Por meio de formulários, radiologistas e digitadores anotaram os tempos de geração e digitação dos laudos nos dois sistemas. RESULTADOS: Comparadas as médias dos tempos entre os sistemas, o eletrônico apresentou redução de 20% (p = 0,0410) do tempo médio de geração do laudo em comparação com o sistema tradicional. O tradicional foi mais eficiente em relação ao tempo de digitação, uma vez que a média de tempo do eletrônico foi três vezes maior (p < 0,0001). CONCLUSÃO: Os resultados mostraram diferença estatisticamente significante entre os sistemas comparados, sendo que o eletrônico foi mais eficiente do que o tradicional em relação ao tempo de geração dos laudos, porém, em relação ao tempo de digitação, o tradicional apresentou melhores resultados.

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A Eletroretinografia é técnica que acessa objetivamente a função da retina, sendo útil como meio diagnóstico auxiliar para várias oftalmopatias. Este artigo traz informações referentes às indicações, aos componentes e medidas do eletroretinograma (ERG) e à técnica do ERG flash ilustrada pelo protocolo Clássico/Standard, utilizada na Unidade de Oftalmologia do Hospital Veterinário “Governador Laudo Natel” da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias (FCAV) - Universidade Estadual Paulista (UNESP) - Campus de Jaboticabal.