890 resultados para Exercício contínuo


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Diante do aumento expressivo da outorga de opções de ações por parte das companhias como forma de remuneração e dos consequentes excessos, como por exemplo, executivos tendo exercido bônus milionários antes que suas companhias gerassem caixa ou mesmo em empresas que foram à falência, esta pesquisa buscou encontrar quais eram os principais determinantes do prazo de exercício das opções de compra. Por meio de uma regressão cross section, foram analisadas as características de 109 empresas listadas nos melhores níveis de governança e/ou nos maiores índices de ações do Brasil a fim de verificar quais delas influenciavam o prazo supramencionado. Os resultados encontrados não se mostraram estatisticamente relevantes, o que quer dizer que para efeito deste estudo os prazos definidos pelas empresas não guardam relação com àquelas variáveis e, portanto, com suas características intrínsecas. Logo, novas pesquisas devem abordar a definição de prazo junto aos consultores de remuneração e membros de Conselho de Administração.

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O estudo tem como objetivo a investigação da governança tributária a partir de duas diferentes abordagens denominadas “perspectiva corporativa” e “perspectiva do desenvolvimento”. A perspectiva corporativa é o foco principal das análises propostas. O tema parte da premissa de que as boas práticas de governança podem gerar benefícios, quer para a empresa que a pratica, quer para o País que a aplica de forma principiológica, enquanto Estado e parte da relação tributária. Neste contexto o trabalho propõe uma reflexão sobre o conceito de Governança Corporativa Tributária, seus princípios e questões centrais. Também se busca descrever, em linguagem objetiva, os aspectos jurídicos aplicáveis à governança corporativa tributária, bem como outros aspectos fundamentais relacionados à gestão empresarial, tais como estrutura de gerenciamento e práticas salutares de governança. Por fim, é objetivo complementar deste trabalho, proporcionar o diálogo entre aspectos de interesse tanto dos advogados quanto dos profissionais da área de gestão empresarial, por isso elegeu-se uma proposta interdisciplinar de estudo e abordagem do tema. O desenvolvimento da pesquisa permite concluir que para que a Governança Corporativa Tributária seja eficazmente adotada na comunidade empresarial, a forma como se dá a relação Fisco-Contribuinte é determinante. Ademais, a adoção de princípios de boas práticas de governança tributária proporciona benefícios para a atividade empresarial na medida em que reduz riscos reputacionais, aumenta o nível de confiança na empresa por parte de seus stakeholders, minimiza riscos associados à ocorrência de sanções pecuniárias, bem como reduz riscos decorrentes de incertezas inerentes ao processo de tomada de decisão.

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O presente trabalho parte da premissa que os fundos de investimento em participação (FIP) têm natureza jurídica condominial, ainda que, sem negar a importância das diversas obras doutrinárias que buscaram determinar outras naturezas com base em interpretações sistemáticas ou mesmo com base na analogia. Adota-se a natureza jurídica condominial não apenas em decorrência do que dispõe o direito positivo e o regulamento imposto pela agência reguladora, mas também com fundamento no entendimento exarado em julgados da CVM. Tratando-se, portanto, de um condomínio, passa então a analisar a importação estrangeira dessa estrutura de investimento, a partir do seu desenvolvimento em determinados contextos históricos e regionais, até chegar a realidade nacional corrente, levando também em conta a importância e o encargo da regulação para o adequado funcionamento do mercado. O trabalho descreve brevemente a forma de constituição do FIP, seu funcionamento e tributação, sendo este último uma das racionalidades que justificariam a escolha por esse modelo único em relação ao praticado em outras jurisdições. Em seguida, assumida a distinta natureza jurídica do FIP em comparação com as estruturas verificadas no exterior, são analisados os efeitos jurídicos decorrentes de sua natureza condominial, notadamente em face do limite quinquenal que o Código Civil estabelece como seu termo e ainda diante do direito subjetivo que o condômino/cotista pode exercer ao requerer a dissolução da copropriedade. Diante dos riscos que eventual comportamento oportunístico de um ou mais cotistas pode causa sugere-se medidas práticas na estruturação do FIP que podem concorrer para mitigar os riscos expostos ao longo do trabalho.

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Módulo 7

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Parte 2 de um total de 3 videoaulas. Os materiais devem ser assistidos em sequência.

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Partindo da experiência decorrente da implementação do Decreto Legislativo Regional nº 21/2006/M que adaptou à Região Autónoma da Madeira o modelo nacional consignado no Decreto-Lei nº 115-A/98, pretende-se com este trabalho averiguar qual a percepção que os Presidentes dos Conselhos Executivos/Directores têm relativamente ao exercício, áreas e grau de autonomia das escolas com ensino secundário desta Região Autónoma. Utilizando uma metodologia de características qualitativas e quantitativas, recorremos à pesquisa documental, ao inquérito por questionário e à entrevista como instrumentos de investigação. Este trabalho é constituído por duas partes. Na primeira, dedicada à fundamentação teórica/revisão da literatura, pretende-se acompanhar a evolução e afirmação da autonomia, partindo de sistemas de administração centralizados e burocratizados que foram dando lugar a formas mais descentralizadas e abertas à participação dos cidadãos. No domínio da educação, a descentralização e a autonomia ganharam expressão a partir da década de 80 do Século XX, que por força da legislação publicada inicia um período marcado por um discurso que realça as virtudes da gestão centrada nas escolas, num percurso, porém, pouco linear, onde sobressaem as contradições entre o decretado e o construído. A segunda parte deste trabalho, dedicada à parte prática, permite-nos concluir que globalmente as escolas da Região são vistas pelos seus presidentes/directores como bastante autónomas, sentindo-se mais autonomia nos domínios Estratégico, Organizacional e Pedagógico e menos autonomia nos domínios Curricular, Financeiro e Administrativo. O reforço da participação da comunidade, maior protagonismo do Conselho da Comunidade Educativa e das estruturas de gestão intermédia e um maior aproveitamento das potencialidades da legislação, são aspectos a melhorar na implementação do modelo regional de administração e gestão das escolas.