722 resultados para Cristianismo liberacionista


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O rápido crescimento do cristianismo pentecostal-carismático na Ásia e a participação da população etnicamente chinesa nesse crescimento levantam a questão sobre em que medida a adesão a essa crença tem se tornado parte de uma identidade étnica chinesa. No contexto de uma discussão mais ampla sobre o apelo global do cristianismo carismático, o presente artigo foca a situação da Indonésia, um país em que a maioria da população é muçulmana. O objetivo desse estudo é revelar a maneira pela qual os chineses "cristãos nascidos de novo" dão sentido a suas experiências de conversão.

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Neste artigo, o autor analisa os regimes de regulação estatal das religiões na Europa Ocidental. No regime de confessionalidade do Estado, frequentemente adotado por países de tradição religiosa luterana e de cristianismo ortodoxo, opta-se pela assunção de uma religião oficial beneficiária de políticas públicas e arranjos simbólicos. Por outro lado, os regimes de separação constituem arranjos de demarcação mais rígidos ou mais flexíveis das fronteiras de atuação dos Estados e das religiões. Os modelos francês e alemão consistem em exemplos desses arranjos, respectivamente. O autor considera que atualmente se verifica um movimento duplo de desconfessionalização em alguns países e de reassociação em outros, que produziria uma certa homogeneidade em direção a um sistema europeu de regulação da crença, caracterizado por uma posição mediana entre o separatismo rígido e o confessionalismo não-igualitário, tendencialmente ancorado num regime de separação flexível.

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Há 40 anos, em plena Guerra Fria, Robert Bellah concluiu seu célebre artigo sobre a religião civil americana com a seguinte pergunta: como conceber a aplicabilidade legítima dos valores-chave que suportam o imaginário nacional americano para além dos confins territoriais do seu Estado-nação? O presente artigo quer revisitar esta questão criticamente à luz de incursões regulatórias recentes dos EUA sobre o campo da liberdade religiosa no globo. Primeiramente, reviso a história da relação entre secularismo, identidade nacional e cristianismo nos EUA. A seguir, analiso as articulações político-religiosas que dão origem ao International Freedom of Religion Act (IRFA), em 1998. Por fim, tento destacar como este exercício pode fornecer contribuições mais gerais para o estudo da relação entre religião, nacionalismo e poder secular na contemporaeidade, com ênfase na relação entre estes e o princípio de soberania do estado de direito.

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Durante pesquisa de campo, observei diversas atitudes de 'ajuda'. O presente artigo é uma descrição dessas relações sob a ótica da interação de dois coletivos de agentes: os católicos que presidem o Centro Social Marista e os jovens atendidos por esse Centro. A partir das 'ajudas' e da decorrente alteração de status advinda da consideração de uma bem sucedida 'inclusão social', analiso a produção de indivíduos exemplares, de cuja pedagogia traço a face ritual. Tais indivíduos estabelecem com outros jovens uma relação de exemplaridade que, por sua vez, e fechando o circuito, é central para a concretização do sistema de trocas baseadas na gratuidade e para a tentativa de consolidação de uma comunidade moral de semelhantes.

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No campo de estudos de religião e mídia, a importância da comunicação de massa está bem estabelecida para as religiões globalizadas tais como o cristianismo e o islamismo, mas o mesmo não se verifica com relação às religiões nativas africanas. O presente artigo busca preencher essa lacuna investigando as atividades de mídia de um movimento religioso neo-tradicional em Gana, a Missão Afrikania. Ao analisar a posição cambiante de Afrikania na esfera pública em relação a mudanças nos cenários político, religioso e midiático de Gana, demonstro como novos constrangimentos e oportunidades levaram Afrikania a adaptar suas estratégias de acesso à mídia e seus estilos de representação. A política de representação da Afrikania é complexificada pela sua posição delicada entre uma esfera pública de hegemonia cristã e as práticas dos sacerdotes e sacerdotisas que ela visa representar.

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O estudo trata a hermenêutica medieval sob o prisma da compreensão espiritual (intelectio spiritualis) de Joaquim de Fiore (1135-1202). Mostra que a noção de Trindade serve de base para retomar o método alegórico e o tipológico da tradição. Além disso, serve para propor o novo método por concórdia que, a nosso ver, culminará na maior inovação da leitura da história medieval. Entre os resultados, destacamos a continuidade imediata dessa hermenêutica com os franciscanos espirituais do século XIII e sua influência direta na cultura luso-brasileira. Avaliamos também os estudos que tentam encontrar em Joaquim a gênese da filosofia da história hegeliana. Por fim, analisamos sumariamente a proposta de Gianni Vattimo, que encontra o novo sentido do cristianismo no legado joaquimita.

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Mantendo-se na linha de São Justino, o qual, apesar de valorizar a Filosofia Grego-Romana, defende ser o Cristianismo a "verdadeira filosofia", Agostinho fundamenta ou alicerça seu conceito de felicidade na tradição filosófica que o antecedeu, a qual é concebida por ele como um philosophiae portus (porto da filosofia). Entretanto, como pensador cristão, buscando superar o eudaimonismo grego-romano, ao distinguir sabedoria e Verdade, sendo esta última identificada com Deus, faz da Fé Cristã o arx philosophiae (ápice da filosofia), a que chama de "nossa Filosofia Cristã", lugar da "verdadeira felicidade", que, para ele, é a principal finalidade de todo filosofar.

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As perseguições contra os cristãos constituem um dos acontecimentos mais estudados na História do Cristianismo e na História de Roma. A esse respeito, são inúmeros os documentos existentes desde o início do segundo século de nossa era, tanto da parte dos pagãos, como da parte dos cristãos. Tomando esses documentos por base, cabe a pergunta: qual foi o estatuto jurídico no qual se basearam as autoridades romanas para perseguir os cristãos? Procuro mostrar, neste texto, que de início eram aplicadas contra eles as leis criminais vigentes. Só mais tarde se tornou crime o fato de ser cristão. Mas leis persecutórias válidas em todo o império apenas surgiram a partir do ano 250, e foram abolidas em 313.

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