999 resultados para relações hídricas


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No contexto internacional é de considerar que, no que tange a uma maior interacção entre os povos, é necessário ter em conta que a propagação da língua é factor-chave. A língua faz com que os povos se entendam e construam conhecimentos, pois, no contacto de culturas, o pensar, o agir, o falar e o conviver, ao mesmo tempo que diferenciam, também servem para unir os mais distintos povos, sendo que não se deve recear essas diferenças ou diversidades culturais porque não representam uma ameaça. No que concerne à língua, a utilização de um idioma comum – o português – deve ser encarada como um elo de comunicação entre os vários países e povos lusófonos, a exemplo daquilo que se passa com o inglês e o francês nas respectivas comunidades. A língua portuguesa oferece um vasto leque de possibilidades, ou seja, possui um potencial muito forte e ligado a vários sectores, desde o económico, o social, o cultural e jurídico até ao técnico-científico. Porém, para que a língua portuguesa se venha a universalizar, acredita-se que seja necessária uma maior vontade política por parte dos governantes.

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Contundentemente, espíritos do cosmo religioso umbandista estão e interferem na vida dos filhos/as de santo ou como proclama a religiosidade umbandista, nos seus ‘cavalos’. Este trabalho pesquisa oito terreiros de Umbanda inseridos no município de Viçosa/Alagoas, por meio das relações existentes entre filhos/as de santo e espíritos neste cosmo religioso ímpar e multifacetado. Para o desenvolvimento desta pesquisa, fez-se uso de um aparato metodológico que possibilitou compreender fenomenologicamente este processo análogo circunscrito em discursos sobre ‘marcas’ ou ‘sofrimentos’ resultantes das atitudes negligenciais dos filhos/as de santo que constituem a memória umbandista viçosense. Pretendeu-se mostrar também que o imbricamento dos aspectos relacionais como: reverência, temor, devoção, respeito, esperança, fidelidade, dedicação e obediência às entidades cultuadas, configuram-se nessa dinâmica relacional. Este cosmo religioso traz em seu arcabouço existencial discursos e situações vivenciadas em todas as esferas da vida desses filhos/as de santo, principalmente religiosa. O presente trabalho apontou, portanto, a relação de interdependência existente como fruto dessa religiosidade marcada por fé e mistérios.

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Este trabalho teve por objetivo apresentar os aspectos relacionados com o impacto provocado pelo Programa de Educação em Valores Humanos nas crianças e seus familiares, nos professores, coordenadores, diretores e voluntários que vivenciaram essa metodologia educacional criada por Sathya Sai Baba, nas escolas de Vila Isabel e Ribeirão Preto no ano de 2008. Em primeiro momento, foi necessário definir, mesmo de uma maneira geral, o conceito de valor, chegando ao específico de valores humanos. Buscou-se a relação direta com as religiões, traçando um paralelo entre a sua origem e a influência das religiões nos valores humanos e principalmente na maneira de se comportar dos indivíduos socialmente. Discutiu-se a educação no Brasil, com sua cronologia e influências, a educação na Índia e traçou-se um paralelo entre ambas. Viu-se que a educação brasileira precisava passar por uma transformação e que a implantação de um programa como este está relacionada ao querer por parte da gestão, já que ele agrega valor ao conteúdo formal. Por fim, apresentou-se a parte central do trabalho que é o Programa de Educação em Valores Humanos – PEVH, com sua origem, metodologias, técnicas, organizações mundiais e brasileiras que trabalham parcialmente ou na íntegra com o programa e os impactos provocados por quem vive os valores humanos. Os dados foram apresentados através da pesquisa bibliográfica e de campo que, juntos, confirmaram a importância do resgate dos valores humanos e da sua prática cotidiana na transformação da sociedade, por meio do processo educacional.

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Este artigo se refere ao conhecimento filosófico do Direito. A filosofia do Direito e a Filosofia Teorética, Psicologia, Moral, Sociologia e outras relações do Direito são analisadas neste escrito. Foram comparadas, também, a metodologia geral com a Filosofia do Direito e seu método. A conclusão simples diz a importante via que o Direito apresenta em sua aplicação.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.

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Sob o tema"o impacto nas teorias de soberania provocadas pelas relações e tratados internacionais firmados entre a ONU e os países participantes"este trabalho tem como objetivo de estudo a soberania face aos desafios atuais do Conselho de Segurança da ONU,bem como das circunstâncias geopolíticas e econômicas atuais.Como premissa para o seu desenvolvimento, ter-se-á em consideração que o enfraquecimento da soberania estatal em face do crescente incremento da ordem jurídica internacional é uma realidade.Se não há submissão dos Estados aos organismos internacionais, em respeito ao princípio de não-ingerência em assuntos internos, é preciso admitir que também não há soberania estatal absoluta ou capaz de ignorar a existência de um jus cogens, ou seja, um direito cogente internacional.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.