1000 resultados para indígenas e colonizadores


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Este trabalho parte da premissa de que as políticas públicas universalistas não podem ser concebidas uniformemente para uma população sem se considerarem as diferenças culturais, porque tal situação comprometeria os resultados desejados. Para elucidarmos melhor tal premissa, selecionamos a questão indígena brasileira. A referência teórica desta pesquisa, o multiculturalismo, é estrangeira, portanto não ignoramos as limitações e a necessidade de adaptação de que necessita quando transportada para a realidade brasileira. De duas análises já existentes sobre o nível de políticas multiculturais nos países Latinos, comparamos a situação do Brasil com os outros países a fim de formar uma idéia geral sobre o contexto brasileiro em relação aos demais. A pesquisa, então, parte da revisão das condições históricas dos indígenas desde os anos 1970 e é complementada com indicadores demográficos das populações autóctones cotejadas com a nacional. Nesse momento já podemos apontar as dificuldades no aspecto normativo das políticas públicas multiculturais. Uma análise detalhada das propostas de políticas públicas específicas para os indígenas, no Plano Plurianual de 2008-2011 do Governo Federal, indica possíveis contradições entre diferentes programas e ações. Também verificamos a forma como o Ministério da Educação (MEC) e a sua Secretaria específica (SECAD/MEC) abordam a questão da diversidade cultural, na defesa de programas e ações sob perspectiva diferente dos do multiculturalismo. Finalizamos com um estudo dos limites e das oportunidades desse tratamento na questão indígena no Brasil, do que se conclui que há um movimento incipiente pró-multiculturalismo no país.

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Esta pesquisa procurou compreender como se dão as relações entre os povos indígenas no Brasil e o Estado federativo a partir da perspectiva das lideranças indígenas, tendo dois objetivos específicos: explicitar as demandas ainda existentes em relação às terras indígenas e ampliar a discussão acerca das relações políticas e administrativas entre as populações indígenas e os municípios, estados e o governo federal. A análise focalizou os nove documentos finais das conferências regionais dos povos indígenas realizadas nos anos de 2004 e 2005, como também três entrevistas com lideranças indígenas das etnias Baniwa, Tupi-Guarani e Krenak. A partir de uma discussão teórica sobre o federalismo e sua dimensão étnica, buscamos apontar a constitucionalização dos direitos indígenas e das instituições federativas nas constituições brasileiras desde a formação da federação brasileira em 1891. A seguir, discutimos o processo de descentralização no Brasil e delineamos um panorama, a partir da década de 1990, das principais mudanças ocorridas na estrutura estatal e nas políticas públicas indigenistas, com ênfase para as políticas de demarcação de terras, saúde e educação escolar indígena. Esta pesquisa buscou trazer algumas contribuições da Administração Pública para a ampliação da reflexão acerca da necessidade da inclusão da diversidade étnica nas políticas públicas e nos arranjos federativos brasileiros. Observou-se que, apesar dos avanços nas últimas décadas, em muitas localidades do país as populações indígenas não têm seus direitos assegurados, o que leva às lideranças indígenas a embates para a garantia desses direitos, não somente com o governo federal, mas também com os entes subnacionais. Observou-se que há não somente uma diversidade de situações e posicionamentos acerca das políticas públicas, mas também uma série de proposições para que as populações indígenas sejam incluídas nas estruturas políticas e administrativas brasileiras.

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A presente dissertação foi desenvolvida através de um estudo das dinâmicas de relação entre o grupo indígena Guarani-Mbya e o Estado, no âmbito da FUNAI, durante o período de 2006 a 2011. O estudo foi realizado por meio da análise da construção dos sentidos do processo de reivindicação e reconhecimento dos direitos territoriais. No entanto, neste trabalho é identificado que o grupo analisado possui entendimentos sobre o direito e o território que divergem daqueles definidos pelo Estado, o que gera dificuldades e entraves à política de reconhecimento de seus territórios. Para realizar uma análise das especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à reivindicação pelo reconhecimento do mesmo seleciona-se como unidade de análise a Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), organização que representa os Guarani neste processo. Por meio desta organização é reivindicado às instituições governamentais o reconhecimento e inclusão de suas especificidades na política de terra. Utiliza-se o método da análise dos discursos e do conteúdo com o objetivo de compreender as especificidades dos sentidos atribuídos ao território e à luta pelo reconhecimento deste direito. Para obter uma compreensão mais profunda sobre o caso estudado foi realizada uma imersão no campo através da observação participante da organização e ação política da CGY durante oito meses. Foram utilizadas como fonte de análise atas de encontros, cartas de reivindicação, depoimentos, entrevistas e diversas conversas informais. A análise é construída à luz das teorias do reconhecimento de Axel Honneth, da pluralidade dos princípios do direito por Ammy Gutmann e Michael Ignatieff, e da construção das esferas civis por Jeffrey Alexander.

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O presente estudo tem por objetivo analisar como o turismo influencia no desenvolvimento local dos povos indígenas de Roraima. Partindo-se da premissa de que o turismo, dependendo do modo como for realizado, pode promover o desenvolvimento local, a pesquisa se desdobra nos seguintes objetivos: i) Identificar os aspectos político-legais do turismo em áreas indígenas; ii) Descrever o histórico e organização do turismo indígena; iii) Analisar os impactos sociais, culturais, econômicos e ambientais do turismo nas comunidades indígenas. A pesquisa se justifica pela necessidade de conhecer as possíveis consequências das atividades turísticas nessas áreas e a visão dos indígenas, além disso, é uma área relativamente recente e com poucos estudos no Brasil. Além disso, observa-se que no Estado de Roraima, os indígenas elegeram o turismo como atividade capaz de proporcionar autonomia aos membros da comunidade, bem como, a preservação de sua cultura e de seus valores tradicionais. Considerando que a questão de pesquisa é adequada para ser respondida por meio de estudo de caso, a estratégia de pesquisa adotada foi a de estudo de casos múltiplos. Visto que existem diversas iniciativas no estado de Roraima relacionadas com o turismo indígena, ainda que incipiente comparativamente ao que ocorre em outros países, conforme mencionado na literatura revisada, essas iniciativas são as unidades de análise dessa pesquisa. Foi utilizada a abordagem de métodos mistos, que segundo Creswell (2010) consiste na coleta sequencial de dados qualitativos e quantitativos, tendo em vista que a coleta de diversos tipos de dados proporciona um melhor entendimento do problema de pesquisa. Na etapa qualitativa os dados foram analisados por meio de análise de conteúdo. Já na etapa quantitativa foi realizada estatística descritiva e análise fatorial exploratória, com a utilização do software SPSS versão 18.0. A pesquisa concluiu que, quanto às políticas indigenistas e sua relação com o turismo, ainda existe um vazio jurídico, pois a atividade não possui regulamentação específica. Verificou-se ainda, que as comunidades indígenas têm organizado e desenvolvido o turismo de maneira autônoma, sem qualquer participação do poder público. As principais dificuldades quanto a atuação do turismo é a falta de apoio do governo nas esferas Municipal, Estadual e Federal, principalmente no que se refere a regulamentação, apoio e investimentos em infraestrutura e políticas públicas de incentivo ao turismo.

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O presente trabalho analisará o cumprimento das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o direito à propriedade coletiva de comunidades indígenas e tribais. Para isto será caracterizado em primeiro lugar o direito à propriedade coletiva no Sistema Intermaericano de Direitos Humanos. Em seguida serão analisadas as sentenças, abordado os fatos de cada caso e as medidas determinadas pela Corte. Os relatórios de monitoramento do cumprimento das decisões serão analisados, determinando quais medidas estabelecidas pela Corte foram cumpridas para que seja discutida a eficácia das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre este direito.

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Reúne 14 iniciativas voltadas para a promoção dos direitos dos povos indígenas, desenvolvidas por suas próprias comunidades ou com sua decisiva participação. São experiências premiadas ao longo dos oito ciclos anuais de premiação do Programa Gestão Pública e Cidadania, realizados entre 1996 e 2003. O Programa é uma parceria entre a Escola de Administração de Empresas de São Paulo, da Fundação Getulio Vargas (FGV-EAESP), e a Fundação Ford, com apoio do BNDES, e tem por objetivo analisar, premiar e disseminar as inovações introduzidas pelos governos subnacionais – uma categoria que inclui os governos estaduais e municipais (abrangendo o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário), e as organizações próprias dos povos indígenas

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Os répteis, nomeadamente os lagartos, lagartixas e osgas, constituem um dos grupos de vertebrados com maior sucesso de colonização das ilhas oceânicas. Juntamente com as aves, devem constituir o grupo que naturalmente melhor se disseminou pelas ilhas oceânicas. Os mamíferos e anfíbios que aí possam existir são na sua maioria de introdução antropogénica. Como são bons colonizadores constituem bons modelos para o estudo de fenómenos e padrões de colonização das ilhas sobretudo tendo em conta que possuem ainda baixa dispersão dentro de cada ilha. Neste trabalho utilizamos marcadores do DNA mitocondrial (12S rRNA, 16S rRNA, citocromo b), marcadores do DNA nuclear (c-mos e enolase) assim como marcadores enzimáticos, para estudar os padrões de colonização, as relações entre espécies, a detecção de espécies introduzidas, a importância dos dados moleculares em relação a outro tipo de dados, nos répteis terrestres dos Arquipélagos da Madeira, Selvagens e Cabo Verde, e ilhas do Golfo da Guiné (São Tomé, Príncipe e Annobon). As sequências de DNA quer mitocondrial quer nuclear permitiram revelar a existência de uma estrutura geográfica em Mabuya spp. de São Tomé (de natureza intraespecífica) e de Cabo Verde (interespecífica) bem como em Lacerta dugesii (intraespecífica) do Arquipélago da Madeira. Esta estrutura é mais evidente em Lacerta dugesii, que apresenta haplótipos típicos e exclusivos de cada um dos quatro grupos principais de ilhas (Madeira, Porto Santo, Desertas e Selvagens), sem que se tivessem observado haplótipos comuns a mais do que um grupo de ilhas. Os dados moleculares obtidos permitem ainda inferir os casos de expansões demográficas recentes como no caso das populações de Lacerta dugesii da Madeira e Porto Santo ou pelo contrário indicativas de subdivisão geográfica da população como no Arquipélago das Selvagens. Nesta espécie apenas terá ocorrido um evento de colonização, e os nossos dados não corroboram a possibilidade de introdução nas Ilhas Selvagens mediada pelo homem. Mabuya spp. de Cabo Verde também forma um grupo monofilético, subentendendo a exemplo de L.dugesii um evento de colonização mas bem mais antigo, dando origem a eventos de radiação evolutiva, tendo-se formado novas espécies que por sua vez terão sido actores na colonização entre ilhas. Usando como modelo os Arquipélagos das Canárias e Cabo Verde, o número de eventos de colonização é menor nos escincídeos do que nos geconídeos. As ilhas do Golfo da Guiné parecem introduzir uma excepção à regra. Assim Mabuya spp. do Golfo da Guiné (São Tomé, Príncipe e Annobon) serão resultantes de 4 eventos de colonização, sendo dois responsáveis pelo aparecimento de M. maculilabris (uma forma no Príncipe e outra em São Tomé), M. ozorii (Annobon) e M. affinis (Príncipe). A exemplo de Lacerta dugesii, Mabuya maculilabris apresenta uma forte estruturação geográfica. Fazendo recurso a sequências já publicadas no GenBank, podemos propor um novo arranjo taxonómico no género Mabuya, não se devendo considerar quatro grupos (sensu Mausfeld), mas sim cinco, em que se adiciona um novo grupo que contempla as espécies do Norte de África e Turquia. As osgas em Cabo Verde, a exemplo das Canárias, apresentam grande variabilidade e terão sido resultado de maior número de eventos de colonização do que os Escincídeos. A nossa análise revela que existem em Cabo Verde maior número de grupos geneticamente distintos do género Tarentola, do que havia sido registado anteriormente. Os Hemidactylus também devem ter sido resultantes de mais do que um evento de colonização: um para Hemidactylus bouvieri e um para Hemidactylus brooki da Ilha do Sal. Hemidactylus brooki existente nas restantes ilhas bem como Hemidactylus mabouia são muito provavelmente de introdução antropogénica. No Golfo da Guiné o número de eventos de colonização não é maior nas osgas do que nos Escincídeos, constituindo assim uma excepção à regra, sendo os Hemidactylus resultantes de pelo menos dois eventos de colonização (quatro em Mabuya). Utilizando Lacerta dugesii como modelo, não encontramos qualquer congruência entre dados enzimáticos, morfológicos e moleculares. Com a aplicação de técnicas moleculares foi possível identificar espécies introduzidas como Hemidactylus mabouia na Madeira, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe e Annobon bem como Ramphotyphlops braminus em Annobon. Estas espécies caracterizam-se por serem geneticamente homogéneas. Foi ainda possível verificar o estatuto taxonómico das várias espécies. Em Lacerta dugesii as três subespécies não deverão ser omitidas. Em Mabuya de Cabo Verde dever-se–ão manter as espécies consideradas e as relações estabelecidas. Em Tarentola spp. uma nova subespécie de Tarentola gigas deverá ser considerada e alvo de novas investigações. Os restantes grupos obtidos, geneticamente distintos, são em maior número do que havia sido registado, e deverão ser alvo dum estudo exaustivo.Confirmou-se a presença duma Mabuya em Annobon, muito provavelmente Mabuya ozorii, espécie esquecida ou omitida em muitas listas de espécies como na “EMBL Reptile database”. Duas formas de M. maculilabris em São Tomé e Príncipe, deixam transparecer a possibilidade da existência dum complexo de espécies. A análise de dados moleculares permitiu também referir que M. maculilabris não parece ter sido introduzida pelo homem nestas ilhas. Do ponto de vista conservacionista é fundamental monitorizar as espécies introduzidas pois podem levar à extinção de espécies indígenas, e monitorizar a manutenção dos vários grupos geneticamente distintos encontrados, muitos deles com distribuições restritas. Por fim, ao testar o c-mos na filogenia de Lacerta dugesii, podemos dizer que este gene nuclear pode também ser utilizado sob determinadas condições, ao nível intraespecífico. A região controle do DNA mitocondrial revelou-se também adequada na estimativa das relações filogenéticas. Verificou-se que esta estrutura é em Lacerta dugesii, bem menos variável que o gene do citocromo b (também mitocondrial). Mostra ainda uma variação entre populações e apresenta aspectos curiosos relacionados com a sua estrutura no contexto do que é conhecido actualmente dentro dos vertebrados.

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Recognizing the need to preserve a national ethnic minority, the Constitution, inspired by the pluralistic values of the Constitutional Law State, stipulated a series of rights and guarantees for the conservation of indigenous cultural singularity, disciplining in article 231 the Indians right to maintain their social organization, customs, languages, beliefs and traditions, as well as safeguarding the rights to the lands they traditionally occupy, and the exclusive use of the wealth existing in them, premise of ensuring their physical and cultural continuity, breaking decisively with the paradigm the assimilation of the Indian national civilization. However, despite the Indian policy of ethnic and cultural preservation, the Constitution allowed the exploitation of minerals in aboriginal territory, incorporated herein hydrocarbons, provided they meet certain predetermined requirements, leaving it to the legislature the discipline of ordinary matter. However, this law has not yet been published, with some projects in the National Congress, leaving thus precluding the indigenous subsurface oil exploration until the enactment of enabling legislation. Meanwhile, this paper carries out an integrated analysis of the constitutional protection of ethnic and cultural uniqueness of indigenous peoples, Convention Nº 169 of the International Labour Organization and the bill presented by Deputy Eduardo Valverde, in an attempt to consolidate sustainable development practices in the sector, through developing a system of social and environmental responsible oil exploration, aligning with national energy needs to maintain a balanced environment and preservation of socio-cultural organization of a minority so weakened and beaten over five centuries of domination