1000 resultados para Relações arabe-israelenses


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Este trabalho teve por objetivo apresentar os aspectos relacionados com o impacto provocado pelo Programa de Educação em Valores Humanos nas crianças e seus familiares, nos professores, coordenadores, diretores e voluntários que vivenciaram essa metodologia educacional criada por Sathya Sai Baba, nas escolas de Vila Isabel e Ribeirão Preto no ano de 2008. Em primeiro momento, foi necessário definir, mesmo de uma maneira geral, o conceito de valor, chegando ao específico de valores humanos. Buscou-se a relação direta com as religiões, traçando um paralelo entre a sua origem e a influência das religiões nos valores humanos e principalmente na maneira de se comportar dos indivíduos socialmente. Discutiu-se a educação no Brasil, com sua cronologia e influências, a educação na Índia e traçou-se um paralelo entre ambas. Viu-se que a educação brasileira precisava passar por uma transformação e que a implantação de um programa como este está relacionada ao querer por parte da gestão, já que ele agrega valor ao conteúdo formal. Por fim, apresentou-se a parte central do trabalho que é o Programa de Educação em Valores Humanos – PEVH, com sua origem, metodologias, técnicas, organizações mundiais e brasileiras que trabalham parcialmente ou na íntegra com o programa e os impactos provocados por quem vive os valores humanos. Os dados foram apresentados através da pesquisa bibliográfica e de campo que, juntos, confirmaram a importância do resgate dos valores humanos e da sua prática cotidiana na transformação da sociedade, por meio do processo educacional.

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Este artigo se refere ao conhecimento filosófico do Direito. A filosofia do Direito e a Filosofia Teorética, Psicologia, Moral, Sociologia e outras relações do Direito são analisadas neste escrito. Foram comparadas, também, a metodologia geral com a Filosofia do Direito e seu método. A conclusão simples diz a importante via que o Direito apresenta em sua aplicação.

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Administração da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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Dissertação apresentada ao Programa de Mestrado em Comunicação da Universidade Municipal de São Caetano do Sul - USCS

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O presente trabalho consiste em conceituar, demonstrar as características, objetividade do Dano e sua indenização. Por tratar-se de uma relação onde um lado é hipossuficiente, destaca-se, em face do presente estudo, a prática do ato ilícito pelo empregador. O Dano Moral, no Direito do Trabalho nasceu juntamente com a revolução industrial, onde constatamos mais efetivamente o aumento da subordinação e inicio das relações entre empregador e empregado, pois a partir daí surgem ambientes propícios para causar prejuízo a um bem extrapatrimonial, uma vez que tais relações se dão entre seres humanos capazes de ferir e de serem feridos na sua esfera intima, subjetiva. O estudo do presente tema, nos demonstra que os sujeitos da relação de trabalho são diferenciados um, o empregador, detentor do poder de comando, disciplina e fiscalização e o outro, o empregado, sujeito à subordinação, à disciplina e fiscalização. É justamente nesta diferenciação entre os sujeitos de tais relações que reside a origem do Dano Moral, pois, o mais fraco, o empregado, acaba sendo, pela prática do ato ilícito, prejudicado numa relação em que não respeita-se os limites entre as partes. Sendo o Dano Moral o resultado de uma ação ou omissão não estribada em exercício regular de um direito, em que o agente causa prejuízo ou viola direito de outrem, tem o autor da conduta lesionante a obrigação de repará-lo seja qual for a modalidade o dano. Assim, tanto os danos patrimoniais quanto os danos morais estão abrangidos no comando do artigo 927 do Código Civil.

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Sob o tema"o impacto nas teorias de soberania provocadas pelas relações e tratados internacionais firmados entre a ONU e os países participantes"este trabalho tem como objetivo de estudo a soberania face aos desafios atuais do Conselho de Segurança da ONU,bem como das circunstâncias geopolíticas e econômicas atuais.Como premissa para o seu desenvolvimento, ter-se-á em consideração que o enfraquecimento da soberania estatal em face do crescente incremento da ordem jurídica internacional é uma realidade.Se não há submissão dos Estados aos organismos internacionais, em respeito ao princípio de não-ingerência em assuntos internos, é preciso admitir que também não há soberania estatal absoluta ou capaz de ignorar a existência de um jus cogens, ou seja, um direito cogente internacional.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.

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Este trabalho vem trazer ao leitor um estudo sobre os tipos de soluções alternativas de resolução de conflito com o enfoque na mediação. Desde o princípio da humanidade sempre houve a necessidade de uma pessoa para interpretar ou auxiliar povos com idiomas e costumes diferentes e, esse método foi trazido até a atualidade, principalmente, como uma forma de solucionar os conflitos. A mediação é uma prática que permite as partes envolvidas solucionar o litígio sem precisar do judiciário, preservando assim o relacionamento existente entre as partes. O mediador deve ser um profissional experiente, empático e principalmente imparcial, para conseguir ouvir as partes e não tomar partido, além de ser multidisciplinar devido as várias e diferentes necessidades que surgem nos processos. É preciso também que ele seja habilidoso porque caso as partes não consigam pensar em uma solução para o problema. Outras formas de soluções alternativas serão apresentadas como a negociação, arbitragem e a conciliação explicando os conceitos e sua aplicabilidade para melhorar o sistema Judiciário.

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Esta dissertação examina o relacionamento interfirmas e o emprego no âmbito da rede de empresas. Para tanto, selecionou-se o caso da rede de empresas liderada pela Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT). Foram investigadas onze empresas, situadas na Região Metropolitana de Porto Alegre e distribuídas em diferentes segmentos (instalação de centrais de comutação telefônica, cabeamento óptico e metálico e instalação de terminais telefônicos) e níveis (empresas “terceiras”, “quartas”, “quintas” e “sextas”) de prestação de serviços. Constata-se, na análise dos dados, primeiro, que a interação entre a estratégia competitiva da empresa contratante e os diferentes tipos de serviços prestados pelas empresas contratadas resulta em três tipos de relacionamento interempresas e, segundo, que as diferentes relações interfirmas e a posição das empresas nos níveis da rede implicam a existência de formas restritivas e virtuosas de uso e de gestão da força de trabalho e de condições de emprego precárias e não-precárias, ao longo da rede. A análise evidencia, pois, que a rede de empresas pode conjugar variados padrões de relacionamento interfirmas e de emprego, refutando abordagens homogeneizantes sobre as relações de trabalho - sejam as que argumentam que a externalização origina arranjos empresariais cooperativos e práticas não-precárias de emprego, sejam as que sustentam que a externalização origina arranjos de subordinação interempresas e práticas precárias de emprego, ao longo de toda a rede.