875 resultados para Planejamento urbano - Caracas (Venezuela)


Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Geografia Desenvolvimento Regional, Ecologia e Direito Ambiental, Urbanismo, Habitação, Saneamento.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Consultora Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Na década de 1980 a questão urbana no Brasil ganhou visibilidade a partir de uma gama de ocupações de imóveis ociosos que ocorreram em diversas cidades importantes do país. Às mobilizações pela redemocratização somou-se a luta pela reforma urbana. Com o advento do Processo Constituinte, ganhou importância a intervenção dos movimentos populares na esfera institucional, cuja principal ferramenta foi a apresentação da Emenda Popular da Reforma Urbana, convertida numa espécie de manifesto-programa pelos defensores da causa. Com a Constituição já promulgada, o movimento pela reforma urbana celebrou o fato de, pela primeira vez na História Constitucional brasileira, a questão urbana ter sido contemplada. O Capítulo de Política Urbana necessitou, contudo, de regulamentação para ter efeitos práticos, o que veio a acontecer com a aprovação do Estatuto da Cidade em 2001. Fazer um balanço da luta pela reforma urbana no Brasil e a da influência do movimento popular no delineamento da legislação urbanística desde o Processo Constituinte é o objetivo primeiro deste trabalho. A intenção de fundo é refletir acerca do modelo de democracia brasileira, tendo por pressuposto a ideia de que a participação popular modelou um regime democrático que avança em relação ao clássico modelo da democracia representativa vigente no mundo ocidental.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Trata do anteprojeto que propõe a criação de um orçamento social, em substituição aos vários fundos que existem hoje. Fernando Henrique Cardoso (PMDB-SP) explica que assim fica mais claro para a população perceber a destinação da verba pública. O atual texto constitucional pretende garantir o acesso ao ensino para todos os brasileiros. Jalles Fontoura (PFL-GO) fala da importância da educação e da saúde para os brasileiros. Fábio Raunheitti (PTB-RJ) defende a iniciativa privada no ensino nacional. Mello Reis (PDS-MG) é contra o monopólio estatal do ensino. Dionísio Hage (PFL-PA) defende a obrigação do Estado em manter o ensino fundamental gratuito dos 6 aos 16 anos. Os constituintes constatam que as cidades brasileiras estão cada vez mais inchadas. José Fernandes (PDT-AM) fala sobre a reforma urbana e defende um planejamento local e nacional para a distribuição da população urbana. Jalles Fontoura (PFL-GO) diz que a situação é dramática e deve-se avançar adequando o poder público municipal, para que ele possa ordenar o crescimento das cidades. Irma Passoni (PT-SP) acredita que a Assembleia Nacional Constituinte (ANC) deve determinar a função social da propriedade, dos serviços públicos e com isso organizar a qualidade de vida.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Demonstra que a qualidade de urbanização de uma cidade encontra o seu ponto crucial nas calçadas, pois são parâmetros para se medir o nível de desenvolvimento de uma cidade.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

2 cartas (mecanografiadas) ; entre 210x297mm y 215x230mm. Ubicación: Caja 1 - Carpeta 29

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

3 cartas (mecanografiadas) ; 215x280mm

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

11 cartas (mecanografiadas y manuscritas); entre 170x225mm y 215x275mm

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

8 cartas (mecanografiadas y manuscritas); entre 150x210mm y 215x275mm .- 1 Felicitación de Navidad (manuscrita y sin fecha) ; 110mmx160mm

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação apresenta um aperfeiçoamento para o Sistema de Imagens Tridimensional Híbrido (SITH) que é utilizado para obtenção de uma superfície tridimensional do relevo de uma determinada região a partir de dois aerofotogramas consecutivos da mesma. A fotogrametria é a ciência e tecnologia utilizada para obter informações confiáveis a partir de imagens adquiridas por sensores. O aperfeiçoamento do SITH consistirá na automatização da obtenção dos pontos através da técnica de Transformada de Características Invariantes a Escala (SIFT - Scale Invariant Feature Transform) dos pares de imagens estereoscópicas obtidos por câmeras aéreas métricas, e na utilização de técnicas de interpolação por splines cúbicos para suavização das superfícies tridimensionais obtidas pelo mesmo, proporcionando uma visualização mais clara dos detalhes da área estudada e auxiliando em prevenções contra deslizamentos em locais de risco a partir de um planejamento urbano adequado. Os resultados computacionais mostram que a incorporação destes métodos ao programa SITH apresentaram bons resultados.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana.

Relevância:

100.00% 100.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho apresenta uma análise sobre as singularidades das políticas urbanas atuais e os reflexos dos novos modelos de planejamento urbano na manutenção e reprodução dos espaços de segregação da elite e da classe média alta na cidade de Niterói - RJ. Para isso, discutiremos a produção do espaço urbano em tempos de globalização, sobretudo no que tange ao advento de políticas públicas pautadas no modelo de empreendedorismo urbano e no consequente aprofundamento da fragmentação socioespacial. Demonstramos assim, o estabelecimento de uma multiplicidade de pólos de iniciativa e decisão nas cidades, envolvendo atores públicos, semi-públicos, não-governamentais e privados. Através do estudo de caso de Camboinhas no município de Niterói RJ e da associação que realiza a gestão deste espaço, a Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas SOPRECAM, buscamos compreender a formação de um território, e a territorialização dos agentes envolvidos como estratégia que reflete a nova dinâmica de produção do espaço urbano e dos enclaves territoriais denominados espaços de auto-segregação. A premissa apresentada é que, em tempos de globalização, com o advento da governança urbana, a cidade torna-se uma arena onde novos e diferentes atores exercem diferentes e divergentes apropriações/domínios, acentuando os conflitos/tensões no espaço urbano. Nesta perspectiva, os conceitos de território e territorialidade são fundamentais para compreensão das estratégias de apropriação dos espaços da cidade e defesa dos interesses privados desses novos atores, refletindo e ampliando a dualização/fragmentação urbana.