988 resultados para Mecanismos de corte


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Tese apresentada para cumprimentos dos requisitos necessários à obtenção do graus de Doutor em História, especialidade História Contemporânea

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Corte na Aldeia (1619), de Francisco Rodrigues Lobo, é o primeiro manual de cortesania em língua portuguesa, inspirado por Il Cortegiano (1528), de Baldesar Castiglione, a obra-matriz do género. Em tempo de usurpação do trono português por Castela, é necessário “resgatar” a glória da antiga corte, que servirá de base à escrita de um manual destinado a formar o cortesão do futuro, o “discreto”, na sua expressão mais exigente. Este, investido da devida doutrina, poderá entretanto brilhar numa corte política e simbolicamente dispersa “pelas aldeias”. Ora, o domínio da eloquência e a adopção de uma retórica apropriada ao trato cortesão, assente numa língua portuguesa “renascida”, constituem as ferramentas essenciais de que importa munir o aspirante a cortesão, que, neste início do século XVII, poderá até ser originário da burguesia.

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Este Relatório procura conjugar a experiência de 3 meses a estagiar num programa matinal da TVI denominado “Você na TV” com o estudo sobre os mecanismos que desencadeiam o riso na interação entre apresentadores, convidados e público presente em estúdio. A análise dos mecanismos é feita a partir dos vídeos disponíveis do programa, onde decorreu o estágio a que este relatório se refere, no período entre 22 de Setembro e 24 de Dezembro de 2014.

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Consabido que para uma sociedade organizada se desenvolver política e juridicamente, indispensável se faz a existência de um documento formal, dotado de observância obrigatória, capaz de definir as competências públicas e delimitar os poderes do Estado, resguardando os direitos fundamentais de eventuais abusos dos entes políticos. Este documento é a Constituição, que, em todos os momentos da história, sempre se fez presente nos Estados, mas, inicialmente, não de forma escrita, o que fez com que surgisse, então, o constitucionalismo, movimento que defendia a necessidade de elaboração de constituições escritas, munidas de normatividade e supremacia em relação às demais espécies normativas, que visassem organizar a separação dos poderes estatais e declarar os direitos e as liberdades individuais. Porém, de nada adiantaria a edição de uma Lei Maior sem que houvesse mecanismos de defesa, no intuito de afastar qualquer ameaça à segurança jurídica e à estabilidade social, por conta de alguma lei ou ato normativo contrário aos preceitos estabelecidos na Constituição. O controle de constitucionalidade, pilar do Estado de Direito, consiste em verificar a compatibilidade entre uma lei ou qualquer ato normativo infraconstitucional e a Lei Excelsa e, em havendo contraste, a lei ou o ato viciado deverá ser expurgado do ordenamento jurídico, para que a unidade constitucional seja restabelecida. No Brasil, o controle de constitucionalidade foi instituído sob forte influência do modelo norte-americano e obteve diversos tratamentos ao longo das constituições brasileiras, porém, o sistema de fiscalização de constitucionalidade teve seu ápice com o advento da atual Constituição Federal, promulgada em 05.10.88, com a criação de instrumentos processuais inovadores destinados à verificação da constitucionalidade das leis e atos normativos. Além disso, a Carta da República de 1988, ao contrário das anteriores, fortaleceu a figura do Poder Judiciário no contexto político, conferindo, assim, maior autonomia aos magistrados na solução de casos de grande repercussão nacional, redundando em um protagonismo judicial atual. Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Judiciário nacional e guardião da Constituição, tem se destacado no cenário nacional, em especial na defesa dos direitos e garantias fundamentais insculpidos na Lei Fundamental, fazendo-se necessária, desta forma, uma análise na jurisprudência da Corte, no sentido de verificar se, de fato, tem havido evolução no controle de constitucionalidade no Brasil ao longo dos últimos anos e, em caso afirmativo, em que circunstâncias isso tem se dado.

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Durante 1982 -83 se presentó, frente a las costas sudamericanas del Pacífico, el fenómeno de «El Niño» (EN) catalogado como el más intenso del siglo. Inesperadamente, el régimen de temperaturas superficiales del mar se incrementó rápidamente a partir de octubre de 1982, superando más de 7 ºC por encima del promedio. Las precipitaciones normalmente altas en el Ecuador, sobrepasaron al promedio anual en más de 600 % y mucho más en las zonas semiáridas del norte del Perú. Las perturbaciones climáticas y oceánicas se manifestaron durante 12meses por lo menos; las lluvias se propagaron hasta la zona central del Perú y los cambios oceánicos a todo el Pacífico Sudeste. Las reuniones científicas realizadas en la región del Pacífico Sudeste y fuera de esta, dieron a conocer notables cambios tanto físicos como biológicos en toda la Cuenca del Pacífico. Estas alteraciones afectaron en el mar la actividad pesquera y en el continente la agricultura, infraestructura vial, industrial y viviendas, así como la educación y la salud. Los gobiernos de Ecuador y Perú se vieron precisados a declarar en emergencia las áreas afectadas. Los daños que se consignan en el presente informe se consideran sólo parciales por tener como base evaluaciones realizadas hasta febrero de 1983. Las lluvias continuaron aún con mayor fuerza en los meses siguientes. Los gobiernos y las instituciones de la región reaccionaron intensificando la vigilancia de los cambios climáticos y oceánicos en relación con los recursos. La Comisión Permanente del Pacífico Sur (CPPS), coor dinó las actividades del Grupo ERFEN y organizó reuniones científicas con apoyo de la COI-UNESCO y la OMM. Estos organismos así como la FAO propiciaron y estimularon por su parte programas globales. A pesar de lo anterior, la importancia socio-económica de EN requiere de una mayor coordinación y cooperación internacional. La meta de los programas es lograr una adecuada predicción de EN.

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