960 resultados para Institucionalização precoce
Resumo:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Pediatria - FMB
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Pós-graduação em Enfermagem (mestrado profissional) - FMB
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Pós-graduação em Biopatologia Bucal - ICT
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Agronomia - FEIS
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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Esta pesquisa teve como objetivo investigar o processo de institucionalização da disciplina de Libras no currículo oficial da Secretaria Municipal de Educação de Castanhal-Pa.O município inseriu como disciplina obrigatória, da Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular e Educação de Jovens e Adultos, a disciplina de Libras, para todos os alunos. A partir deste dado, buscamos fazer um estudo de caso, na referida secretaria, para estudarmos o processo de institucionalização da Libras no currículo. Iniciamos com o levantamento bibliográfico, acerca das seguintes temáticas: Educação Especial, Educação Inclusiva, Educação de Surdos e Currículo. Além disso, realizamos também, o levantamento documental das legislações nacionais e internacionais que norteiam a educação especial e a inclusiva, mais ainda as específicas da área da surdez. Buscamos também, em Castanhal os documentos referentes a inserção da disciplina. Para a coleta de dados, utilizamos a entrevista semi-estruturada com dois técnicos da secretaria e o Secretário de Educação, por estarem ligados diretamente com a inserção da disciplina. E, a partir dos dados, observamos que a Libras foi inserida, pela equipe técnica da secretaria, juntamente com o Secretário de Educação (não envolvendo a comunidade escolar), justificando tal inserção, tanto pela barreira comunicativa do surdo, quanto pela necessidade de uma política inclusiva. Legalmente, a disciplina foi fundamentada no direito à educação, proposto tanto pela Constituição de 1988, quanto pela LDB nº9394/96, além do direito outorgado ao surdo, de ter acesso à Libras, conforme afirma a Lei 10.098/00 e o Decreto nº5626/05 e, no município, a disciplina é inserida, na Parte Diversificada do currículo, por meio do Regimento Unificado da Rede Municipal de Ensino de Castanhal. Para viabilizar a oferta da disciplina, o município: oferece formação para os professores; intérprete de Libras, em algumas escolas; instrutor na equipe técnica, para dar suporte e formação; material didático, produzido pelos professores, com o apoio da equipe técnica e do Secretário, na busca de materiais específicos em Libras, para subsidiar a prática de sala de aula. O município, propõe-se a realizar uma educação bilíngüe, no entanto, permite a comunicação total, além disso, o currículo é permeado de contradições pois, de um lado incentiva a eliminação de barreiras atitudinais, mas, por outro, ainda reflete um modelo médico clínico de surdez, através de conteúdos que ressaltam a deficiência. Além dessa questão, a oferta da disciplina para surdos e ouvintes, exige o tratamento da mesma como primeira e como segunda língua, o que não é contemplado nos cursos de formação. Por fim, percebemos que apesar de ser louvável esta iniciativa, ainda há lacunas, que devem ser problematizadas nesse processo, a fim de construir uma disciplina que respeite o status linguístico e cultural da Libras.
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O estudo sobre a Institucionalização dos Sistemas Municipais de Ensino na realidade paraense: obstáculos e dificuldades – o caso do Município de Barcarena teve como principal objetivo investigar os fatores que inviabilizam a constituição do Conselho Municipal de Educação na realidade do Município investigado, visando a identificar se os obstáculos são de caráter financeiro, político ou técnico. Análise documental e entrevistas foram os instrumentos utilizados para alcançar os objetivos explicitados. A coleta e o tratamento dos dados priorizaram análises de leis, decretos, pareceres, regimento, planos de governo, projetos e programas educacionais bem como de entrevistas com sujeitos envolvidos no processo educacional. Os resultados da pesquisa permitem inferir que, para a institucionalização do Sistema de Ensino na realidade de Barcarena, necessário se faz que a gestão municipal se disponha a romper com o caráter de base patrimonial arraigado na prática governamental, pois não há garantia de democratização da gestão somente por meio da criação do Sistema de Ensino, ou de outros elementos que compõem a gestão educacional, sem um processo de construção da gestão pública assentado no coletivo. A demanda imediata requer autonomia municipal para construção de uma política educacional que atenda à realidade municipal; mecanismos que viabilizem a participação da sociedade nas deliberações e nos órgãos de acompanhamento e controle social dos recursos destinados à educação, por meio das diversas categorias representadas; superação da concepção do espaço público como patrimônio privado; e formação de equipe técnica habilitada a realizar os encaminhamentos da educação municipal. A demanda constitui-se num desafio, uma vez que os conflitos, as tensões, as disputas de poder são fortes, o que representa um fator positivo, se entendido como possibilidade de construção da política educacional ancorada na diversidade de opiniões, pois os diferentes segmentos da sociedade civil de Barcarena apresentam interesse na participação, alguns se mobilizando mais ativamente, outros em menor proporção, existindo, porém, a necessidade de que sejam estes reconhecidos como sujeitos sociais e de que a formação teórica, pedagógica e política também seja compreendida como fator fundamental à participação social nas ações de mobilização para organização do Sistema de Ensino, paralelamente ao reconhecimento de que é um direito que precisa consolidar-se.