775 resultados para Direitos econômicos e sociais
Resumo:
A zona rural do município de Pedreira apresenta sua paisagem fragmentada causada pela expansão agrícola ocorrida na região na época da implantação de cafezais e posteriormente pastagens. Assim sendo uma proposta de sistemas agroflorestais com potencial apícola apresenta-se como uma estratégia altamente recomendável na recuperação de áreas degradadas aliada ao aumento de renda através da apicultura além dos serviços ambientais gerados pela atividade. O objetivo geral desse trabalho foi a elaboração de desenhos de sistemas agroflorestais com finalidades apícolas e o objetivo específico analisar o conhecimento etnobotânico dos agricultores e apicultores sobre as condições locais, como ponto de partida para implementação e execução de planos de recuperação de áreas degradadas, com enfoque à proteção de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. A proposta sistemas agroflorestais com potencial apícola são passíveis de serem executadas considerando a multifuncionalidade a que servem, desde os aspectos legais, ecológicos, econômicos e sociais.
Resumo:
Programa de Estudos Prospectivos sobre o Impacto Social da Tecnologia
Resumo:
Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes.
Práticas sociais de efetivação e reivindicação do direito à saúde : uma análise do Brasil e Portugal
Resumo:
Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados videnciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países
Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo de desenvolver uma teoria dos direitos sociais, com base na Filosofia e na Economia. São analisadas as teses de autores como Cass Sunstein, Robert Nozick, John Stuart Mill, Michael Sandel, Michael Walzer, John Rawls, Bruce Ackerman e Jürgen Habermas, construindo-se um modelo pautado pela ação comunicativa e pela participação democrática, onde o mínimo existencial ocupa lugar de destaque. São estruturadas pautas interpretativas que podem auxiliar o intérprete no seu mister, indo-se de encontro às teses expansivas que focam na exaustão orçamentária. Deve-se entender que as prestações sociais encartam-se nas complexas relações receita-despesa, o que, no Estado contemporâneo, significa que um conjunto de pessoas contribuirá, involuntariamente, para que o Poder Público aja no sentido de melhorar a situação de outras, independentemente dos motivos que levaram àquele quadro de desigualdade. O ponto é complexo, não podendo ser construído sem considerações de justiça e, particularmente, sem que todos os argumentos sejam acessíveis ao cidadão, base da construção do próprio processo democrático, que move a sociedade.
Resumo:
O estudo propõe uma reflexão sobre o Direito à Cultura sob a ótica dos Direitos Fundamentais por meio de uma abordagem contextualizada com as formas em que este direito, seja pelo enfoque individual, seja pelo aspecto coletivo, se concretiza e com as atuações estatais que contribuem para tanto em um cenário de prevalência do modo de vida urbano não só nas cidades, mas também em comunidades outrora tidas como rurais, mas que absorvem progressivamente o modo de vida urbano. A Constituição Federal reconhece amplamente os Direitos Culturais, tendo-os como direitos imprescindíveis para a dignidade da pessoa humana em uma vida em sociedade, mas também impondo ao Poder Público que articule as Políticas Públicas proporcionando instrumentos para que as relações sociais desenvolvam-se em um ambiente de respeito à diversidade cultural e de fomento às manifestações culturais, por ver nelas um patrimônio do povo brasileiro e um espaço de exercício da personalidade de cada indivíduo. Para tanto, a dissertação apresenta uma ampla pesquisa sobre a legislação relacionada com o setor e mostra como estas Políticas Públicas podem estimular a Economia da Cultura em prol de um novo modelo de desenvolvimento, mais sustentável do que o paradigma industrial apresenta.
Resumo:
O ideal de efetivação da Constituição Federal nos tempos atuais é a concretização dos direitos sociais nela estampados. No entanto, garantir direitos sociais, essenciais para a consolidação de uma igualdade material, capaz de diminuir as discrepâncias sociais, pode corroborar para uma política de troca de favores e aprofundar as raízes clientelistas do voto, dependendo da forma como as políticas públicas são colocadas em prática. O presente estudo visa a analisar a relação entre a implementação de direitos sociais e o exercício de direitos políticos, considerando as políticas de redistribuição de renda desenvolvidas nos últimos governos, principalmente o Programa Bolsa Família. O objetivo é verificar se há algum clientelismo por parte dos governantes ao estabelecer tais políticas, uma vez que podem eles se valer da desigualdade econômica, da vulnerabilidade cívica e da fragilidade das instituições democráticas do país como instrumentos para forjar sua imagem à semelhança de um pai, protetor de uma sociedade carecedora de direitos básicos. E isso pode acabar por institucionalizar um modelo sutil de clientelismo que descaracteriza os indivíduos como atores capazes de escolher as políticas que melhor implementam seus interesses, impedindo o livre exercício do direito ao voto. Por isso, mesmo a concretização de direitos sociais também deve levar em conta que um modelo de democracia inclui ainda a viabilização de um autogoverno dos cidadãos, razão pela qual parece fundamental que, ao gozar de direitos sociais, os sujeitos percebam a sua participação e ingerência na escolha das políticas públicas. O desafio proposto é utilizar o referencial teórico-metodológico do continuum para, ao longo do espectro formado entre o clientelismo e a cidadania, tentar propor alguns parâmetros para aproximar ao máximo as políticas públicas de concretização de direitos sociais de um ideal de cidadania.
Resumo:
Atualmente a cultura da cana-de-açúcar no Brasil ocupa mais de oito milhões de hectares e faz do País o maior produtor mundial de cana e seus derivados. Nesse contexto, a região Centro-Sul responde por cerca de 90% da produção total. O Estado de São Paulo, maior produtor, vem buscando viabilizar a sustentabilidade desse agronegócio por meio de um protocolo de intenções, regido por lei, em que a prática da queima da palha da cana deve ser gradativamente reduzida até sua completa eliminação. A completa adoção da colheita mecanizada da cana-de-açúcar possibilitará maior ganho ambiental e resultará em menor emissão de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa, na melhoria da qualidade do solo, entre tantos outros ganhos. Ao deixar de queimar a palha da cana e fazer a colheita mecanicamente, as usinas e os produtores rurais conseguem reduzir os custos de produção e eliminar os encargos trabalhistas. O setor sucroalcooleiro é responsável por gerar grande número de empregos diretos e indiretos, e a proibição da queima da cana-de-açúcar como método de despalha acelera a mecanização da colheita e produz impactos negativos sobre o número de empregados da lavoura canavieira. Embora sejam criados empregos na indústria do açúcar e do álcool, há redução da força de trabalho na área agrícola. A ausência das queimadas traz benefícios à saúde e ao meio ambiente e produz ganhos econômicos para todo o setor. Entretanto, trará sérias consequências empregatícias para a mão de obra rural nos canaviais. Este estudo busca apresentar os impactos ambientais, sociais e econômicos da queima e da sua substituição pela colheita mecânica no agronegócio da cana-de-açúcar.
Resumo:
2007
Resumo:
2007
Resumo:
2007
Resumo:
2008
Resumo:
A priori, os direitos sociais eram suavemente percebidos em citações esparsas, ora da igreja ora das declarações dos direitos humanos, ora em discursos inexequíveis dos políticos.Enfim, não se observa a garantia certa e indiscutível de tais direitos.Foi, portanto que através de revoluções, que o nosso atual direito social obteve um cunho verdadeiramente social.Não apenas uma tática para apaziguar ou até mesmo um "artifício para acalmar a fúria do povo.Pois bem, dentro do ordenamento brasileiro,teve seu primeiro destaque no governo de Getulio em 1934, presidente este, de mente brilhante e boa lábia que por meio de seu golpe e ideologia, instituiu os direitos sociais na lei maior, o que lhes deu garantia constitucional.Por fim, de governo em governo, os direitos sociais foram tomando proporções maiores,onde por meio de uma constante luta, tentava-se conquistar outros direitos e preservar aqueles já conquistados.Em suma, direitos foram garantidos, dentro de um imensurável quadro histórico de vitórias e derrotas, até chegarmos hoje nos direitos sociais da atual e democrática Constituição de 1988.