1000 resultados para Direitos da mulher, tratado


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O objetivo do artigo é fornecer uma base teórica para a compreensão da "judicialização da política externa", tomando como ponto de partida as elaborações clássicas de Locke e Montesquieu que conferiam ao Executivo uma grande dose de discricionariedade na condução das relações exteriores, gradualmente contrabalançada pelo Legislativo e pelo Judiciário. Revisitando a literatura sobre "judicialização da política" e as deturpações a que foi submetida, o autor procura aplicar o conceito para a política externa e analisa cinco casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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Este artigo aborda as alterações que o Tratado de Lisboa introduziu na política externa e de defesa, tendo em conta a gradual alteração do conceito estratégico da União Europeia que pretende transformá-la numa potência global. Começa por enquadrar a intervenção da União Europeia na política internacional, com a adoção de uma política externa e de segurança pelo Tratado de Maastricht. Em seguida, refere as inovações do Tratado de Lisboa nessa política, analisando os aspectos de maior relevo.

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Em 2013 o Tratado do Eliseu, de amizade e cooperação entre França e Alemanha completa 50 anos. O modelo de bilateralismo complementar por ele estabelecido instituiu um modelo de cooperação bem sucedido, de cujas características beneficiou-se tanto a dupla franco-alemã quanto o itinerário mesmo da União Europeia. A política externa de Paris e Berlim, tornada política interna à Europa, inspira a arquitetura da política externa e de segurança comum, cujo desenvolvimento somente começou com o Tratado de Lisboa, de 2009, cujos entraves operacionais subsistem. O texto dos tratados ecoa a parceria franco-alemã e registra as superposições institucionais remanescentes.

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A literatura sobre refugiados tem explorado a vinculação entre refúgio e direitos humanos nos países de acolhida - aspecto fundamental do regime internacional dos refugiados - em uma perspectiva predominantemente descritiva. Ressaltando a necessidade de abordagens analíticas sobre a temática, este trabalho analisa como o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) tem se manifestado no que concerne aos direitos humanos dos refugiados nos países de acolhida, apontando a influência da política internacional nesse contexto. Entende-se que, uma vez compreendido o regime em sua relação com os direitos humanos, estes devem representar o parâmetro para se analisar a forma como ocorre a concretização da proteção internacional.

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Neste trabalho objetivou-se estudar o efeito da aplicação de esgoto doméstico tratado no desempenho de um sistema de irrigação por gotejamento. Para isso, o esgoto bruto foi submetido a uma sequência de tratamento e aplicado durante 120 horas na cultura de café, sendo avaliados a vazão do gotejador, os coeficientes de uniformidade e a distribuição. Foram também identificados os fatores causadores de obstrução. Concluiu-se que a formação de biofilme dentro dos gotejadores proporcionou redução da uniformidade de aplicação do efluente e que somente a filtração não previne a obstrução dos emissores.

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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”

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O excesso de sais e de sódio no solo é um dos fatores que mais contribuem para a degradação química dos solos de perímetros irrigados, em regiões áridas e semiáridas. Por essa razão, objetivou-se, com este trabalho, avaliar o efeito de corretivos, na recuperação de um solo degradado por excesso de sais e sódio, e o crescimento inicial de cinco arbóreas nativas do bioma Caatinga, em solo salino-sódico. Dois experimentos foram conduzidos, em casa de vegetação, no CCTA/UFCG, utilizando-se amostras de um solo salino-sódico. O primeiro experimento constou de cinco tratamentos de correção do solo: sem corretivo, gesso agrícola na dose de 100% da necessidade de gesso (NG), gesso agrícola na dose de 50% NG mais matéria orgânica (MO), enxofre elementar (S) na dose de 100% NG e S na dose de 50% NG + MO, com 15 repetições. No segundo experimento, os tratamentos foram constituídos por um esquema fatorial 5 x 5, sendo cinco espécies arbóreas: tamboril (Enterolobium contortisiliquum), sabiá (Mimosa caelsalpiniifolia), jurema-preta (Mimosa tenuiflora), craibeira (Tabebuia aurea) e pereiro (Aspidosperma pyrifolium) e cinco tratamentos referentes à correção do solo do primeiro experimento, com três repetições. A aplicação de gesso agrícola ou S com ou sem MO melhorou quimicamente o solo salino-sódico estudado, especialmente diminuindo a PST. Estes tratamentos proporcionaram incrementos no crescimento e acúmulo de massa de matéria seca das espécies arbóreas, principalmente jurema-preta, sabiá e tamboril, e diminuíram o estresse provocado pelo solo salino-sódico sobre as plantas, aumentando a taxa fotossintética.

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O Cu e Zn oriundos dos dejetos suínos podem se acumular no solo, oferecendo riscos para a saúde humana e a animal. O objetivo deste trabalho foi determinar a capacidade de adsorção e a competição de Cu e Zn num Latossolo Vermelho distroférrico, que recebeu aplicações continuadas de dejetos suínos, com taxa de aplicação de 200 m³ ha-1 ano-1,durante sete anos, e comparar a adsorção com solo que nunca recebeu dejeto. Para avaliar a adsorção do Cu e Zn, foram aplicados ao solo soluções de Cu e Zn, nas doses de 0, 25, 50, 100, 150, 200, 400, 1.200 µmol L-1 e relação solo: solução final de 1:100. Para a obtenção das doses de Zn e Cu foi utilizada solução padrão Merck® Certipur 1.000 mg L-1. A adsorção de Cu apresentou comportamento sigmoide (isoterma tipo S), em solo sem dejeto (SD), e comportamento linear (isoterma tipo C), em solo com dejeto (CD). A capacidade máxima de adsorção (CMA) de Cu no solo SD foi de 3.021 mg kg-1. Para Zn, todas as isotermas apresentaram comportamento linear. Não foi atingida a capacidade máxima de adsorção, no tratamento CD, para Cu e Zn. Esses resultados indicam que o Latossolo estudado apresenta alta capacidade para reter o Cu e Zn oriundos dos dejetos suínos.

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Em termos de dinheiros públicos, devemos ter em consideração a necessidade de ter que existir uma boa governança. É importante a participação. Também a transparência. E se os direitos e deveres sociais fundamentais estão interligados, não é menos verdade que é preciso a apresentação de boas contas à população. E aqui temos que falar também em plena responsabilidade pública. Num sentido lato, podemos falar num princípio geral de anticorrupção. O mau uso dos dinheiros públicos pode conduzir à responsabilidade de índole criminal. O crime de branqueamento/lavagem, um crime secundário, pode ter por origem ilícitos e/ou crimes que se relacionam com a utilização indevida de dinheiros públicos. A responsabilidade financeira e criminal pode aliás constituir um incremento na boa gestão dos dinheiros públicos. Deste modo – não tendo o direito penal finalidades de promoção ou de “combate”, mas ainda assim retributivos, preventivos gerais e especiais positivos e restaurativos -, podemos estar a caminhar para uma melhor concretização dos direitos, e dos deveres, que são garantidos do ponto de vista constitucional-constitucional. Afinal, todas as áreas do direito, são peças do mesmo jogo de xadrez. O Tribunal Constitucional em Portugal, o Supremo Tribunal Federal no Brasil, o Supremo Tribunal de Justiça em Portugal, o Superior Tribunal de Justiça no Brasil, os Tribunais de Contas em ambos os países. § In terms of public money, we should take into account the need to have to be good governance. It is important to participate. Also transparency. And if fundamental rights and social duties are interrelated, it is also true that we need to present good accounts to the population. And here we must also speak in full public accountability. In a broad sense, we can speak of a general principle of anti-corruption. The misuse of public funds can lead to criminal nature of responsibility. The crime of money laundering, a secondary crime, may have as illicit origin and / or crimes that relate to the misuse of public funds. The financial and criminal liability may in fact be an increase in the sound management of public funds. Thus - not having the criminal law purposes of promotion or "combat", but still remunerative, general and special preventive and restorative positive - we may be heading for a better realization of the rights, and duties, which are guaranteed the constitutional-constitutional point of view. After all, all areas of the law are parts of the same game of chess. The Constitutional Court in Portugal, the Supreme Court in Brazil, the Supreme Court in Portugal, the Superior Court of Justice in Brazil, the Audit Courts in both countries.

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A governança corporativa e a responsabilidade social corporativa são dois instrumentos que têm o caráter de atingir a excelência da organização empresarial. Por sua vez, os mesmos foram instrumentalizados como meio de proteção dos interesses dos agentes privados com vista à potencialização da sociedade empresarial, motivados pela desconfiança dos processos decisórios dos administradores societários. Posteriormente, evoluiram sob a forma de códigos de condutas, ditados pelos organismos de controle empresarial, sempre conservando o caráter voluntário de sua aceitação. Alguns objetivos sequer foram incluídos nos seus processos internos de excelência, como por exemplo os direitos humanos de determinados stakeholders. Esse ponto é o objeto principal desta investigação, que busca evidenciar a hipótese de integração da governança corporativa e da responsabilidade social corporativa sob o enfoque dos direitos humanos. § The Corporate governance and corporate social responsibility are two instruments that have the character to achieve excellence in business organization. On the other hand, they have been exploited as a way of protecting the interests of private agents for enhancement of corporate society, motivated by the distrust of the decision-making process of corporate managers. Later, it evolved in the form of codes of conduct, dictated by the bodies of corporate control, always preserving the voluntary nature of their acceptance. Some objectives were not even included in its internal process of excellence, such as the human rights of certain stakeholders. This point is the main object of this research, which seeks to demonstrate the possibility of integration of corporate governance and corporate social responsibility in the human rights perspective.

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Na relação empresa-família, o papel da mulher se revela preponderante. Por lei natural, o homem, por meio de seu trabalho, deve obter os recursos necessários para seu próprio sustento e o de sua família. A mulher, com o casamento, passa a ser a companheira do marido, cabendo-lhe a missão de zelar pela direção material e moral da família, a primeira formação de caráter e educação dos filhos. Para isso, faz-se necessária sua presença no lar. As empresas vêm tomando medidas que denotam a valorização da mulher, quer no quadro de empregados, quer como esposa de um funcionário.