847 resultados para Constitutional right


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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.

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A guide to option appraisal

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The paper discusses simple methods of estimating fish yield from small reservoirs and establishes 2 indices of fish yield based on: 1) the relationship between the catch per boat in artisanal commercial fish landings and the catch per unit effort in experimental gill-net survey; and also, 2) the relationship between standing crop of fish in reservoirs and catch per unit effort in experimental gill-net survey. The paper then elaborates on the methods of utilizing these simple relationships in managing small reservoirs in Nigeria based on the principle of exclusive fishing right licence with the objective of attracting investors into this viable inland fishery investment project hitherto untapped

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Over the past decade, scholarly interest concerning the use of limitations to constrain government spending and taxing has noticeably increased. The call for constitutional restrictions can be credited, in part, to Washington's apparent inability to legislate any significant reductions in government expenditures or in the size of the national debt. At the present time, the federal government is far from instituting any constitutional limitations on spending or borrowing; however, the states have incorporated many controls on revenues and expenditures, the oldest being strictures on full faith and credit borrowing. This dissertations examines the efficacy of these restrictions on borrowing across the states (excluding Alaska) for the period dating from 1961 to 1990 and also studies the limitations on taxing and spending synonymous with the Tax Revolt.

We include socio-economic information in our calculations to control for factors other than the institutional variables that affect state borrowing levels. Our results show that certain constitutional restrictions (in particular, the referendum requirement and the dollar debt limit) are more effective than others. The apparent ineffectiveness of other limitations, such as the flexible debt limit, seem related to the bindingness of the limitations in at least half of the cases. Other variables, such as crime rates, number of schoolage children, and state personal income do affect the levels of full faith and credit debt, but not as strongly as the limitations. While some degree of circumvention can be detected (the amount of full faith and credit debt does inversely affect the levels of nonguaranteed debt), it is so small when compared to the effectiveness of the constitutional restrictions that it is almost negligible. The examination of the tax revolt era limitations yielded quite similar conclusions, with the additional fact that constitutional restrictions appear more binding than statutory ones. Our research demonstrates that constitutional limitations on borrowing can be applied effectively to constrain excessive borrowing, but caution must be used. The efficacy of these restrictions decrease dramatically as the number of loopholes increase.

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Trata-se de estudo dirigido à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos. Defende-se a correta aplicação do artigo 37 parágrafo 6 da Constituição da República, em que se fora estabelecida a responsabilidade objetiva da Administração em todas as hipóteses em que esteja configurado nexo causal entre sua atuação, comissiva ou omissiva, e um dano injusto ocorrido. É novo o enfoque que norteia a reparação civil, não mais a atividade realizada pelo agente, mas as conseqüências sofridas pela vítima deste dano injusto. Exercitada na seara da responsabilidade civil do Estado, considerado em sentido lato, parece ainda mais lógica a mudança de enfoque mencionada, em razão do princípio norteador do seu dever de reparar, que é o da repartição eqüitativa dos encargos da Administração. De fato, sempre que a atividade administrativa estatal, exercida em benefício de toda a coletividade, gerar dano injusto a um particular específico, configurar-se-á sua responsabilidade de reparar este dano, já que, se é em nome da coletividade que se adotou a conduta geradora do dano, esta a idéia principal daquela diretriz enunciada. Daí por que a verificação da presença do elemento subjetivo culpa, em sede de responsabilidade do Poder Público, fora tornada inteiramente estranho ao exame. A correta leitura do artigo constitucional, com reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado nas hipóteses de ato comissivo e omissivo da Administração Pública, realiza, ainda, o princípio da solidariedade social, que implica preponderância do interesse da reparação da vítima lesada sobre o interesse do agente que realiza, comissiva ou omissivamente, o ato lesivo. Essa a legitimidade da teoria do risco administrativo adotada, a adoção de coerente verificação do nexo causal, com admissão da oposição de excludentes de responsabilidade. Ademais, entre a vítima e o autor do dano injusto, a primeira não obtém, em geral, beneficio algum com o fato ou a atividade de que se originou o dano. Se assim é, a configuração do dever de indenizar da Administração Pública dependerá, apenas, da comprovação, no caso concreto, de três pressupostos que se somam: a atuação do Estado, a configuração do dano injusto e o nexo de causalidade. Será referida a jurisprudência espanhola consagrada à regra de responsabilidade objetiva da Administração Pública por atos omissivos, com considerações acerca da resposta da Jurisprudência daquele país ao respectivo enunciado normativo. Buscou-se, desta forma, elencar-se os elementos básicos à compreensão do tema, e também os pressupostos essenciais à afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por atos omissivos, que são, primordialmente, a compreensão do fundamento da regra constitucional, a correta delimitação do conceito de omissão e de causalidade omissiva. Destacados os pressupostos necessários à correta compreensão do tema, conclui-se pela afirmação da natureza objetiva da responsabilidade da Administração Pública por dano injusto advindo de ato omissivo, desde que assim o seja, querendo-se significar, desta forma, que a responsabilidade mencionada não prescinde da configuração do nexo causal entre o comportamento omissivo ocorrido e o dano injusto que se quer reparar.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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In the cell, the binding of proteins to specific sequences of double helical DNA is essential for controlling the processes of protein synthesis (at the level of DNA transcription) and cell proliferation (at the level of DNA replication). In the laboratory, the sequence-specific DNA binding/cleaving properties of restriction endonuclease enzymes (secreted by microorganisms to protect them from foreign DNA molecules) have helped to fuel a revolution in molecular biology. The strength and specificity of a protein:DNA interaction depend upon structural features inherent to the protein and DNA sequences, but it is now appreciated that these features (and therefore protein:DNA complexation) may be altered (regulated) by other protein:DNA complexes, or by environmental factors such as temperature or the presence of specific organic molecules or inorganic ions. It is also now appreciated that molecules much smaller than proteins (including antibiotics of molecular weight less than 2000 and oligonucleotides) can bind to double-helical DNA in sequence-specific fashion. Elucidation of structural motifs and microscopic interactions responsible for the specific molecular recognition of DNA leads to greater understanding of natural processes and provides a basis for the design of novel sequence-specific DNA binding molecules. This thesis describes the synthesis and DNA binding/cleaving characteristics of molecules designed to probe structural, stereochemical, and environmental factors that regulate sequence-specific DNA recognition.

Chapter One introduces the DNA minor groove binding antibiotics Netropsin and Distamycin A, which are di- and tri(N-methylpyrrolecarboxamide) peptides, respectively. The method of DNA affinity cleaving, which has been employed to determine DNA binding properties of designed synthetic molecules is described. The design and synthesis of a series of Netropsin dimers linked in tail-to-tail fashion (by oxalic, malonic, succinic, or fumaric acid), or in head-to-tail fashion (by glycine, β-alanine, and γ-aminobutanoic acid (Gaba)) are presented. These Bis(Netropsin)s were appended with the iron-chelating functionality EDTA in order to make use of the technique of DNA affinity cleaving. Bis(Netropsin)-EDTA compounds are analogs of penta(N-methylpyrrolecarboxamide)-EDTA (P5E), which may be considered a head-to-tail Netropsin dimer linked by Nmethylpyrrolecarboxamide. Low- and high-resolution analysis of pBR322 DNA affinity cleaving by the iron complexes of these molecules indicated that small changes in the length and nature of the linker had significant effects on DNA binding/cleaving efficiency (a measure of DNA binding affinity). DNA binding/cleaving efficiency was found to decrease with changes in the linker in the order β-alanine > succinamide > fumaramide > N-methylpyrrolecarboxamide > malonamide >glycine, γ-aminobutanamide > oxalamide. In general, the Bis(Netropsin)-EDTA:Fe compounds retained the specificity for seven contiguous A:T base pairs characteristic of P5E:Fe binding. However, Bis(Netropsin)Oxalamide- EDTA:Fe exhibited decreased specificity for A:T base pairs, and Bis(Netropsin)-Gaba-EDT A:Fe exhibited some DNA binding sites of less than seven base pairs. Bis(Netropsin)s linked with diacids have C2-symmmetrical DNA binding subunits and exhibited little DNA binding orientation preference. Bis(Netropsin)s linked with amino acids lack C2-symmetrical DNA binding subunits and exhibited higher orientation preferences. A model for the high DNA binding orientation preferences observed with head-to-tail DNA minor groove binding molecules is presented.

Chapter Two describes the design, synthesis, and DNA binding properties of a series of chiral molecules: Bis(Netropsin)-EDTA compounds with linkers derived from (R,R)-, (S,S)-, and (RS,SR)-tartaric acids, (R,R)-, (S,S)-, and (RS,SR)-tartaric acid acetonides, (R)- and (S)-malic acids, N ,N-dimethylaminoaspartic acid, and (R)- and (S)-alanine, as well as three constitutional isomers in which an N-methylpyrrolecarboxamide (P1) subunit and a tri(N-methylpyrrolecarboxamide)-EDTA (P3-EDTA) subunit were linked by succinic acid, (R ,R)-, and (S ,S)-tartaric acids. DNA binding/cleaving efficiencies among this series of molecules and the Bis(Netropsin)s described in Chapter One were found to decrease with changes in the linker in the order β-alanine > succinamide > P1-succinamide-P3 > fumaramide > (S)-malicamide > N-methylpyrrolecarboxamide > (R)-malicamide > malonamide > N ,N-dimethylaminoaspanamide > glycine = Gaba = (S,S)-tartaramide = P1-(S,S)-tanaramide-P3 > oxalamide > (RS,SR)-tartaramide = P1- (R,R)-tanaramide-P3 > (R,R)-tartaramide (no sequence-specific DNA binding was detected for Bis(Netropsin)s linked by (R)- or (S)-alanine or by tartaric acid acetonides). The chiral molecules retained DNA binding specificity for seven contiguous A:T base pairs. From the DNA affinity cleaving data it could be determined that: 1) Addition of one or two substituents to the linker of Bis(Netropsin)-Succinamide resulted in stepwise decreases in DNA binding affinity; 2) molecules with single hydroxyl substituents bound DNA more strongly than molecules with single dimethylamino substituents; 3) hydroxyl-substituted molecules of (S) configuration bound more strongly to DNA than molecules of (R) configuration. This stereochemical regulation of DNA binding is proposed to arise from the inherent right-handed twist of (S)-enantiomeric Bis(Netropsin)s versus the inherent lefthanded twist of (R)-enantiomeric Bis(Netropsin)s, which makes the (S)-enantiomers more complementary to the right-handed twist of B form DNA.

Chapter Three describes the design and synthesis of molecules for the study of metalloregulated DNA binding phenomena. Among a series of Bis(Netropsin)-EDTA compounds linked by homologous tethers bearing four, five, or six oxygen atoms, the Bis(Netropsin) linked by a pentaether tether exhibited strongly enhanced DNA binding/cleaving in the presence of strontium or barium cations. The observed metallospecificity was consistent with the known affinities of metal cations for the cyclic hexaether 18-crown-6 in water. High-resolution DNA affinity cleaving analysis indicated that DNA binding by this molecule in the presence of strontium or barium was not only stronger but of different sequence-specificity than the (weak) binding observed in the absence of metal cations. The metalloregulated binding sites were consistent with A:T binding by the Netropsin subunits and G:C binding by a strontium or barium:pentaether complex. A model for the observed positive metalloregulation and novel sequence-specificity is presented. The effects of 44 different cations on DNA affinity cleaving by P5E:Fe were examined. A series of Bis(Netropsin)-EDTA compounds linked by tethers bearing two, three, four, or five amino groups was also synthesized. These molecules exhibited strong and specific binding to A:T rich regions of DNA. It was found that the iron complexes of these molecules bound and cleaved DNA most efficiently at pH 6.0-6.5, while P5E:Fe bound and cleaved most efficiently at pH 7.5-8.0. Incubating the Bis(Netropsin) Polyamine-EDTA:Fe molecules with K2PdCl4 abolished their DNA binding/cleaving activity. It is proposed that the observed negative metalloregulation arises from kinetically inert Bis(Netropsin) Polyamine:Pd(II) complexes or aggregates, which are sterically unsuitable for DNA complexation. Finally, attempts to produce a synthetic metalloregulated DNA binding protein are described. For this study, five derivatives of a synthetic 52 amino acid residue DNA binding/cleaving protein were produced. The synthetic mutant proteins carried a novel pentaether ionophoric amino acid residue at different positions within the primary sequence. The proteins did not exhibit significant DNA binding/cleaving activity, but they served to illustrate the potential for introducing novel amino acid residues within DNA binding protein sequences, and for the development of the tricyclohexyl ester of EDTA as a superior reagent for the introduction of EDT A into synthetic proteins.

Chapter Four describes the discovery and characterization of a new DNA binding/cleaving agent, [SalenMn(III)]OAc. This metal complex produces single- and double-strand cleavage of DNA, with specificity for A:T rich regions, in the presence of oxygen atom donors such as iodosyl benzene, hydrogen peroxide, or peracids. Maximal cleavage by [SalenMn(III)]OAc was produced at pH 6-7. A comparison of DNA singleand double-strand cleavage by [SalenMn(III)]+ and other small molecules (Methidiumpropyl-EDTA:Fe, Distamycin-EDTA:Fe, Neocarzinostatin, Bleomycin:Fe) is presented. It was found that DNA cleavage by [SalenMn(III)]+ did not require the presence of dioxygen, and that base treatment of DNA subsequent to cleavage by [SalenMn(III)]+ afforded greater cleavage and alterations in the cleavage patterns. Analysis of DNA products formed upon DNA cleavage by [SalenMn(III)] indicated that cleavage was due to oxidation of the sugar-phosphate backbone of DNA. Several mechanisms consistent with the observed products and reaction requirements are discussed.

Chapter Five describes progress on some additional studies. In one study, the DNA binding/cleaving specificities of Distamycin-EDTA derivatives bearing pyrrole N-isopropyl substituents were found to be the same as those of derivatives bearing pyrrole N-methyl substituents. In a second study, the design of and synthetic progress towards a series of nucleopeptide activators of transcription are presented. Five synthetic plasmids designed to test for activation of in vitro run-off transcription by DNA triple helix-forming oligonucleotides or nucleopeptides are described.

Chapter Six contains the experimental documentation of the thesis work.

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O objetivo deste trabalho é demonstrar que intervenção regulatória para promoção do pluralismo nos meios de comunicação social é condizente com a ordem democrática instituída pela Constituição Brasileira de 1988, e tem papel fundamental na garantia do pleno exercício do direito à liberdade de expressão. Demonstraremos que a proposta está em harmonia com as concepções contemporâneas sobre o regime democrático, que emergiram na segunda metade do século XX. Serão explorados os preceitos constitucionais que incidem sobre a discussão, quais sejam, o pluralismo político, a liberdade de expressão e o dever de proporcionalidade, que vincula a atividade dos poderes públicos. Delinearemos os contornos do conceito de regulação, expondo a discussão sobre sua aplicabilidade ao setor de comunicação social, e os tipos de políticas públicas comuns nesse sentido, o que inclui a promoção de pluralismo. Listaremos os mecanismos de promoção de pluralismo interno e externo verificados no direito comparado. À luz dos entendimentos consignados no texto e das discussões em voga sobre a regulação do mercado de comunicação, iremos propor parâmetros de interpretação para futuras políticas públicas de promoção do pluralismo no mercado de comunicação social brasileiro.

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O trabalho busca analisar os problemas envolvendo a efetivação do direito à saúde no Brasil, os conflitos alocativos subjacentes à temática e o papel das instituições representativas, do Judiciário e da sociedade civil neste processo. Pretende-se reafirmar a importância da proteção do direito à saúde e, ao mesmo tempo, criticar uma certa euforia doutrinária e jurisprudencial que se instalou nos últimos anos e passou a compreender o Judiciário como o último guardião das promessas constitucionais não cumpridas pelos ramos representativos. O trabalho analisa as experiências constitucionais de países que não apostam no dogma da supremacia judicial e tentam conciliar a revisão judicial com mecanismos mais democráticos. A partir daí propõe o marco teórico das teorias do diálogo institucional como uma alternativa menos unilateral para enfrentar os desafios desencadeados no campo sanitário. No trabalho enfatiza-se a importância pelas preocupações com a efetividade da constituição, mas propõe-se uma reflexão sobre qual seria a melhor alternativa para tanto, chegando-se à conclusão contra-intuitiva de que talvez o caminho mais eficaz passe por um controle judicial fraco, que não despreze as potencialidades do Direito, mas que aposte mais na democracia e na interação sinérgica entre os ramos representativos e a sociedade civil.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.