1000 resultados para Constitucionalização do direito civil


Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A educação pública brasileira apresentou grandes avanços nas últimas décadas, como a ampliação do acesso, mas a sua qualidade ainda está aquém do desejável. Visando à melhoria da qualidade do ensino público, importantes iniciativas vêm sendo lançadas, tanto pelo governo quanto pela sociedade civil. Uma destas iniciativas, lançada recentemente pelo governo Lula, foi o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que apresentou como novidade o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). A sociedade civil também tem buscado organizar-se em coalizões, visando a articular atores de diversas instituições, governamentais e não-governamentais, sob uma mesma bandeira: a luta por uma educação pública de qualidade. Identificamos duas coalizões advocatórias em formação no Brasil: a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o Todos pela Educação, que, apesar do objetivo comum, possuem origens, composições, fontes de recursos, metas, formas de atuação e de relacionamento com o governo completamente diferentes. Considerando este contexto, buscamos, neste trabalho, a partir de levantamento de dados e da realização de entrevistas com atores internos e externos às duas coalizões, analisar o seu processo de formação e suas estratégias para influenciar a definição e a implementação de uma política pública de caráter nacional.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O intuito desta dissertação é compreender de que forma a constituição afeta a continuidade das políticas públicas que encontram-se constitucionalizadas. A partir das literaturas de constitucionalismo e políticas públicas, proponho um modelo de análise em que a explicação da continuidade das políticas públicas constitucionalizadas ou não – minha variável dependente – é o resultado de seu status constitucional e de suas fontes de resiliência – minhas variáveis independentes. Meu foco nesse momento é teórico, mas está empiricamente orientado, e por isso proponho brevemente caminhos por meio dos quais poderiam ser verificadas as hipóteses e sugestões aqui presentes.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Este trabalho tem por escopo verificar se a responsabilidade civil é um instituto capaz de proteger acionistas minoritários contra condutas abusivas de administradores de companhias abertas, e desta forma, contribuir para o desenvolvimento do mercado de valores mobiliários. De acordo com a pesquisa empírica realizada neste estudo, há uma considerável diferença entre os volumes de ações de responsabilidade de administradores de companhias abertas em nível administrativo e civil. Enquanto a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apreciou, no período de 1º de janeiro de 2000 a 31 de dezembro de 2010, 210 casos de responsabilização de administradores (dos quais 32 tiveram origem em reclamações de investidores), no mesmo período, não foram submetidos mais de 11 casos sobre o tema ao Poder Judiciário. Em grande medida, essa disparidade se explica pelas formas de atuação de cada esfera julgadora. Isto é, a CVM possui competência para iniciar processos administrativos independentemente de provocação, enquanto o Poder Judiciário só pode atuar quando provocado. Esse maior grau de autonomia da esfera administrativa mostra-se relevante ao observarmos que 74% dos processos administrativos sancionadores julgados tiveram origem na atuação da própria CVM. Não obstante, outros fatores mostraram-se relevantes para explicar essa diferença: (i) nível de celeridade; (ii) canais de acesso disponíveis; (iii) grau de tecnicidade; (iv) efeito extintivo do quitus; e (v) exclusão de responsabilidade em razão de boa-fé.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente artigo tem como objetivo refletir sobre possíveis parâmetros para a interpretação do art. 927, parágrafo único, do cc – que introduziu no direito brasileiro uma norma geral de responsabilidade objetiva – com base nas funções normalmente atribuídas à responsabilidade e nos princípios desenvolvidos pela doutrina para justificar a imputação de responsabilidade sem culpa.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Esta obra tem como tema central a abordagem da política nacional de conciliação implementada pelo Conselho Nacional de Justiça, bem como a sua adoção pelo TJRS. Em razão da mudança comportamental da sociedade nas últimas décadas, decorrente de vários fatores, entre eles: a evolução do Estado liberal para o Estado democrático de direito, a constitucionalização dos direitos fundamentais e o acesso à justiça, entre outros, ocorreu o aumento da demanda judicial, gerando problemas na prestação jurisdicional, como morosidade do sistema e difícil acesso ao Poder Judiciário. Assim, no auge da crise do Poder Judiciário, através da emenda constitucional nº 45, foi criado o Conselho Nacional de Justiça, com o objetivo de tornar a prestação jurisdicional, de forma moral, eficiente e efetiva. O Conselho Nacional de Justiça, como integrante do Poder Judiciário, visando, através de uma política pública nacional, a maximizar a prestação jurisdicional e oferecer uma justiça mais célere e justa, através da resolução número 125, determinou a implantação da política Nacional da Conciliação. Desse modo, o Poder Judiciário, utilizando os métodos alternativos de solução de conflitos, a conciliação e a mediação, espera oferecer uma jurisdição mais rápida, contribuir para a pacificação social e diminuir o número de ações judiciais, com a implementação da política Nacional da Conciliação. O Tribunal de Justiça gaúcho, visando a cumprir as determinações da Resolução n. 125 do Conselho Nacional de Justiça, instalou no Estado do Rio Grande do Sul quatro centrais de conciliação e mediação, entre elas a Central Judicial de Conciliação e Mediação da comarca de Pelotas. Os resultados apresentados por esse órgão demonstram que as conciliações, embora não apresentem um número expressivo, têm se revelado um mecanismo célere e eficaz, na busca da resolução de conflitos e pacificação social.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

O presente artigo analisa os diferentes tipos de contratação entre o Poder Público e as organizações sem fins lucrativos. A partir dessa análise, e tendo como fundamento os princípios de direito público, busca-se demonstrar que o Estado e as organizações da sociedade civil podem interagir de maneira eficiente, segura e transparente, por meio da celebração de um instrumento jurídico que tenha como premissa a colaboração entre as partes envolvidas para realização de objetivos comuns. Este instrumento de cooperação deve estabelecer claramente os objetivos comuns a serem alcançados conjuntamente pelo Estado e a organização sem fins de lucrativos e as obrigações de cada uma das partes, visando atribuir responsabilidades e, consequentemente, maior segurança na implementação e execução de políticas públicas.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Módulo Europeu Programa Jean Monnet

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.