999 resultados para Competição bancária
Resumo:
A reação da autoridade bancária frente a uma crise é de fundamental importância para a sua contenção. No Brasil, durante a crise do subprime, em 2008, observou-se a ocorrência de uma crise de liquidez em alguns bancos que levou o Banco Central a autorizar uma linha especial de captação de depósitos com limite muito superior ao habitual, denominado Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE). Estes fatos propiciaram uma oportunidade de observar a reação dos depositantes frente a um choque exógeno ao sistema financeiro nacional para, em seguida, explorar a captação exógena de recursos devido à ampliação nos limites dos depósitos assegurados, com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Além disso, analisou-se o efeito do DPGE sobre o crédito, considerando que depósitos assegurados e não-assegurados não são substitutos perfeitos e um aumento na oferta de depósitos assegurados deveria aumentar a oferta de crédito do mercado, como um todo. A estratégia empírica utilizada permitiu reconhecer os bancos emissores de DPGE, separando-os por outros fatores relacionados aos fundamentos bancários (tamanho, liquidez, qualidade dos ativos e retorno) e analisar os efeitos do DPGE nas taxas de juros praticadas na captação de depósitos a prazo, em geral. A base de dados utilizada também permitiu observar o comportamento desses bancos e a estratégia por eles utilizada na origem e destinação de tais recursos. Tomados em conjunto, os resultados encontrados são consistentes com a ideia de que depositantes migram seus recursos para a segurança durante a crise, na chamada “fuga para a qualidade” e retornam quando lhes dão a garantia necessária. Também é coerente com a teoria que diz que a substituição imperfeita entre depósitos assegurados e depósitos não-assegurados afeta a restrição de financiamentos dos bancos. O resultado deste estudo revela a importância da atuação da autoridade reguladora frente a situações críticas, bem como os efeitos no mercado causados pela permanência de um produto desenhado para uma situação específica.
Resumo:
A indústria bancária brasileira foi transformada nas últimas décadas em meio a um fenômeno conhecido como consolidação, que marca uma concentração do mercado em poucas instituições. O objetivo do trabalho é testar empiricamente quais as causas desse processo no Brasil. As duas hipóteses testadas foram formuladas por Berger, Dick et al. (2007): a hipótese da eficiência indica que avanços tecnológicos melhoram a competitividade dos grandes em relação aos pequenos. Deste modo, os resultados dos pequenos são sacrificados por esse fator. Por outro lado, a hipótese da arrogância afirma que os administradores realizam fusões e aquisições pelos maiores bônus dos grandes conglomerados, mas as deseconomias de escala são superiores aos ganhos competitivos da tecnologia e, com o tempo, os pequenos passam a competir em vantagem. Modelos de dados em painel foram utilizados para testar se houve pressões competitivas durante o processo de consolidação. A conclusão foi de que a hipótese da eficiência explica melhor empiricamente o fenômeno brasileiro, assim como o norte-americano. A pressão para diminuição de receitas financeiras foi o fator determinante para que os bancos pequenos sofressem efeitos deletérios com o aumento do peso dos grandes na indústria.
Resumo:
O Brasil possui excelentes condições para o desenvolvimento da agroenergia. Programas como o do etanol atraem a atenção do mundo por apresentar uma alternativa econômica e ecológica à substituição dos combustíveis fósseis. Novas tecnologias de produção de biocombustíveis começam a se mostrar viáveis e a produção de etanol de segunda geração, a partir da utilização do bagaço de cana-de-açúcar, surge como um uma importante opção na matriz energética do país. Também a geração de energia elétrica a partir do bagaço é uma realidade em usinas de álcool e açúcar, tendo ainda grande possibilidade de expansão no setor sucroenergético. Com isso, há duas importantes tecnologias economicamente viáveis e com capacidade de crescimento que necessitarão do mesmo insumo para suas continuidades. Porém, ainda não se sabe se haverá bagaço suficiente para atender ao crescimento de ambas ou se elas irão concorrer pela biomassa no futuro e, neste caso, como se dará tal concorrência. Nos últimos anos foram desenvolvidos diversos trabalhos que investigaram aspectos relacionados aos biocombustíveis de primeira e de segunda geração, ao etanol de milho, aos mercados internacionais desses produtos, aos potenciais dos coprodutos dos biocombustíveis, entre outros. Contudo, não foram consideradas em nenhum deles a tecnologia do etanol de segunda geração e a produção de energia elétrica ao mesmo tempo, ambos a partir do bagaço da cana-de-açúcar. O presente trabalho investiga a competição entre o etanol de segunda geração e a produção de bioeletricidade (cogeração) pelo recurso comum às duas tecnologias no Brasil, que é o bagaço da cana-de-açúcar. Para tal, utiliza-se um modelo computável de equilíbrio geral, conhecido como Emissions Prediction and Policy Analysis - EPPA, capaz de projetar cenários de crescimento da economia brasileira e mundial, considerando a produção, consumo e comércio internacional dos diferentes setores econômicos, em particular, nos setores agropecuários e energéticos. Na modelagem, são introduzidas variáveis agroindustriais dos setores de bioenergia da cana-de-açúcar, tais como a cogeração das usinas utilizando como fonte de energia o bagaço e a tecnologia de produção do etanol de segunda geração. Considera-se ainda a possível evolução da demanda de etanol nos mercados mundiais, e os mandatos de utilização de biocombustíveis.Os resultados indicam que haverá considerável competição entre as duas tecnologias pelo uso do bagaço, com predomínio do uso desse recurso, antes abundante, para o uso de combustíveis líquidos. Quanto mais eficiente se tornar a produção do etanol de segunda geração, maior a competição pelo recurso e menor o volume de bagaço disponível para a cogeração, podendo haver a falta do insumo para a produção de energia elétrica em um cenário mais favorável à nova tecnologia. O desenvolvimento do etanol de segunda geração permite uma maior disponibilidade de terras para outros usos, uma vez que a maior produtividade dessa tecnologia, bem como os ganhos de produtividade da primeira geração, permite suprir a demanda pelo produto com menor necessidade de área agricultável. O etanol de segunda geração não contribui para incrementar significativamente a demanda brasileira pelo produto, porém, uma liberalização no comércio internacional traria elevado aumento na produção tanto do etanol de primeira geração quanto do etanol de segunda geração, gerando maior necessidade de áreas de cultivo para este fim e com crescimento também da geração de energia elétrica pela cogeração, por conta da maior disponibilidade de bagaço.
Resumo:
Existe uma dissonância entre a teoria dominante de competição entre telefonias e evidências empíricas. Aquela tem como resultado que as redes de telefonia móvel irão definir a tarifa de interconexão abaixo do custo marginal de término da ligação. Já evidências empíricas diversas mostram que as tarifas de interconexão das telefonias móveis são mais elevadas e que as agências reguladoras encontram resistência destas ao aplicarem políticas de redução das tarifas de interconexão. Este trabalho desenvolve um modelo, baseado em Hoernig (2010), que provê resultados mais aderentes às evidências de existência de incentivos para precificação de tarifas de interconexão acima do custo marginal. O modelo aqui proposto inova em relação a Hoernig (2010) ao assumir que as redes de telefonia móvel concorrem com a telefonia fixa, a qual é sujeita à regulação da tarifa de interconexão. Esta é uma representação bastante plausível frente ao desenvolvimento da telefonia móvel. O modelo também considera o efeito de uma das empresas de telefonia móvel ter o seu controle compartilhado com a de telefonia fixa. Devido ao pressuposto de competição em um mesmo mercado entre telefonia fixa e móvel, é encontrado como resultado geral que as redes de telefonia móvel irão definir a tarifa de interconexão acima do custo marginal de término da ligação.
Resumo:
As peculiaridades da atividade bancária - normalmente vista como fundamental à persecução do desenvolvimento, bem como bastante influenciada pelo direito - estimularam a emergência de um regime internacional de regulação da categoria. Tal advento se deu na esteira dos trabalhos realizados por organizações internacionais, como o Comitê da Basileia (BCBS) e o Comitê de Estabilidade Financeira (FSB), e em virtude da percepção de estarmos em um mundo no qual os mercados estão muito interligados, mas permanecem nacionalmente regulados. À parte da discussão do mérito e efetividade dos padrões regulatórios propostos por essas organizações, em um contexto no qual uma série de países busca implementá-los, interessa ao presente trabalho perscrutar os elementos que definem o grau adequado de discricionariedade de implementação conferida na formulação desses. A análise de tal problema sugere a existência de dois extremos a se evitar: a arbitragem regulatória e o one size fits all. Evitar a arbitragem regulatória é uma preocupação da literatura de regulação bancária que se traduz em conter uma variação muito acentuada entre os regimes regulatórios de diferentes jurisdições. Isso enseja três vetores favoráveis a um menor grau de discricionariedade, representado por desígnios de maior coordenação, maior competitividade e de evitar uma race to the bottom regulatória entre os países. Já evitar o one size fits all é uma preocupação recorrente da literatura de direito e desenvolvimento que sugere a necessidade de se atentar para as peculiaridades locais na formulação de políticas regulatórias. Por sua vez, isso enseja outros três vetores, dessa vez em direção a um maior grau de discricionariedade. Sendo esses representados por preocupações com a eficiência das medidas adotadas, com a garantia de um espaço de manobra que respeite a autodeterminação dos países - ao menos minorando eventuais déficits democráticos da estipulação de padrões internacionais - e com a viabilidade prática do experimentalismo. A fim de analisar esse problema e levando em conta esses extremos, propõe-se uma estratégia bipartida: a construção de um enquadramento teórico e a verificação de uma hipótese de pesquisa, segundo a qual um caso específico de regulação bancária pode demonstrar como esses elementos interagem na definição do grau de discricionariedade. Assim, em um primeiro momento - após a necessária contextualização e descrição metodológica - é construído um framework teórico do problema à luz da literatura da regulação bancária e do instrumental utilizado pelas discussões acerca do impacto do direito no desenvolvimento. Discussões essas que há anos têm abordado a formulação de padrões internacionais e a sua implementação em contextos nacionais diversos. Também nesse primeiro momento e como parte da construção dos alicerces teóricos, procede-se a um excurso que busca verificar a hipótese da confiança no sistema bancário ser uma espécie de baldio (common), bem como suas possíveis consequências. Partindo desse enquadramento, elege-se o segmento de regulação bancária relativo aos garantidores de depósito para uma análise de caso. Tal análise - realizada com subsídios provenientes de pesquisa bibliográfica e empírica - busca demonstrar com que grau de discricionariedade e de que forma se deu a formulação e implementação de padrões internacionais nesse segmento. Ao fim, analisa-se como os vetores determinantes do grau de discricionariedade interagem no caso dos garantidores de depósitos, bem como as sugestões possivelmente inferíveis dessa verificação para os demais segmentos da regulação bancária.
Resumo:
O objeto de estudo do presente trabalho é a Trava Bancária, mecanismo jurídico previsto no art. 49, § 3º da Lei de Falências e Recuperação Judicial de Empresas - LRF, por meio do qual dívidas contraídas pelas empresas junto às instituições financeiras são garantidas pela alienação fiduciária dos seus recebíveis. Serão analisadas as peculiaridades desse tipo de garantia fiduciária e, em especial, a prerrogativa que os credores detentores desse tipo de garantia possuem dentro dos procedimento de recuperação judicial de empresas, de não precisarem submeter seus créditos aos procedimentos concursais. Será feita uma análise para demonstrar que a manutenção da trava bancária diminui o valor de going concern da empresa em recuperação, pois a criação de um tipo de credor que é blindado quanto aos efeitos da recuperação judicial impede que essa mantenha-se como um procedimento concursal coletivo e compulsório, requisitos que são essenciais para incentivar os credores da empresa a trabalharem de forma conjunta, mantendo o valor de going concern da empresa recuperanda, com o objetivo de recuperar a empresa e saldarem seus créditos. Tem-se como objetivo demonstrar que, a existência da trava bancária na recuperação judicial, pode afetar negativamente o acesso das empresas ao financiamento por equity. Isto porque, os acionistas das empresas são os últimos da fila de credores a receberem caso a empresa entre em recuperação judicial, e, portanto, acredita-se que, ao saberem que existe um mecanismo que poderá inviabilizar a recuperação judicial das empresas em crise, atrapalhando sua geração de valor de going concern, é possível que investidores desistam de investir em empresas financiadas por dívidas garantidas pela alienação fiduciária de seus recebíveis, passando a ser essa uma variável levada em consideração quando da realização dos procedimentos de valuation para compra de participação acionária em empresas. Os pressupostos teóricos que serão utilizados para embasar a premissa de que a trava bancária gera impacto negativo no valor de going concern das empreas em crise, dificultando seu processo de recuperação, serão extraídos e elaborados a partir da Teoria da Common Pool Assets do autor norte-americano, Thomas H. Jackson. A relevância deste trabalho decorre da importância que o procedimento de recuperação judicial apresenta para as empresas em crise e para os seus credores, bem como a importância que esse tipo de procedimento adquiriu no País. Com efeito, desde a entrada em vigor da LRF no ordenamento jurídico brasileiro em 2005, cerca de 4 mil companhias já pediram recuperação judicial. Além disso, o trabalho mostra-se relevante por abordar questão relativa às formas de financiamento das empresas, assunto que tem reflexo no Custo Brasil e impacto direto no desenvolvimento da economia brasileiro.
Resumo:
O presente trabalho analisou em que medida a estrutura de mercado da indústria bancária brasileira – em níveis de concentração e competição – afeta o apetite ao risco de seus agentes. Para tanto, o estudo examinou a relação entre indicadores de concentração (C3 e HHI), competição (Estatística-H) e de risco (NPL, Z-score) para o período entre 2001 e 2013. A relação entre non-performing loans (NPL), concentração e competição foi empiricamente testada através de modelos de dados em painel. Os resultados indicam que a concentração bancária tem impacto significativo no NPL, sugerindo que sistemas mais concentrados são mais frágeis. Por outro lado, os resultados para competição e NPL indicam que em ambientes mais competitivos podem gerar sistemas financeiros menos instáveis.
Resumo:
Este artigo aplica um teorema da existência de equilibrios de Nash sob incerteza (Dow & Werlang, 1994) à um problema clássico da Teoria da Competição Oligopolística. Particularmente, mostra como se pode mapear todos os equilibrios de Cournot (que têm, por limite, as soluções de monopólio e de bloqueio total da produção) unicamente em função da aversão à incerteza dos produtores. Os efeitos de variações destes parâmetros sobre as produções de equilibrio são estudados, tanto no curto prazo como no caso da livre entrada no mercado e convergência para o equilibrio competitivo. Também, as soluções de Cournot sob incerteza são comparadas com a solução do monopólio standard. Particularmente, mostra-se que existe um nível de incerteza tal que toda aversão à incerteza (na indústria) superior à este nível, induz os agentes a produzir, agregadamente, quantidades menores que as de monopólio. Enfim, as soluções de equilibrio são particularizadas para os casos da Demanda Linear e do Duopólio de Cournot. A análise do equilibrio competitivo no caso simétrico, permite identificar o coeficiente de aversão à incerteza na indústria como um custo proporcional transferido via preço pelos produtores aos consumidores (índice de Lerner).
Resumo:
Rogério Sobreira mostra que ao invés de cumprir um papel estabilizador no sistema, conforme sugerido pelos adeptos da abordagem do racionamento de crédito, os bancos são agentes eminentemente instabilizadores, pois sancionam e condicionam posturas financeiras mais arrojadas dos demais atores econômicos.