983 resultados para Carga tributária


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Com a descentralização que caracterizou a federação brasileira nas últimas décadas, os municípios receberam maiores atribuições e responsabilidades, implementando políticas públicas e provendo serviços básicos à população. Contudo, uma vez que as receitas próprias municipais são capazes de custear apenas parcialmente estas atividades, torna-se necessário um volume elevado de transferências que fluem dos níveis centrais aos municípios. Além do mais, o Brasil é um país de território vasto e heterogêneo, em que municípios com distintas capacidades de autofinanciamento, bem como diferentes demandas por serviços públicos, convivem no mesmo regime federativo. Diante deste quadro, torna-se fundamental estudar a distribuição dos recursos das transferências, verificando se os municípios que mais necessitam de suporte financeiro têm sido os efetivamente beneficiados. À este processo de reduzir as disparidades horizontais provenientes de diferenças nas bases tributárias e demandas locais dá-se o nome de equalização fiscal. A equalização fiscal permite que municípes de diferentes jurisdições recebam o mesmo nível de serviços públicos para dada carga tributária assumida por eles (net fiscal benefit), ou seja, a equalização promove a equidade na provisão dos serviços públicos, além de evitar a criação de ineficiência alocativa derivada de migrações motivadas por benefícios fiscais. Para criar a equalização fiscal as transferências devem beneficiar aqueles municípios com menor capacidade de autofinanciamento e maiores necessidades fiscais atreladas à custos e demandas pelos serviços públicos. Neste sentido, este trabalho busca avaliar o efeito das transferências intergovernamentais na equalização fiscal dos municípios, considerando as principais proxies de capacidade fiscal – potencial de geração de receita própria – e necessidade fiscal – volume de recursos demandados em virtude das características da região e da população do município. A análise é realizada para cada grupo de transferências, desde aquelas com finalidade essencialmente redistributiva como o FPM até aquelas predominantemente devolutivas, como a cota-parte de ICMS. Os resultados mostram que algumas transferências como o FPM contribuem pouco para a equalização fiscal, apesar do objetivo de natureza redistributiva implícito neste repasse, assim como algumas transferências condicionais, como o FUNDEB, apesar de não almejarem especificamente corrigir as disparidades horizontais na capacidade dos municípios realizarem suas funções, podem significar um efeito positivo para a equalização fiscal no nível municipal da federação. Outro resultado importante que desponta na análise é o efeito da transferência do Bolsa-família na equalização, pois esta transferência consegue atenuar as distorções realizadas pelas demais transferências distribuídas aos municípios. O Bolsa-família, apesar de não ser uma transferência intergovernamental, foi incorporada na análise por representar um expressivo volume de recursos, por concorrer com recursos de outras transferências e ainda ter efeito potencial semelhante ao das demais transferências intergovernamentais no âmbito da equalização fiscal, uma vez que libera recursos no orçamento do governo local que, do contrário, poderiam estar comprometidos com a política local de assistência social. Outro resultado é a observação de que as transferências voluntárias afetam menos a equalização, ou seja, não contribuem para a consecução deste objetivo nem prejudicam a redução das disparidades horizontais, sendo relativamente neutras ou menos intervenientes em relação às demandas e capacidade de arrecadação dos municípios, provavelmente por não seguirem critérios, nem econômicos, como o ICMS, nem redistributivos, como o FPM, e sim critérios políticos, como apontado pela literatura de ciência política.

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Num cenário de conjuntura econômica marcada por uma dinâmica mais moderada, os gestores públicos, condicionados por dispositivos legais de responsabilidade fiscal, se deparam com o desafio de enfrentar a ampliação das demandas da sociedade, sob a perspectiva do esgotamento da sua capacidade de responder a novos aumentos da carga tributária para financiá-las. Cresce, portanto, a responsabilidade desses agentes quanto à aplicação dos recursos orçamentários na forma de gastos públicos de qualidade, para a provisão de políticas públicas que alcancem, de fato, efetividade. Sob tal perspectiva, este artigo procura destacar os impactos que o programa de investimento vem impondo às despesas de custeio na política pública paulista de infraestrutura aeroportuária. Aborda também a alternativa de aproveitamento da capacidade de gestão e de aporte de recursos de investimento do setor privado, por meio de outras modalidades de contratualização, para atender à demanda da sociedade por uma infraestrutura mais compatível com as suas necessidades. E dessa forma, desonerar o Estado para a destinação dos recursos públicos, tão escassos, quanto necessários, às políticas públicas sociais prioritárias.

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A desoneração da folha é constituída pela eliminação da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamento dos funcionários e pela adoção de uma nova contribuição previdenciária sobre a receita bruta das empresas. Um dos objetivos desta mudança, listados pelo Governo Federal do Brasil no programa Brasil Maior, é reduzir os custos de produção dos setores beneficiados através da diminuição da carga tributária, contribuindo, assim, para a geração de empregos e formalização de mão de obra. O objetivo deste trabalho, portanto, é estimar o impacto desta medida sobre a geração de empregos formais e também sobre o salário médio dos trabalhadores nos primeiros setores beneficiados, que foram, principalmente, Tecnologia da Informação (e Comunicação), Couro e Calçados, Vestuário e Têxtil, Hotéis e Call Center. Para isto, aplicou-se a metodologia econométrica difference-in-differences nos dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), disponibilizados pelo Ministério do Trabalho. Os resultados sugerem principalmente que a desoneração da folha de pagamentos parece ter gerado empregos apenas para o setor Tecnologia da Informação (e Comunicação), assim como aumento do salário médio dos empregados deste setor. Outro resultado interessante é que para o setor de Call Center o impacto em termos de emprego não foi significativo, mas a lei parece ter contribuído para um aumento do salário no setor.

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O Investimento Estrangeiro Direto (IED) tem desempenhado um papel importante no esforço do Brasil para tornar-se uma economia orientada para o mercado. De 1995 a 2012 o Brasil recebeu $ 511.5 bilhões de dólares em IED. Em 2012, o Brasil foi o segundo país em desenvolvimento que mais recebeu IED e o quarto no mundo (UNCTAD).Devido à concentração geográfica, os estados brasileiros que são consideravelmente menos desenvolvidos e mais pobres, são aqueles que mais precisam de investimentos e que no entanto, não têm sido receptores relevantes de IED. Em 2010, os estados com os maiores estoques de IED foram São Paulo, com 42,3 por cento do total ($ 99,9 bilhões de dólares), Rio de Janeiro com 13,3 por cento ($ 31,4 bilhões de dólares) e Minas Gerais com 10,6 por cento do total ($ 25,1 bilhões de dólares). Como pode ser observado, apenas três dos vinte e sete estados brasileiros receberam cerca de 66 por cento do total de IED destinado ao Brasil.Dada tal diferenciação na distribuição de IED entre os estados brasileiros, o presente estudo busca explicar se o benefício tributário também é determinante para o fluxo de IED, além das demais variáveis já consideradas como determinantes em outros estudos. Dada a limitação de dados, realizamos duas análises econométricas com dados em painel: 1. Usando seis variáveis chaves: tamanho do mercado consumidor, a qualidade da mão de obra, infraestrutura, custo da mão de obra, carga tributária e benefício tributário (por macro regiões), nos anos de 1995, 2000, 2005 and 2010; 2. Usando cinco variáveis: as mesmas do primeiro modelo, excluindo o custo da mão de obra (por falta de dados) e utilizando os dados de benefício tributário por estado, nos anos de 2010, 2011 e 2012.

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O presente projeto de pesquisa analisa o ajuste fiscal nos estados nos últimos dez anos. Existe um amplo consenso de que esse grande avanço fiscal ocorreu principalmente em decorrência Lei nº 9.496/97, que vinculou a renegociação das dívidas estaduais com a implementação de um amplo programa de saneamento financeiro, assim como, pela promulgação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O estudo mostra que , como regra geral, o padrão de ajuste fiscal implementado na maioria dos estados foi marcado principalmente, por um forte aumento das receitas tributárias. A contribuição do controle das despesas foi bastante limitada o que resultou em um padrão de ajuste fiscal de má qualidade, já a obtenção de crescentes superávits primários resultaram essencialmente do aumento da carga tributária.

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A eficácia do estímulo fiscal ou uma política fiscal expansionista, tem sido alvo de análise e debate durante as últimas décadas, sendo estudada através de diferentes metodologias, períodos históricos e grupos de países. O trabalho tem como objetivo estudar o impacto da política fiscal em outras variáveis macroeconômicas relevantes, dentre elas: carga tributária, inflação, desemprego, poupança e taxa de investimento, nos últimos 20 anos, para países desenvolvidos e em desenvolvimento, e em especial o caso Brasileiro nos últimos 60 anos. Alguns trabalhos importantes, evidenciam que os choques fiscais dependem basicamente de algumas características principais dos países, como nível de desenvolvimento, regime cambial, abertura da economia e dívida pública, entre outras. Além disso, a resposta ao estímulo irá depender do estágio do ciclo econômico que determinada economia se encontra, recessão ou expansão. Os resultados encontrados com base no modelo autoregressivo estrutural (SVAR), através das função impulso resposta, demonstra que para ambos os grupos de países, desenvolvidos e em desenvolvimento, e também para o Brasil, à resposta do produto a um estímulo fiscal é negativo, ou seja, há uma queda do produto em função do estímulo fiscal.

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Cortar ou não os recursos do Ministério do Desenvolvimento Social, com redução do Bolsa Família, como proposto pelo relator do Orçamento de 2016? Aumentar ou não a carga tributária, como pretende o Governo coma recriação da CPMF? Os dilemas enfrentados pelos políticos para equilibrar as contas públicas estarão agora ao alcance de alguns cliques, como um jogo interativo em que o leitor decidirá onde alocar o dinheiro do governo federal. Trata-se do Simulador Orçamentário, um projeto inédito que o Valor está lançando em parceria com a Diretoria de Análise de Políticas Públicas (DAPP) da Fundação Getulio Vargas.

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O trabalho divide-se em três partes. Na primeira é tratado a questão do peso da carga tributária no Brasil, a segunda trata da polêmica do Imposto Único, e, por fim, na parte três são apresentadas dúvidas e respostas sobre o Imposto Único. A primeira parte reúne textos publicados em revistas e jornais, além de vários artigos de tributaristas, professores e economistas, como Dr. Ives Gandra Martins, os ex-ministros Mário Henrique Simonsen e Delfim Neto e o ex-senador Roberto Campos. A segunda parte traz artigos prós e contras à proposta do Imposto Único, onde é apresentado o primeiro artigo publicado no jornal Folha de São Paulo em 1990 tratando do projeto. Por fim, a obra mostra dúvidas referentes ao Imposto Único e esclarecimentos a algumas questões levantadas.

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The state of Rio Grande do Norte counts with a relevant potential in the shrimp farming supply chain. In the larviculture step the state responds for more than half of the national production. In the farming step it is the second largest producer. In the industrial step, its industries have almost 40% of the shrimp processing capacity of the northeast of Brazil. However, this country has the highest tax rate comparing with the main shrimp producer countries. Considering the influence of taxes in the competition among companies, the main goal of this research is to analyze the impact of indirect taxes in the above steps of the supply chain. To achieve it, it will be used the data of the 2011 Census of the Shrimp Farming and it will be applied the Herfindahl-Hirschman Index to identify the market form of those steps. In order to contribute with the characterization of the supply chain, CEO´s of farms and industries will be interviewed. The price-elasticity of the shrimp larvae, the in natura shrimp and the processed shrimp will be analyzed in order to verify the possibility that each one of those three steps has to pass-through the onus of the end of benefit over the ICMS. The data analysis shows that the larviculture step functions as a duopoly and, facing the end of that benefit, it will be able to pass-through most its onus to the farming step. On the other hand, this step functions similar to a perfect competing market, which diminishes its capacity to pass-through that onus to the processing step. This step operates as oligopoly with a lower concentration than the larviculture step but, due to the fact that it faces an oligopsony, it will end up assuming most of that onus, which will cause a decrease in the amount of processed shrimp. It is concluded that the end of that benefit would impact negatively, in this state, the supply chain at all, but mainly the farming and the industrial steps

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Tax planning is a subject that has been increasing in relevance in Tax Law. This current dissertation s objective is to approach the criterion and limits for the disqualification of law acts and business through the Tax Administration. Law acts and business resulted from the conduct of contributors that seek to diminish the growing raise of the tax load, using some means to reduce their burden and increase the possibilities of success in an economical activity, without violating the law in the persecution of paying fewer burdens. On the other hand, the tax administration, through its organs, hoping the increase of burden collection to withstand some determined sectors of the State, with a clear purpose to stop the contributor organizing his activity and structuring it as efficiently as possible, came up with a preliminary draft which left Complementary Law 104, from 10.02.2001, enacted, that inserted the unique paragraph of the National Tax Code, article 116, authorizing the disregard, by the administrative fiscal authority, of Law acts and business practiced to dissimulate the occurrence of burden gain or the nature of obligated incorporating elements, observing the procedures to be established in common law . Our goal is to identify the criteria and limits to disregard law acts and business through the tax administration, pointing out some possible means of action by the tax administration that qualifies it to disregard the contributor s acts and business, just claiming that a saving in the tax costs was made by the contributor s act

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Este estudo contém uma análise dos resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, elaborada com base nas regras fiscais adotadas no País desde meados dos anos 90. Essas regras foram definidas por diversas normas, inscritas na seguinte legislação: i) Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária dos Estados e do Distrito Federal; ii) Medida Provisória - MPV nº 1.811, de 25 de fevereiro de 1999 - atualmente MPV nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001 -, que autorizou a União a assumir a dívida pública mobiliária e outras dívidas dos Municípios e nomeou o Banco do Brasil agente financeiro do Tesouro Nacional para essas operações; iii) Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabeleceu normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; iv) Resolução do Senado Federal - RSF nº 40, de 2001, publicada em 21 de dezembro de 2001, estabelecendo limites para a dívida consolidada dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; e v) RSF nº 43/2001, publicada no DOU em 26 de dezembro de 2001, fixando os limites globais das operações de crédito dos Estados e Municípios, nos quais inclui a concessão de garantias. A avaliação do desempenho fiscal da União, Estados e Municípios é feita com base nos seguintes indicadores: a) despesa de pessoal e relação despesa de pessoal/receita corrente líquida; b) dívida líquida e relação dívida líquida/receita corrente líquida; e c) resultados primário e nominal. Além disso, examina-se a evolução da carga tributária bem como da despesa de cada uma das esferas de governo, segundo funções orçamentárias selecionadas. A análise da evolução da carga tributária tem por objetivo investigar em que medida os bons resultados fiscais obtidos pela União, Estados e Municípios, ao longo dos últimos anos, se devem às regras fiscais ou ao aumento da arrecadação de impostos e contribuições e, conseqüentemente, das transferências da União para Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios.

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As interrelações entre Estado e economia cobrem diversas áreas de interesse e são de uma variedade tal que desafiam os analistas de diversas disciplinas em qualquer país. O Brasil vem há quase duas décadas implementando reformas institucionais de cunho econômico, político, social, jurídico e administrativo, com reflexos inegavelmente positivos na atividade econômica, na área social e no exercício da cidadania. Nesse período, o país avançou no aprofundamento do regime democrático, reformou instituições e tem conseguido com êxito traçar uma trajetória que separa um modelo de desenvolvimento voltado para dentro, com pouca preocupação com a eficiência e fortemente intervencionista, para outro. Este, mais aberto, onde o papel do Estado é menos o de produtor direto de bens e serviços e mais o de provedor de serviços básicos para a população e regulador da atividade econômica. O ajuste fiscal realizado no Brasil depois da crise do final da década passada foi baseado no aumento das receitas do governo, tanto de impostos quanto das chamadas contribuições. As reformas são necessárias para responder e superar o descompasso entre os requisitos do crescimento e do desenvolvimento — sumariamente a oferta de serviços educacionais de boa qualidade, eficientes serviços de saúde críticos para a população mais pobre, construção da infraestrutura física e atividades de proteção da população mais vulnerável econômica e socialmente — e a capacidade do setor público financiar-se para executar essas missões. Todavia, é importante que esse financiamento se faça sem criar distorções ou desestímulo para as atividades privadas, sob o risco de diminuir a eficácia em relação ao crescimento desejado. Entre as distorções figuram, com destaque: um nível excessivo de gastos de consumo corrente, que gera a necessidade de uma carga tributária muito elevada; um sistema tributário com impostos em cascata e/ou tendentes a distorcer uma alocação mais eficiente de recursos; e uma estrutura de gastos ineficiente, que privilegia atividades com pouca repercussão sobre o que se deseja aperfeiçoar.