1000 resultados para direito fundamental constitucional dos trabalhadores


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O presente trabalho versa sobre a relação presente e futura dos planos de saúde com os idosos. Tem como pressupostos iniciais a existência de uma janela demográfica de oportunidades que será encerrada, conforme estimativa do IBGE, em 2020 e o fato de o modelo de atenção à saúde por planos de saúde se encontrar em expansão. Diante da realidade de envelhecimento populacional, pergunta-se: Os planos de saúde são um modelo viável para a garantia da atenção à saúde dos idosos? As respostas a essa questão foram construídas adotando-se como método de trabalho a análise de doutrina, jurisprudência, legislação e, quando necessário, fontes não tradicionais do Direito como os dados de órgãos de pesquisa demográficos e econômicos, a imprensa e as associações setoriais. Inicialmente tratou-se do funcionamento do setor de planos de saúde, desde a sua origem, indicando-se que historicamente sempre manteve uma relação simbiótica com o Estado, em especial com os recursos públicos. Para tanto, foram explorados temas como o ressarcimento ao SUS, o uso da estrutura dos hospitais públicos pelos planos de saúde e a existência de subsídios, abatimentos e outras formas de financiamento público das atividades deste setor. No capítulo seguinte se detalhou a questão do envelhecimento populacional, apresentando-se a legislação pertinente, os dados que revelam a composição presente e estimada da população brasileira, os principais problemas de saúde que afetam os idosos e os impactos da mudança de perfil demográfico para a política de saúde. No capítulo 3 evidenciou-se a já problemática relação dos planos de saúde com os idosos, permeada por discriminações na contratação, cobrança de mensalidades proibitivas e reajustes expulsivos, presença de cláusulas abusivas em contratos antigos, judicialização dos reajustes por mudança de faixa etária e conflitos decorrentes da prevalência da contratação na forma coletiva. Por fim, no derradeiro capítulo concluiu-se que o modelo de planos de saúde não é viável para a garantia da atenção à saúde do idoso, sendo urgente que haja uma discussão sobre qual modelo de saúde o país deseja sob pena de que as conquistas decorrentes da afirmação da saúde como direito fundamental se percam. Há características inerentes ao setor que o aparta dos idosos e, portanto, da nova realidade demográfica do país, como a prática da seleção de risco, a cobrança de mensalidades com preços insustentáveis para os idosos, o foco no modelo curativo de atenção à saúde e o afastamento da prevenção. Por outro lado, o cenário se agrava por conta das recorrentes falhas na regulação e na regulamentação, e pelo tratamento cindido, na prática, da política de saúde como se não fosse una e não devesse funcionar em harmonia, independentemente da fonte de financiamento. Há, portanto, um alto risco de que a situação dos idosos nos planos de saúde se torne insustentável, dando margem a medidas imediatistas ampliadoras dos subsídios públicos aos planos de saúde. A contrarreforma sanitária, entendida como o retrocesso das ações e dos serviços de saúde ao modelo anterior à Constituição Federal, é um perigo a ser considerado e combatido.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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The right to the preservation of a healthy environment is perceived as a Fundamental Right, inserted in the National Constitution and referring to present and future generations. The preservation of the environment is directly connected to the right to Health and Human Dignity and, therefore, must be treated as a personal right, unavailable, claiming for a positive response from the Brazilian State, through the development of related public policies, control of potentially harmful economic activities, with special focus on the principles of precaution and solidarity. The Brazilian judiciary must thus be attentive to the guardianship of the Fundamental Right. The judiciary control over the execution of public policies is based on obeying the principle of the separation, independence and harmony between the Powers, however it should never deviate from the constitutional obligation of caring for the effectivation of the rights and guarantees within the Magna Carta. In the balance between the principle of human dignity, from which springs the right to a healthy environment and the principle of separation of powers, the former should prevail, maintaining the latter to a core minimum.

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This study aims to examine the Brazilian legal model for the non-contractual liability of the state in providing public health services, from the perspective of threedimensional theory of law. Up based on bibliographical and documentary research, with emphasis on legislation, doctrine and Brazilian jurisprudence, the following conclusions were reached. The right to health is typified in the Constitution as a social fundamental right, and understands the pretension to obtain from the State, the supply of goods or the provision of services that reduce the risk of disease and other health problems; or promote, protect and recover the physical and mental well-being. Once violated the fundamental right to health, provides the managed, among other fundamental guarantees, the non-contractual liability of the state. The provision of public services by the state can be made directly through the Direct or Indirect Public Administration, or by recourse to private entities. In any case, the provision of public health services is entirely subordinate to the principles of administrative law and should be fully funded by tax revenues. As the provision of public health services is part of the administrative activity of the State, there is no way to exclude the application of the guarantee of non-contractual liability of the state in the face of the damage suffered by administered as users of these services. Therefore, it applies the theory of administrative risk, even in the event of harmful and illegal state failure.

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O Direito à informação é uma necessidade do ser humano na busca pelo entendimento do espaço informacional em que vive. No contexto político, trata-se da obrigação dos gestores públicos de informar à sociedade sobre questões que interessam e envolvem a todos, visando à participação do cidadão no controle social das ações do Estado. Momentos políticos diversos ligados a regimes repressivos exerceram forte influência no impedimento deste direito fundamental, estabelecendo-se na administração pública a chamada cultura do sigilo. Acompanhando uma tendência mundial de construção social do acesso à informação pública e atendendo a um clamor social, foi implementada no Brasil a Lei 12.527/11, Lei de Acesso à Informação Pública. Nesta conjuntura, essa pesquisa objetiva analisar a aplicação dessa legislação em uma instituição federal de educação técnica e tecnológica de Minas Gerais, buscando elementos que permitam avaliar os desafios e impactos deste marco legal nesta instituição. Para tanto, são identificados elementos políticos e históricos referentes ao contexto informacional nos órgãos públicos brasileiros, sendo ainda abordados os temas cultura organizacional, gestão da informação e do conhecimento nas organizações públicas brasileiras.  Utilizou-se a metodologia do estudo de caso, por meio de entrevistas, análise bibliográfica e documental, para coleta das informações referentes ao acesso a informações no ambiente pesquisado, com uma abordagem qualitativa na análise e interpretação dos dados. O resultado da pesquisa mostrou que os impactos e desafios para a efetiva implementação da LAI no órgão pesquisado estão estreitamente ligados às limitações da própria instituição em relação, principalmente, à sua cultura organizacional e à gestão da informação.

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O direito a uma cidade educadora é proposto como uma extensão do direito fundamental de todos os indivíduos à educação. A cidade educadora renova permanentemente o seu compromisso em formar nos aspetos, os mais diversos, os seus habitantes ao longo da vida…” Este capítulo baseia-se num estudo de caso, que pretendeu compreender problemas específicos em profundidade, um fenómeno em particular e o seu contexto.

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A presente investigação teve como objetivo analisar o carácter subsidiário e complementar dos serviços de segurança privada, face à atividade desenvolvida pelas forças e serviços de segurança. Centrada nos espetáculos desportivos, procurou mostrar de que forma se materializa a complementaridade e subsidiariedade entre serviços de segurança privada e as forças e serviços de segurança. Através de uma estratégia de investigação qualitativa, concretizada a partir de uma pesquisa documental e um inquérito por entrevista semiestruturada, cujos dados foram alvo de análise de conteúdo, pretendeu-se recolher informação que permita à GNR melhorar a sua atuação na segurança dos espetáculos desportivos. No âmbito da segurança interna, a segurança privada assume um papel fundamental no garante da segurança, a par das atividades desenvolvidas pelas forças e serviços de segurança. Nos espetáculos desportivos, esta relação simbiótica é evidente, sendo um claro exemplo de uma abordagem integrada a este direito fundamental. Conclui-se que a relação, prevista legalmente como complementar e subsidiária, entre serviços de segurança privada e forças e serviços de segurança, se materializa pela adoção e normalização de diversos mecanismos de coordenação e articulação, mas principalmente pela partilha de um fim último comum: a segurança de todos os cidadãos. Abstract: Inserted in the CEMC 2015-16, this work aims to analyze the alternative and complementary nature of private security services, due to the activity carried out by Police Forces. Focusing on sports events, this research sought to show how materializes complementarity and subsidiarity between private security services and Police forces. Through a qualitative research strategy, implemented from documental research and a survey by semi-structured interviews, whose data were subjected to content analysis, we intended to collect information to the GNR improve their performance in the safety of sports events. In the context of internal security, private agents play a key role in security guarantees, along with the activities carried out by security forces and services. In sports events, this symbiotic relationship is too obvious, being a clear example of an integrated approach to this fundamental right. It was concluded that the relationship provided legally as complementary and subsidiarity between private security companies and security forces and services, materializes the adoption and standardization of various mechanisms for coordination and articulation, but mostly by sharing an end last common: the safety of all citizens.

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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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O modelo vigente de desenvolvimento, baseado no crescimento ilimitado e exploração irracional dos recursos naturais, é o grande responsável pela crise ecológica atual. As cidades contemporâneas vivenciam valores antropocêntricos relacionados ao racionalismo moderno e estes se contrapõem às variáveis da sustentabilidade, portanto sofrem constates embates e disputas de poder quando buscam se tornar sustentáveis. Questionamentos surgem quando se procurar garantir não apenas a teoria, mas também uma prática sustentável mínima no espaço urbano e para além desse, referentes, principalmente ao papel da sociedade e do poder público. Neste contexto, surgem dúvidas também a respeito da educação ambiental: como ela se encaixa no processo de transformação desta civilização atual que “tem como eixo articulador não a vida, a sua grandiosidade, a sua defesa e a sua expansão, mas o próprio poder e os meios de mais poder que é a dominação.”(BOFF, 1996)? Por outro lado, sobre o direito fundamental à sadia qualidade de vida, previsto constitucionalmente como direito de todos, gerações atuais e futuras, quando e como deixará ser privilégio de poucos? Com objetivo de contribuir com o debate relativo à construção do conceito de  cidades sustentáveis o presente artigo apresenta abordagens que pretendem estimular o pensamento crítico a respeito deste tema tão urgente e atual.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”

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This article aims to show the Europeanization of the Portuguese Constitutional Right in the matter of the right to one’s genetic identity. The formal recognition of this Right, in the Constitution, was influenced by the actions of the European Council regarding Biomedical Rights and dates back to 1997’s Revision of the Constitution. Not only did the conclusions of the European Council in this matter influenced the Portuguese Constitution but they also affected other documents of international and regional nature like the Charter of Fundamental Rights of the European Union. The latter also managed to find its way into our national legislation. Thus, this flow of influences in the matter of the right to one’s genetic identity and the constitutionally of some dispositions of national legislation about medically assisted procreation are the subject of our analysis.