982 resultados para Representação do poder


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Analisa como os grupos de interesses organizados em torno da Confederação Nacional do Comercio, Bens, Serviços e Turismo e da Câmara Empresarial de Turismo (CNC/CET) atuaram para que, em apenas seis meses, obtivessem a aprovação do Projeto de Lei nº 3.118, de 27 de março de 2008 (projeto da Lei do Turismo), dentro da Câmara dos Deputados, qual o interesse na aprovação do referido projeto e como foram realizadas as articulações e os contatos com os parlamentares. O fato de participar operacionalmente de algumas fases do processo possibilita uma visão interna de como os desdobramentos verdadeiramente ocorreram. Até 1938, o Brasil desconhecia a legislação turística, sendo que, a partir daí, e pelos próximos 73 anos, a legislação seria uma "colcha de retalhos" elaborada de acordo com a conveniência e a necessidade política do momento. Apenas em 2003, o Poder Executivo criou o Ministério do Turismo que, dentro da Câmara Temática de Legislação, elaborou, em quatro anos, sete versões de um anteprojeto de lei, sempre com a participação da CNC/CET. Pesquisaram-se os acontecimentos que deram origem ao projeto de lei e foram investigados como esses grupos de interesses e de pressão em torno da CNC/CET se caracterizaram politicamente, de que forma ocorreram os debates, reuniões em torno do projeto e em que a participação desses grupos contribuiu (ou não) para as mudanças no texto do projeto da lei que tramitou tão rapidamente dentro do Congresso Nacional. Ao final, elaborou-se um compêndio com as principais inovações trazidas nos 49 artigos da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (a Lei do Turismo), resultado de um amplo debate que ocorreu na construção do anteprojeto, havendo concessões por parte do governo e por parte do empresariado para que o texto já chegasse ao Congresso Nacional com o mínimo de arestas a serem aparadas. Certamente, a lei não contém todas as propostas empresariais, mas abarca a maioria delas, configurando-se em um verdadeiro marco regulatório do turismo brasileiro.

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O poder de apreciação conclusiva das comissões da Câmara dos Deputados. Proporção entre o número de projetos de lei apreciados nas comissões em face dos apreciados em Plenário. Processo Legislativo brasileiro, sistema de comissões. Inovações da Constituição de 1988 quanto aos poderes de apreciação das comissões. Pesquisa de dados de tramitação das legislaturas completas a partir de 1989, sua análise, tratamento de fatores intervenientes e estudo dos mecanismos regimentais pertinentes.

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Refere-se ao processo legislativo no parlamento brasileiro, especificamente sobre o sistema de comissões parlamentares e o poder de apreciação conclusiva conferido às comissões pela Constituição Federal de 1988. Essa prerrogativa de deliberar sobre as proposições em substituição ao plenário é de grande importância no processo de formação das leis. É feita uma análise dos projetos de lei ordinária aprovados na Câmara dos Deputados na 53ª legislatura, com intuito de verificar a efetividade do poder conclusivo das Comissões na aprovação desses projetos e a devida produção legislativa.

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Analisa se o Poder Executivo define a pauta do Poder Legislativo, por meio de uma reflexão sobre a separação de poderes, o presidencialismo de coalizão e o poder de agenda. Apresenta um breve estudo sobre as Medidas Provisórias, importante instrumento legislativo, utilizado pelo Poder Executivo com base em atribuição constitucional

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Seminário realizado pelas Ouvidorias da Câmara dos Deputados, Senado Federal e do Tribunal de Contas da União, em 2013, com o objetivo de debater estratégias para atingir os objetivos das Ouvidorias na promoção da transparência e do controle social.

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Analisa se, no período 2003-2012, as MPs feriram a separação dos Poderes ao congestionar a atividade do Congresso Nacional, no período 2003-2012. Foi realizada pesquisa bibliográfica e análise de dados da produção legislativa e do trancamento das sessões do CN. Entre outros aspectos, a proporção de MPs em relação às proposições aprovadas pelo CN no período foi de uma em cinco. Concluiu-se que as MPs têm gerado significativo impacto no CN, mas ainda não arrisca a separação dos Poderes

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A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e Comunicação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) trata a educação no país. Constituintes querem manter o mandato de injunção, ao tratar a educação e a representação feita no poder judiciário pelo povo. Constituintes discutem a educação obrigatória e gratuita no país. Loremberg Nunes Rocha (PTB-MT) diz que o relatório incorporará novas sugestões, vinculará no texto da constituição, com 50% para o ensino fundamental. Constituintes voltam a discutir a criação de novos estados brasileiros: Tocantins, Santa Cruz, Maranhão do Sul, Solimões, Tapajós e Triângulo Mineiro. Constituintes também querem os novos estados do São Francisco e Cariri. Marluce Pinto (PTB-RR) luta pela mudança do status dos territórios do Amapá e Roraima. Criação da Corte Constitucional, tema debatido na Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, gera polêmica. Um grupo de constituintes acha que a Corte Constitucional garante o cumprimento da Constituição, outro grupo acredita que a Corte Constitucional esvazia as funções do Supremo Tribunal Federal esvazia sua função. Prisco Viana (PMDB-BA), relator da comissão, acredita que a Corte Constitucional não precisa ser implementada no Brasil. Fausto Fernandes (PMDB-PA) diz que a Corte dá condições ao funcionamento da constituição. Paulo Ramos(PMN-RJ) acredita na Corte como benefício à sociedade. Lutas pelas emendas. Alguns constituintes querem a entrada de emendas nos relatórios das comissões antes do projeto chegar a Comissão de Sistematização. O que não é permitido pelo regimento interno da constituição. Agripino Maia (PFL-RN) defende a inclusão de emendas nos relatórios das comissões

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Votação mantém o ritmo do esforço concentrado. Termina a votação sobre os Poderes da República. As duas primeiras emendas votadas tratavam do mandado de injunção, que dá ao povo o direito de exigir o cumprimento de um dispositivo constitucional. A primeira emenda definiu em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal examinará o mandado de injunção a outra, o tipo de exame que o Superior Tribunal de Justiça faria do mandado de injunção. Foram votadas as emendas sobre a aposentadoria dos juízes, sendo rejeitada a que a igualava à aposentadoria dos servidores públicos e mantida a aposentadoria facultativa aos 30 anos e cinco de exercício na magistratura. Foi votada uma fusão de emendas que retirou do STF a competência para julgar representação do Procurador Geral da República. Foi aprovada emenda supressiva que retirava o poder de avocatória do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação sobre a organização dos poderes, passou-se a votar as emendas sobre questões econômicas e tributárias. A única emenda aprovada suprimiu o texto que impediria recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais. Depoimentos: Aloisio Campos (PMDB/PB), Gerson Peres (PDS/PA); Nilson Gibson (PMDB/PE); Plínio Arruda Sampaio (PT/SP), Arthur da Távola (PSDB/RJ), Albano Franco (PMDB/SE), José Yunes (PMDB/SP); Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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Trata da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias que foi adotada por consenso pela Assembleia Geral das Nações Unidas pela Resolução 45/158, em 18 de dezembro de 1990.

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Traça um breve panorama histórico das principais reformas administrativas conduzidas pelo Poder Executivo, com ênfase na reforma de 1995, que difundiu o modelo de administração gerencial. Por meio de uma pesquisa exploratória, recorre-se à metodologia histórico-descritiva para analisar duas das ações de modernização implementadas pela Câmara dos Deputados, apontando-se possíveis pontos de contato com as diretrizes do movimento que pretendeu reformar o aparelho do Estado. A conclusão é que essas ações revelam vários pontos de contato com as reformas administrativas promovidas pelo Poder Executivo.

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Estuda as percepções de cidadãos sobre políticas educacionais e a atuação do Poder Legislativo no contexto recente. A metodologia consiste na técnica de survey, com aplicação de questionário com amostragem nacional de 1.010 informantes, além de pesquisa bibliográfica e documental. O papel do Poder Legislativo é associado pelos cidadãos consultados diretamente à garantia de recursos orçamentários e à fiscalização financeira relativa à aplicação dos investimentos públicos no setor. As preocupações prioritárias dos cidadãos manifestam-se de forma ambígua: ora com o nível elementar/instrumental do ensino, ora com a formação cultural, moral e ética, de acordo com a pergunta.

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Compara o texto da Proposta de Emenda Constitucional nº 565, de 2006, aprovada pela Câmara dos Deputados em 27/8/13, com as sugestões apresentadas informalmente pelo Poder Executivo, durante a discussão da matéria, em reunião das ministras das Relações Institucionais e do Planejamento com os líderes da base aliada na Casa.

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Reúne uma série de trabalhos sobre o Poder Legislativo brasileiro, com ênfase para a Câmara dos Deputados, no contexto institucional da vigência da Constituição de 1988, a Constituição Cidadã e é organizado em três blocos temáticos: "Organização e funcionamento do Congresso Nacional", " Função comunicativa e interacional do Parlamento" e "Formação do corpo legislativo".

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Visa a atender à Solicitação de Trabalho nº 17/2015-CONOF, por meio da qual o Deputado Pauderney Avelino solicita a esta Consultoria que elabore nota técnica acerca do veto ao art. 118 da Lei 13.080, de 2 de janeiro 2015 (LDO 2015), que determinava ao Poder Executivo a criação de “Cadastro de Obras Públicas”