999 resultados para Regime de envolvimento em público


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Com a Lei n.º 23/2013, de 5 de março foram introduzidas importantes alterações ao regime jurídico do processo de inventário, tal como o conhecíamos. Na verdade, e em termos rigorosos, tratou-se da implementação de um novo regime do processo de inventário, aprovado pela referida lei, e não de uma remodelação do já existente. Dessas alterações, a transferência de competência para efetuar o processamento dos atos e termos do processo de inventário, que se verificou dos Juízes para os Notários é, do nosso ponto de vista, a principal. Não obstante, outras alterações se sobressaem e caracterizam o novo regime. O legislador manteve intacto o regime do patrocínio judiciário até então vigente, continuando a ser obrigatória a constituição de advogado para se suscitar ou discutir questões de direito. A análise dessa obrigatoriedade permite-nos analisar o papel do solicitador nesta espécie de processos.

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A realização deste trabalho teve como objetivo refletir sobre a pertinência da aplicação transversal da Limitação de Mandatos a todos os cargos políticos de eleição em Portugal, comparando com a realidade dos Estados Membros da Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económico (doravante OCDE), países que aceitam os princípios da democracia representativa, bem como refletir sobre a aplicação do regime de incompatibilidade dos eleitos.Desde a origem da democracia até aos dias de hoje, a Limitação de Mandatos surgiu associada à necessidade da implantação dos princípios básicos da renovação, alternância e competição política, impedindo a perpetuação de ideias e pessoas no poder, promovendo a a multiplicidade de opções e o rejuvenescimento dos eleitos. Neste sentido, numa fase em que é urgente requalificar a democracia e reconquistar a confiança dos cidadãos na política, credibilizando as instituições democráticas, urge incutir uma harmonização nos procedimentos, nomeadamente no que diz respeito à total dedicação à causa pública através de um regime de exclusividade claro e inequívoco. Ao ser discutida a situação verificada nestas duas matérias ao longo das últimas quatro décadas, referentes ao período pós-revolucionário em Portugal, pugna-se também pela transversalidade e igualdade entre os vários órgãos cujos titulares sejam eleitos. Por este facto,a aposta transversal na limitação dos mandatos e exclusividade de funções públicas em Portugal surge em consonância com as exigências mais do que reivindicadas pela sociedade civil ao longo dos últimos anos e com o percurso evolutivo de uma democracia renovada, transparente e participada.

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Face à incerteza económica que se vive e à recente onda de fraudes e escândalos financeiros que têm ocorrido, a posição da auditoria interna para a deteção de fraude aumentou para a maioria das organizações. Face ao exposto, o objetivo desta investigação é descobrir se existe uma relação entre o regime em que é realizada a auditoria interna (in-house, outsourcing ou cosourcing) e a deteção da fraude. Para tal foi elaborado um questionário, o qual foi enviado aos membros do Instituto Português de Auditoria Interna. Os dados obtidos permitiram concluir que os regimes de realização da auditoria interna têm influência na deteção de fraude nas organizações. De um modo geral, os inquiridos consideram que quando a auditoria interna é exercida in-house tem mais probabilidade de detetar fraudes nas organizações. Com este estudo verificamos que o modo de realização da auditoria interna tem influência na deteção de fraudes. Posto isto, esperamos que os resultados aqui alcançados possam constituir uma ferramenta valiosa para os organismos reguladores e para as organizações onde os auditores internos exercem a sua atividade.

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Este artigo pretende contribuir para o conhecimento sobre o papel dos consultores de gestão acerca da implementação do Balanced Scorecard (BSC) no setor público, bem como a sua perspetiva em relação às motivações para implementar esta ferramenta no setor público e as principais dificuldades sentidas neste processo. Mais em concreto, com este artigo pretende-se analisar a perspetiva dos consultores de gestão em relação às seguintes questões: 1) qual o papel dos consultores de gestão na implementação do BSC no setor público; 2) quais as motivações e benefícios para a adoção do BSC no setor público; e 3) quais as dificuldades/barreiras sentidas na adoção e continuidade do BSC no setor público. Esta abordagem permite contribuir para o aumento da eficácia na adoção e continuidade do BSC nos organismos públicos, assim como conhecer os benefícios do recurso aos consultores de gestão. Para a concretização dos objetivos definidos recorreu-se ao método de investigação qualitativa com base em entrevistas. Os entrevistados são os consultores de gestão com experiência em consultoria no setor público, nomeadamente na construção e na implementação do BSC. Foram realizadas entrevistas a 7 consultores de gestão pertencentes a empresas de consultoria em Portugal. As entrevistas foram efetuadas entre Fevereiro e Março de 2013. Os resultados obtidos permitiram concluir que o recurso a consultores externos pode ser útil na adoção do BSC uma vez que estes trazem experiências de outras organizações que podem ser aproveitadas para introduzir melhorias na organização onde se inserem. Por outro lado, os consultores de gestão adotam uma posição de isenção o que tende a facilitar as discussões de propostas e pontos de vista que, internamente, poderiam ficar bloqueados. Os resultados mostram ainda que existem algumas dificuldades na construção e continuidade do BSC no setor público. As condições facilitadoras sugeridas pelos consultores de gestão podem ajudar a ultrapassar estas limitações.

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This article intends to understand the motivations, benefits and difficulties inherent to Balanced Scorecard (BSC) adoption in the public sector from the perspective of the professionals who implement it - the management consultants. We chose a qualitative research based on semi-structured interviews with management consultants belonging to consulting companies operating in Portugal, with experience in the implementation of the BSC in the public and private sector. The results allowed concluding that the use of management consultants is advantageous on the BSC adoption. To overcome the difficulties in construction and continuity of the BSC in the public sector, the consultants presented some facilitating conditions that can contribute to the increased efficacy in the adoption and continuation of BSC.

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Este artigo pretende contribuir para o conhecimento sobre o papel do consultor de gestão na adoção do BSC no setor público, bem como a sua perspetiva em relação às motivações, benefícios e dificuldades na adoção da ferramenta no setor público. Optou-se por uma investigação qualitativa baseada em entrevistas semiestruturadas realizadas a consultores de gestão com experiência na gestão pública, pertencentes a empresas de consultoria a operar em Portugal. Os resultados permitiram concluir que o recurso a consultores de gestão é vantajoso na adoção do BSC. Para ultrapassar as dificuldades na construção e continuidade do BSC no setor público, os consultores apresentaram algumas condições facilitadoras que podem conduzir ao sucesso de implementação da ferramenta.

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This article intends to understand the motivations, benefits and difficulties inherent to Balanced Scorecard (BSC) adoption in the public sector from the perspective of the professionals who implement it - the management consultants. We chose a qualitative research based on semi-structured interviews with management consultants belonging to consulting companies operating in Portugal, with experience in the implementation of the BSC in the public and private sector. The results allowed concluding that the use of management consultants is advantageous on the BSC adoption. To overcome the difficulties in construction and continuity of the BSC in the public sector, the consultants presented some facilitating conditions that can contribute to the increased efficacy in the adoption and continuation of BSC.

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Objeto: Este trabajo tiene por objetivos analizar el mencionado en el POCAL (1999), en las NICSP del IPSASB y en diversas opiniones doctrinales con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público (BDP), así como verificar si existen problemas inherentes al reconocimiento de los BDP en Portugal, superables con la adopción de las NICSP. Diseño/metodología/Enfoque: Para este estudio, fue efectuada una revisión de literatura, de la posición del POCAL (1999), de las NICSP del IPSASB, y de la perspectiva doctrinal, con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público. Además, se realizó un estudio de la evolución de los valores de los bienes de dominio público, de los años 2006 a 2013, del total de los 308 municipios portugueses, para concluir acerca de la existencia de dificultades en el reconocimiento de estos activos y de la necesidad de adoptar los normativos internacionales. Aportaciones y Resultados: En algunos municipios portugueses, el proceso de inventario aún no está concluido, existiendo dificultades con respecto al reconocimiento de los BDP. Dichas dificultades resultan de que el POCAL (1999) no presenta los requisitos para el reconocimiento de los activos; problema superado en la NICSP nº 17 del IPSASB (2006b), que refiere esos requisitos. Adoptar un nuevo Sistema de Normalización Contable aplicable a la Administración Pública (SNC-AP), basado en las NICSP, puede ser la solución para dichas cuestiones, introduciendo criterios a considerar en el reconocimiento de los activos, que aseguren la comparabilidad de la información y de los valores del patrimonio de los municipios portugueses. Limitaciones: La inexistencia de criterios de reconocimiento a seguir por los municipios trae limitaciones al nivel de la comparabilidad de los valores de los diferentes componentes del activo presentados por los varios municipios. Valor añadido: Este trabajo nos enseña que, en Portugal, aún existen problemas con respecto al reconocimiento de los bienes de dominio público, en resultado de la inexistencia de una definición precisa de los criterios de reconocimiento, lo que puede ser superado con la adopción de un nuevo SNC-AP.

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