932 resultados para Habitação de interesse social


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Análise das parcerias firmadas entre Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e municípios do interior do Estado de Pernambuco frente ao permissivo legal. Estado e neoliberalismo. O Estado visto como ineficiente e incapaz de prestar os serviços que lhe são próprios. A Reforma do Estado como mote para estimular a transferência de atividades exercidas pelo Estado para entidades privadas que “atenderiam a interesses públicos” desvinculados do assim denominado núcleo estratégico configurado por funções essenciais à definição e execução das políticas públicas. Burocracia e gerencialismo. Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado. A transferência das atividades não-exclusivas do Estado vista como saída para a melhoria da capacidade de o Estado atender às demandas sociais. Serviços sociais ou não exclusivos. Publicização ou privatização? Terceiro setor. Organizações não governamentais. Entidades sem fins lucrativos. Títulos e qualificações concedidos a entidades do terceiro setor. Organizações sociais - OSs: a tentativa de privatização de entidades estatais. Os contratos de gestão como mecanismo de obtenção de resultados. As organizações da sociedade civil de interesse público - OSCIPs e a nova tentativa de passar atividades prestadas pelo Estado para o setor privado, o chamado “terceiro setor”. Os termos de parceria como forma de passar prestação de serviços a particular sem o devido processo de concorrência. O voluntariado como meio em si para prestação dos serviços objeto dos termos de parceria. As muitas brechas e fragilidades da Lei 9.790/1999 – Lei das OSCIPs, considerada o marco legal do terceiro setor. As “parcerias” entre municípios do Estado de Pernambuco e entidades qualificadas como OSCIPs com intuitos diversos do “proposto” na Lei.

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Em virtude da entrada de uma nova geração de indivíduos no mercado de trabalho – a chamada Geração Y – (TWENG ET. AL., 2010) e da proliferação de equipes multigeracionais nas empresas (SHEN; PITT-CATSOUPHES; SMYER, 2007), temos observado um interesse crescente no tema juventude por parte de diversos agentes do universo corporativo, especialmente a mídia de negócios. Compartilhando da idéia de que a produção e disseminação dos textos produzidos por estes grupos não constituem uma simples representação da sociedade, mas que, enquanto discurso, influenciam o processo de construção social da realidade (SPINK, 2010) passamos a questionar como chegamos à visão contemporânea de juventude, particularmente à perspectiva que vislumbra o comportamento do jovem no mundo do trabalho. Assim, baseados nas contribuições teóricas do sócio-construcionismo e com apoio da noção de Práticas Discursivas e Produção de Sentidos desenvolvida por Spink (2004), realizamos uma pesquisa de caráter qualitativo que buscou compreender quais os diferentes sentidos atribuídos à noção de juventude na mídia corporativa brasileira, a partir do estudo de suas práticas discursivas. Baseados em uma revisão bibliográfica sobre o tema e no conteúdo disponibilizado por duas publicações especializadas - as revistas Exame e Você S/A – a partir dos anos 70, concluímos que a compreensão do fenômeno juventude sofreu transformações significativas ao longo destes anos. Embora o termo mantenha-se estável em sua essência, sendo constantemente associado às noções de vitalidade, ousadia e renovação, observamos variações expressivas no perfil destes jovens, destacando-se diferentes maneiras de como estes podem contribuir para o bom desempenho das empresas, por exemplo, por meio da aplicação de seus conhecimentos teóricos, pelo desenvolvimento de novas idéias ou facilitando a redução de custos.

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Esta dissertação tem por objetivo avaliar o desempenho transformador do Poder Judiciário em questões relacionada ao direito à moradia. O estudo tem como referência teórica o constitucionalismo transformador, razão pela qual apresenta-se suas as principais teses, aponta-se as características transformadoras da Constituição brasileira de 1988, e propõe-se uma distinção entre constitucionalismo transformador e constitucionalismo dirigente. Faz-se apresentação e crítica do problema habitacional brasileiro e da doutrina jurídica brasileira sobre direito à moradia. Propõe-se uma metodologia multidisciplinar desenvolvida para aferir o desempenho transformador do Judiciário em questões sobre o direito à moradia. Feito isso, apresenta-se um estudo empírico que faz a sistematização e análise de 50 ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face da Prefeitura de São Paulo, em que se pretende modificar as políticas habitacionais municipais para contemplar os interesses de grupos marginalizados. Conclui-se que, nessas questões, o Judiciário tem um desempenho transformador limitado, uma vez que a transformação social pleiteada ao Judiciário só ocorre se forças econômicas, sociais e políticas estiverem mobilizadas “extra-judicialmente” para tanto e se houver vontade política do Administrador.

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Este trabalho acadêmico é fruto da observação profissional cotidiana acerca da relação do Estado e de suas entidades de Direito Público com o particular. De modo algum propende a deslustrar teorias, opiniões e suporte jurídico favoráveis ao modelo diferenciado e casuisticamente pró-estatal vigente. Assim, na linha do eixo acadêmico-científico deste Mestrado, de caráter marcadamente profissional, buscou-se no campo do pluralismo de idéias descrever, num diapasão dialético, o contexto factual e jurídico-legal consoante os dois primeiros capítulos, para assim ensejar discussão e reflexão sobre matéria que se oferece relevante para a efetiva melhoria dos serviços jurisdicionais, submetendo-os, a seguir, a diretivas teóricas e, em particular, à compreensão contextual de nossa ordem constitucional. Partiu-se assim, de situações concretas vivenciadas no ambiente forense de uma unidade da Justiça Federal (2ª Vara da Justiça Federal de Petrópolis, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro), sabidamente competente para as causas em que a União, entidades autárquicas ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes1. O tema central do estudo são as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Vem de longe um conjunto de protetivo processual em seu favor. Para ficarmos no século XX, por exemplo, o art. 32 do Decreto-Lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939 (Código de Processo Civil) já explicitava: “Art. 32. Aos representantes da Fazenda Pública contar-se-ão em quádruplo os prazos para a contestação e em dobro para a interposição de recurso.” O Código de Processo Civil atual conforme destacado na parte descritiva do texto, cuidou de aperfeiçoar e ampliar esse suporte pró-fazendário, como exemplo, o dispositivo mais conhecido é, seguramente, o art. 188 do Código de Processo Civil. No entanto, a multiplicidade de avanços no seio da sociedade brasileira – basicamente nos planos político, constitucional, legal, social, econômico, cultural, global e tecnológico – trouxe como corolário o imperativo da otimização dos mecanismos voltados para o que denominamos no trabalho de acesso qualificado à Justiça. Esse conjunto de fatores, em realidade, acha-se forrado pelos princípios da igualdade e da isonomia que permeiam todo o arcabouço de conquistas asseguradas no corpo político-jurídico constitucional. Nas palavras do professor e atual Ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux2, a neutralidade, sobretudo do juiz, constitui fator impediente para o magistrado manter a igualdade das partes na relação jurídica processual. Claro, frise-se, tanto quanto possível, isto é, observando a lei que, ao eventualmente promover, pontualmente, certo grau distintivo, o faça comprometida com a efetiva correção de discrímen para assim encontrar e assegurar a igualdade. Deve fazêlo, na linha desse pensamento, de modo a impedir que o resultado da aplicação da norma não seja expressão da deficiência e do desmerecimento de uma das partes em juízo. Tudo considerado importa que o entendimento ora realçado não se destine apenas ao juiz, mas no caso, também ao legislador, fonte criadora da normatividade posta em evidência.

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O presente artigo visa estudar as limitações impostas aos governos quanto a sua capacidade de inovar na gestão pública, tendo em vista as disposições da Constituição Federal de 1998. Como material de pesquisa, foram usadas as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em duas importantes Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs)

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O presente estudo tem por objetivo a análise do modelo jurídico e organizacional da Investe São Paulo – Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade (ISP), um serviço social autônomo, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, criada por lei, visando implantar a política de desenvolvimento formulada pelo Governo do Estado de São Paulo para incrementar a competitividade e alavancar a atração e a promoção de investimentos no Estado de São Paulo. Além disso, o trabalho visa sugerir recomendações destinadas a minimizar a tensão encontrada na relação da ISP com alguns setores do governo e órgãos de controle, porém sempre buscando manter o grau de autonomia de gestão e de flexibilidade operacional atualmente desfrutado pela ISP.

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O tema "controle social" nunca esteve tão em voga quanto atualmente. Trata-se de mais uma inovação produzida pelo estado democrático de direito, e que consiste, entre outros objetivos, na busca da legitimidade e da eficiência dos atos da administração pública, na redução das distâncias entre esta e a sociedade, na vinculação das demandas sociais às políticas públicas, e, é claro, no fortalecimento dos controles e da fiscalização. A premissa básica deste trabalho é a suposição de que há sinergia entre o controle social e o controle externo exercido pelos tribunais de contas, valendo-se para tal afirmação da avaliação das práticas do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins no estímulo à participação cidadã. Assim, o objetivo deste trabalho de pesquisa é mostrar como o exercício do controle social, exercido pelo cidadão mediante mecanismos adequados criados pelos tribunais de contas, pode interagir com o controle externo de sua responsabilidade, com ganhos significativos para os controles da administração pública. Entre esses mecanismos, as ouvidorias dessas instituições estão entre as ações mais fortes que promovem o controle social. As ouvidorias nos tribunais de contas representam canais de controle da sociedade sobre a gestão pública, e abrem importante espaço para o debate e o consenso em tomo do objetivo comum dos tribunais e da sociedade: a correta aplicação dos recursos públicos que garanta eficiência, eficácia e efetividade. Para atingir seus objetivos, os tribunais de contas necessitam identificar e coibir as práticas contrárias ao interesse público presentes na formação social brasileira, tais como: a má gestão, a corrupção e a ineficiência. Assim, com vistas a identificá-Ias e coibi-Ias, é fundamental a participação da sociedade, que pode, deve e precisa contribuir neste sentido. Desta forma, apresentamos as práticas dos TCs do Brasil quanto ao tema, e, ainda, em detalhe, a ouvidoria do TCE-TO, e destacamos outras ações de estímulo ao controle social e à participação cidadã executadas por aquela Corte de Contas.

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Até a década de 1980 os temas sociais das grandes empresas não eram foco de interesse dos debates da área de estratégia. A globalização acirrou a concorrência e a competitividade entre as empresas. Todavia, existem aquelas que mesmo diante de um mercado mais competitivo não abrem mão do investimento na área social, seja por filosofia ou marketing. Essas empresas buscam contribuir positivamente para a melhoria do meio ambiente e com aqueles que estão envolvidos com seu negócio, como, por exemplo, funcionários, acionistas, concorrentes, entidades não governamentais e a sociedade de um modo geral. O discurso dessas empresas é a preservação do meio ambiente ao lado da emancipação social. Esta pesquisa se utilizou de uma abordagem crítica (foco social) em contraste com uma abordagem econômica (mainstream), para compreender como são elaboradas as estratégias de RSC através da voz dos atores envolvidos – “os praticantes de RSC” – observando se há predominância dos conteúdos críticos e/ou mainstream na prática da estratégia de responsabilidade social da empresa. Para que fosse possível atingir os objetivos inicialmente delimitados foi elaborado um estudo de caso único em uma empresa que declara ter em seu core business a prática de estratégia de responsabilidade social corporativa. A partir da revisão de literatura e através de dados coletados com gerentes internos, ex-funcionários, ONGs, entre outros, buscou-se compreender de que forma esta empresa lida com a dicotomia social e econômica na estratégia de responsabilidade social. Verificou-se que pode haver oportunidades para gerar valor tanto de ordem econômica como social, para os acionistas e stakeholders, nas quais a abordagem econômica e a abordagem social (utilizando os princípios do Critical Management Studies) podem conviver de forma interdependente sem se contrapor. Por outro lado, há que se ter cuidado para que a empresa não faça auto-regulação da estratégia social, legislando em causa própria. A RSC está presente no planejamento estratégico da empresa. O principal valor que estas estratégias têm dentro e fora da empresa é o reconhecimento da marca ligada a um forte envolvimento com a estratégia social e com o meio ambiente.

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Alterações normativas são de eficácia limitada quando não acompanhadas do aperfeiçoamento das instituições encarregadas de aplicar, zelar e desenvolver as normas jurídicas. Esse documento contrasta o modelo regulatório brasileiro com dois outros modelos paradigmáticos (o do Reino Unido, baseado em uma agência reguladora própria, e o das Filipinas, um caso inédito de autorregulação reconhecida pelo Estado). A Análise conclui que inexiste, no Brasil, um órgão ou espaço institucional com competência exclusiva para regular o setor, estando as competências regulatórias espalhadas ente vários órgãos (principalmente os Ministérios da Justiça, Desenvolvimento Social, Saúde e Educação), sem uma instância superior de coordenação

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This article develops a life-cycle general equilibrium model with heterogeneous agents who make choices of nondurables consumption, investment in homeowned housing and labour supply. Agents retire from an specific age and receive Social Security benefits which are dependant on average past earnings. The model is calibrated, numerically solved and is able to match stylized U.S. aggregate statistics and to generate average life-cycle profiles of its decision variables consistent with data and literature. We also conduct an exercise of complete elimination of the Social Security system and compare its results with the benchmark economy. The results enable us to emphasize the importance of endogenous labour supply and benefits for agents' consumption-smoothing behaviour.

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É um trabalho de interdisciplinaridade entre o Direito e a Psicologia Social dentro da temática da discriminação trabalhista. Será apresentada a visão da Psicologia Social sobre preconceitos automáticos (“Implicit Bias”), assim como será discutida qual seria a melhor solução para o problema exposto. Ações afirmativas é o remédio mais adequado para combater preconceitos automáticos. O trabalho mostra a visão da Psicologia Social sobre a melhor forma de introduzir e conduzir as Ações afirmativas no mercado de trabalho. Será também feita uma análise jurídica constitucional e infraconstitucional das Ações afirmativas no mercado de trabalho, procurando entender se o ordenamento constitucional acolhe estas políticas no Brasil, bem como investigar o interesse do Estado em legislar para tornar tais iniciativas uma realidade.

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A evolução de políticas públicas na esfera rural, anteriormente desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, passando para o Ministério do Desenvolvimento Agrário e ganhando prioridade na agenda do governo a partir do mandato do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva ao incorporar no Ministério da Casa Civil a política pública dos Territórios da Cidadania, demonstra o retorno da importância da esfera rural brasileira e de sua população para o desenvolvimento real do país. Tendo a certeza de que a política pública hoje, gerida pelo Ministério da Casa Civil, apresenta um histórico evolutivo e que desde o final da década de 90 já priorizava como ação estratégica a gestão social como pressuposto para uma atuação do Estado pautado por ações e critérios republicanos, foi realizado um levantamento de algumas explicações que apontam a mudança da ação estatal para uma gestão que incorpora a população como um agente importante para o alcance das metas preestabelecidas pelo Estado. Sabendo da real importância do aspecto histórico para a evolução das políticas públicas, este estudo resgatou o Programa Nacional de Fortalecimento Familiar (PRONAF) como objeto de investigação, já que tal política apresenta-se como um grande marco para o desenvolvimento da gestão social nas políticas públicas territoriais. Foi realizada então uma análise de conteúdo de (4) relatórios institucionais que cobrem (4) estados e mais ou menos 100 municípios para evidenciar se as mudanças preconizadas pela atuação do conceito da gestão social estão efetivamente mudando a cultura política do país. O foco para verificação da presente questão ocorre a partir da análise dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural (CMDR). As constatações feitas a partir dos relatórios e interpretadas através das categorias trabalhadas no presente estudo demonstram que a realidade social brasileira ainda apresenta fragilidades advindas da formação social do país, apresentando-se como verdadeiros obstáculos para a efetivação do interesse coletivo e para a consolidação de um Estado brasileiro efetivamente republicano

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Partindo da constatação de que o Brasil acompanha hoje um fenômeno global de protagonismo das cortes supremas nas sociedades complexas contemporâneas, notadamente na criação de políticas-públicas e regulação, o estudo procura mapear a evolução – e progressiva democratização – de uma estrutura de freios e contrapesos prevista na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (“Constituição”), qual seja, o processo de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Ao longo do texto é analisada a arquitetura institucional e constitucional do processo de indicação e aprovação de novos ministros, bem como exemplificadas mudanças no perfil dos atores políticos, no plexo de competências das instituições envolvidas e no contexto social, político, econômico e cultural que forçaram a transformação prática do modelo de seleção institucional, sem alteração, no entanto, da formatação originalmente prevista desde o Século XIX. Mapeando a origem e evolução da fórmula constitucional de colaboração entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo para a escolha dos membros da cúpula do Poder Judiciário, o estudo identifica a origem do modelo brasileiro na inspiração da experiência norte-americana, descrevendo esta e os paralelos possíveis com aquele. A partir do marco central da Constituição, o trabalho procura demonstrar uma progressiva mobilização de atores políticos e sociais em relação ao processo de escolha, notadamente em relação ao momento em que os indicados para o Supremo Tribunal Federal são sabatinados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal. Finalmente, são analisadas concretamente as sabatinas e algumas das suas principais discussões, buscando extrair lições que sirvam de norte colaborativo para a evolução da forma de seleção dos ministros do Supremo Tribunal Federal, inclusive como instrumento de controle prévio de seus membros, futuros elaboradores de políticas-públicas.

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A composição de equipes é um tema recorrente em diferentes áreas do conhecimento. O interesse pela definição das etapas e variáveis relevantes desse processo, considerado complexo, é manifestado por pesquisadores, profissionais e desenvolvedores de Sistemas de Informação (SI). Todavia, enquanto linhas teóricas, oriundas dos estudos organizacionais, buscam a consolidação de modelos matemáticos que reflitam a relação entre variáveis de composição de equipes e o seu desempenho, teorias emergentes, como a de Combinação Social, acrescentam novos elementos à discussão. Adicionalmente, variáveis específicas de cada contexto, que no caso dessa pesquisa é a educação executiva brasileira, também são mencionadas como tendo relevância para estruturação de grupos. Dado o interesse e a variedade de vertentes teóricas que abordam esse fenômeno, essa pesquisa foi proposta para descrever como ocorre a construção de equipes docentes e identificar as variáveis consideradas relevantes neste processo. Um modelo teórico inicial foi desenvolvido e aplicado. Dada a característica da questão de pesquisa, foi utilizada uma abordagem metodológica exploratório-descritiva, baseada em estudos de casos múltiplos, realizados em quatro instituições de ensino superior brasileiras, que oferecem cursos de educação executiva. A coleta e a análise de dados foi norteada pelos métodos propostos por Huberman e Miles (1983) e Yin (2010), compreendendo a utilização de um protocolo de estudo de caso, bem como o uso de tabelas e quadros, padronizados à luz do modelo teórico inicial. Os resultados desse trabalho indicam, majoritariamente, que: as teorias de Combinação Social e as teorias de Educação adicionam elementos que são relevantes ao entendimento do processo de composição de equipes; há variáveis não estruturadas que deixam de ser consideradas em documentos utilizados na avaliação e seleção de profissionais para equipes docentes; e há variáveis de composição que só são consideradas após o fim do primeiro ciclo de atividades das equipes. Com base nos achados empíricos, a aplicação do modelo teórico foi ajustada e apresentada. As contribuições adicionais, as reflexões, as limitações e as propostas de estudos futuros são apresentadas no capítulo de conclusões.