971 resultados para Discriminação condicional


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ALVES, Janaína da Silva. Análise comparativa e teste empírico da validade dos modelos CAPM tradicional e condicional: o caso das ações da Petrobrás. Revista Ciências Administrativas, Fotaleza, v. 13, n. 1, p.147-157, ago. 2007.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Psicologia Aplicada para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Social e das Organizações.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, 2016.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Química, Programa de Pós-Graduação em Química, 2015.

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O debate sobre ética em pesquisa pode ser aplicado tanto ao âmbito da metodologia científica como a outras áreas do saber, como é o caso dos esportes. No campo da saúde esportiva brasileira, têm sido comuns pesquisas que fazem testes genéticos para identificar atletas com traço falciforme. Apesar da persistência de confederações esportivas brasileiras em discriminar atletas com essa característica hereditária, o traço falciforme não é uma doença. Este artigo relata o caso de uma atleta de futebol vítima de discriminação genética: identificada com o traço falciforme, ela foi considerada inapta a participar de um campeonato pela Confederação Brasileira de Futebol. O artigo analisa as repercussões da pesquisa genética para identificação do traço falciforme na ausência de cuidados éticos voltados à preservação dos direitos de quem se submete aos testes. Além disso, mostra a situação de vulnerabilidade à qual estão expostas pessoas envolvidas em pesquisas que fazem testes genéticos sem cuidados éticos ou mesmo justificativas razoáveis e cujos resultados são interpretados sob a racionalidade do determinismo biológico e do reducionismo genético. As confederações esportivas brasileiras interessadas em identificar atletas com o traço falciforme deveriam submeter esse objetivo de estudo à avaliação de Comitês de Ética em Pesquisa, pois esse é um procedimento com potencial de acarretar prejuízos aos atletas. O teste genético não pode ser considerado um ato de assistência em saúde, visto que não há doença a ser tratada. _______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Instituto de Ciências Sociais, Centro de Pesquisa e Pós-Graduação sobre as Américas, Programa de Pós-Graduação em Estudos Comparados sobre as Américas, 2016.

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Antecedentes históricos de la pena de prisión y de los beneficios penitenciarios – Consideraciones teóricas sobre la libertad condicional – Marco jurídico que regula la actividad del departamento de prueba y libertad asistida, de los patronatos y ONG´S

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Tese (doutorado)–Universidade de Brasília, Instituto de Química, Programa de Pós-Graduação em Química, 2016.

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Dissertação de Mestrado apresentada no ISPA – Instituto Universitário para obtenção de grau de Mestre na especialidade de Psicologia Clínica

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Ainda hoje nos deparamos com diferenças acentuadas ao nível do género, sendo a sua influência na decisão judicial um dos contextos mais abordados, verificando-se um número mais elevado de estudos referente à decisão sentencial, em comparação à concessão da liberdade condicional. Procurando observar as diferenças entre homens e mulheres ao nível da decisão judicial, foram analisadas 140 decisões de indivíduos que iniciaram a liberdade condicional com acompanhamento da Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP). Apesar do género não se ter constituído como preditor significativo da duração da pena ou da fase de concessão da liberdade condicional, foi possível apurar diferenças entre homens e mulheres, nomeadamente, o tipo de crime que levou à condenação e a presença e especialização de antecedentes criminais. Como preditores da duração da pena, verificou-se o número de crimes cometidos no presente, para ambos os grupos, e a especialização dos antecedentes para os homens. Relativamente à concessão da liberdade condicional, não foram encontradas diferenças significativas.

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Antecedentes/Objetivos: As mudanças ao nível das estruturas e relações familiares, contribuem para o envelhecimento populacional e a velhice, enquanto problema social e de saúde, surgindo fenómenos como a discriminação social e o abuso e negligência. Pretendeuse avaliar a associação entre as variáveis sociodemográficas e a discriminação social, o abuso e negligência nas pessoas idosas residentes num concelho do interior de Portugal Métodos: Estudo transversal, realizado por entrevista a 333 idosos, em centros de saúde, hospital e centros de dia. Utilizouse um questionário estruturado, composto por caracterização demográfica e socioeconómica. Incluiuse a escala de Discriminação Social Contra as Pessoas Idosas (Palmore, 2001, adap. por FerreiraAlves & Ferreira Novo, 2006) e o Questions to Elicit Elder Abuse (Carney, Kahan & Paris, 2003, adap. por FerreiraAlves & Sousa, 2005). Os dados foram analisados ao nível de significância de 5% (p <0,05). Resultados: Amostra constituída maioritariamente por mulheres (59,5%); mínimo e máximo de 65 e 96 anos, média 76,13±7,02 anos. A principal fonte de rendimentos era a pensão ou reforma (96,7%) e 26,1% auferiam 250 a 300 euros mensais; 87,4%, afirmou que visitava ou recebia visitas de familiares ou amigos. Verificouse a existência de diferenças estatisticamente significativas para o sexo do idoso ao nível do abuso físico (p = 0.044) e financeiro (p = 0.010); estado civil em termos do abuso emocional (p = 0.000) e abuso na sua totalidade (p = 0.001); coabitação para o abuso emocional (p = 0.000), negligência (p = 0.049), abuso financeiro (p = 0.000) e abuso total (p = 0.000); partilha ou não do quarto com abuso emocional (p = 0.000) e abuso total (p = 0.000); visitar ou receber visitas de familiares ou amigos com abuso físico (p = 0.039), negligência (p = 0.049) e abuso total (p = 0.027) e necessidade de apoio de outras pessoas e/ou instituições com abuso físico (p = 0.034), abuso emocional (p = 0.002) e de abuso total (p = 0.028). Só se verificaram diferenças significativas em termos de discriminação social para a situação do idoso visitar ou receber visitas de familiares ou amigos. Não foi encontrada diferença estatisticamente significativa entre as variáveis discriminação social e abuso ou negligência e a idade, escolaridade, zona residência, local onde vive e rendimento mensal. Conclusões / Recomendações: Estes resultados podem contribuir para os profissionais de saúde desenvolverem medidas de intervenção que visem a prevenção e resolução do fenómeno da discriminação social, do abuso e negligência nas pessoas idosas na população estudada. Estas medidas devem ser apoiadas por políticas sociais e de saúde.

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Antecedentes/Objetivos: As mudanças ao nível das estruturas e relações familiares, contribuem para o envelhecimento populacional e a velhice, enquanto problema social e de saúde, surgindo fenómenos como a discriminação social e o abuso e negligência. Pretendeuse avaliar a associação entre as variáveis sociodemográficas e a discriminação social, o abuso e negligência nas pessoas idosas residentes num concelho do interior de Portugal Métodos: Estudo transversal, realizado por entrevista a 333 idosos, em centros de saúde, hospital e centros de dia. Utilizouse um questionário estruturado, composto por caracterização demográfica e socioeconómica. Incluiuse a escala de Discriminação Social Contra as Pessoas Idosas (Palmore, 2001, adap. por FerreiraAlves & Ferreira Novo, 2006) e o Questions to Elicit Elder Abuse (Carney, Kahan & Paris, 2003, adap. por FerreiraAlves & Sousa, 2005). Os dados foram analisados ao nível de significância de 5% (p <0,05). Resultados: Amostra constituída maioritariamente por mulheres (59,5%); mínimo e máximo de 65 e 96 anos, média 76,13±7,02 anos. A principal fonte de rendimentos era a pensão ou reforma (96,7%) e 26,1% auferiam 250 a 300 euros mensais; 87,4%, afirmou que visitava ou recebia visitas de familiares ou amigos. Verificouse a existência de diferenças estatisticamente significativas para o sexo do idoso ao nível do abuso físico (p = 0.044) e financeiro (p = 0.010); estado civil em termos do abuso emocional (p = 0.000) e abuso na sua totalidade (p = 0.001); coabitação para o abuso emocional (p = 0.000), negligência (p = 0.049), abuso financeiro (p = 0.000) e abuso total (p = 0.000); partilha ou não do quarto com abuso emocional (p = 0.000) e abuso total (p = 0.000); visitar ou receber visitas de familiares ou amigos com abuso físico (p = 0.039), negligência (p = 0.049) e abuso total (p = 0.027) e necessidade de apoio de outras pessoas e/ou instituições com abuso físico (p = 0.034), abuso emocional (p = 0.002) e de abuso total (p = 0.028). Só se verificaram diferenças significativas em termos de discriminação social para a situação do idoso visitar ou receber visitas de familiares ou amigos. Não foi encontrada diferença estatisticamente significativa entre as variáveis discriminação social e abuso ou negligência e a idade, escolaridade, zona residência, local onde vive e rendimento mensal. Conclusões / Recomendações: Estes resultados podem contribuir para os profissionais de saúde desenvolverem medidas de intervenção que visem a prevenção e resolução do fenómeno da discriminação social, do abuso e negligência nas pessoas idosas na população estudada. Estas medidas devem ser apoiadas por políticas sociais e de saúde.