826 resultados para Direito internacional humanitário
Resumo:
O presente artigo tem como objetivo investigar os seguintes problemas: Como compreender a propriedade intelectual à luz dos direitos humanos? Em que medida o sistema internacional de direitos humanos pode contribuir para a proteção do direito à propriedade intelectual sob uma perspectiva emancipatória? Qual há de ser o impacto dos regimes jurídicos de proteção da propriedade intelectual no campo dos direitos humanos? Qual é o alcance da função social da propriedade intelectual? Como tecer um adequado juízo de ponderação entre o direito à propriedade intelectual e os direitos sociais, econômicos e culturais? Quais os principais desafios e perspectivas da relação entre direitos humanos e propriedade intelectual?
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Esse trabalho procura analisar a atuação do Poder Judiciário brasileiro frente à proteção dos direitos humanos e a utilização por este Poder dos instrumentos de proteção a esses direitos, em especial, a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Tal escolha faz-se importante na medida em que o Brasil, com a aprovação do Decreto Legislativo nº. 89, de 03 de dezembro de 1998, reconheceu a jurisdição obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sendo, por isso, agora, possível a condenação judicial internacional de violações de direitos humanos cometidas pelo Estado brasileiro. O trabalho foi dividido em quatro momentos importantes: entender o funcionamento do Sistema Interamericano, com foco na estrutura da Corte Interamericana de Direitos Humanos; estudar a incorporação dos tratados que versam sobre direitos humanos no ordenamento jurídico brasileiro; a relação entre Sociedade, Poder Judiciário e Direitos Humanos; e, por fim, a análise dos casos brasileiros perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Palestra do Embaixador da Índia no Brasil, B.S. Prakash. O Embaixador atua no Brasil desde Agosto de 2008 e é diplomata de carreira desde 1975. Serviu na Alemanha, Arábia Saudita e Áustria em diversos âmbitos, foi Embaixador em Uganda (1998-2001) e ministro-chefe da missão diplomática do Sri Lanka (1995-98). Atuou, ainda, a serviço do Ministério de Relações Exteriores como o chefe da divisão das Nações Unidas. Foi Cônsul-Geral da Índia (com grau de Embaixador) na Costa Oeste dos EUA. Atuou como representante da Índia junto à International Atomic Energy Agency (IAEA), em Viena, e liderou missões diplomáticas para a discussão de agendas políticas de desarmamento, resolução de conflitos, operações de paz e direito internacional.
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Considero os diversos aspectos que norteiam o sucesso em uma negociação, focando as negociações que envolvem parceiros de cultums distintas. Aborda a importância crescente que as transações internacionais estão tendo no contexto mundial e algumas teorias comportamentais paro obter maior eficiência quando se está negociando com pessoas de culturas distintas. Apresenta exemplos e teorias paro que ocorra a negociação racional, implicando em ganhos substancias paro ambas as partes. Refuta o conceito de que paro uma das partes obtenha sucesso em uma negociação, a outra parte necessariamente tenha que arcar com prejuízos.
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A presente tese examina a contribuição da liberdade de concorrência para o estabelecimento da fase de mercado comum na Comunidade Européia, tendo como objetivo propor alternativas para o Mercosul regulamentá-la e assim possibilitar o alcance do seu verdadeiro mercado comum. O primeiro capítulo retrata as etapas que a Comunidade superou desde o seu surgimento até o estabelecimento do mercado comum e confirma que a evolução do processo, que envolveu um novo objetivo, o mercado interno, e a importância que para tanto assumiu o direito comunitário da concorrência, presente já nos Tratados constitutivos e tutelador da liberdade de concorrência, determinaram a essa uma nova classificação, qual seja a de quinta liberdade fundamental, o que foi comprovado com entendimentos doutrinários e esforços jurisprudenciais. O segundo capítulo centra-se nas reformas no direito comunitário da concorrência e nas suas contribuições para a aproximação do sistema da concorrência com o sistema das liberdades fundamentais, para a manutenção do mercado interno na Comunidade Européia e para o desenvolvimento do direito da concorrência em outros processos de integração, bem como no estudo de propostas de regulamentações de ordem internacional do direito da concorrência. No âmbito comunitário, foram consideradas a refoma ocorrida nas regras de aplicação dos artigos 81 e 82 TCE, com o Regulamento n. 1/2003, a acontecida nas regras do controle das concentrações de empresas, com o Regulamento n. 139/2004, e as mudanças nas regras aplicáveis aos Estados-membros, como, por exemplo, as trazidas pelos Regulamentos ns. 994/98 e 659/99. No âmbito internacional, recebeu atenção o Draft of International Antitrust Code, sugerido à OMC. O terceiro capítulo apresenta os objetivos alcançados e os não-alcançados desde o surgimento do processo de integração do Mercosul e o estágio em que ele atualmente se encontra. O estudo caracterizou o presente momento como o apropriado para o processo confirmar o seu desejo de alcançar a etapa de mercado comum, o que deverá ocorrer com a implantação de um eficaz direito da concorrência e com a conformação das demais liberdades fundamentais. As conclusões são que a liberdade de concorrência é a quinta liberdade econômica fundamental dos processos de integração que tenham por objetivo alcançar um mercado comum, que as reformas sofridas pelo direito comunitário da concorrência estão em sintonia com essa visão e que oferecem um aval ao sistema previsto para o Mercosul. Além disso, que a garantia da liberdade de concorrência integrou os mercados nacionais e contribuiu para que a Comunidade atingisse o mercado comum e que a visão da liberdade de concorrência como a quinta liberdade fundamental e como permitidora do seu alcance na Comunidade contribui para o estabelecimento de um direito da concorrência e este para o alcance de um verdadeiro mercado comum pelo Mercosul.
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The relationship between Islamic Law and other legal systems (basically western type domestic legal orders and international law) is often thought of in terms of compatibility or incompatibility. Concerning certain subject matters of choice, the compatibility of Islamic (legal) principles with the values embedded in legal systems that are regarded as characteristic of the Modern Age is tested by sets of questions: is democracy possible in Islam? Does Islam recognize human rights and are those rights equivalent to a more universal conception? Does Islam recognize or condone more extreme acts of violence and does it justify violence differently? Etc. Such questions and many more presuppose the existence of an ensemble of rules or principles which, as any other set of rules and principles, purport to regulate social behavior. This ensemble is generically referred to as Islamic Law. However, one set of questions is usually left unanswered: is Islamic Law a legal system? If it is a legal system, what are its specific characteristics? How does it work? Where does it apply? It is this paper`s argument that the relationship between Islamic Law and domestic and international law can only be understood if looked upon as a relationship between distinct legal systems or legal orders.
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Existência de um jus cogens, categoria de normas imperativas do direito internacional, é cada vez mais aceita, apesar de ser ainda cercada de incertezas. Tendo recebido uma definição e um regime jurídico na convenção de viena sobre direito dos tratados, seu conceito, seu conteúdo e seus efeitos permanecem incertos. Seu estudo e sua compreensão impõem a análise de sua relação com a idéia de uma hierarquia de normas no direito internacional e dos elementos de proximidade e diferenciação com outras categorias polêmicas da teoria internacionalista: o direito internacional geral, as obrigações erga omnes, os crimes internacionais. As dúvidas que decorrem desse exercício devem orientar a reflexão sobre o conceito e sua contribuição para o direito internacional.
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O presente trabalho é o resultado de uma pesquisa empírica que buscou reconstruir toda a trajetória percorrida pela política pública que orienta o atual regime de tributação de lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras com o objetivo de compreender as razões que levaram o Brasil a adotar uma norma de antidiferimento demasiadamente ampla, quando comparada às normas de natureza similar adotadas na experiência internacional. Além disso, buscamos identificar a real extensão dos efeitos econômicos ensejados pelo regime brasileiro, em especial, frente ao processo de internacionalização produtiva que vem se fazendo cada vez mais presente na realidade de diversas empresas de capital nacional. Partimos da hipótese de que o regime vigente afeta negativamente às empresas que buscam internacionalizar parte da sua atividade produtiva. Os resultados da pesquisa são de grande importância e nos ajudaram a compreender melhor as causas de muitas das questões jurídicas que atualmente ocupam grande parte do debate acadêmico no direito tributário brasileiro. Defendemos a ideia de que, se os efeitos do regime brasileiro afetam negativamente a internacionalização produtiva, o regime poderá afrontar a Ordem Econômica Constitucional.
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O presente trabalho tem por objetivo analisar, pela ótica da teoria do rent seeking, a evolução da legislação e da jurisprudência administrativa e judicial acerca do regime da tributação dos lucros, ganhos de capital e rendimentos auferidos por sociedades controladas e coligadas no exterior. Observar-se-á a hipótese da legislação e das suas diversas interpretações refletirem interesses predominantemente de apropriação de renda, tanto por parte da Administração Pública quanto dos agentes privados. Nesse sentido, após uma exposição da teoria do rent seeking e da sua relação com a teoria do patrimonialismo no Brasil, ela será aplicada no tema tributário proposto. Para tanto, verificar-se-á a evolução da legislação até o último diploma normativo relevante sobre o tema: a Medida Provisória nº 2.158-35/01. Neste momento, serão identificadas as principais controvérsias e os possíveis interesses nas diversas interpretações dadas às regras em questão, associando-os com os diversos problemas de rent seeking observáveis. A seguir, verificar-se-á, nas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Supremo Tribunal Federal (STF), e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) qual a evolução do entendimento dos tribunais a respeito das referidas interpretações, verificando se algum consenso foi atingido e quais interesses estariam atingidos pelo rumo tomado pela jurisprudência sobre o tema. Neste contexto, a análise da evolução legislativa e jurisprudencial abordará os seguintes pontos controversos: (1) caracterização das regras brasileiras como CFC rules (característica antielisiva); (2) tributação de distribuição ficta ou de lucro da própria controladora ou coligada no Brasil; (3) constitucionalidade do artigo 43, parágrafo 2º, do Código Tributário Nacional, bem como do artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/01; e (4) a compatibilização com os Tratados contra a Dupla Tributação. Por fim, far-se-á uma conclusão, a partir dos resultados verificados, a respeito de como a evolução das regras tributárias em questão pode representar uma apropriação de renda sem benefícios públicos que pode favorecer indevidamente tanto o setor público como o privado.
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O Tribunal Permanente de Revisão, considerado a grande inovação do Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias do Mercosul, recebeu como missão a unificação do entendimento da normativa que integra o bloco. Para tal desiderato, dispõe da competência para a emissão de opiniões consultivas, que podem funcionar como um mecanismo de diálogo entre aquele Tribunal e os Judiciários nacionais dos Estados Partes. Contudo, em razão de sua debilidade estrutural, há questionamentos quanto a real possibilidade de que o mecanismo possa contribuir para uma uniformização da interpretação da normativa do bloco. Assim, o trabalho pretendeu-se investigar o potencial de efetividade desse instrumento. Como base, utilizou-se a regulamentação que o rege e outros elementos da normativa do Mercosul, além da doutrina. Buscou-se estabelecer diferenças entre as opiniões consultivas e o instituto do reenvio prejudicial europeu. Por fim, apresentou-se uma proposta que potencializaria o instituto, chegando-se à conclusão de que há sim um potencial de efetividade em sua utilização.
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A Integração Regional Continental dos Estados é tema de grande relevância para a Ciência Política. O presente estudo se configura interdisciplinar ao combinar Direito Internacional com Relações Internacionais e Ciência Política. Na abordagem das principais correntes teóricas da Integração Regional, busca - se à reflexão intensiva e extensiva sobre a categoria Capital Social. Na análise histórico-analítica da Integração Regional, abordamos os legados da construção das sociedades e dos Estados-membros do MERCOSUL, contextualizando, em termos de cultura política, o tema proposto, em especial, a forma de incorporação das populações no campo político. Nas relações entre a Integração Regional e Capital Social, traçamos uma linha comparativa entre o MERCOSUL e a União Européia, a partir do modelo institucional e da adoção de políticas públicas. Tratamos também de documentos, concernentes à Integração Regional no que tange à cooperação estatal, suas relações com a soberania estatal e a conformação do modelo institucional. Na busca de demonstrar os entraves e as perspectivas da efetiva utilização do Capital Social de Integração Regional e seus possíveis efeitos positivos no Processo de Integração Continental da América do Sul.
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Os chefes de Estado africanos, após a transformação da Organização da Unidade Africana em União Africana, propuseram a Nova Parceria para o Desenvolvimento da África (NEPAD), como um quadro para uma nova relação de parceria entre a África e a comunidade internacional. Neste sentido de nova parceria, os dirigentes africanos se engajaram em promover nos seus países, na sua região e no Continente, a paz, a segurança, a democracia, a boa governança, o respeito dos direitos humanos e uma saudável gestão econômica, como uma estratégia para orientar o desenvolvimento da África no século XXI. A NEPAD suscitou uma reação positiva na comunidade internacional. A NEPAD repousa sobre fundamentos de desenvolvimento duradouro no Continente, sem os quais tornam-se impossíveis resultados concretos. Entre esses fundamentos podemos citar: a democracia, a boa governança, a governança econômica e a governança das empresas. Para alcançar o objetivo, a NEPAD propõe reformas institucionais como a utilização de meios de avaliação que permitem instaurar definitivamente a boa governança nas estruturas do Estado.
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A presente dissertação objetiva analisar a forma de recepção dos tratados internacionais em matéria tributária pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para isso, é fundamental verificar a relação entre o direito internacional e o direito interno, por meio da análise das teorias monista e dualista. Apresenta-se o Direito Tributário Internacional como uma das variações do Direito Internacional Público, com o objetivo de introduzir a matéria tributária. Estudam-se os tratados como uma das principais fontes do direito internacional e o modo como o Poder Executivo e o Poder Legislativo participam de sua ratificação. Detalham-se, assim, os objetivos e os métodos dos tratados internacionais em matéria tributária, os quais visam a evitar a ocorrência do fenômeno jurídico da bitributação. Concluída a análise do procedimento de internalização desses tratados pelo ordenamento brasileiro, há a possibilidade de surgirem conflitos entre a norma internacional recepcionada e a lei interna anterior ou superveniente. E, por essa razão, apresentam-se os critérios gerais e específicos adotados pela doutrina e pelo Supremo Tribunal Federal para solucionar antinomias jurídicas.