939 resultados para Demandas judiciais
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Pós-graduação em Educação - IBRC
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC
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Esta pesquisa tem como o objeto de estudo o exame do tratamento dados pelos profissionais da área jurídica da Vara da Infância e da Juventude de Belém à adoção de crianças e adolescentes nesta cidade por demandantes homoeróticos. A hipótese que motivou a pesquisa era de que, Belém, como outras cidades no Brasil e fora dele, pessoas com orientação sexual homoerótica buscavam realizar a paternagem e a maternagem independente da procriação, acionando o Estado na legalização do desejo. A metodologia utilizada contemplou consulta documental da Vara, especificamente os processos de inscrição de adoção e a realização de entrevista com cinco técnicos de especialidades diferentes. Os resultados do estudo confirmam a existência de uma demanda reprimida, na medida em que, a intenção dos requerentes encontra bloqueio na legislação, que ainda não se posicionou sobre a realidade caracterizada pela emergência de novas relações familiares.
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A pesquisa tem como finalidade a análise do Poder Judiciário em um contexto de ampliação de sua dimensão política, o que traz como conseqüência um tipo inédito e peculiar de espaço público de participação democrática. Essa alteração no quadro político institucional possibilitou uma maior inserção do Poder Judiciário em questões essencialmente políticas, o que se convencionou denominar de judicialização da política - expressa na ampliação da importância e da participação do Poder Judiciário na vida social, política e econômica. Tal fenômeno, característico de democracias consolidadas, decorreu de condicionantes e peculiaridades vivenciadas na ordem política, econômica e social e gerou efeitos visíveis na democracia brasileira. As conseqüências desse processo de judicialização da política sobre o espaço democrático variam de acordo com o enfoque analítico estabelecido como referencial teórico: o substancialista, defensor de um Judiciário mais participativo; e o procedimentalista, eixo que enfatiza os processos majoritários de formação da vontade política em detrimento das vias judiciais. A presente pesquisa situa-se no marco conceitual procedimentalista que defende a primazia do procedimento que torne possível o diálogo democrático, ressaltando, assim, a dificuldade contra-majoritária da judicialização da política, os perigos da crescente tendência de valorização do ativismo político exercido pelo Poder Judiciário e a conseqüente necessidade de se estabelecer limites institucionais à atuação dos tribunais em demandas políticas.
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O luto pode ser compreendido como um processo esperado de adaptação quando de uma perda significativa. Configura-se em uma experiência inevitável e contínua, dada a diversidade de eventos que impõe um ciclo de rompimento e reconstrução ao longo da existência. Contudo, o luto por morte de um ente querido tem sido considerado um potencial agente complicador das condições de saúde e da qualidade do viver. O estudo teve o objetivo de compreender as demandas de pessoas que vivenciam esta modalidade de perda, sendo que o recorte consistiu no desvelamento do "pedido de ajuda", no momento em que buscou o atendimento. Para tanto, a pesquisa foi desenvolvida em um hospital público da cidade de Belém do Pará, onde funcionava um serviço de Pronto Atendimento Psicológico a essa população. Tratou-se de um estudo qualitativo sob o método de análise de conteúdo. Os colaboradores foram cinco mulheres que procuraram atendimento psicológico, no período de maio a agosto de 2008. Os dados foram coletados por meio de entrevistas semi-estruturadas com base em três questões norteadoras: O que aconteceu para que você procurasse esse atendimento psicológico? O que você veio buscar nesse atendimento psicológico? Como foi a sua experiência de atendimento psicológico? Foram destacadas quatro categorias: 1) Quem chegou? Apresentação e perfil socioeconômico das colaboradoras; 2) sobre o ente querido falecido e o processo de luto; 3) Demanda: desvelando o pedido de ajuda; 4) A experiência de atendimento psicológico. Os achados sugerem que a demanda inicial por atendimento psicológico pode condensar "pedidos de ajuda" a permear o movimento pessoal das colaboradoras na atenção e cuidado ao seu sofrimento decorrente da vivência do luto, sendo que corresponderam a pedidos de acolhimento e expressão do pesar; de certificação de morte; de aceitação desse evento e de redução do sentimento de responsabilidade pela morte do ente querido, entre outros. Ressaltou-se ainda, a relevância da oferta de atendimento psicológico às pessoas que atravessam o processo de luto como uma possibilidade de acolhimento para a expressão da dor, do medo da morte, de chorar a saudade, e como um possível caminho de elaboração frente à perda de um ente querido.
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A construção da Usina Hidroelétrica (UHE) de Belo Monte no rio Xingu na região de Altamira no Estado do Pará, na Amazônia, tem sido alvo de grandes polêmicas e debates em diversos espaços sociais, institucionais e na mídia, devido à complexidade dos impactos que a obra traz à sociedade, ao ambiente, aos povos indígenas, pescadores e ribeirinhos, resultando em diversas ações judiciais, mas também em greves e reivindicação dos trabalhadores por melhorias salariais, condições de trabalho e saúde. O estudo busca, por meio de uma abordagem qualitativa e descritiva, primeiro, analisar o quadro de adoecimento entre os operários contratados e, segundo, caracterizar as formas de atendimento à saúde na cidade de Altamira, exame que está enquadrado na incapacidade das políticas públicas de responder às demandas e produzir a adequação mínima ao aumento do fluxo migratório provocado pelo megaempreendimento. Durante o trabalho de campo, no período de 09 a 24 de julho de 2013, foram entrevistados 25 trabalhadores dos canteiros de obras da UHE, utilizando formulário com perguntas abertas e fechadas. O levantamento de fontes privilegiou pesquisa nos jornais e Instituições públicas e privadas acerca da problemática relacionada às condições de trabalho e saúde dos trabalhadores dos canteiros de obras da UHE Belo Monte, a fim de possibilitar um esquema interpretativo que ainda pudesse indicar proposições no sentido da prevenção de agravos no campo da saúde dos trabalhadores.
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O presente estudo tem como objeto analisar a efetividade do direito à educação na Constituição de 1988. Examina-se o conceito, a natureza, os custos (como a criação de reserva de fundos no FUNDEB e as designações sobre os percentuais a serem usados para a manutenção e desenvolvimento do ensino pelas entidades federativas), o papel do Estado e da sociedade e os princípios constitucionais que regulam a implementação do direito à educação na realidade brasileira. A partir do postulado de que o Estado Social e Democrático de Direito é protetor dos direitos sociais, foi relevante considerar que os argumentos sobre o mínimo existencial e a escassez de recursos devem ser apreciados com o máximo de cuidado. Além disso, são analisadas duas decisões judiciais proferidas em dois casos concretos que foram levados ao Supremo Tribunal Federal, fenômeno denominado por maior parte da doutrina de “judicialização de políticas públicas”, trata-se do caso Santo André/SP e do caso Queimados/RJ. Por fim, as referidas decisões são analisadas conforme os princípios e valores constitucionais tendo sido concluído que as demandas coletivas de satisfação do direito à educação são prioritárias em relação as demandas individuais, embora ambas sejam exigíveis.
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A falta, de concretização de alguns direitos fundamentais, como os sociais de saúde e educação, que demandam certos custos para o Estado, ainda representa um desafio ao constitucionalismo brasileiro. Em decorrência, os tribunais vêm se deparando com demandas relacionadas a materialização dos referidos direitos, tais como pedidos de fornecimento de medicamentos não fornecidos pela rede pública de saúde ou a garantia de matrícula de estudante no sistema público de educação. Tratam-se assim de pedidos de ordens judiciais para que a administração pública cumpra seu dever constitucional, através de prestações positivas. Tal fenômeno, incluído por boa parte da doutrina dentro do que se convencionou chamar de "judicialização da política" não está isento à criticas. Em seu desfavor, argumenta-se que (1) o Judiciário está agredindo o princípio da separação de poderes, haja vista que a função administrativa, com sua discricionariedade, deve ser preservada com o Executivo não devendo na mesma se imiscuírem os magistrados, sendo-lhes defeso interferir em políticas publicas; (II) não há legitimidade democrática dos juízes, pois os mesmos não foram eleitos pelo povo; (III) o Judiciário não está preparado e tecnicamente capacitado para tal tipo de demanda; (IV) por envolver prestações positivas e assim necessidade de recursos públicos para a sua concretização, uma, determinação judicial nesse sentido contrariaria o princípio da legalidade e anterioridade orçamentária e encontraria sérios óbices em sua concretização pela reserva do possível. O presente estudo se propõe não só a analisar os referidos argumentos, como também examinar as fronteiras do sistema jurídico e do político, para concluir pela legitimidade ou não de tal conduta judicial, bem como a análise da natureza, do alegado caráter programático e da difícil delimitação dos direitos sociais e sua proteção judicial, ou seja, se procura, em síntese, examinar o papel do judiciário brasileiro no problema da efetivação dos direitos sociais, como garantidor do mínimo existencial.
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Pós-graduação em Serviço Social - FCHS
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Este artigo visa a apresentar algumas considerações acerca do uso dos arquivos da justiça criminal (processos-crime) e da documentação policial como fonte histórica. Apresentamos argumentos de alguns pesquisadores que se debruçaram sobre o tema, a partir de perspectivas teórico-metodológicas variadas. É também objetivo do presente trabalho analisar as idiossincrasias discursivas no momento da produção originária dos documentos judiciais, além de indicar algumas peculiaridades do uso dos documentos policiais.