522 resultados para Celeridade processual


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O Substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM) prevê sessenta (60) dias para emissão da posse da terra. O Deputado Maguito Vilela (PMDB-GO) está de acordo com o substitutivo desde que a emissão seja prorrogável por mais trinta (30) dias, e defende a resolução da questão da posse da terra antes da reforma agrária. Para o Deputado Joaquim Francisco (PFL-PE) a emissão de posse automática facilita a resolução da questão, restando apenas a discussão sobre o depósito referente às benfeitorias. O Deputado Jonas Pinheiro (PFL-MT) acredita que há condições de se chegar a um meio termo entre a proteção da propriedade privada e a celeridade do processo de Reforma Agrária e o assentamento das famílias em meio rural. O Deputado Bosco França (PMDB-SE) relata ser difícil ter acordo entre os constituintes e somente a votação poderá definir a questão. O Deputado José Tinoco (PFL-PE) destaca o índice de analfabetismo, habitações abaixo da linha da normalidade, desemprego e miséria da região nordeste. O Deputado Sérgio Brito (PFL-BA) explica os ítens que as bancadas buscam garantir no novo texto constitucional para combater as desigualdades regionais. A reforma tributária é uma das medidas defendidas para diminuir as diferenças entre as regiões. O Deputado Carlos Virgílio (PDS-CE) deseja a descentralização de encargos e impostos.

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A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996) foi submetida a um processo de revisão por Comissão de Juristas nomeada pelo Senado Federal para estabelecer novo marco legal para a mediação e a arbitragem no Brasil. Em função das provadas virtudes da Lei já existente, a Comissão resolveu apresentar duas proposições: um projeto de lei sobre mediação extrajudicial, e um projeto de lei com reforma pontual da Lei de Arbitragem. As matérias tramitaram no Senado e vieram à Câmara dos Deputados como Casa revisora. O presente estudo se ocupa de analisar o Projeto de Lei nº 7.108, de 2014, que trata da reforma da Lei de Arbitragem. São considerados os temas de direito material e processual, além de questões de técnica legislativa e processo legislativo.

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Divergência entre Líderes sobre temas no âmbito das Disposições Constitucionais Transitórias. Discordância quanto ao tempo de serviço necessário para garantir estabilidade no serviço público; quanto à concessão de anistia ampla e irrestrita a dívidas contraídas por pequenos e microempresários e pequenos produtores rurais durante a vigência do Plano Cruzado. Ponto de vista do Presidente Ulysses Guimarães favorável à celeridade na conclusão dos trabalhos constituintes.

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Terminou à meia noite o prazo para os pedidos de destaque para as emendas ao projeto da Constituição. Foram feitos ao todo 2300 pedidos. Todas as providências já foram tomadas para que os 559 constituintes comecem a votar amanhã a nova Constituição do país. Ulysses Guimarães acerta os detalhes das próximas sessões. No primeiro dia de votação será votado o preâmbulo e o título 1º, que trata da introdução dos princípios gerais da Constituição. As votações se darão de segunda a sexta feira, na parte da tarde. Não haverá votação nos fins de semana. Será usado o painel eletrônico para as votações. Dois oradores falarão a favor e dois contra a proposta em votação. Acordo entre as lideranças, quorum e esforço em eliminar emendas repetitivas ajudarão na celeridade dos trabalhos.

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Proposta de criação de grupos de trabalho com vistas à celeridade na apreciação de matérias. Solicitação aos constituintes de comparecimento ao plenário.

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Apresenta o panorama da regulamentação dos direitos humanos dos idosos no Brasil, com foco nos avanços realizados na legislação federal. Transcorridos doze anos desde sua edição, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 20033 , o Estatuto do Idoso, se mantém como peça fundamental para a concretização da proteção constitucional dos direitos dos idosos na legislação ordinária. A norma tem sido objeto de atualizações e permanece como parâmetro para a promoção do envelhecimento digno da população, no Brasil

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Estuda os efeitos do PL 5069/2013, que altera a Lei 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual e as consequências para as mulheres atendidas nos hospitais da rede do SUS.

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Analisa a fixação de salários profissionais e pisos salariais no Brasil, prestando esclarecimentos sobre esse tema, cujos debates muitas vezes são cercados de entendimentos equivocados.

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Analisa os diferentes tipos de prisão provisória, o âmbito de sua incidência e sua finalidade.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.

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A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.

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O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses.

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Este estudo tem como temática a espiritualidade de pessoas que vivem com HIV/Aids e como objetivo geral analisar as expressões da espiritualidade de pessoas que vivem com HIV/Aids no contexto das construções representacionais acerca da própria síndrome, com vistas à proposição de uma reflexão acerca do cuidado de enfermagem como uma tecnologia que pode estimular esta dimensão humana. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, descritiva e exploratória, baseada nas abordagens processual e estrutural da Teoria das Representações Sociais. Quanto à metodologia, possui duas etapas: na primeira, participaram 30 pessoas com HIV/Aids em atendimento ambulatorial de um Hospital Municipal do Rio de Janeiro. Os dados foram coletados através de entrevistas semi-estruturadas e analisados através da análise de conteúdo de Bardin. Na segunda, participaram 100 pessoas atendidas no hospital supracitado. Os dados foram coletados através da técnica de evocações livres e analisados a partir do software EVOC. A partir da análise das entrevistas, emergiram cinco categorias denominadas: do sofrimento à dificuldade de encontrar sentido diante do diagnóstico; dando a volta por cima: o encontro de sentidos; da dificuldade de adesão ao tratamento à esperança de cura; os relacionamentos como forma de expressão da espiritualidade; e a presença da religiosidade no viver com HIV/Aids. Percebe-se que a descoberta diagnóstica é marcada por intenso e inevitável sofrimento, relacionado principalmente à representação social da Aids ligada à morte e à discriminação. Por outro lado, após o impacto do diagnóstico positivo, os participantes encontram um sentido para a vida, passando a ressignificá-la. A dificuldade de adesão é vista como uma vivência prejudicada da espiritualidade. Ressalta-se a esperança na cura, divina ou não-divina e há expressões de espiritualidade nos relacionamentos consigo mesmo, com o outro e com o divino. A religiosidade também se faz presente no viver com HIV/Aids principalmente para explicar a origem da Aids no mundo. Quanto à estrutura representacional da Aids, foram analisadas, comparativamente, as evocações do grupo geral, e as relacionadas ao sexo e à religião dos participantes. O possível núcleo central do grupo geral é composto pelas palavras medo, morte, tristeza e vida, elementos afetivos que também foram identificados nas entrevistas. A estrutura representacional do sexo feminino se sobrepõe a do grupo geral, diferindo-se da dos homens, que assume um caráter mais racional. Conclui-se que o sofrimento relacionado ao impacto do diagnóstico pode levar à dificuldade de encontrar sentido para a vida e, portanto, de vivenciar a espiritualidade. Ainda assim, esta dificuldade passa a ser substituída, com o tempo, por um encontro de sentido para se viver, levando a uma ressignificação da vida. A estrutura representacional permitiu a visualização de como os elementos relacionados à espiritualidade se organizam. Observa-se um processo de transformação das representações sociais da síndrome, que coincide com a presença da espiritualidade. Destaca-se o papel do enfermeiro na promoção do cuidado espiritual à pessoa com HIV/Aids.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recursos (i) reforço da cognição judicial, (ii) garantia de independência dos julgadores e (iii) contenção do arbítrio individual , é feita a análise pormenorizada das sucessivas etapas de que se compõe o procedimento recursal ordinário da apelação, conforme a disciplina prevista nas leis federais e em disposições regimentais, como a distribuição dos recursos, o papel do relator, a figura do revisor, a pauta da sessão de julgamento, o regime da sustentação oral, a mecânica da deliberação colegiada, a atividade de redação do acórdão e a intimação das partes quanto ao teor da decisão, a fim de identificar os pontos em que o regime formal do julgamento dos recursos termina por revelar um descompasso com as premissas por que deveria se guiar. Em todo o trabalho, o marco teórico utilizado deita raízes na concepção democrática do direito processual civil, fundada na máxima eficácia das garantias fundamentais do processo previstas na Constituição Federal de 1988.

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Este trabalho se propõe a uma releitura da atual concepção do Direito Processual do Trabalho, seus institutos, princípios e regras. A partir da constatação da autonomia do processo do trabalho e da inaptidão de seus mecanismos para a realização dos direitos materiais subjacentes, passam a ser diagnosticados fatores que o distanciam dos valores constitucionais e das garantias processuais fundamentais reconhecidas nos textos supranacionais, para a construção de principiologia própria e coerente com a Teoria Geral do Processo. Destacadas as seis garantias processuais fundamentais, quais sejam (i) tribunal competente; (ii) acesso à justiça; (iii) órgão julgador imparcial; (iv) ampla possibilidade de participação no processo; (v) prazo razoável e (vi) efetividade da decisão, cada uma passa a ser apresentada inicialmente sob uma ótica abstrata e geral, para, em seguida, serem considerados os pontos em que se chocam com as práticas processuais trabalhistas. Sobre tais premissas são desenvolvidas teses em prol da construção de um justo processo do trabalho.