971 resultados para Agências reguladoras de atividades privadas - Brasil
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo verificar em que medida a flexibilização da gestão de recursos humanos na agência reguladora do setor elétrico brasileiro é consistente com a independência regulatória, entendida como autonomia de gestão nas dimensões financeira, técnica e de recursos humanos. A independência das agências reguladoras constitui mecanismo contra os efeitos negativos das ações de interesses privados, ou rent-seekers, e o uso político inadequado, gerador de ineficiências econômicas. O trabalho descreve o processo de constituição da diretoria colegiada, o regime e o quadro de pessoal vigente, e analisa o processo de reestruturação do setor elétrico brasileiro, concluindo que a contratação temporária e a tentativa de implementar regime jurídico diferenciado repete os equívocos e disfunções que caracterizaram a burocracia pública desde os anos trinta.
Resumo:
Nas últimas décadas a operação de parte das rodovias brasileira foi transferida à iniciativa privada através de concessões. Seguindo tendências mundiais, o governo federal e os governos estaduais criaram as agências reguladoras, responsáveis pelo controle das concessões. Neste contexto, ganha importância a utilização de instrumentos que avaliem as condições gerais dos elementos físicos e dos serviços, essenciais ao desempenho das funções sociais e econômicas das rodovias. O objetivo desta dissertação é o desenvolvimento e aplicação de um modelo de avaliação de rodovias concedidas por parte de técnicos. A consulta ao estado da arte e da prática em avaliação rodoviária, a procedimentos de monitoração previstos em contratos de concessão e ao plano de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concorreram para a definição de um modelo teórico de avaliação técnica e subjetiva. Este modelo baseia-se em uma estrutura de itens que representam os vários elementos físicos e de serviços de uma concessão. Tal estrutura permite monitorar, de forma dinâmica, a qualidade rodoviária a partir dos seguintes níveis de agregação: itens, constructos (agrupamento de itens), trechos e concessão como um todo. A definição dos itens de avaliação, de suas ponderações (importâncias relativas) e de seus critérios de avaliação foi conduzida através da realização de grupos focados junto a técnicos de rodovias. Para a definição dos itens utilizou-se ainda a literatura como fonte de informação. A ponderação dos itens baseou-se na aplicação do Método de Análise Hierárquica em grupos focados. A aplicação do modelo de avaliação ocorreu através de dois estudos de caso: concessão 1 e concessão 2. Em relação à ponderação dos itens de avaliação, destacam-se itens dos constructos pavimento e sinalização, que representam aproximadamente 27% da importância da nota de uma concessão, cada. O item relacionado a panelas e buracos apresenta uma importância de aproximadamente 10% da nota. A análise da condição e da importância dos itens permitiu verificar os constructos mais críticos das concessões. A concessão 1 apresenta, como críticos, os constructos pavimento; sinalização; vegetação, limpeza, drenagem e visibilidade; e serviços prestados pela concessionária. A concessão 2 apresenta, como críticos, os constructos pavimento; acostamentos, refúgios e encostas; pontes, viadutos e túneis; sinalização; vegetação, limpeza, drenagem e visibilidade.
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A memória militar sobre o período de ditadura experimentado pelo Brasil e as condições que propiciaram a abertura política e a restauração de um regime de representação parlamentar pelo voto universal.
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Passados 29 anos da vigência da lei 6.404/1976, necessária uma análise crítica do modelo não-definitivo sobre grupos societários, principalmente porque se constata que as maiores empresas com atividades no brasil organizam-se na forma de grupos econômicos. O objetivo deste estudo é retomar os pressupostos da legislação grupal brasileira, compará-la com as estruturas empresariais nacionais atualmente existentes e, tendo em vista os resultados, indicar primeiras considerações para se repensar o direito societário a partir da realidade dos grupos.
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Há um consenso histórico de que houve sérios problemas disciplinares com as praças das Forças Armadas na década de 1960. Diversos historiadores e autoridades militares consideram a questão como uma das principais causas da tomada do poder pelo Exército Brasileiro. As análises, no entanto, não costumam levar em consideração aspectos particulares de cada Força. No Exército, em função do grande número de levantes ocorridos na década de 1930, foi adotada uma estrutura de doutrinação nos moldes do que Michel Foucault chama de “docilização dos corpos”. As transformações implementadas durante os anos 40 e 50 permitiram o atingimento de um elevado padrão disciplinar, que evitou que seus sargentos participassem mais ativamente daquele cenário político problemático. Este trabalho pretende demonstrar que a adoção dessa sistemática contribuiu significativamente para que os sargentos do Exército obedecessem a cadeia hierárquica, seguindo as determinações de seus chefes. Os sargentos foram, na verdade, muito mais colaboradores do que opositores do golpe de estado. A disciplina venceu a política.
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Existe uma dissonância entre a teoria dominante de competição entre telefonias e evidências empíricas. Aquela tem como resultado que as redes de telefonia móvel irão definir a tarifa de interconexão abaixo do custo marginal de término da ligação. Já evidências empíricas diversas mostram que as tarifas de interconexão das telefonias móveis são mais elevadas e que as agências reguladoras encontram resistência destas ao aplicarem políticas de redução das tarifas de interconexão. Este trabalho desenvolve um modelo, baseado em Hoernig (2010), que provê resultados mais aderentes às evidências de existência de incentivos para precificação de tarifas de interconexão acima do custo marginal. O modelo aqui proposto inova em relação a Hoernig (2010) ao assumir que as redes de telefonia móvel concorrem com a telefonia fixa, a qual é sujeita à regulação da tarifa de interconexão. Esta é uma representação bastante plausível frente ao desenvolvimento da telefonia móvel. O modelo também considera o efeito de uma das empresas de telefonia móvel ter o seu controle compartilhado com a de telefonia fixa. Devido ao pressuposto de competição em um mesmo mercado entre telefonia fixa e móvel, é encontrado como resultado geral que as redes de telefonia móvel irão definir a tarifa de interconexão acima do custo marginal de término da ligação.
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CERI - Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura
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Analysis of the elements of the Constitutional Order of the letter 1988 politics, with emphasis in the principles of this, a study on the intervention of the State in the private initiative by means of the Law of Recovery of Companies and Bankruptcies (law 11.101/05). New enterprise vision is admitted, over all in the interdependence between economic and social factors. Study on the globalization and the interdependence of economic and legal sciences in the construction of a legal optics in the search for the economic and social development, with the recognition of the interference of the Economy in the Right and its uneven importance. Still, we delineate the state intervention in the economic scope, of company and in the judicial recovery, as well as the consequences of such intervention in the involved credits in the judicial recovery and patrimony of the debtor in recovery. For such task, the elements of the Judicial Recovery, its principles and adequacy of these to the related ones in the chapter had been analyzed that turns on the national economic Order, describing the formal procedure for concession of the benefit of the Judicial Recovery and the principles in existing them. The forms of intervention of the State in the private economy were not disrespected, relating its direct and indirect performance as half of preservation of interests writings in the constitutional scope as public interest and preservation of the National economic Order. The regulating agencies as of direct state intervention were half not disrespected of the study for the relevance of the subject. It is revised national bibliography with incursions in French, Portuguese and North American comparative jurisprudence. One contributes in the aspect of the paper of the Judiciary Power in the protection of the companies in crisis and the social and economic impacts, over all in relation to the rights of the worked ones, credit and enterprise
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The economic changes occurred in the 90s, with the restructuring and privatization of various sectors of the economy have led to a redefinition of the State role, assuming a position of regulator and supervisor of public services in place to direct its role as straight intervenor. It is through the regulatory agencies, autarchies with special legal personality under public law, that the Regulator State will act. In this context, the first objective of this research is to analyze the legality of easements imposed by entities of the Direct Administration and Regulatory Agencies, whose execution is delegated to legal persons of private law, being those public service companies or mixed-economy societies. This examination in question the limits of servitude as a restrictive institute of property rights, observing the principles of function, supremacy of the public interests over the private ones, legality and the separation of powers. Defend the property rights like a fundamental right and your insurance as determining factor of economic development and social justice. Use the procedure in use will be the historiccomparative procedure, in order to demonstrate the legality of the public act as a maximum attempt to preserve the balance between the expansion of public services in various sectors of the economy, and the preservation of property rights, through regulation
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This work presents an analysis about the legitimation of independent regulatory commission`s rulemaking power by participation procedure. It is observed that political and administrative decentralization and fragmentation of State, with the purpose of approaching citizens and provide, more efficiently, the functions acquired by the passage of the Welfare State, leads to a deficit of legitimacy (democratic crisis), which is noticeable in the making of legal norms by directors of independent regulatory commission to regulate specific economic sector. However, we understand that this crisis stems from the observation of the contemporary world from dogmas and legal institutions of the eighteenth century, without their evolution and adaptation to the modern world. The legitimacy must be perceived as the justification of power, relation command /obedience, which, from the Modern State, has the democracy as standard. Therefore, just as the world has evolved and demanded political and administrative decentralization to accompany him, it is necessary to the development of the idea of representative democracy (formal legitimacy) to participatory democracy (legitimacy stuff). Legitimacy is not confused with the legality: as the legality is on observance to internal legal system, the "rules of play"; legitimacy, as inputs to be fed into this system, the selection of the different expectations in the environment. Nevertheless, the legitimacy will take place by legality, through introduction of rational and communicative procedures: procedures get fundamental importance because these will be the means to select the expectations to be introduced in the legal system in order to make decisions more fair, rational and qualified towards society. Thus, it is necessary to its opening to the environment for dialogue with the government. In this context, we try to make an analysis of constitutional norms based on systematic and teleological interpretation of these norms to build these arguments. According to the Constitution of 1988, participatory democracy is a result of the democratic principle (sole paragraph of art. 1 of the Constitution), and it is an expression of citizenship and political pluralism, both foundations of Republic (respectively Art. 1st, inc . V and II of the Constitution), as well as the national consciousness. From another point of view, that principle consists of an evolution in the management public affairs (principle of Republic). The right of interested participate in the rulemaking process derives both the principle of popular participation (part of the democratic principle) and the republican principle as the due process constitutional (art. 5, LIV and LV, CF/88) and the right to petition (Art . 5 °, inc. XXXIV, "a", CF/88), and it is the duty of the State not only be open to participation and encourage it. Ignoring stakeholder involvement in procedures and / or expressions compiled can be causes of invalidation of the rule of law produced by addiction of procedure, motive, motivation and/or because of the administrative act. Finally, we conclude that the involvement of stakeholders in the process of making rules within the independent regulatory commission is the legitimacy and the validity of rules; and that, despite of the expressions do not bind the decision making, they will enter the system as juridical fact, balancing the field of technical discretionary of agencies
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)