998 resultados para recíproca da Lei de Hume
Resumo:
Este artigo discute duas variedades de interpretação para a teoria moral de Hume. De um lado, ela é representada como uma forma de subjetivismo e, de outro, como uma forma de realismo. Ao final, é proposto que esta filosofia pode ser melhor descrita como uma forma de intersubjetivismo.
Resumo:
O artigo distingue duas fórmulas do princípio do Direito em Kant; mostra que na primeira delas o Princípio Universal do Direito é formulado como um principium diiudicationis e na segunda a Lei Universal do Direito como um principium executionis das ações conforme ao Direito; examina as dificuldades suscitadas para ambas as formulações, quais sejam, a base para a definição do que é direito e a questão se as leis jurídicas têm e, caso tenham, qual é a sua força prescritiva; e, finalmente, propõe uma solução baseada na consideração de que as leis jurídicas constituem para Kant uma subclasse das leis morais e se baseiam no conceito de uma autorização ou faculdade moral de fazer o que é moralmente lícito ou obrigatório e de não fazer o que é moralmente proibido.
Resumo:
O objetivo do texto é propor uma interpretação da obra de Hume que permita uma outra maneira de refutação ao contratualismo, diversa da refutação "oficial", baseada, aquela interpretação, no conceito de artifício, significativamente diferente do artifício criado pelos contratualistas, oposição esta a que a tradição de comentaristas da filosofia política humeana, de maneira geral, não faz referência, quando se trata da refutação ao contratualismo.
Resumo:
O artigo aborda o tema do realismo político no pensamento de Carl Schmitt, à luz de suas reflexões sobre o direito e a história da política internacional no mundo moderno. Para tanto, o texto analisa sua narrativa sobre a constituição da ordem das relações internacionais a partir do século XVI, apresentada no livro Der Nomos der Erde im Völkerrecht des Jus Publicum Europaeum (O Nomos da Terra no Direito Internacional do Jus Publicum Europaeum). Essa análise busca pôr em evidência a maneira como Carl Schmitt concebe a relação entre direito e realidade na época moderna e, com isso, pretende apresentar uma imagem do seu realismo político que leve em conta algumas de suas premissas históricas e filosóficas.
Resumo:
O presente trabalho aborda a concepção de causalidade apresentada pelo filósofo escocês David Hume no Tratado da natureza humana (TNH) e propõe, como argumento central, que a ideia de relação causal deriva de uma impressão reflexiva e toma a forma de uma crença imaginária cujo objeto é uma conjunção constante. Começando por analisar os conceitos de impressões e ideias, sobre os quais Hume elabora sua teoria da percepção, o texto explora, em seguida, os fundamentos do processo de associação de ideias, do qual a noção de causalidade é um modo; um breve estudo dos efeitos políticos decorrentes de uma concepção de causalidade assentada na crença e nos hábitos de percepção põe termo a este artigo.
Resumo:
A análise do conceito de espaço no Tratado da natureza humana de Hume o compromete com uma série de teses positivas sobre sua natureza e sobre o conteúdo representado por sua ideia: o espaço é finitamente divisível, e sua ideia é composta de pontos coloridos ou táteis não-extensos, o que o leva a concluir que a ideia de espaço é ela mesma espacial. Esse conjunto de teses parece comprometer Hume com uma teoria idealista do espaço. Neste artigo, elucido os argumentos de Hume a favor de suas teses positivas e examino seu comprometimento com o idealismo através de uma caracterização da natureza das proposições do Tratado.
Resumo:
Na filosofia de Hume há uma nítida distinção entre a obra da juventude e a obra da maturidade. Mas seu Tratado da Natureza Humana não está no mesmo caso que essas outras obras de juventude que justificam falar de um jovem Hegel ou de um jovem Marx, ou de um Kant pré-crítico em contraste com o Kant da filosofia transcendental. Trata-se de um caso intermédio: a filosofia do autor é sempre a mesma, mas o Tratado apresentava, segundo o próprio autor, tais imprecisões e negligências que o levaram, na década seguinte, a publicar novas versões de suas principais teorias (do entendimento, das paixões, da moral) onde a filosofia, repito, ainda era a mesma, mas com vastas correções, notadamente na teoria do entendimento, sua epistemologia, que é o objeto do presente estudo. É preciso examinar cuidadosamente cada texto, sem pretender que haja um modelo único de leitura, de modo a fazer justiça tanto às geniais imperfeições do Tratado quando à argumentação mais sólida da Investigação sobre o Entendimento Humano. O resultado de tais leituras poderá indicar, por exemplo, não haver na primeira Investigação qualquer argumentação em favor de alguma forma de associacionismo a respeito da causação. Também não aparece ali compatibilidade da epistemologia de Hume com o empirismo comum, ou mesmo com qualquer espécie de pirronismo. Tais conclusões apóiam a interpretação de que Hume, em sua obra de maturidade, operou modificações relevantes de conteúdo, que deveriam ser reconhecidas como revisões definitivas das posições do autor.
Resumo:
O presente artigo analisa o uso abundante por Hume de ficções que relatam o que significaria para nós a ausência de experiência - ou porque esta ainda não existiria, ou porque, por algum motivo, ela não existira mais. Sugerimos que essas ficções, além de seu objetivo mais imediato de prestar o devido reconhecimento à experiência e ao hábito como únicos fundamentos possíveis de nossas inferências de causa e efeito, revelam a tensão permanente de nossa existência entre duas forças de atração: uma força que nos puxa em direção à regularidade e uniformidade das leis da natureza e da natureza humana, afastando-nos da singularidade, da pura diferença entre percepções atômicas e da indiferença original da imaginação; e uma outra, que apenas entrevemos, mas que se mantém como uma ameaça constante por trás de todas as associações, inferências, crenças e mecanismos de paixões: o reino da pura singularidade, a recaída na indiferença, a ruína da natureza humana.
Resumo:
Neste trabalho examina-se uma das principais acusações que Quine faz a Hume, quanto às características de seu empirismo: a de que Hume teria adotado o dogma do "reducionismo radical" e, ainda mais, em uma versão "naïve" e "intoleravelmente restritiva", na qual ele assume a forma de um "impossível empirismo termo-a-termo". Argumenta-se que a teoria humeana do conhecimento não parece justificar tal imputação. Indica-se também que não apenas Hume não adotou as teses empiristas problemáticas que Quine aponta, mas, ao contrário, parece mesmo ter antecipado algumas das posições hoje atribuídas a Quine, entre as quais o holismo e o naturalismo epistemológicos, em versões apropriadas ao contexto de sua filosofia.
Resumo:
Of the several theories of causation current in our days, Hume is said to be the inspiration of two of the most influential and accepted: the regularity theory, first clearly formulated by Thomas Brown in 1822, and the counterfactual theory, proposed by David Lewis in 1973. After a brief outline of the comparative merits and difficulties of these two views, I proceed to examine whether Hume's own treatment of causation actually corresponds to any of them. I will show that his first definition of cause, coupled with his rules by which to judge about causes and effects, contains elements that, properly developed, allow us to address successfully some traditional difficulties of the regularity view of causation, without resorting to the conceptual resources employed in the counterfactual approach. Therefore, we can properly classify Hume as an advocate of the conception of causation as regularity, noting however that his primary goal in his research and definitions of the concept was to provide not so much an analysis of causation as such, but of causation as we apprehend it, in the form of our ability to make causal inferences and refine them to reach the more sophisticated causal reasonings that are required in the theoretical and practical issues of life.
Resumo:
Embora a bibliografia secundária tenha negligenciado a importância de Pascal para Hume, argumenta-se que, em muitos assuntos e ao longo de toda a vida, Hume beneficiou-se da leitura de Pascal. O artigo se concentra mais nas questões epistemológicas e metafísicas, fazendo somente breves alusões à moral e religião. Dois são os eixos principais da apropriação humeana do pensamento de Pascal: suas reflexões sobre o ceticismo e seu anti-cartesianismo, em particular sua crítica ao cogito e à concepção cartesiana de ciência.
Resumo:
Hume é geralmente visto como um filósofo que, além de defender princípios céticos, pretendeu oferecer uma nova fundação para as ciências, baseada no estudo minucioso da natureza humana. De fato, não há dúvidas de que esse seria, para ele, um dos principais propósitos a que sua filosofia precisava servir. Procuraremos mostrar, no presente trabalho, que essa visão da filosofia humiana é, no fim das contas, limitada, já que perde de vista o fato de que, em textos posteriores, o filósofo escocês tentou estabelecer que a atividade filosófica deveria ser construída de modo a colaborar para a formação moral de seu público.
Resumo:
A interpretação padrão da filosofia de Hume o apresenta como um cético radical acerca das pretensões da razão em fundamentar adequadamente nosso sistema de crenças e, ao mesmo tempo, como um naturalista que procurou sustentar que nossas crenças, embora racionalmente infundadas, não podem ser abandonadas na vida comum, em função da ação de sentimentos e impulsos naturais. Este trabalho pretende mostrar que o naturalismo de Hume pode e deve ser interpretado como uma metodologia de abordagem de conceitos filosóficos (ideias e crenças, no vocabulário de Hume) que incorpora elementos irrefletidos da vida comum (como sentimentos e impulsos naturais) e atribui a tais elementos o mesmo estatuto teórico que processos abstratos como raciocínios e argumentos. Uma filosofia que legitima mecanismos não-reflexivos no tratamento de problemas filosóficos é chamada por Hume de "filosofia verdadeira". Tal espécie de filosofia é incompatível com formas radicais de ceticismo, pois mecanismos irrefletidos que originam ideias são imunes à dúvida. Para exemplificar as teses aqui defendidas e tornar minha caracterização do naturalismo mais convincente, faço uma rápida descrição, ao final do artigo, da abordagem abrangente dos agentes morais por Hume.
Resumo:
Neste ensaio investigo a imagem e a cor no Tratado de Hume, de modo a relacionar com a instituição, em oposição à constituição.
Resumo:
Neste texto examino o sentido da obrigatoriedade da promessa em Hume, especialmente no contexto da sua classificação da virtude do cumprimento das promessas como virtudes artificiais. Nisso a posição de Hume se distingue das posições aristotélica e kantiana em Anscombe e Herman respectivamente. Mas, o problema principal - que não há um motivo natural para o cumprimento das promessas- divide intérpretes de Hume: Cohon e Baier. Defendo, seguindo Baier, que, embora não haja o referido motivo natural, há uma paixão ou motivos eficientes - por certo, não naturais como o motivo natural que nos conduz ao cuidado dos nossos filhos - que é o auto-interesse esclarecido: ele é auto-interesse e assim real e natural num sentido; e é esclarecido porque no reconhecimento de sua correspondência nos outros se engendra um vínculo com o benefício comum, no sentido de "de todos e de cada um".