845 resultados para political theory


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Most discussions of Immanuel Kant's political theory of international politics focus on his work on Eternal Peace and its normative and empirical relevance for contemporary international relations and international law. Yet for all his concern with peace, Kant's work is characterised by a fascinating preoccupation with the concept of war and its role in human history. The purpose of this essay is to investigate critically Kant's different conceptualisations of war and to evaluate his writing as a critique against contemporary versions of Liberal war and peace, as well as recent attempts to reduce war to an immanent logic of biopolitics.

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In his book Democratic Authority, David Estlund puts forward a case for democracy, which he labels epistemic proceduralism, that relies on democracy's ability to produce good – that is, substantively just – results. Alongside this case for democracy Estlund attacks what he labels ‘utopophobia’, an aversion to idealistic political theory. In this article I make two points. The first is a general point about what the correct level of ‘idealisation’ is in political theory. Various debates are emerging on this question and, to the extent that they are focused on ‘political theory’ as a whole, I argue, they are flawed. This is because there are different kinds of political concept, and they require different kinds of ideal. My second point is about democracy in particular. If we understand democracy as Estlund does, then we should see it as a problem-solving concept – the problem being that we need coercive institutions and rules, but we do not know what justice requires. As democracy is a response to a problem, we should not allow our theories of it, even at the ideal level, to be too idealised – they must be embedded in the nature of the problem they are to solve, and the beings that have it.

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The approach taken by English courts to the duty of care question in negligence has been subject to harsh criticism in recent years. This article examines this fundamental issue in tort law, drawing upon Canadian and Australian jurisprudence by way of comparison. From this analysis, the concept of vulnerability is developed as a productive means of understanding the duty of care. Vulnerability is of increasing interest in legal and political theory and it is of particular relevance to the law of negligence. In addition to aiding doctrinal coherence, vulnerability – with its focus on relationships and care – has the potential to broaden the way in which the subject of tort law is conceived because it challenges dominant assumptions about autonomy as being prior to the relationships on which it is dependent.

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This paper investigates how political theorists and philosophers should understand egalitarian political demands in light of the increasingly important realist critique of much of contemporary political theory and philosophy. It suggests, first, that what Martin O'Neill has called non-intrinsic egalitarianism is, in one form at least, a potentially realistic egalitarian political project and second, that realists may be compelled to impose an egalitarian threshold on state claims to legitimacy under certain circumstances. Non-intrinsic egalitarianism can meet realism’s methodological requirements because it does not have to assume an unavailable moral consensus since it can focus on widely acknowledged bads rather than contentious claims about the good. Further, an appropriately formulated non-intrinsic egalitarianism may be a minimum requirement of an appropriately realistic claim by a political order to authoritatively structure some of its members' lives. Without at least a threshold set of egalitarian commitments, a political order seems unable to be transparent to many of its worse off members under a plausible construal of contemporary conditions.

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A little word may mean so much: Changed meanings of the concept men’s violence against women This article concerns the process of policymaking in the Swedish political system with a focus on the concept of men’s violence against women. The material analyzed is based on interviews with key civil servants and the Minister of Equality responsible for the ”Action Plan for Combating Men’s Violence Against Women” launched by the right wing government in 2007. The article shows how a shift in the concept of men’s violence against women is achieved through complex negotiations involving the administration staff as well as the political representatives.The outcome is a change from an understanding of the issue as a structural gender power relation problem, to explaining it as related to individual deviations. This change has been made by re-wording and editing out earlier understandings of men’s violence against women as a structural gender power concern in policies and guidelines, so that the concept is framed as something pertaining to groups of vulnerable women with specific individual obstacles. The political goals are then expressed along the lines of providing support for each group’s designated problems, but the connection to gendered power structures is made invisible.

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I explore the main currents of postwar American liberalism. One, sociological, emerged in response to the danger of mass movements. Articulated primarily by political sociologists and psychologists and ascendant from the mid-fifties till the mid-seventies, it heralded the "end of ideology." It emphasized stability, elitism, positive science and pluralism; it recast normatively sound politics as logrolling and hard bargaining. I argue that these normative features, attractive when considered in isolation, taken together led to a vicious ad hominem style in accounting for views outside the postwar consensus. It used pseudo-scientific literature in labeling populists, Progressives, Taft conservatives, Goldwaterites, the New Left and others "pathological," viz. mentally ill. Hence, "therapeutic discourse." I argue that philosophical liberalism, which reasserts the role of political theory in working out norms and adjudicating disagreement, is a more profitable way of thinking about and defending from critics liberalism. I take the philosopher John Rawls as the tradition's modern representative. This inquiry is important because the themes of sociological liberalism are making a comeback in American public discourse, and with them perhaps the baggage of therapeutic discourse. I present a cautionary tale.

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A preocupação central deste trabalho é estabelecer a relação entre políticas públicas e a defesa de direitos humanos no Brasil. O ponto de partida inicial é a hipótese de que os direitos humanos são valores que devem permear as políticas públicas porque são padrões de justiça social. Além disso, o reconhecimento de direitos civis, políticos, sociais e econômicos são a base do estado de direito, da democracia e da teoria política liberal. Portanto, sua efetivação, através da ação do Estado legitima o governo democrático. Ao mesmo tempo, os direitos humanos fazem parte do arcabouço institucional da comunidade internacional e fundam, também, os relacionamentos inter-estatais. Apesar do consenso em torno dos direitos humanos, muitas vezes eles são desconsiderados por governos, entidades privadas e indivíduos. O trabalho identifica os variados sistemas de defesa de direitos humanos, nacional e internacionais. Atualmente, as situações de desigualdade são agravadas pela globalização e pela falta de uma instância consolidada de tutela internacional. Um dos impactos da globalização sobre a vida das pessoas é a mobilidade. O desrespeito aos direitos humanos, aliado com a fácil mobilidade das populações é um tema que tem preocupado os organismos internacionais e as organizações não governamentais nacionais e internacionais. O exemplo do tráfico internacional de pessoas para fins de exploração sexual é utilizado para realçar as necessidades de políticas públicas internas aos Estados e internacionais para minorar situações de exploração de pessoas, que afetam a sua dignidade humana e seus direitos civis básicos, enfim, que defendam direitos humanos. A política pública brasileira, no que tange o tráfico internacional de pessoas, no entanto, deve ser pensada com alguns cuidados pelos administradores públicos, de maneira a realmente defender os direitos ameaçados. Nesse exemplo, fica evidente que é necessária a ação do estado para defender de maneira direta os direitos civis, por meio de campanhas de esclarecimento, medidas de segurança pública e acordos internacionais, como também fica claro que políticas voltadas para a afirmação de direitos sociais e econômicos atuam também na efetivação dos direitos civis, pela minoração das vulnerabilidades da população.

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Este trabalho objetiva demonstrar a impossibilidade estrutural de democratização do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir da participação social nas audiências públicas jurisdicionais. Para tanto, o trabalho divide-se em três partes. Na primeira, são abordados dois fenômenos macrossociais, a crise do Estado de bem estar e a globalização econômica, com a finalidade de resgatar as principais interpretações sobre a emergência do Judiciário e identificar os projetos normativos de reforma originados. Dentre eles, destaca-se a perspectiva de Vianna e Burgos (2002), pois seu conteúdo é verificado nos discursos oficiais que interpretam as audiências públicas como instrumentos democratizantes do STF. No segundo capítulo, pretende-se questionar a possibilidade de democratização participativa do STF a partir da teoria política de Poulantzas (2000). Para esta matriz conceitual, o direito, na formação social capitalista, organiza interesses e unifica o consentimento de forma a moldar o corpo social de acordo com as prioridades das classes posicionadas no bloco do poder dominante. Prevê a concessão de direitos e sua retirada conforme os movimentos políticos das classes, que estão em contínua disputa no interior de um Estado de características materiais e permeado por fissuras. Nesse sentido, as audiências públicas, são interpretadas como procedimentos que sofisticam o formalismo tradicional dos tribunais, ocultando o exercício do controle por mecanismos que aparentemente concederiam espaço para participação popular e igualariam as oportunidades de intervenção de agentes de diferentes grupos sociais. Estas características sugerem a impossibilidade de democratização de suas estruturas. Por fim, no terceiro capítulo, o estudo de caso das cinco audiências realizadas evidencia a reprodução da disposição litigiosa do processo jurídico nestes eventos, uma vez que os ministros pouco participam, dispõem os participantes em lados opostos como se estivessem exercendo o contraditório e somente utilizam os pronunciamentos das audiências em seus votos para reforçar argumentos de seu interesse. De acordo com as informações sistematizadas, o presente estudo sugere que as audiências públicas não provocam impactos democratizantes nas estruturas do STF. Ao contrário, sofisticam os procedimentos existentes para reproduzir o tradicional papel de controle dos aparelhos judiciais no interior do capitalismo.

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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Pós-graduação em Ciências Sociais - FFC

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)