688 resultados para personalidade


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Fica o Poder Executivo autorizado, a instituir, com patrim??nio pr??prio e personalidade jur??dica de direito privado, nos termos da lei civil, a Funda????o Centro de Forma????o do Servidor P??blico - FUNCEP, vinculada ao Departamento Administrativo do Servi??o P??blico - DASP.

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A partir da segunda metade do século XX, mudanças no modo de produção capitalista começaram a afetar a relação que as empresas estabeleciam com o trabalhador. Diante de um mercado imprevisível, a carreira tradicional, marcada, entre outros aspectos, por empregos duradouros e com possibilidade de ascensão na hierarquia da organização, tornou-se menos recorrente. Paralelamente, começaram a despontar novas concepções sobre carreira, tendo a maioria um enfoque individualista. Dentre as novas proposições, o presente estudo tomou como referência a concepção de carreira proteana. Esse modelo, de origem norte-americana, tem como ideia central a noção de uma carreira que é gerida pelo indivíduo, e tem como meta o alcance do sucesso psicológico. Desta forma, ancora-se em duas principais dimensões: autogerenciamento e direcionamento para valores. Considerando os diversos estudos que descrevem as dificuldades enfrentadas por estudantes na transição da universidade para o mercado de trabalho, esta pesquisa objetivou compreender aspectos do gerenciamento proteano de carreira entre universitários brasileiros que já tinham concluído, pelo menos, a primeira metade do curso de graduação. Para tanto, o estudo foi dividido em dois artigos. O primeiro foi destinado ao desenvolvimento e validação da Escala de Atitudes de Carreira Proteana para universitários, tendo sido realizado com uma amostra de 1016 estudantes de 37 cursos diferentes, com idade variando entre 18 e 65 anos, e média de 24,52 (DP = 6,69 anos). O instrumento, denominado neste estudo de Escala de Gerenciamento Proteano de Carreira para Universitários (EGPC-U) atestou a estrutura de duas dimensões, evidenciada também na versão original da medida. Os índices de confiabilidade foram satisfatórios e superiores a 12 0,61, tendo o instrumento a possibilidade de ser utilizado em serviços de orientação profissional ou de carreira. O segundo artigo objetivou compreender como as dimensões do modelo proteano se relacionam com variáveis sóciodemográficas e com construtos psicossociais: personalidade, lócus de controle, saúde e satisfação com a vida, e envolveu alunos de duas áreas de conhecimento: humanas e exatas. A amostra foi composta por 525 alunos, sendo 245 da área de humanas e 280 de exatas, sendo 52% do sexo masculino. A idade dos participantes variou entre 18 e 30 anos e média de 22,59 anos (DP = 2,66 anos). A partir dos resultados do estudo 2, constatou-se que alunos da área de humanas, quando comparados a estudantes de exatas, tendem a apresentar média superior na dimensão de direcionamento para valores. Verificou-se ainda que os aspectos de conscienciosidade e lócus de controle interno são preditores significativos do autogerenciamento tanto entre alunos de humanas como de exatas e que a adoção de atitudes proteanas tende a impactar positivamente aspectos da saúde e da satisfação com a vida do indivíduo. O estudo, de um modo geral, permitiu verificar a existência de características proteanas entre universitários, como também possibilitou conhecer variáveis relacionadas às atitudes de autogerenciamento e direcionamento para valores. Destaca-se, porém, a necessidade de pesquisas complementares com a exploração de outras variáveis psicossociais que possam estar relacionadas ao gerenciamento proteano entre graduandos.

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Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2016.

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A surdez profunda é uma deficiência que afeta a personalidade, o relacionamento e todo o estilo de vida do paciente. Incapacita os indivíduos de escutarem sons ambientes como sirenes e alarmes que constituem alerta em situações da vida diária e não permite a modulação vocal, tornando a voz esteticamente ruim. A prótese auditiva convencional é eficiente no tratamento de grande parte das deficiências auditivas, porém existem pacientes que não conseguem obter discriminação de palavras e sentenças mesmo com uma prótese auditiva potente. O implante coclear é a alternativa atual para estes pacientes. OBJETIVO: Avaliar o resultado auditivo dos pacientes adultos implantados com o implante coclear multicanal pelo Grupo de Implante Coclear da Disciplina de Otorrinolaringologia da Faculdade de medicina da Universidade de São Paulo. FORMA DE ESTUDO: Estudo de série. CASUÍSTICA E MÉTODO: Foram selecionados 61 pacientes com surdez profunda bilateral que utilizam o implante coclear multicanal por pelo menos seis meses e estudados os resultados auditivos através de testes de reconhecimento de palavras e sentenças. RESULTADOS: O PTA médio obtido pelos pacientes foi 38.7 dB NPS. A média em reconhecimento de sentenças em formato aberto foi de 71.3%, vogais em 86.5%, monossílabos em 52.60% e consoante medial em 52.6%. A maioria dos pacientes está apta ao uso do telefone. CONCLUSÃO: A avaliação auditiva obtida seis meses após a primeira programação do implante demonstra que pacientes de língua portuguesa obtêm excelentes resultados em testes de reconhecimento de palavras e sentenças em apresentação aberta, readquirindo uma audição útil.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;

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Resumo: O direito constitucional português ao trabalho: introdução § Algumas ideias sobre o assédio moral ou psicológico: as principais vítimas, as diferenças do bullying (e/ou intimidação ou tiranizar), os fundamentos, o seu estudo § O contexto do ordenamento jurídico português: algumas consequências do assédio moral § O direito geral à personalidade § A distinção entre o assédio moral e outras figuras § O assédio sexual faz parte do assédio moral em sentido amplo § Dentro do problema do “assédio moral”, da “liberdade moral” e, nomeadamente, dos crimes contra a liberdade sexual e autodeterminação sexual, algumas notas, de Direito penal, sobre a “coação sexual”: responsabilidade penal § O assédio moral no ordenamento jurídico português e, designadamente, no contexto do Direito do trabalho § O assédio moral como doença profissional, a hipótese de ocorrer suicídio e a eventual responsabilidade civil § Conclusão § “Ideia final” § Abstract: The Portuguese constitucional law to the work (labour): introduction § Some ideas on the moral or psychological siege (general mobbing): the main victims, the differences of bullying (and/or intimidation or “the labour tyrant”), the beddings, its study § The context of the Portuguese legal system § The context of the Portuguese legal system: some effects of the moral siege (general mobbing) § The general right to the personality § The distinction between the moral siege (general mobbing) and other figures § The sexual siege (sexual harassement or sexual mobbing) is part of the moral siege(general mobbing) in ample direction § Inside of the problem of the “moral siege” (general mobbing), “moral freedom” e, nominated, of the crimes against the sexual freedom and sexual self-determination, some notes, of Criminal law, on the “sexual coercion”: criminal liability § The moral siege (general mobbing) in Portuguese legal system and, appointedly, in the context of the Law of the work (labour law) § The moral siege (general mobbing) as ocupational disease, the hypothesis to occur suicide and the eventual civil liability § Conclusion § “Final Idea”

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art. 73º da Constituição quanto aos fins do conhecimento: “2. O Estado promove a democratização da educação e as demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o desenvolvimento da personalidade e do espírito de tolerância, de compreensão mútua, de solidariedade e de responsabilidade, para o progresso social e para a participação democrática na vida colectiva.” § Abstract: art. 73 of the Constitution as to the purposes of knowledge: "2. The State shall promote the democratization of education and the other conditions that enable education, both at school and elsewhere, to contribute to equality of opportunities, overcoming the economic, social and cultural inequalities, the development of personality and spirit tolerance, mutual understanding, solidarity and responsibility, to social progress and to democratic participation in public life. ".

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.

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No ponto de vista jurídico existe um velho instituto jurídico que se chama “Levantamento ou desconsideração da personalidade colectiva” que pode permitir – por palavras breves – imputar as dívidas do BES ao Novo Banco. Também é possível nos socorrermos do instituto do Abuso do Direito (art. 334º do Código Civil): “É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito”. Aplica-se o art. 11º/8 do Código Penal: «8 - A cisão e a fusão não determinam a extinção da responsabilidade criminal da pessoa colectiva ou entidade equiparada, respondendo pela prática do crime: § a) A pessoa colectiva ou entidade equiparada em que a fusão se tiver efectivado; § e § b) As pessoas colectivas ou entidades equiparadas que resultaram da cisão». § In the legal point of view there is an old legal principle called "Lifting or disregard of legal personality" which can allow - for brief words - charge the debts of the BES to the New Bank. It is also possible in socorrermos Law Abuse Institute (Article 334 of the Civil Code.): "It is illegitimate exercise of a right, where the proprietor clearly exceed the bounds of good faith, morality or the social or economic purpose this right ". Applies the art. 11/8 of the Penal Code: "8 - The split and the merger does not determine the extinction of criminal liability of the legal or related entity person, accounting for the crime: § a) The legal person or related entity in the merger if paid up; § and § b) A legal entity or similar entities resulting from the split. "

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O Narcisismo Destrutivo (ND) é um problema comum e significativo nas organizações. A aparente autoconfiança, a ambição por poder e a falta de compaixão levam os gestores com personalidade narcisista destrutiva - gestores ND - a alcançar, facilmente, posições de poder. Ao mesmo tempo, sua desvalorização dos outros, o foco exclusivo naquilo que é melhor para eles próprios e as dificuldades em trabalhar com os outros podem prejudicar a performance e a moral da organização, e ainda afastar os funcionários mais talentosos. Muitas grandes organizações possuem um suficiente número de gestores ND a ponto de apresentar um significativo e custoso problema. Este artigo inicia-se pela discussão da natureza e das origens do ND. Em seguida, discute como o ND pode levar os gestores a ocupar posições de poder e a prejudicar as organizações na qual trabalham, aqui, dois estudos de caso serão apresentados. Explora-se também as razões que permitem aos gestores ND sobreviver e prosperar em algumas organizações apesar de seu comportamento destrutivo, como reconhecê-los mais rapidamente e como as organizações devem ser planejadas pra reduzir o número de gestores ND. No final, recomenda-se como outros gestores, executivos e o conselho administrativo devem lidar com gestores e executivos principais ND.

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RESUMO: A morte de um filho às mãos da sua mãe ou de uma mãe às mãos do seu filho, é uma realidade rara que provoca uma reacção colectiva de choque e repulsa. Por seu turno, a comunidade cientifica procura explicações, classificações e formas de prever e evitar novas tragédias. No presente estudo foram objecto de análise cinco casos de filicídio e seis casos de matricídio, tendo-se procedido à avaliação de características de personalidade e enquadramento social e familiar, através da realização de uma entrevista e a aplicação de dois testes de personalidade, um teste de inteligência geral e um teste de impulsividade. Com excepção de 4 casos de matricidas, os restantes sujeitos não apresentaram problemas mentais graves nem marcada perturbação anti-social de personalidade, sendo os factores determinantes mais comuns de natureza social e familiar, que, associados às respectivas características de personalidade e nível de inteligência, conduziram os sujeitos ao acto, levando a concluir pela necessidade do reforço das políticas sociais e de saúde mental, bem como, da necessidade de um maior conhecimento do sujeito que pratica o crime por parte de quem tem a responsabilidade de o julgar e de quem tem o encargo de o reabilitar. ABSTRACT: The death of a child at the hands of its mother or of a mother at the hands of her child is a rare reality that causes a collective reaction of shock and disgust. In turn, the scientific community seeks explanations, classifications and ways of predicting and preventing further tragedies. The current study examined five cases of filicide and six cases of matricide, and personality characteristics and social and family frameworks were assessed, through the application of an interview, two personality tests, a general intelligence test and an impulsivity test. With the exception of 4 cases of matricide, the remaining subjects did not show any serious mental problems or severe anti-social personality disturbance, the most common factors being of social and family nature. These factors, combined with their personality characteristics and intelligence level, led the subjects to the act, thus showing the need to strengthen social and mental health policies, as well as the need for a greater knowledge on the subject who commits the offence, from the part of those who are responsible for judging him and of those who are in charge of rehabilitating him.

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O objetivo deste trabalho foi realizar um estudo descritivo dos casos de tentativa de suicídio atendidos no Pronto Socorro do Hospital de Sobradinho, no Distrito Federal, durante o ano de 1976, que permitisse testar diversas hipóteses derivadas da literatura pertinente. A amostra inclui 127 pessoas, sendo 22 homens e 105 mulheres, com idades variando entre 13 e 51 anos, com renda de até cerca de um salário mínimo, exercendo profissões não qualificadas ou semi-qualificadas, residindo em sua maioria nas cidades satélites de Sobradinho e Planaltina. O procedimento adotado consistiu na codificação dos dados obtidos através de entrevistas psiquiátricas não estruturadas realizada individualmente com as pessoas que tentaram o suicídio, logo após o seu atendimento no Pronto Socorro e/ou durante a sua estada no hospital. Os dados foram então tabulados quanto as seguintes variáveis: sexo, idade, estado civil, renda, tamanho da família, aspectos da personalidade, problemas com companheiro (a), problemas com familiares, problemas profissionais, problemas financeiros, problemas de saúde, problemas sociais diversos, número de tentativas anteriores, intencionalidade do ato suicida. Foram confirmadas as hipóteses de que: 1) a tentativa é mais frequente entre jovens com menos de 25 anos, 2) a tentativa é mais freqüente entre mulheres, 3) há uma interação entre os fatores sexo e idade na sua associação com a tentativa de suicídio, de tal modo que ela é mais freqüente em mulheres jovens e homens idosos, 4) há maior incidência de problemática afetiva nas mulheres suicidas, 5) há maior incidência de problemática sócio-econômica entre os homens suicidas e 6) as tentativas dos homens tem maior intencionalidade. Foram rejeitadas as hipóteses de que: 1) a tentativa é mais freqüente entre pessoas com mais de 55 anos (esse limite parece ser em torno dos 40 anos), 2) a tentativa é mais freqüente entre os que já tentaram antes e 3) a tentativa é mais frequente entre pessoas com desajustamento psicológico.

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Cada marca possui um património tangível e intangível que demarca o seu valor no mercado, ou seja a sua Brand Equity. Contudo, os recursos tangíveis estão cada vez mais sujeitos a ser copiados pela concorrência, levando a que a estratégia de diferenciação e inovação da marca sobreviva, apenas, a curto prazo. Desta forma, os recursos tangíveis deixaram há muito de ser o focus para as marcas, pois é urgente a procura de alternativas viáveis, de forma a consolidar a sua presença no mercado.A alternativa é inequívoca: apostar no lado intangível - na sua identidade, personalidade e nas relações que daí emergem!O aparecimento das Redes Sociais foi, inequivocamente, um estímulo para que hoje grande parte das marcas não prescindisse a sua presença na rede. Devido às suas especificidades, particularidades, e também a forma como é encarada, as Redes Sociais são defendidas como um espaço obrigatório para as marcas. Ainda assim, há que saber estar nestas plataformas e, por esta razão, este estudo defende as Relações Públicas como a grande mais-valia para as marcas.

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Fazer MÚSICA caracteriza-nos como espécie, faz parte da nossa essência. Gostamos de a fazer porque ela nos permite partilhar algo com os outros, fortalecendo e estabilizando a nossa personalidade. E todos somos capazes de a fazer. É verdade que quando nos comparamos com os instrumentistas poucos nos consideraremos músicos ou sequer “musicais”, no entanto todos já nos envolvemos em muitas e variadas atividades musicais. Na Escola, o debate sobre o que se deve aprender e a hierarquia dos saberes vem desde Platão, mas hoje sabemos que a MÚSICA dá contributos essenciais e únicos: o seu potencial criativo; é uma forma de comunicação emocional; as suas funções nas comunidades. Assim, o entendimento atual em vários Sistemas Educativos Ocidentais é o de ensinar MÚSICA a todos, de desenvolver as capacidades musicais de todas as crianças, numa perspetiva do desenvolvimento global das capacidades inatas do ser humano. Para isto, quem melhor que o professor da turma para integrar a MÚSICA com as outras áreas do saber.