970 resultados para necessidade


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O direito à razoável duração do processo, inserido expressamente no ordenamento jurídico brasileiro a partir do advento da Emenda Constitucional 45/2004, já poderia ser inferido desde a incorporação da Convenção Americana de Direitos Humanos, bem como ser considerado um corolário da garantia do devido processo legal. Todo indivíduo tem o direito a um processo sem dilações indevidas, em especial aquele que se encontre submetido a uma prisão preventiva, medida cautelar pessoal de extrema gravosidade. Nesse contexto, exsurge o direito que o indivíduo preso preventivamente tem de que o seu processo seja julgado em um prazo razoável ou de que ele seja desencarcerado, caso preso além da necessidade fática contida no caso concreto. Entretanto, a interpretação da garantia não pode restar somente à livre vontade dos aplicadores do direito, sendo necessária uma regulamentação legal efetiva da duração da prisão preventiva, por meio de prazos concretos nos quais o sujeito deverá ser posto em liberdade, ante a desídia estatal. Incorporando experiências estrangeiras, deve o legislador pátrio adotar marcos temporais legais, em que a prisão preventiva deverá cessar, caso excessivamente prolongada. Muito embora no ano de 2011 tenha sido reformada a tutela das medidas cautelares pessoais no Código de Processo Penal, o legislador ordinário não aprovou a imposição de limites de duração da prisão preventiva, permanecendo ao livre arbítrio das autoridades judiciárias a interpretação da garantia em referência. Assim, o Projeto de Lei do Novo Código de Processo Penal, atualmente em trâmite no Congresso Nacional, ao prever limites máximos de duração da prisão preventiva, dá uma efetiva regulamentação à garantia da duração razoável do imputado preso, devendo ser, espera-se, mantido no eventual texto final aprovado.

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A presente dissertação pretende estudar a sensibilidade do sector farmacêutico relativamente à necessidade de certificação dos sistemas de gestão da qualidade, ambiente e SST, uma questão que começa a ter cada vez mais valor nos dias de hoje. A relação cliente-fornecedor na indústria farmacêutica requer uma análise cada vez mais cuidada. Ter fornecedores de qualidade e incentivá-los na busca da melhoria contínua trará reflexos sempre benéficos ao cliente e à sociedade. O processo de certificação de Qualidade, Ambiente e Segurança e Saúde no Trabalho é um dos meios capaz de alcançar esse objetivo. Mas o sector farmacêutico não se rege apenas pelos Laboratórios que produzem os medicamentos, mas também as entidades responsáveis pela sua distribuição, tanto nacional como de exportação, e as entidades que irão receber esses mesmos produtos, ou seja, as entidades hospitalares e as farmácias. Só após atravessarem toda esta longa cadeia de fornecimentos, os diversos medicamentos, chegarão às mãos dos utentes, nas quais serão usufruídos. Deste modo, as várias certificações, de entre as quais, a das Boas Práticas Fabris (BPF), a da Qualidade e Ambiente (ISO 9001:2008 e ISO 14001:2004), e a de Segurança e Saúde no Trabalho (OHSAS 18001:2007 e NP4397:2008), não devem ser vistas, pelas diversas entidades, apenas como um meio de melhorar a sua imagem, mas também, de não degradar os produtos que por elas passam. É neste sentido que emerge a diferença entre Necessidade e Obrigação das várias entidades da indústria farmacêutica. Neste Estudo de Caso pretende-se detalhar a urgência em dar mais ênfase às Certificações existentes, em todos os ramos do setor. Assim, mediante a análise dos resultados obtidos num questionário distribuído às entidades acima referidas, pode-se constatar a posição destas entidades a nível nacional, sobre este mesmo tópico. No entanto, dado que existe um grande número de armazenistas/distribuidores e hospitais, e um número ainda maior de farmácias a nível nacional, constituindo assim uma limitação. Como pesquisa futura poderá ser o estudo por grupo abrangendo uma amostra maior e dedicada apenas às farmácias e hospitais.

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Dissertação para obtenção do grau de Mestre no Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

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