1000 resultados para doação de órgãos, o caso português
Resumo:
Apresenta oito classificações para a objeção de consciência : ao serviço militar, de consciência religiosa, ao exercício profissional, à obrigação sanitária e tratamento médico, à obrigação de doação de órgãos, ao aborto, ao trabalho no sábado e de consciência eleitoral
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Embora todas as constituições incluam direitos, e muitas delas incluam direitos sociais, a verdade é que algumas são mais generosas do que outras a este respeito. Mas nenhuma se aproxima da Constituição da República Portuguesa de 1976 no que toca à extensão e detalhe do seu catálogo de direitos sociais, económicos e culturais. As principais teorias sobre as origens de instituições geraram hipóteses explicativas da constitucionalização desta segunda geração de direitos. Sucede, porém, que estas hipóteses não conseguem explicar de forma totalmente convincente o processo de constitucionalização dos direitos sociais. Isto é ainda mais verdade em casos como o do nosso país, cujo carácter discrepante os tornam ainda mais difíceis de explicar. Neste artigo, estas teorias e respectivas hipóteses serão testadas por relação ao caso português o qual será, sempre que se revelar necessário, comparado com o espanhol. Visamos alcançar dois objectivos com este exercício. Por um lado, pretendemos identificar as limitações das explicações dominantes, incluindo as teorias e hipóteses sobre os mecanismos causais responsáveis pela inclusão de direitos sociais nas constituições. Por outro lado, o nosso propósito é o de conceber explicações alternativas sempre que as existentes se revelem inadequadas ou insuficientes.
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A crise económica que eclodiu nas democracias europeias periféricas a partir de 2009 teve, em vários países da Europa do Sul, consequências graves em termos de estabilidade governativa e dos sistemas partidários. Neste contexto, o caso português tem sido apontado como excecional, visto que o agravamento da situação económica e as suas consequências políticas não provocaram uma afirmação eleitoral sem precedentes de forças de esquerda radical (como na Espanha e na Grécia). Neste artigo, apresenta-se o panorama da esquerda radical em Portugal e procede-se à análise de algumas dimensões associadas a este fenómeno de maior estabilidade do sistema partidário português à esquerda, nomeadamente a ausência de um fenómeno SYRIZA ou Podemos, recorrendo a explicações de natureza económica, ligadas à cultura política e à natureza do sistema partidário consolidado nas últimas quadro décadas.
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A literatura portuguesa contemporânea de potencial recepção juvenil tematiza multifuncionalmente as questões relacionadas com a comunicação interpessoal e intergeracional a vários níveis: por um lado, demonstrando que nem sempre o diálogo entre gerações é possível e/ou significativo, gerando situações de incomunicabilidade por vezes irreparáveis; por outro, sublinhando que a inoperância da palavra provoca nos sujeitos adolescentes naturais movimentos de retracção e silenciamento, responsáveis em parte pelo percurso de deambulação no interior de si mesmos em busca da sua identidade e de uma maior consciencialização do seu existir. Na realidade, as vozes plurais de um sujeito adolescente arquetípico, frequentemente configurado como um eu exemplar, atravessam os universos textuais dando conta das suas inquietações de ordem existencial, psico-emotiva e relacional, instituindo-se o recurso à primeira pessoa como estratégia discursiva e enunciativa preferencial. Nos seus discursos introspectivos, as personagens narrativizam a problemática da constituição do sujeito como ser oscilante e dramático, plasmando na superfície textual os meandros da sua interioridade. Nesse sentido, o presente estudo pretende colocar em evidência as estratégias narrativas e textuais encontradas para dar voz a esse sujeito adolescente, maioritariamente feminino, que, no caso português, as narrativas literárias de potencial recepção adolescente e juvenil configuram.
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Mestrado em Auditoria
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Os contornos de um mundo em mudança e a evolução do pensamento há muito que se afastaram dos conceitos de identidades unas e imutáveis. A própria aceitação da mutabilidade traduz-se também nos cenários das vastas possibilidades para os fenómenos identitários à escala global. Também por isso, e mais do que nunca, se revela preponderante a reflexão sobre tais fenómenos identitários e a compreensão da sua intervenção e pertinência nas constantes reconfigurações sociais da atualidade. Esse será o universo do presente trabalho, onde serão auscultadas atuais conceções identitárias e o seu lugar no caso português. Este estudo configura-se, portanto, a partir de objetivos centrais bem delimitados: identificar e caracterizar a eventual existência de identidades regionais em Portugal, no caso particular dos territórios associados a Viseu. Este ponto de partida surge da análise da frequente cartografia das identidades territoriais na realidade portuguesa, bem como da continuidade de anteriores estudos do autor. Com efeito, verifica-se que frequentemente se definem duas grandes tipologias identitárias no que concerne à relação com o território: a local e a nacional. Tal posição surge em aberta contradição com os discursos mediáticos recorrentes onde a constante presença de um discurso de matriz regional obriga à dúvida inevitável. Nesse sentido, falando-se de região, foi necessário percorrer os conceitos de limite e de fronteira que a delimitam e lhe conferem sentido, indagando-se sobre o lugar da sua criação e da sua vivência. Assim, o trabalho orientou-se em dois grandes sentidos iniciais: o do levantamento da ação delimitadora do Estado, tido como autor das demarcações regionais em Portugal e o da auscultação da produção discursiva dos media regionais, agentes e expressão da identidade regional. A segunda dimensão obrigaria a um estudo aturado sobre a imprensa regional, objeto essencial do presente trabalho e a partir do qual será possível alcançar conclusões validáveis para o período entre 1959 e 2011. É então pelo cruzamento das duas dimensões referidas que se surpreende a existência de traços identitários regionais bem vincados, profundamente arreigados ao discurso do Estado Novo, raramente correspondendo aos intentos de delimitação das sucessivas iniciativas governamentais posteriores que, desse modo, revelam também um profundo distanciamento desse território que insistentemente vão dividindo. Entre o discurso eivado de simbolismo – embora centralista – do Estado Novo e as denominações técnicas – embora com o propósito de promover a descentralização do poder – da democracia, o discurso identitário da imprensa regional de Viseu alimenta-se ainda hoje do primeiro. Não porque vise os seus objetivos, mas porque é o que melhor caracteriza uma identidade relativamente pacificada: sempre pronta a recorrer ao passado beirão para afirmar as suas diferenças, sem no entanto pôr em causa o espírito da Nação; sempre pronta a denunciar o centralismo de Lisboa, esquecendo embora que foi esse centralismo que outrora lhe atribuiu a característica da genuinidade de, o que quer que seja, ser português.
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A realização, em Portugal, da XVI Conferência Interparlamentar EUREKA 2009 decorreu da decisão da Assembleia da República no sentido de se associar ao conjunto de iniciativas que concretizaram a presidência portuguesa da Iniciativa Eureka. O evento assumiu, como principal objetivo, proporcionar, a todas(os) as(os) deputadas(os) dos países membros deste ambicioso projeto, a reflexão e o debate de temas estratégicos e relevantes para a consolidação e o desenvolvimento do conceito e das práticas da Iniciativa Eureka. Nesta XVI Conferência Interparlamentar, as questões relacionadas com a Energia e a Sustentabilidade assumiram-se como tema central, em torno do qual se estruturou o respetivo programa. O desenho da conferência tentou sequenciar, através da organização de painés, as seguintes questões de partida: a. O que é a Iniciativa Eureka? b. A simbiose entre a Ciência, a Tecnologia e as Empresas: o caso português; c. Pesquisa e desenvolvimento na rede Eureka; d. A Ciência e a Tecnologia na União Europeia de 2020; e. Energia e Sustentabilidade. Cada painel teve o contribuo de especialistas na área objeto de reflexão e terminou com a realização de um pequeno debate. Os(as) parlamentares participantes na Conferência Interparlamentar Eureka tiveram também a oportunidade de se deslocar ao Alentejo. Aí, ocorreram um painel (na Universidade de Évora) e duas visitas de trabalho a unidades produtoras de energia elétrica a partir de fonte renovável (a Central Hidroelétrica do empreendimento do Alqueva e a Central Fotovoltaica da Amareleja). Neste último momento formal em que se encerra a XVI Conferência Interparlamentar Eureka 2009, com a publicação do livro da Conferência, esperamos que a mesma tenha sido um sério contributo para a Iniciativa Eureka e para a promoção, na Europa e no mundo, de um modelo de desenvolvimento energeticamente eficiente e compatível com uma adequada matriz de sustentabilidade humana, social e económica.
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Doutoramento em Gestão.
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Mestrado em Finanças
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Nos últimos anos o surf atingiu uma dimensão avassaladora, quer em termos de mediatização, quer em termos da importância e impacto que tem na economia das sociedades em geral. O caso português é exemplo disso, e muito particularmente Peniche, com o fenómeno a fazer já parte dos documentos estratégicos da chamada economia do mar, por via do denominado turismo de surf. Hoje em dia Portugal é referenciado como um dos países com maior atratividade ao nível de destinos turísticos para a prática do surf, e Peniche pelas suas particulares características naturais, constitui-se como um dos principais polos dinamizadores desta atividade, o que se reflete na crescente oferta de produtos turísticos diretamente relacionados com o surf. O presente estudo, para além do enquadramento histórico-cronológico imprescindível à compreensão do fenómeno surf, teve como propósito a caracterização sumária do perfil do surfista/turista de surf que se desloca a Peniche, bem como aferir da sua satisfação relativamente a Peniche como destino turístico de surf e verificar se essa satisfação é passível de sofrer alterações consoante o nível de surf em que se julga encontrar. Para atingir os objetivos, foi construído um questionário que foi aplicado a turistas praticantes de surf que se tenham deslocado a Peniche, extraindo-se uma amostra de 363 indivíduos. Os resultados obtidos e o conhecimento produzido por esta investigação, para além de permitirem tipificar o turista praticante de surf que se desloca a Peniche e os seus níveis de satisfação, permitirão ainda a possibilidade de adequar políticas e estratégias condizentes com as expectativas deste nicho de mercado de modo a que de forma sustentável se possa retirar o máximo partido desta atividade.
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1-Resumo: A iniciativa privada é um Direito humano fundamental que está consagrado nos ordenamentos jurídicos modernos. No caso português, na Constituição portuguesa. A Declaração Universal dos Direitos Humanos consagra o Direito à propriedade. E, por conseguinte, também a iniciativa privada. A iniciativa privada é tanto mais eficaz na sociedade, quanto mais democrático e livre for o Estado respectivo. A iniciativa privada está ligada ao financiamento público, mas também ao financiamento privado. Seja o financiamento de pessoas singulares, seja o financiamento de pessoas colectivas, organizações. O terrorismo pode ser financiado por outrem, assim como o terrorismo pode financiar actividades lícitas. Por acção ou por omissão. Assim, a isto tudo, está associado o ilícito de branqueamento de capitais. O crime de branqueamento pode ter por origem o crime de terrorismo e/ou o crime de organização terrorista. O branqueamento de capitais também pode servir para financiar o terrorismo. Neste contexto, se desenham zonas de contraste entre Direitos Humanos e Segurança. Entre crime e paz pública. Assim como se geram zonas de confluência entre Segurança e Direitos Humanos. O Direito Humano Fundamental à iniciativa privada e ao financiamento – passivo ou activo – pode sofrer restrições. As restrições podem existir desde que sejam proporcionais, adequadas, necessárias. Ou seja, as restrições têm que respeitar uma intervenção mínima. Assim, em nome da segurança, a prevenção do crime de terrorismo e do crime de branqueamento provoca novas dificuldades também ao próprio sistema económico capitalista. Provoca novas dificuldades ao Direito fundamental da iniciativa privada. Uma vez que o branqueamento de capitais, ou o próprio financiamento, podem estar associados ao crime de terrorismo.§ 1.1-Abstract: The private sector is a fundamental human right that is enshrined in modern legal systems. In the Portuguese case, in the Portuguese Constitution. The Universal Declaration of Human Rights enshrines the right to property. And therefore also the private sector. The private sector is much more effective in society, if the state is more democratic and free. Private initiative is linked to the public funding, but also to private funding. It could be the financing of individual persons, but also the financing of legal persons, organizations. Terrorism can be financed by others, as well as terrorism can finance legal activities. By act or omission. Thus, all this is associated with money laundering. Money laundering may have been originated in the crime of terrorism and / or in the crime of terrorist organization. Money laundering may also be used to finance terrorism. In this context, we have conflict zones between human rights and security. Between crime and public peace. As well as generates confluence zones between security and human rights. The Fundamental Human Right to the private sector and its financing - passive or active - can be restricted. Restrictions would be acceptable if are proportionate, appropriate and necessary. In other words, restrictions must comply with minimum intervention. So in the name of security, the prevention of the crime of terrorism and the Money laundering causes new difficulties also to the capitalist economic system. Causes new problems to the fundamental right of private enterprise. Money laundering or the financing itself may be associated with terrorist crime. The question is also: what could do the criminal lawmaker?
Resumo:
Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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Universidade Estadual de Campinas . Faculdade de Educação Física
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.