918 resultados para Supremo Tribunal


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A Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e Tecnologia e Comunicação da Assembleia Nacional Constituinte (ANC) trata a educação no país. Constituintes querem manter o mandato de injunção, ao tratar a educação e a representação feita no poder judiciário pelo povo. Constituintes discutem a educação obrigatória e gratuita no país. Loremberg Nunes Rocha (PTB-MT) diz que o relatório incorporará novas sugestões, vinculará no texto da constituição, com 50% para o ensino fundamental. Constituintes voltam a discutir a criação de novos estados brasileiros: Tocantins, Santa Cruz, Maranhão do Sul, Solimões, Tapajós e Triângulo Mineiro. Constituintes também querem os novos estados do São Francisco e Cariri. Marluce Pinto (PTB-RR) luta pela mudança do status dos territórios do Amapá e Roraima. Criação da Corte Constitucional, tema debatido na Comissão de Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições, gera polêmica. Um grupo de constituintes acha que a Corte Constitucional garante o cumprimento da Constituição, outro grupo acredita que a Corte Constitucional esvazia as funções do Supremo Tribunal Federal esvazia sua função. Prisco Viana (PMDB-BA), relator da comissão, acredita que a Corte Constitucional não precisa ser implementada no Brasil. Fausto Fernandes (PMDB-PA) diz que a Corte dá condições ao funcionamento da constituição. Paulo Ramos(PMN-RJ) acredita na Corte como benefício à sociedade. Lutas pelas emendas. Alguns constituintes querem a entrada de emendas nos relatórios das comissões antes do projeto chegar a Comissão de Sistematização. O que não é permitido pelo regimento interno da constituição. Agripino Maia (PFL-RN) defende a inclusão de emendas nos relatórios das comissões

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Votação mantém o ritmo do esforço concentrado. Termina a votação sobre os Poderes da República. As duas primeiras emendas votadas tratavam do mandado de injunção, que dá ao povo o direito de exigir o cumprimento de um dispositivo constitucional. A primeira emenda definiu em que circunstâncias o Supremo Tribunal Federal examinará o mandado de injunção a outra, o tipo de exame que o Superior Tribunal de Justiça faria do mandado de injunção. Foram votadas as emendas sobre a aposentadoria dos juízes, sendo rejeitada a que a igualava à aposentadoria dos servidores públicos e mantida a aposentadoria facultativa aos 30 anos e cinco de exercício na magistratura. Foi votada uma fusão de emendas que retirou do STF a competência para julgar representação do Procurador Geral da República. Foi aprovada emenda supressiva que retirava o poder de avocatória do Supremo Tribunal Federal. Concluída a votação sobre a organização dos poderes, passou-se a votar as emendas sobre questões econômicas e tributárias. A única emenda aprovada suprimiu o texto que impediria recursos contra decisões tomadas por tribunais regionais. Depoimentos: Aloisio Campos (PMDB/PB), Gerson Peres (PDS/PA); Nilson Gibson (PMDB/PE); Plínio Arruda Sampaio (PT/SP), Arthur da Távola (PSDB/RJ), Albano Franco (PMDB/SE), José Yunes (PMDB/SP); Ulysses Guimarães (Presidente da Constituinte).

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Cidadãos opinam sobre o fim dos marajás no funcionalismo público. O Deputado Victor Faccioni (PDS-RS) apresenta emenda estabelecendo um piso máximo para os servidores públicos, correspondente a 90% do que recebem os ministros do Supremo Tribunal Federal. O Deputado Arolde de Oliveira (PFL-RJ) considera louvável a iniciativa do parlamentar para moralizar o serviço público. O Deputado Ruben Figueiró (PMDB-MS) informa que a medida é conveniente. O Deputado Fernando Gasparian (PMDB-SP) discorda do Deputado Victor Faccioni e sugere outra medida estabelecendo um teto máximo para todos, mas que não tenha como base o salário dos ministros do STF. Constituintes moderados do PMDB formam o Centro Democrático, o Centrão. O líder do Centrão Expedito Machado (PMDB-CE) opina sobre a divisão do PMDB e diz que a intenção do seu grupo é fortalecer o partido. O Deputado Aloisio Vasconcellos (PMDB-MG) declara que a partir de 1988 haverá uma reformulação partidária e que é inquestionável a necessidade de partidos fortes. Será entregue ao Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), Deputado Ulysses Guimarães, o novo esboço do projeto de Constituição. O Senador Afonso Arinos (PFL-RJ) define o parlamentarismo como um sistema de governo em que o presidente é o chefe de Estado e o primeiro-ministro é o chefe de governo, sendo que o primeiro tende para a estabilidade e o segundo para a eficácia.

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Foi iniciada a votação sobre o Poder Judiciário. Foram votados 63 dispositivos em uma só sessão no plenário. Foi aprovado o juizado de pequenas causas e mais autonomia para o Poder Judiciário. Em uma sessão, o plenário conseguiu votar 63 dispositivos. Foi vencida toda a etapa das disposições gerais do capítulo do Poder Judiciário. Já no início da noite foram aprovados vários artigos como o acesso dos juízes aos tribunais, a aposentadoria dos magistrados e a indicação de classe na composição dos tribunais federais e regionais. O Poder conseguiu mais autonomia e poderá realizar seus próprios concursos para contratar seus funcionários. O juiz de paz será escolhido por processo eleitoral. Os cartórios continuarão com a iniciativa privada. O constituinte José Paulo Bisol, no plenário, pediu que a delegação dos serviços cartoriais ficasse para a lei ordinária. O constituinte Michel Temer pediu para que a delegação dos serviços cartoriais ficasse já garantida na Carta. E o plenário decidiu que os cartórios são um serviço público que é prestado pela iniciativa privada por delegação do poder público. Os juizados de pequenas causas serão instituídos pela nova constituição. O plenário manteve o texto já aprovado. Os constituintes começaram a votar as funções e o número de componentes do Supremo Tribunal Federal. Para o Presidente da Constituinte o ritmo do trabalho já superou as expectativas. Para ele será fácil terminar o primeiro turno dentro do calendário estabelecido.

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Obra atribuída a Quintino Bocaiúva, político brasileiro, adepto das idéias republicanas, membro preeminente da conspiração que depôs o último gabinete do império. A rendição de Uruguaiana é um episódio da Guerra do Paraguai ocorrido em 18/10/1865, no qual a localidade de Uruguaiana é ocupada pelo exército paraguaio e retomada pouco depois. Inclui transcrições de vários documentos oficiais (despachos, notas, ofícios), do Ministério de Relações Exteriores do Paraguai e da Legação Imperial do Brasil, assinados por José Berges, Cesar Sauvan Vianna de Lima e Carlos Caneiro de Campos.

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A constituinte perante a historia (2. ed) -- O golpe de estado de 30 de julho de 1832 -- Escriptos diversos -- Ensino historico : no Imperial Collegio de Pedro Segundo.

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Dado de responsabilidade pesquisado no Lello Universal em 2 volumes, 19-? v. 2 p. 192.

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Trabalho resultado do Trabalho nº 724/2014, do Deputado Nelson Marchezan Júnior que solicitou a esta Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira Nota Técnica sobre a adequação orçamentária e financeira dos Projetos de Lei nºs 7.918 e 7.917, de 2014, que reajustam os subsídios do Procurador-Geral da República e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, respectivamente.

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A Constituinte vota o título do IV da nova Constituição, que organiza os Três Poderes da República: O Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Presidencialismo foi votado como sistema de governo. O Poder Legislativo sai fortalecido. O Congresso Nacional saiu fortalecido. O orçamento da União será votado pelo Congresso Nacional. O Judiciário ganha autonomia. Os constituintes garantiram mecanismos para aproximar a Justiça do povo. Muda a estrutura do Sistema Judiciário: O Supremo Tribunal Federal fica encarregado de fiscalizar o cumprimento da Constituição. Foram criados os Supremo Tribunal de Justiça, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Reginais do Trabalho e instituída a eleição para Juiz de Paz e as Defensorias Públicas, que garante a Justiça gratuita para todos. A Advocacia Geral da União fica encarregado de defender o Estado e o Ministério Público vai fiscalizar a Lei e defender os índios e o Meio Ambiente. A grande inovação para aproximar a Justiça do povo foi a criação dos Juizados Especiais para pequenas causas, para defender o cidadão.

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Definição, pela Assembleia Nacional Constituinte, das competências do Supremo Tribunal Federal. Discussão da proposta de proibição da propaganda de cigarros em veículos de comunicação de massa. Defesa, pelos Constituintes não fumantes, da proibição do fumo no plenário.

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Reivindicação de representantes indígenas para a punição exemplar dos responsáveis pelo massacre ocorrido na região do Alto Amazonas. Reação de Constituintes quanto à proposta de prorrogação dos mandatos dos atuais Prefeitos. Início do novo horário dos trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte. Debate sobre o papel do Supremo Tribunal Federal.

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Nota com : Supremo Tribunal FederalCom: Emendas do Sr. Eduardo Girão, ao Projecto Sobre Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Parecer :sociedades anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Voto do Sr. Sergio Loreto Sobre o Projeto de Lei Sociedades Anonymas. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 -- Substitutivo ao Projecto n. 449, de 1928, Apresentado a Commissão Pelo Sr. Deputado Clodomir Cardoso : regula as sociedades anonymas e em commandita por acções. Rio de Janeiro : Imprensa Nacional, 1930 --Supremo Tribunal Federal

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O estudo propõe examinar a judicialização da política no Brasil a partir das decisões do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal sobre questões políticas que envolvem dois casos: comissões parlamentares de inquérito e fidelidade partidária.partidária que refletem a interferência do Judiciário nas ações políticas adotadas nesses espaços.

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Analisa, sob a perspectiva multidimensional adotada nesta pesquisa, o ativismo judicial que ocupa uma postura de supremacia institucional do Poder Judiciário que, dentro de uma dada realidade sociopolítica e constitucional, expande seu poder político-decisório em face dos demais Poderes, manifestando-se em uma ou várias dimensões.

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.