1000 resultados para Princípio do Estado de Direito
Resumo:
Num Estado de Direito, a luta política entre os vários grupos, que defendem ou atacam interesses de classe, económicos, profissionais, geracionais, de género, ou outros, embora regulada, é uma constante. Governos, empresas e cidadãos, individulamente ou em grupo, lutam pelos seus objectivos estabelecendo relações de poder. Os media sempre tiveram um papel instrumental neste contexto e o novo media do séc. XXI – o ciberespaço – não é excepção. As características estruturais e funcionais deste instrumento criaram novas condições para a mobilização e participação políticas, reavivando a crença na acção libertadora da técnica. Por outro lado, nenhuma outra tecnologia promoveu tanta concentração de poder nas grandes empresas da indústria digital, ou criou semelhantes condições para a vigilância activa dos cidadãos por parte dos Estados. Este artigo reune algumas reflexões sobre a importância do ciberespaço como dimensão de poder.
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The period known as the Military Dictatorship (1964-1985) was a period of history marked by Brazil's control of state power by the Armed Forces together, this started with the Civil-Military Coup of April 1964. Was characterized as a time where political freedoms of expression and were placed in check by authoritarian and repressive measures taken by the military governments. The sectional potiguar of the Ordem dos Advogados do Brasil (OAB / RN), and the Federal Council of the institution, supported the establishment of this scam, but from the 1970s undertook measures that sought to corroborate the struggles around democracy the country, which has consolidated its image as a defender of democratic order. With the title inspired by the XII Meeting of OAB in October 1988, the research aims to analyze the participation of OAB / RN and its members within the Brazilian democratization. This analysis begins in 1979 with the participation of the entity in discussions Amnesty Policy to the promulgation of the 1988 Constitution, since the Constitution is the beginning of a full rule of law. We seek to understand the object as a space for democratization, combining the concepts of History, Memory and Politics. In the analyzes are guided theoretically by Jacques Le Goff, Pierre Nora, Maurice Halbwachs, Pierre Bourdieu and Hannah Arendt. Be rebuilt the period of democratic rule in the land potiguares birthing shares of OAB / RN, particularly in the following events: Amnesty Policy 1979, the mobilizations around the campaign of "Direct Now" and the 1988 Constitution We make use of legislation. minutes, papers and interviews built on Oral History.
Resumo:
A presente dissertação tem por escopo um estudo comparado sobre os direitos fundamentais e o uso de meios coercivos na actuação das forças de segurança no Estado de direito democrático, em Cabo Verde e Portugal. Em primeiro lugar, analisam-se os direitos fundamentais susceptíveis de serem postos em causa pelas forças de segurança, quando estas têm que fazer uso dos meios coercivos no cumprimento da sua missão. Neste sentido, destaca-se a importância da qualificação dos elementos policiais na defesa e protecção dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Ao longo do trabalho procura-se demonstrar que a protecção dos direitos fundamentais pelas forças de segurança é indissociável do conhecimento do regime de tais direitos. Em termos metodológicos, este trabalho tem uma componente comparativa, assente no cotejo dos ordenamentos jurídicos de Cabo Verde e de Portugal, apoiado em consultas bibliográficas. Resolvemos ocupar-nos desta temática em virtude da sua importância para a organização policial, com vista a contribuir para a adopção de métodos adequados, visando habilitar os agentes policiais de Cabo Verde a melhor garantir os direitos fundamentais. Os objectivos do estudo foram alcançados, permitindo-nos concluir que os pressupostos e requisitos legais do uso de meios coercivos em Cabo Verde podem gerar equívocos na sua correcta aplicação, pelo que se torna premente a implementação de uma instrução de serviço ou norma de execução permanente (NEP), à semelhança daquela que existe na Polícia de Segurança Pública portuguesa.
DESENVOLVIMENTO X BUEN VIVIR: CONCEPÇÕES DE NATUREZA E TENSÕES TERRITORIAIS NO EQUADOR PLURINACIONAL
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A Constituição do Equador de 2008 foi a primeira na América Latina a reconhecer três princípios reivindicados pelo movimento indígena como condições básicas para a refundação do Estado em termos etnicamente mais justos: a plurinacionalidade, o paradigma do Buen Vivir como princípio do Estado e a natureza como sujeito de direitos. Originados na cosmovisão indígena, estes princípios fundadores se contrapõem claramente às idéias de progresso, desenvolvimento e crescimento econômico que vinham pautando a economia equatoriana, baseada principalmente na exploração petroleira. A partir da mudança constitucional, instaura-se uma situação de tensões territoriais, já que a maior parte dos chamados recursos naturais encontra-se em territórios ancestrais, reivindicados pelas nacionalidades indígenas. A sobreposição de lógicas territoriais completamente distintas é, na realidade, um conflito entre visões de mundo, nas quais se inclui a forma com que cada sociedade significa e se apropria da natureza. O presente trabalho, parte de uma dissertação de mestrado em construção, aborda as tensões territoriais decorrentes do processo de refundação do Estado equatoriano a partir de uma análise das diferentes visões de natureza que moldam as propostas em disputa – a hegemônica e a do movimento indígena -, entendendo que a maneira de significar a natureza é um dos componentes que dá forma às distintas territorialidades em tensão.
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As doenças periodontais tendem a ficar mais aguçadas durante a gravidez devido a alterações alimentares, hormonais e psicológicas da mulher. Considera-se a gravidez o período mais suscetível para incorporação de novos hábitos, atitudes e comportamentos. O acesso à consulta odontológica no pré-natal precisa tornar-se rotina na Estratégia de Saúde da Família (ESF). Trata-se de um espaço privilegiado para promover Saúde Bucal, e através da Educação em Saúde, desenvolver a consciência de responsabilidade da gestante pela sua saúde e dos seus filhos, atuando, de maneira positiva, na prevenção primária. OBJETIVOS: fazer uma reflexão sobre a importância da educação em saúde como estratégia de promoção de saúde bucal no período gestacional, dando ênfase à prevenção das doenças periodontais. METODOLOGIA: Este trabalho consiste em uma revisão de literatura, realizada a partir do levantamento bibliográfico de artigos científicos, monografias e dissertações relacionadas ao tema e obtidas através da busca de informações nas bases virtuais de dados: BVS - (LILACS, BIREME, MEDLINE, SCIELO) e GOOGLE SCHOLAR. Foram incluídos apenas os trabalhos publicados entre o início do ano 2000 e março do ano de 2010. Utilizou-se para a busca as seguintes palavras-chave: gestantes, educação em saúde bucal, doenças periodontais na gravidez e saúde bucal no PSF. Após a leitura dos textos, os conteúdos foram analisados e organizados segundo a semelhança dos assuntos que referenciavam. CONCLUSÕES: É importante conhecer a condição de saúde bucal e a percepção da gestante em relação à atenção odontológica, desmistificando crenças que ainda persistem envolvendo o tratamento odontológico. Quando necessário este deve ser realizado com resolutividade, evitando agravos à saúde bucal. A consolidação dos novos conceitos de Promoção de Saúde requer dos cirurgiões-dentistas sensibilização e consciência do seu papel na Saúde Bucal Coletiva. É dever do Estado e direito da gestante, receber atenção odontológica na gravidez, parte da Saúde Integral da Mulher, como determinam as Políticas Públicas de Saúde.
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Esta revisão de literatura tem por objetivo o aprofundamento de conhecimentos sobre o tema promoção a saúde bucal da gestante visando uma melhor assistência dessa população. Foi realizada a busca de informações nas bases de dados da SCIELO, BIREME, LILACS, MEDLINE, com os seguintes descritores: gestantes, promoção da saúde bucal, pré-natal. Foi utilizado também material do Ministério da Saúde. O recorte temporal adotado foi entre 1981 a 2013. Após a leitura dos artigos os conteúdos foram analisados e organizados de acordo com o assunto abordado. Na gravidez a mulher passa por grandes transformações tanto físicas quanto psicológicas com reflexos sobre a saúde bucal afetando as gestantes e seus futuros filhos. Ela deve saber que a sua saúde geral e bucal interfere diretamente na do seu bebê, daí a importância do pré-natal. A gestação é um momento favorável para que a equipe multidisciplinar de saúde ofereça uma abordagem voltada para a promoção da saúde desde o início da vida, pois mulheres conscientizadas podem assumir o papel de principal agente de saúde na família. O cuidado com a saúde da mulher é dever do Estado e é direito da gestante receber atenção odontológica durante a gravidez. As gestantes têm medo de perder ou prejudicar o bebê com a assistência odontológica o que gera preocupação da equipe de saúde bucal em desmistificar a crença popular. O atendimento odontológico, quando necessário, deve ser realizado em qualquer período da gravidez, desde que realizado com segurança, observando-se as condições gerais da paciente bem como as alterações sistêmicas e os cuidados no atendimento para instituir um plano de tratamento adequado. O trabalho mostrou a importância da equipe de saúde bucal na atenção as gestantes sendo detectada a necessidade de criar propostas de intervenções visando melhoria da qualidade de vida da gestante, bebê e de seus familiares.
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The economic changes occurred in the 90s, with the restructuring and privatization of various sectors of the economy have led to a redefinition of the State role, assuming a position of regulator and supervisor of public services in place to direct its role as straight intervenor. It is through the regulatory agencies, autarchies with special legal personality under public law, that the Regulator State will act. In this context, the first objective of this research is to analyze the legality of easements imposed by entities of the Direct Administration and Regulatory Agencies, whose execution is delegated to legal persons of private law, being those public service companies or mixed-economy societies. This examination in question the limits of servitude as a restrictive institute of property rights, observing the principles of function, supremacy of the public interests over the private ones, legality and the separation of powers. Defend the property rights like a fundamental right and your insurance as determining factor of economic development and social justice. Use the procedure in use will be the historiccomparative procedure, in order to demonstrate the legality of the public act as a maximum attempt to preserve the balance between the expansion of public services in various sectors of the economy, and the preservation of property rights, through regulation
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"Artigo produzido com base no trabalho de conclusão do curso de Especialização em Análise e Contole de Constitucionalidade, promovido pela Unilegis - Universidade do Legislativo em parceria com a Universidade de Brasília - UnB. como requisito para a obtenção do título de Especialista. Orientador: Prof. José Eduardo Elias Romão".
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Inclui bibliografia.
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As ideias políticas e filosóficas que influenciaram a criação da regra da legalidade penal e do princípio da ofensividade têm origem no Iluminismo. Principalmente durante a Idade Média e o Antigo Regime, confundia-se crime com pecado e as pessoas podiam ser punidas por mero capricho do soberano, sem que existisse lei. As arbitrariedades eram gritantes. A finalidade de ambas as teorias surgidas no período da Ilustração, portanto ao pregarem que era necessária a existência de lei prévia para que alguém fosse punido (regra da legalidade) e que o crime pressupunha uma lesão a direito ou bem jurídico de terceiro (princípio da ofensividade) , era a mesma: limitar o poder punitivo. No entanto, a regra da legalidade penal foi muito mais absorvida pelo discurso dogmático-jurídico do que o princípio da ofensividade, sendo oportuno, pois, analisar as razões pelas quais isso ocorreu. Algumas delas serão analisadas neste estudo como, por exemplo, a ausência de previsão explícita desse princípio nas Constituições, a suposta incompatibilidade desse princípio com a separação de poderes e com a própria regra da legalidade penal e a insegurança jurídica que a aplicação de princípios poderia gerar. Além disso, há um fator político de destaque: a consolidação da burguesia exigia a imposição de limites formais ao poder estatal, mas não limites materiais. Outro fator importante foi o advento do positivismo criminológico, no final do século XIX, que, ao confundir crime com doença, retornou ao paradigma do direito penal do autor que havia vigorado na Idade Média. Finalmente, para demonstrar o que impediu a consolidação do princípio da ofensividade especificamente no Brasil, será analisada a influência da doutrina europeia na dogmática nacional.
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Cuida a presente dissertação do tema Prescrição Penal, enfrentado na perspectiva do dever de proteção que incumbe ao Estado proporcionar aos membros da sociedade. No Estado Democrático de Direito, é dever estatal e, portanto, do Poder Judiciário, conferir a devida eficiência ao Direito Penal, para que possa desenvolver com plenitude sua missão fundamental de proteção social. São examinadas a função do Direito Penal e as tendências de ampliação de sua intervenção, tais como manifestadas nos sistemas penais europeus. Sustenta-se que há, ao lado do direito fundamental do réu de ver-se julgado em prazo razoável, um direito fundamental da sociedade de obter o resultado deste julgamento em prazo que não torne inócua a tutela penal dos bens jurídicos que a incriminação da conduta almeja salvaguardar. A prescrição penal, resultante da demora na persecução penal, conforme dados levantados de julgados do Tribunal Regional Federal da 4a Região, refletindo, portanto, uma realidade da Justiça Federal da 4a Região na esfera criminal, alcança percentuais significativos em relação aos casos julgados, merecendo, portanto, especial atenção dos operadores do direito e, principalmente, da administração da justiça federal. A partir dessa constatação, desenvolve-se um esboço crítico do fenômeno prescritivo, com análise de suas idiossincrasias e conseqüências negativas: a impunidade, a seletividade da justiça penal, a violação do princípio isonômico e, com particular relevo, a insuficiência na proteção e garantia de direitos fundamentais diante das ameaças e lesões decorrentes de condutas criminosas. Por fim, são sugeridas reformas legislativas e mudanças de postura do Poder Judiciário em relação ao processo penal. Destaca- se: o aumento dos prazos prescricionais, sobretudo para a prescrição da pena, o fim da prescrição retroativa e a criação de instrumentos tecnológicos de controle do tempo no processo.