905 resultados para Princípio da Subsidiariedade


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Pós-graduação em Direito - FCHS

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The Brazilian Federal Constitution promulgated in 1988 created the concept of Social Welfare, which is based on the triad: Health, Social Security and Social Assistance. The Unified Health System (SUS) was then instituted. SUS is a conquest of a society that seeks social justice, integrality, equalitarian and universal access to health services. In the present essay, I succinctly discourse on the various meanings of integrality. I present the theoretical basis of complexity and transdisciplinarity by opposing to reductionism, aiming at showing that, by means of transdisciplinarity and intersectoriality, integrality can be achievable.

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Pós-graduação em Matemática em Rede Nacional - IBILCE

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Se a clássica definição do supereu como resultado do complexo de Édipo, apresentado em "O ego e o id" (Freud, 1923/1989), tem uma longa história, o que poderia ser dito sobre a definição segundo a qual o supereu é o herdeiro do isso e sub-rogado das pulsões de morte? Como harmonizar as duas teorias que definem o supereu como o herdeiro do complexo de Édipo e herdeiro do isso? Por meio de uma análise cuidadosa de três passagens de "O eu e o isso" (Freud, 1923/1989), argumenta-se que o conceito de agressão é capital para caracterizar o vínculo entre o supereu e as pulsões de morte. As pulsões de morte não apenas determinam o caráter imperativo do supereu, a sua tendência para atacar o eu, mas são igualmente responsáveis pelas variantes deste ataque - pressão, crítica, punição e destruição. Além disso, a ampliação da teoria da identificação, sua associação com o processo de desfusão pulsional e a hipótese do caráter originário dos investimentos de objeto no isso permitem a Freud unir, no supereu, um aspecto legislativo, decorrente de sua herança edipiana ao aspecto pulsional mortífero.

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Este artigo busca analisar o princípio da insignificância em matéria penal, e refletir acerca da melhor forma de operacionalizá-lo dogmaticamente. Após uma introdução que trata brevemente do contexto do surgimento desse princípio, o texto apresenta as principais concepções utilizadas pela doutrina e pela jurisprudência nacionais para aplicá-lo, com o objetivo de refletir sobre as vantagens e desvantagens sistemáticas e político-criminais inscritas em cada uma delas. Nesse plano, o artigo problematiza a principal formulação defendida pela doutrina nacional - segundo a qual a insignificância constitui espécie de cláusula de exclusão da "tipicidade material" da conduta analisada -, sugerindo que essa concepção pode estar na base de sérios equívocos cometidos por nossos tribunais no momento de definir se uma conduta é ou não penalmente insignificante. Ao final, o texto aponta os contornos gerais de uma formulação dogmática mais adequada para esse princípio, visando suprir as diversas dificuldades advindas da adoção da concepção majoritária sobre a matéria no Brasil.

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)