1000 resultados para Nova SBE
Resumo:
Este artigo, tomando como ponto de partida as Guerras do Golfo, traça o perfil da nova ordem mundial formada com a derrocada da União Soviética e o fim da Guerra Fria, e a ascensão dos Estados Unidos como única superpotência no século XXI. O autor também afirma que a nova ordem mundial, proclamada com vistas à promoção permanente do desenvolvimento e da paz, residiria no binômio político-econômico da democracia neoliberal.
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Levantamento bibliográfico e discussão das principais linhas argumentativas em torno da diplomacia do governo Lula, com base em três categorias de autores: as "vozes autorizadas", os "aliados benevolentes" e os "independentes ou críticos". Para cada um desses grupos são identificados os principais temas destacados pelos autores e referenciados os títulos mais importantes na bibliografia de referência.
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Agenda Internacional de Segurança mudou após o fim da Guerra Fria. Surgiram novas ameaças, frequentemente domésticas, que vão de encontro às tradicionais teorias de segurança. Este artigo analisa documentos oficiais produzidos por atores nacionais e internacionais. É possível concluir que existem incentivos políticos e jurídicos para a participação de militares em atividades policiais. Essa participação, contudo, pode apresentar riscos para a democracia.
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O artigo explora as contribuições brasileiras na dinâmica migratória intra-regional vigente entre países da América Latina e Caribe. A dinâmica migratória intra-regional inclui as diásporas e os fluxos de brasileiros residentes nos países vizinhos e suas contrapartes latino-americanas e caribenhas residentes no Brasil. Verifica-se que o Brasil é o quinto emissor e quarto receptor de migrantes intra-regionais.
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Cuba passou por muitas transformações após a Guerra Fria. A economia está mais diversificada e o país logrou escapar do isolamento internacional, estabelecendo parcerias com China, União Européia e América Latina. Além disso, a transformação na comunidade cubano-americana coloca em posições de influência ativistas mais jovens, com maior disposição para o diálogo com os Estados Unidos, inclusive em temas comerciais. Contudo, é difícil que as negociações avancem em pontos controversos, pela relutância de Havana em liberalizar o regime político.
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Com base no extraordinário crescimento econômico da China, em especial após sua acessão à Organização Mundial do Comércio, o presente texto sobre o relacionamento sino-brasileiro procura determinar, de um lado, se as relações atuais podem ainda serem compreendidas dentro das perspectivas da Cooperação Sul-Sul ou se, de outro, o novo status chinês está definindo um relacionamento muito mais competitivo do que cooperativo. Procura-se igualmente avaliar se a parceria sino-brasileira pode ser definida de estratégica.
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O presente artigo analisa os efeitos do custo, da grandeza e da complexidade que o sector público alcançou com o desenvolvimento do Estado de bem-estar Social.
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A informação e a comunicação provocaram a abertura a um mercado global, produziram e semearam conhecimento e os mercados evoluíram e incentivaram a competitividade e a inovação. As empresas mais competitivas são as que usam novas tecnologias de informação, as que apostam nos recursos humanos qualificados, as que evoluem na investigação e as que se centram na estratégia e nas ligações estratégicas. Estas empresas debatem-se com um novo activo que adquire cada vez mais importância e relevo no seu dia-a-dia, tornando-se, em algumas delas, o principal factor de produção. Segundo Stewart (1998, p.92) “o capitalismo intelectual necessita desesperadamente de uma linguagem prática, caso contrário cairá num charco de lodo verbal sem sentido“. O objectivo deste trabalho centra-se na análise de alguns dos métodos desenvolvidos para valorizar o activo já consagrado como o que mais contribui para o desenvolvimento empresarial e social: o capital intelectual.
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O conhecimento está intrisecamente associado à acção, ou seja, a práticas executadas tendo por base informação relevante e contextual. O conhecimento organizacional é obtido pelo desempenho na aplicação de experiências adquiridas, capacidades e habilidades individuais ou colectivas e knowhow técnico que conduz à inovação e à obtenção de rendimentos de forma sustentada. A inovação é um imperativo nas empresas de hoje e, sendo inovação sinónimo de utilidade, então a chave da competitividade das empresas é o conhecimento útil (Odriozola, 2000). O conhecimento é um activo organizacional, pois os processos, rotinas e cultura empresariais têm fixado em si conhecimento. As organizações são o local ou contexto onde se processa a interacção de diversos saberes, devendo as mesmas, incentivar a sua concretização e partilha para que a inovação e competitividade sejam conseguidas. Só assim conseguirão sobreviver numa nova economia onde o principal factor de produção é o conhecimento.
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Quando foi publicado o “novo” Regime Jurídico da Concorrência (RJC) no D.R. de 8/5/12, logo se falou de “grande reforma no sector da concorrência” por “iluminados”. Acontece que de acordo com o art. 101º do RJC, a lei só entraria em vigor passados 60 dias. Até aqui tudo normal. É preciso uma “vacatio legis” para a adaptação dos destinatários, incluindo a Autoridade da Concorrência (AdC). Abstract: When published the "new" Legal Framework for Competition (RJC) in DR 05.08.12, soon spoke of "major reform in the competitive sector" by "enlightened". It turns out that according to art. 101 of the RJC, the law would only enter into force after 60 days. So far so normal. It takes a "vacatio legis" to adapt the recipients, including the Competition Authority (CA).
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.
Uma visão nova da educação: (systems analysis) ou análise de sistemas em nossas escolas e faculdades