999 resultados para Legislatura, Brasil


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Examina uma das dimensões dos mecanismos digitais de interação e participação política oferecidos por parlamentos para a sociedade - a gestão da informação. São mapeadas as formas de participação política empregadas nos portais legislativos da América Latina, com o objetivo de conhecer as informações que cercam as iniciativas e contextualizar o estudo de caso da Câmara dos Deputados do Brasil. Procura-se entender como a Câmara dos Deputados do Brasil realiza a coleta, a organização, a distribuição, o armazenamento e o uso da informação concernente aos mecanismos de interação e participação política, de caráter multilateral, empregados em seu Portal. Conclui-se que os parlamentos latino-americanos colocam à disposição da sociedade dezenas de canais digitais de interação e participação, como uma tendência irreversível das democracias modernas, mas a gestão da informação inerente às experiências ainda é um desafio a ser alcançado.

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Apresenta os conceitos de democracia e representação bem como os termos relevantes para melhor entendimento. Realiza revisão histórica da evolução das propostas de representação política nos séculos XIX e XX, com destaque para a representação proporcional no mundo e no Brasil e para as obras de Joaquim Francisco de Assis Brasil e de João C. Da Rocha Cabral. Analisa os trabalhos da Comissão responsável pela elaboração do Código Eleitoral de 1932, seu conteúdo e normas auxiliares. Aborda a questão da representação na Constituição de 1934 e a discussão de contestação do tratamento dado pelo Código de 1932 à representação proporcional. Esses debates conduzirão à revisão do código por parte do Congresso Nacional entre 1934 e 1935. Essa revisão, abordada em detalhes pela primeira vez entre trabalhos acadêmicos, levou à aprovação da Lei nº 48 de 1935, que é desde então a base do sistema nacional. Por fim, é abordado como a Lei nº 48 serviu de base para o Decreto-Lei 7.586 de 1945 (Lei Agamenon) e os códigos eleitorais que vieram posteriormente.

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Questão de grande relevância, nos dias atuais, no âmbito da Ciência Política, diz respeito às decisões políticas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que se denomina ativismo judicial. O termo ativismo judicial indica que a Corte está deixando de se restringir à atividade interpretativa, para estabelecer novas condutas, criando direito novo. A tendência tem sido a de levar as questões políticas para serem debatidas no âmbito judicial, de forma que assuntos políticos passam a ser exteriorizados como jurídicos. Em todos esses temas, devemos ter em conta que o balizamento tanto da atividade política como da atuação jurídica é a Constituição. Todavia, o que se tem observado é que Supremo passou a adotar uma nova postura interpretativa, de modo a permitir que, por via hermenêutica, torne-se possível corrigir a lei, modificá-la ou mesmo criar direito novo onde a lei nada especifica, além de permitir a criação de normas de caráter constitucional por decisão judicial. Três casos importantes ilustram bem esse cenário: a verticalização das coligações, a instalação obrigatória de comissões parlamentares de inquérito e a perda de mandato decorrente da troca de partido. Por serem temas de cunho eminentemente político, as decisões judiciais proferidas nessas matérias enquadram-se bem no campo do ativismo judicial, daí por que foram escolhidos como estudos de caso. O objetivo da tese é identificar as causas dessa nova postura do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que ela rompe com o entendimento adotado na jurisprudência anterior, em que essas mesmas matérias eram consideradas estritamente políticas e, portanto, fora da competência decisória da Corte.

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Traz um estudo sobre como e por que a imagem pública do Congresso Nacional pode ser vista como cronicamente negativa no senso comum, nas sondagens de opinião pública e nas representações da mídia informativa, bem como nas percepções dos atores políticos. Com esse objetivo, além da síntese de reflexões teóricas que podem ser relacionadas ao campo interdisciplinar da comunicação política, foi realizada uma série de entrevistas qualitativas com 20% dos parlamentares que formavam a Câmara dos Deputados na Legislatura 2003/2007. Embora as conclusões apontem para uma forte conexão entre tal imagem negativa, recorrentes escândalos políticos e questões institucionais de caráter estrutural e conjuntural, há também nesse contexto uma insuficiência de pluralismo político e social que revela um problema maior e mais complexo: a crise da democracia representativa - pois as organizações da sociedade civil não dispõem de canais adequados de participação que permitam a representação equilibrada de suas demandas tanto na mídia quanto no campo político parlamentar.

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A tensão existente entre o direito à investigação do Poder Legislativo e as garantias constitucionais dos investigados, durante o processo de produção de provas concernentes à quebra de sigilo bancário, reclamava a realização de pesquisa que identificasse a origem dessa prerrogativa das CPIs e que descrevesse as suas principais características, bem como os usos que se fazem das informações sobre as movimentações bancárias dos investigados. Assim, analisaram-se os requerimentos de quebra de sigilo e os relatórios da CPI do Narcotráfico e daquelas comissões constituídas durante a 52ª legislatura. Constatou-se, com isso, que a referida prerrogativa foi concebida no âmbito da Câmara dos Deputados, em 1964, e que o principal uso dessas informações se referiu à fundamentação dos indiciamentos sugeridos ao Ministério Público. Em alguns deles, a quebra de sigilo ocorreu de forma indireta e incidental, na medida em que as informações bancárias de um outro investigado revelaram o envolvimento daqueles. Porém, determinados indiciamentos prescindiram da análise das informações bancárias dos investigados. Constatou-se, ainda, que o relatório final manteve-se silente no que se refere ao uso das informações bancárias de determinados investigados, não fazendo sobre eles qualquer menção.

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Apresenta dados estatísticos e quadros sinópticos das eleiçõs federais e estaduais no Brasil em 1962.

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Apresenta dados estatístico referentes às eleições federais e estaduais de 3 de outubro de 1950, com base nos estudos estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral.

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Trata das eleições federais e estaduais, realizadas em 1974. Contém quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1974.

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Focaliza os resultados das eleições Federais, Estaduais e Municipais realizadas no Brasil a partir de 2 de dezembro de 1945 e, bem assim, o número do eleitorado brasileiro, nas diversas Unidades da Federação, por Município (sede), até dezembro de 1949. O fato de se haverem esgotado os números do órgão oficial em que foram divulgados os dados referentes aos citados pleitos, justifica, plenamente, a impressão desta coletânea em que foram introduzidas algtimas correções, a fim de sanar ligeiros enganos ocorridos nas publicações anteriores.

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Apresenta dados estatísticos e quadros sinópticos das eleições federais e estaduais realizadas no Brasil em 1958.

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Trata das eleições federais e estaduais nos anos de 1965 e 1966. A primeira parte se refere aos Senadores, Deputados Federais e Estaduais, eleitos em 15 de novembro de 1966. A segunda parte diz respeito aos Governadores eleitos em 3 de outubro de 1965 e aos eleitos indiretamente em 3 de setembro de 1966. A terceira parte apresenta o resultado das eleições de junho de 1965 e 3 de outubro do mesmo ano, decorrentes da necessidade do preenchimento de duas vagas na Câmara dos Deputados e uma no Senado Federal.

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Apresenta dados sobre as eleições federais e estaduais de 1960, fazendo uma comparação com dados estatíticos de eleições anteriores.

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Apresenta dados estatísticos sobre o resultado do pleito realizado em 1970. O texto se divide em 2 partes: a primeira se refere aos pleitos para escolha de Senadores, Deputados Federais e Estaduais, e a segunda contém os quadros comparativos dos pleitos de 1945 a 1970.

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O Editorial do Jornal O Globo intitulado "Usurpação de poderes" faz críticas à Constituinte. Segundo o editorial, a Constituição em vigor não pode ser totalmente alterada pela Constituinte. Não poderia, por exemplo, alterar o mandato do presidente Sarney de 6 anos. Os Deputados Carlos Sant`Anna (PMDB-BA), Brandão Monteiro (PDT-RJ), Sandra Cavalcanti (PFL-RJ), e Haroldo Lima (PC do B-BA) criticam o editorial. A Sistematização vota e aprova o sistema parlamentar com alterações no sistema de escolha do 1º Ministro e a queda do gabinete. No substitutivo do Deputado Bernardo Cabral (PMDB-AM), o presidente indicaria o 1º Ministro e seria aprovado pela Câmara. Caso a Câmara não o aprovasse, ela indicaria o nome do 1º Ministro e o presidente aprovaria. Com o substitutivo do Senador Nelson Carneiro (PMDB-RJ), o presidente indica dois nomes para ocupar o cargo de 1º Minstro. O Senador Carlos Chiarelli (PFL-RS) tem dois substitutivos aprovados determinando que o 1º Ministro deve prestar conta semanalmente ao Congresso, e cria o gabinete da minoria formado pela oposição. A destituição do governo parlamentar pode ocorrer no início da legislatura, em caso de rejeição do plano de governo, aprovação de moção de censura, não aprovação de voto de confiança, e morte ou renúncia do 1º Ministro.