992 resultados para Legislação urbana
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Referencia : Diccionario Bibliographico Portuguez / Innocencio Francisco da Silva, 1858. v. 1 p. 122.
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Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica do SUS), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, e legislação correlata. Atualizada até 13/10/2015.
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Apresenta o regimento comum do Congresso Nacional.
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La investigación parte de la hipótesis de que la dispersión urbana que ha afectado a las sociedades avanzadas durante las últimas décadas, también ha cobrado fuerza y se ha impuesto en el País Vasco, transformando en pocos años el panorama urbanístico. La población vasca se ha desconcentrado espacialmente y al mismo tiempo la actividad inmobiliaria se ha intensificado y propagado por todo el territorio, afectando tanto a las periferias urbanas como a entornos más excéntricos con escaso dinamismo anterior. De este modo, en un contexto caracterizado por la globalización y los avances tecnológicos, se han generalizado realidades urbanas más dispersas, laxas y discontinuas que han ido desdibujando el anterior modelo urbano de mayor centralidad. Estos procesos territoriales se han afianzado durante las dos últimas décadas en el País Vasco, impulsados por el ciclo económico expansivo. Pero también han estado respaldados por los instrumentos de ordenación territorial, que en su propósito de reequilibrar la red de asentamientos han favorecido la reclasificación de abundante suelo en entornos alternativos a los tradicionales. Como consecuencia, ha tenido lugar un importante desarrollo residencial de asentamientos más periféricos, lo que ha propiciado la dispersión urbana. El emplazamiento y las características de los diferentes ámbitos receptores han canalizado la llegada de distintas clases sociales y se ha traducido en entornos residenciales diferentes. Mientras los espacios aledaños a los grandes centros y ejes urbanos se han desarrollado bajo formas más estandarizadas, en los ámbitos excéntricos pero dotados de amenidades ambientales y residenciales, los nuevos residentes presentan un nivel socioeconómico más elevado y la colonización ha sido más selecta.
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[ES] Esta investigación pretende analizar cómo repercutieron los comunales, su aprovechamiento y explotación en los cambios operados en las instituciones municipales vascas; esto es, el papel que representaron en el desarrollo de la sociedad urbana vasca.
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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.
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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.
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O tema da sexualidade na região amazônica do Peru tem sido objeto de diversas elaborações discursivas desde os tempos coloniais, destacando-se certas ideias, como intensidade e desordem. Tais concepções sedimentaram-se em representações de ampla difusão e permanência no país, sendo a charapa ardiente, representação hipersexualizada da mulher amazônica, a mais paradigmática. A existência desses discursos e a escassez de literatura acadêmica sobre o tema da sexualidade nesta região motivaram esta pesquisa, que objetivou explorar o lugar da sexualidade na construção de si, entre mulheres da Amazônia urbana do Peru. Para tal foi efetuada uma revisão de fontes secundárias, dirigida a rastrear a origem desta representação e sua recriação, na história do país. A seguir, a partir de informações obtidas em entrevistas em profundidade com mulheres da região investigada, foram exploradas suas opiniões acerca desta representação e a maneira como lidam com ela, em circunstâncias concretas da vida cotidiana. Os relatos evidenciaram tanto processos de negação como de reprodução e resignificação, em um jogo complexo e flexível, que varia de acordo com o contexto em que as mulheres se encontram. Por outro lado, foram apreendidas as trajetórias afetivo-sexuais das informantes, por intermédio de entrevistas em profundidade, a partir de indagações sobre diversos temas, como iniciação sexual, infidelidade feminina, valoração da atividade sexual e trocas econômico-sexuais, entre outros. Foram identificados eixos estruturantes da vida sexual destas mulheres. Destaca-se um discurso relacional, que enaltece a reciprocidade como marco da vida sexual e, em segundo plano, comparece também uma retórica fisicalista, que considera a atividade sexual como necessidade corporal. Por fim, o estudo evidenciou um importante papel da sexualidade como recurso feminino, no plano econômico, em estreita articulação com dimensões afetivas e considerações familiares. Trata-se de trocas econômico-sexuais que integram a dinâmica cotidiana de reciprocidade nos vínculos afetivo-sexuais.
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Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana.
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Este trabalho apresenta uma análise sobre as singularidades das políticas urbanas atuais e os reflexos dos novos modelos de planejamento urbano na manutenção e reprodução dos espaços de segregação da elite e da classe média alta na cidade de Niterói - RJ. Para isso, discutiremos a produção do espaço urbano em tempos de globalização, sobretudo no que tange ao advento de políticas públicas pautadas no modelo de empreendedorismo urbano e no consequente aprofundamento da fragmentação socioespacial. Demonstramos assim, o estabelecimento de uma multiplicidade de pólos de iniciativa e decisão nas cidades, envolvendo atores públicos, semi-públicos, não-governamentais e privados. Através do estudo de caso de Camboinhas no município de Niterói RJ e da associação que realiza a gestão deste espaço, a Sociedade Pró-Preservação Urbanística e Ecológica de Camboinhas SOPRECAM, buscamos compreender a formação de um território, e a territorialização dos agentes envolvidos como estratégia que reflete a nova dinâmica de produção do espaço urbano e dos enclaves territoriais denominados espaços de auto-segregação. A premissa apresentada é que, em tempos de globalização, com o advento da governança urbana, a cidade torna-se uma arena onde novos e diferentes atores exercem diferentes e divergentes apropriações/domínios, acentuando os conflitos/tensões no espaço urbano. Nesta perspectiva, os conceitos de território e territorialidade são fundamentais para compreensão das estratégias de apropriação dos espaços da cidade e defesa dos interesses privados desses novos atores, refletindo e ampliando a dualização/fragmentação urbana.
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O objetivo principal é fazer uma análise do discurso dos legisladores e juristas ligados ao tema do parto anônimo diante da perspectiva dos direitos reprodutivos da mulher, maternidade, família e direitos da criança. Este trabalho discute as concepções de maternidade relativizadas a partir de diferentes épocas e culturas. Discuto o abandono de recém-nascidos como forma de problematizar o mito amor materno e a naturalização da maternidade, já discutidos nas Ciências Sociais. Os contextos francês, norte-americano e alemão também são apresentados a fim de ilustrar como os mecanismos que institucionalizam o abandono de recém-nascidos pela própria mãe são pensados e praticados nos respectivos países. Foi possível perceber que os discursos, assim como as trajetórias profissionais daqueles que regem as leis brasileiras e prezam pela justiça, não estão necessariamente relacionados aos temas que os próprios sugerem para a legislação brasileira. Além disso, os discursos a respeito do parto anônimo colocam em questão concepções específicas de pessoa, gênero e família.
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A presente pesquisa busca compreender o papel do Estado e do Capital Incorporador no processo de reestruturação urbana do bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, através da produção de moradias. Para isto, parte das reflexões sobre a atuação destes dois agentes. O incorporador como responsável pela construção e comercialização de habitações, e o Estado apresentado como medidor de conflitos e provedor de políticas públicas voltadas para a requalificação urbana e solução da questão habitacional. Ambos, também agem no processo de valorização, onde a produção da mercadoria solo urbano e a renda da terra são atributos herdados pela ação destes agentes. Neste sentido, a expansão do capital de incorporação com o auxilio do Estado, principalmente com o advento do Programa Minha Casa, Minha vida, estimulou o crescimento da atuação do mercado imobiliário no bairro. Como fatores atrativos estimulado pelos investidores estão a importante centralidade construída ao longo do tempo e o atual e futuro subcentro planejado, ou seja, os shoppings West Shopping e o ParkShopping Campo Grande. Contudo, este processo de expansão imobiliária em curso no bairro vem atraindo novos moradores e maior atuação do capital privado, como a construção de torres empresariais.
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419 páginas. 561 fotografías originales.
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Esta investigación pretende visibilizar las principales reivindicaciones del Movimiento Feminista de Hego Euskal Herria (desde 1960 hasta el verano de 2015), así como sus logros y sus retos actuales tanto en la vida social como política del territorio. Para ello, se centra en las demandas a través de los carteles, las camisetas, las pintadas en los muros, las pegatinas y los eslóganes, mostrando la expresión gráfica urbana como forma de incidencia, al igual que la experiencia vivida y compartida de los colectivos feministas implicados. El objetivo es poner en común los aprendizajes generados con el fin de contribuir al debate sobre cómo conseguir cambios estructurales desde la calle, las organizaciones sociales y los puestos de poder político, poniendo en valor las prácticas feministas y a las feministas como hacedoras de otras formas de organización política.