284 resultados para Jus de bleuet biotransformé
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This article analyses the legality of Israel’s 2007 airstrike on an alleged Syrian nuclear facility at Al-Kibar—an incident that has been largely overlooked by international lawyers to date. The absence of a threat of imminent attack from Syria means Israel’s military action was not a lawful exercise of anticipatory self-defence. Yet, despite Israel’s clear violation of the prohibition on the use of force there was remarkably little condemnation from other states, suggesting the possibility of growing international support for the doctrine of pre-emptive self-defence. This article argues that the muted international reaction to Israel’s pre-emptive action was the result of political factors, and should not be seen as endorsement of the legality of the airstrike. As such, a lack of opinio juris means the Al-Kibar episode cannot be viewed as extending the scope of the customary international law right of self-defence so as to permit the use of force against non-imminent threats. However, two features of this incident—namely, Israel’s failure to offer any legal justification for its airstrike, and the international community’s apparent lack of concern over legality—are also evident in other recent uses of force in the ‘war on terror’ context. These developments may indicate a shift in state practice involving a downgrading of the role of international law in discussions of the use of force. This may signal a declining perception of the legitimacy of the jus ad bellum, at least in cases involving minor uses of force.
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La Constitución Nacional tiene, como ley fundamental, una dimensión externa que conforma lineamientos sustantivos en materia de derecho y de relaciones internacionales. En este trabajo se intentará plantear algunos de los temas puntuales que emergen de la Constitución en materia de derecho internacional público y los enlaces con el ordenamiento jus internacionalista. Estos son básicamente dos: la recepción del derecho internacional general y del derecho convencional. La reforma de 1994 ha modificado algunos de estos vínculos, apartándose de la Constitución madre que es la de los Estados Unidos, tanto en el texto como en la interpretación; e introduciendo algunas complicaciones, en mi opinión, innecesariamente...
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O dano e sua causa apresentam-se, em conjunto, como um dilema inerente a uma sociedade que incorporou o risco como produto do seu próprio desenvolvimento. Desde tempos imemoriais a solidariedade figura como instrumento imprescindível à composição das diferentes formas possíveis para minimizar os efeitos negativos do implemento de um risco seja através da transferência de suas consequências econômicas para quem, por sua atividade o produziu ou, esteja melhor preparado para suportá-lo. Entretanto, as formas privadas tradicionais, isoladamente mostram-se insuficientes para responder satisfatoriamente à necessidade de reparação dos danos na atualidade. Isto porque, via de regra, os instrumentos para tal foram desenvolvidas em uma perspectiva individual, tendo como premissa a identificação da causa do dano e, a partir daí, a possibilidade de imputação de responsabilidade. Contemporaneamente, contudo, os danos usualmente resultam de causas múltiplas e, mesmo quando decorrem de causa única, essa pode estar relacionada a um conjunto de agentes, de forma a não ser possível a individuação do ofensor. Neste contexto, torna-se imprescindível a construção de uma noção jurídica de causalidade, apta a solucionar questões críticas, tais como a do dano causado por membro indeterminado de um grupo. Esta noção, por seu turno, requer uma base solidária mais aprofundada, de sorte a permitir a reparação do dano injusto sofrido pela vítima, sem arruinar o ofensor. Afirma-se, então, que a reparação integral dos danos em uma sociedade de risco depende de uma nova concepção acerca da solidariedade: a solidariedade global. E, indo além, a fase atual impõe a necessidade de se repensar a própria base do sistema de responsabilidade civil, como decorrência necessária de uma nova orientação jus-filosófica, inspirada por valores personalistas e solidaristas e também em razão da própria evolução social que potencializou os problemas que gravitam em torno da solidariedade e do risco, notadamente em razão da coletivização das causas dos danos. Assim, se há cada vez mais solidariedade nas causas e nos danos, deve haver também solidariedade na reparação. Nessa perspectiva, a presente dissertação tratará da coletivização da responsabilidade civil em relação à causa dos danos, na hipótese de responsabilidade grupal, e em referência à reparação dos danos em uma perspectiva convergente dos institutos do seguro e da responsabilidade civil.
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Há um consenso nos meios crítico e acadêmico de que Joaquim Maria Machado de Assis é o maior ficcionista brasileiro. Além da qualidade inegável, sua ficção é notável por sua dimensão, atingindo uma dezena de romances e mais de duzentos contos. Com esta união singular entre extensão e qualidade, a obra machadiana acumulou a maior fortuna crítica no Brasil e uma das maiores da literatura universal. Ainda assim, sua fortuna é a que mais cresce no Brasil. Diante de tamanha dedicação dos estudiosos, em que seria relevante a apresentação de mais uma dissertação sobre o Bruxo do Cosme Velho? Acreditando que, apesar do tamanho da investigação que já se fez sobre Machado, alguns dos aspectos cruciais da vida e da obra do escritor ainda não foram devidamente elucidados, este trabalho nasce com a intenção de contribuir para a diminuição dessa lacuna. Um desses aspectos é o conteúdo filosófico da ficção machadiana. Durante muitas décadas, a ideia de que Machado de Assis se alinhara filosoficamente ao pessimismo foi hegemônica. Entretanto, muitas características da ficção machadiana, tais como o humour e a ironia, podem ser sinais de outra orientação filosófica: o ceticismo. A identificação entre Machado e ceticismo não é, entretanto, algo novo, mas durante a maior parte do tempo, a crítica identificou o ceticismo de Machado com a acepção popular do termo: descrença no campo metafísico e desengano no campo político-social. Este modo de ver o ceticismo acaba por aproximar o termo, e reaproximar Machado de Assis, ao pessimismo. Por outro lado, há algumas décadas, alguns estudiosos brasileiros começaram a verificar que a filosofia da ficção machadiana estaria de fato associada ao ceticismo, mas a outro tipo de ceticismo, o ceticismo pirrônico ou filosófico, iniciado com Pirro de Elis, filósofo grego que viveu entre 360 e 270 a.C., e estabelecido pelos escritos de Sexto Empírico, filósofo e médico do século 2. Fazendo jus à origem grega do termo skepticós, aquele que investiga, o ceticismo pirrônico prima não pela descrença, mas pela busca contínua da verdade. Esta busca se mantém indeterminada em virtude da limitação dos sentidos e do pensamento humanos. Não podemos alcançar a verdade das coisas, mas apenas descrever como elas aparentam. Esta impossibilidade não conduz o pirrônico ao pessimismo, o conduz, ao contrário, à tranquilidade, pois ele aceita a sua limitação, não fica se debatendo contra ela. Na ficção machadiana, o conselheiro Aires é o personagem cético por excelência, a começar pelo tão famoso tédio à controvérsia. Entretanto, apesar da semelhança entre a ficção de Machado de Assis e a filosofia cética, há um problema a ser enfrentado: como o escritor poderia ter criado um personagem tão próximo do pirronismo se Machado nunca chegou a ler uma página de Sexto Empírico?
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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.
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Este trabalho trata da normatização internacional relativa às crianças-soldado e aborda, sobretudo, a utilização de defesas baseadas em alegações de violação aos princípios da legalidade e em ocorrência de erro de proibição por réus de processos penais do Tribunal Especial para Serra Leoa e do Tribunal Penal Internacional. Diante disso, investiga se a proibição geral ao envolvimento infantil em conflitos armados e as infrações a essa vedação particularmente as condutas de recrutar, alistar e utilizar crianças como soldados integram o Direito Internacional Costumeiro e, em caso positivo, em que momento teria ocorrido a inserção nesse campo. Analisa, igualmente, se o argumento da boa-fé pode ser um elemento de defesa válido naqueles processos, com fundamento no relativismo cultural. Pretende, com isso, esclarecer o processo de criminalização daquelas condutas, além de identificar a posição hierárquica ocupada pelas normas em questão. Para tanto, recorre à verificação da prática estatal e da opinio juris relativas ao tema. Com isso, conclui que o regramento possui natureza costumeira e pertence ao domínio do jus cogens.
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A presente tese foi elaborada a partir do legado documental de José Thomaz Nabuco de Araújo (1813-1878), constituído de textos impressos, manuscritos políticos, cartas e bilhetes produzidos especialmente nas décadas de cinquenta e sessenta do oitocentos e conservados no Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro. Político e homem de letras, frequentou bibliotecas e livrarias daquelas décadas, quando teve contato com obras e tendências do pensamento europeu. Os livros da biblioteca da Faculdade de Direito de Recife, onde se formou bacharel juntamente com outros burocratas de sua geração em 1835, marcaram o início de práticas de leitura e escrita voltadas para a apropriação do conteúdo e construção intencional de ideias políticas expressas no decorrer de sua rica e complexa trajetória como senador e ministro da justiça em gabinetes de diferentes siglas partidárias. O personagem fez uso das linguagens e matrizes do pensamento jusnaturalista, utitilarista, liberal e do humanismo cívico ao protagonizar importantes debates diretamente relacionados à prática da cidadania no Segundo Reinado, com destaque para temas como emancipação dos escravos, a participação civil de estrangeiros no Brasil, a liberdade de imprensa, a descentralização, reformas eleitorais e a missão dos partidos políticos. Nesse sentido, a temporalidade das ideias presentes no discurso evidenciaram não só os aspectos perenes, como também transitórios do pensamento de Nabuco de Araújo. Certas transformações e permanências são perceptíveis no final da década de 1850, ocasião em que o Gabinete da Conciliação deixou de existir e deu passagem, já em 1862, à Liga Progressista, uma aliança entre conservadores moderados e antigos liberais do Império. O estudo sobre o processo de emancipação gradativa dos escravos, especialmente no ano de 1871, ocasião em que o político pertenceu ao Movimento Centro Liberal, também constitui oportunidade ímpar para verificar a introdução de termos como pessoa nos escritos do personagem. Guiado por seus próprios interesses, ou por interesses do Governo e do seu partido, Nabuco de Araújo contribuiu para a formulação de novos conceitos e práticas e, portanto, exerceu influência na configuração da cultura política imperial, junto a seus pares. O referencial teórico fundamentado em autores da História das Ideias, especialmente Quentin Skinner, e nos estudos de produção de texto de Robert Darnton possibilitaram o entendimento dos limites e intersecções entre o liberalismo e o conservadorismo político no Segundo Reinado, além de desencadear certo revisionismo histórico da obra Um Estadista do Império, biografia póstuma de José Thomaz Nabuco de Araújo, elaborada por seu filho Joaquim Nabuco.
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齐墩果酸(OA)是一个分布广泛、含量丰富的天然三萜化合物,常以皂苷元的形式广泛存在于植物中,具有多种重要生物活性。但是OA许多活性较弱,且生物利用度低,限制了其在临床上的应用。一是OA水溶性差;二是抗癌活性仍与临床应用的抗癌药物相差比较大。 真菌在微生物转化中具有种类多、培养条件比较简单等特点,为了寻找到具有转化OA能力的菌株,采取一步发酵的方法,在18株实验室保藏真菌菌株中筛选到5株目的菌株,TLC分析显示有转化效果。 随后采用二步发酵的方法作为复筛,验证5株菌株转化能力,波谱分析结果表明5株菌株对OA确实有转化作用。 选择5株菌种中代号1F-2 2菌株作为放大实验菌株,分离转化产物,得到OA衍生物108(相对分子量414m/z)和1010(相对分子量340 m/z),分离出的产物用于活性检测。寻找到产物108的RP-HPLC分离条件,质谱得出二者相对分子质量。 为验证OA转化产物抗肿瘤活性,首次研究了OA对卵巢癌细胞株IGROV1和人乳腺癌细胞株MDA-MB-231作用,通过细胞增殖抑制实验、用MTT法检测细胞活性,结果表明齐墩果酸可降低卵巢癌细胞株IGROV1和乳腺癌细胞MDA-MB-231细胞增殖能力并呈剂量依赖性,对肿瘤细胞株的半数有效抑制浓度化IC50 分别为36.58μg/mL和38.8μg/mL (P<0.01)。OA能抑制肿瘤细胞活性,并且OA对卵巢癌细胞株IGROV1抑制活性高于乳腺癌细胞MDA-MB-231。 在此基础上,转化产物108和1010对卵巢癌细胞株IGROV1和人乳腺癌细胞株MDA-MB-231的抑制作用也进行研究,MTT实验结果表明,转化产物对两株癌细胞也有抑制活性(P<0.01)。 总之,本文工作为进一步开展齐墩果酸类化合物结构改造和抗肿瘤活性的研究奠定了基础。 Oleanolic acid (OA) is a triterpenoid widely distributed in the nature which possesses various important bioactivities. OA also serves as aglycon of many natural saponins. However, the relatively weak activities and poor bioavailability hinder its clinical use. Firstly, poor water-solubility results in worse bioavailability. Secondly, compared with clinical antitumor drug, the antitumor effect of OA has a great difference, it is worse. Many fungi have ability to transform nature products into a variety of derivatives, and transformation conditions of fungi are simple. Attempt to obtain fungi strains able to biotransform OA, we carried out the following experiments: To investigate the biotransformation 0f OA by strains supplied firstly, we used one-step fermentation method to screen the aimed strains from 18 fungus strains stored in our laboratory. On the basis of the initial screening experiments, we found 5 aimed strains. The TLC results showed that the 5 fungi strains could transform OA into other components derivatives. Then we used two-step fermentation method as secondly screening. We repeated the five strains to do the experiments, analytical data of the results proved the transformation indeed. In the followed experiments work, we chose 1F-2 2 strain as large-scale transformation fungus from the aimed fungi. We got two biotransformation products of OA by 1F-2 2, and named those derivatives 108 and 1010. We found RP-HPLC separation conditions of product 108. The two products were characterized by ESI-MS. To verify the anti-tumor activity of biotransformation products of OA, we studied the inhibition effect of oleanolic acid on the ovarian carcinomas IGROV1 and breast cancer cell line MDA-MB-231 firstly. With an assay based on a tetrazolium dye (MTT), the effects of various concentrations of oleanolic acid on ovarian carcinomas IGROV1 and breast cancer cell line MDA-MB-231 were studied. MTT method was used to measure the tumor cells viability. Compared with the control group, oleanolic acid can significantly inhibit the viability of the ovarian carcinoma cells IGROV1 and MDA-MB-231 breast cancer cell line (P<0.01), IC50 values were 36.58μg/mL or 38.8μg/mL. Oleanolic acid can inhibit the malignant tumor cells viability, and inhibitory activity of OA to ovarian carcinomas IGROV1 was higher than to breast cancer cell line MDA-MB-231. On this basis, we studied the anti-tumor activity of the two derivatives of OA [called 108 (414 m/z) and 1010(340 m/z)]. It came to the conclusion that the two derivatives also showed potent inhibitory effect on the growth of these tumor cells(P<0.01). Therefore, the results of studies will benefit the further investigating on the relationships of structures and antitumor activities of OA.
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This article analyses the doctrine of State immunity within the context of the recent judgment of the International Court of Justice (ICJ) concerning the Jurisdictional Immunities of the State (Germany v Italy: Greece intervening). The object of this article is to explore the implications of the State immunity from foreign judicial proceedings in cases of jus cogens crimes. Challenging the assumption that the law of immunity is merely procedural in nature, this article argues that there can be no immunity in cases of undisputed international crimes.
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The ability of four ectomycorrhizal basidiomycetes to biotransform 2,4,6-trinitrotoluene (TNT) in axenic culture was tested. All species were capable of TNT biotransformation to a greater or lesser extent. When biotransformation was expressed on a biomass basis 4 out of the 5 isolates tested were equally efficient at transforming TNT. The factors regulating TNT biotransformation were investigated in detail for one fungus, Suillus variegatus. When the fungus was grown under nitrogen limiting conditions the rate of biotransformation decreased relative to nitrogen sufficient conditions, but no decrease was observed under short term carbon starvation. Extracellular enzymes of S. variegatus could transform TNT, but transformation was greater in intact cells. The mycelial cell wall fraction did not degrade TNT. The TNT concentration that caused 50% reduction in biomass (EC50) for S. variegatus was within the range observed for other basidiomycete fungi being between 2-10 μg mL-1. The potential use of ectomycorrhizal basidiomycetes as in-situ bioremediation agents for TNT contaminated soils is discussed.
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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Civis), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2014
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A inserção profissional de diplomados do ensino superior é uma área de investigação relativamente recente. Os diversos estudos levados a cabo a nível nacional e internacional sobre esta temática têm discutido questões de natureza objetiva – origens sociais e familiares, percursos escolares e académicos, percursos profissionais, situação profissional, posse de capitais e a sua mobilização para o ingresso no mercado de trabalho. Outros estudos têm sido desenvolvidos incorporando as dimensões subjetivas da inserção, centrando-se na avaliação que os graduados fazem da sua situação profissional, de si mesmos e no grau de satisfação na e com a atividade profissional. A presente pesquisa insere-se numa investigação mais ampla, “Percursos de inserção dos licenciados: relações objetivas e subjetivas com o trabalho” e tem como objeto os diplomados da UL e da UNL que concluíram as suas licenciaturas no ano letivo 2004/2005. Tendo como inspiração o trabalho iniciado e desenvolvido, por elementos que compuseram a equipa de investigação, acerca da relação subjetiva que os indivíduos que compartilham este nível educacional estabelecem com o trabalho, a nossa análise recairá nos valores do trabalho que procuram concretizar (no e através do trabalho) ou, dito de outro modo, nas suas aspirações, contribuindo deste para aprofundar o conhecimento sobre esta temática. O nosso enfoque recaí na observação do comportamento de dois tipos de valores do trabalho: os valores intrínsecos e extrínsecos. Se considerarmos que as análises unicamente centradas em universos constituídos exclusivamente por diplomados não têm sido abundantes, esta análise assume maior relevo. Por outro lado, se num passado não muito distante a perceção algo generalizada era a de que os graduados do ensino superior enfrentavam menores obstáculos no ingresso no mercado de trabalho, a partir dos anos de 1990 os dados começaram a sugerir uma realidade diferente. A incerteza e a precariedade passaram a pautar o quotidiano e o futuro destes jovens, pelo que, importa questionar: Qual impacto das transformações, entretanto ocorridas, no modo como se relacionam com o trabalho? Quais as suas aspirações? Que tipo de recompensas procuram obter? Esgotar-se-ão no plano estritamente material? Ou, pelo contrário, procurarão outras fontes de gratificação? Que significados lhes conferem? Para a prossecução do nosso trabalho conjugámos duas metodologias distintas, mas complementares. Foi aplicado um inquérito extensivo, a uma amostra representativa, e realizadas entrevistas em profundidade. Esta opção permitiu expandir as potencialidades analíticas, conjugando uma orientação explicativa, com outra de cariz compreensivo. Procurámos, deste modo, explorar o conteúdo atribuído pelos indivíduos aos valores intrínsecos, uma vez que o conhecimento do significado que lhes é atribuído tem sido pouco explorado na análise sociológica, não fazendo pois jus à sua aparente relevância no conhecimento das relações subjetivas que os sujeitos estabelecem com o trabalho.
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Fazendo jus à Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, na sua secção III, artigos 31º, 32º, 33º e 34º referentes à “Onomástica”, “todas as comunidades linguísticas têm direito a preservar e usar em todos os domínios e ocasiões, o seu sistema onomástico, a fazer uso dos topónimos na língua própria do território, tanto no que respeita às utilizações orais e escritas, como nos domínios privados, públicos e oficiais, direito a fixar, preservar e rever a toponímia autóctone sem poder ser suprimida, alterada ou adaptada arbitrariamente, nem substituída em caso de mudança de conjuntura política ou outra, direito a designarem-se a si próprias na sua língua, consequentemente, qualquer tradução para outras línguas deve evitar denominações confusas ou pejorativas […]”. Este trabalho, tem por objecto os desfasamentos existentes na toponímia angolana, em geral, e na toponímia do “Cuando Cubango”, em particular, vem propor uma harmonização de grafia dos topónimos dos Municípios e Comunas da província supra citada, considerando a valorização da identidade cultural
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The object of this dissertation is to study the law of nationality in two countries: Portugal and Brazil. For this, it is necessary to think back on the traditional criteria for granting nationality, jus soli and jus sanguinis, and the nature of the applicability of the same rights in both countries. The ultimate goal involves the connection between these two points, making a comparison between both legal systems, as well as an analysis of the interests underlying these standards, applying the relationships between these interests and their own rules, in an attempt to understand the problems raise these laws.
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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.