1000 resultados para Gestão do Poder Judiciário
Resumo:
Pós-graduação em Saúde Coletiva - FMB
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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
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Analisa o Projeto de Emenda constitucional nº 29 de 2000 que introduz modificações na estrutura do poder judiciário, ora em debate no Senado Federal
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O aspecto da moralidade: a sua forma legal nas Constituições brasileiras -- A Constituição de 1988 e a explicitação de princípios. O princípio da moralidade -- A concreção do princípio da moralidade no Poder Judiciário; o art. 10 da Lei 9.421, de 24 de dezembro de 1996. O regime federativo e os princípios constitucionais -- O art. 10 da lei 9.421 e os Estados Federados
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O Ministério Público como órgão integrado ao Poder Judiciário -- O Ministério Público como órgão do Poder Executivo -- O Ministério Público como órgão vinculado ao Parlamento
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As primeiras agências reguladoras foram criadas a partir da segunda metade dos anos 1990, e a mais recente delas, em 2005. Com as agências surgiram também os atores privados regulados, os usuários e consumidores, e uma nova forma de interação entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Esses atores participam e dão forma ao processo de aprendizagem institucional das agências. Passado o período de criação e após quase duas décadas de existência, é necessária uma visão crítica sobre as agências. Propõe-se, então, um método de avaliação regulatória a partir de três variáveis que serão decompostas em diversas subvariáveis (quesitos a serem respondidos objetivamente). A primeira variável, institucionalização, mede as regras aplicáveis à própria agência: características dos mandatos dos dirigentes, autonomia decisória, autonomia financeira e de gestão de pessoal. A segunda, procedimentalização, ocupa-se do processo de tomada de decisão da agência e de sua transparência. Ambas as variáveis procuram medir as agências do ponto de vista formal, a partir de normas aplicáveis (leis, decretos, resoluções, portarias etc.), e pela prática regulatória, com base nos fatos ocorridos demonstrados por meio de documentos oficiais (decretos de nomeação, decisões, relatórios de atividade das próprias agências etc.). A última variável, judicialização, aponta as várias vezes em que a decisão administrativa muda de status e o nível de confirmação dessas decisões pelo Poder Judiciário. O modelo teórico de avaliação das agências ora apresentado é aplicado e testado em três setores que são submetidos à regulação econômica e contam com forte presença de atores sociais e empresa estatal federal. Assim, as agências analisadas foram: Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL e Agência Nacional de Aviação Civil ANAC. Em termos gerais, não é possível garantir a existência de um isoformismo entre essas agências, nem mesmo entre agências criadas em momentos diferentes e por presidentes distintos. Também não foi possível demonstrar que a interferência política seja uma marca de um único governo. A ANATEL, a melhor avaliada das três agências, destaca-se pelo rigor de suas normas que seu processo decisório reflete. A ANEEL e a ANAC tiveram uma avaliação mediana já que apresentaram avaliação sofrível quanto ao processo, mas mostraram ter instituições (regras) um pouco melhores.
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Este estudo analisa os fatores, as tendências e as fundamentações jurídico-ideológicas que permeiam as decisões judiciais em Ações Civis Públicas, impetradas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e Federal (MPF), requerendo a proibição imediata da queima da palha de cana-de-açúcar, na região de Piracicaba/SP. Para isso, foram levantadas, junto aos órgãos jurisdicionais da cidade de Piracicaba, as Ações Civis Públicas impetradas em face de grandes usinas e agropecuárias dedicadas ao cultivo e industrialização da cana-de-açúcar, requerendo a proibição da queima da palha na lavoura desde o advento da Lei nº 7.347 de 1985 até 2014, ano em que finalizou-se a pesquisa empírica desta dissertação. Nesses padrões, a pesquisa arrojou a existência de quatro processos, dos quais foram extraídas para análise a totalidade de vinte-e-um (21) manifestações judiciais. O marco teórico-metodológico empregado foi a abordagem marxista da filosofia da linguagem, perspectiva capaz de proporcionar uma fecunda imersão não só no que se diz, mas nas condições de produção desse dizer, valorizando a função socioideológica da palavra, permitindo vislumbrar a visão social de mundo de quem a emprega ou do grupo social ao qual o autor pode ou não pertencer (VOLOCHINOV,1929; GOLDMANN, 1979). Conclui-se que, nos pleitos judiciais pela proibição imediata da queima da cana-de-açúcar em Piracicaba/SP, o Poder Judiciário se mostra majoritariamente conservador, arguindo e decidindo pela continuidade da prática em evidente defesa do setor sucroalcooleiro. No entanto, se reconhece a importância do tímido mas importante viés progressista por parte do judiciário, uma vez que somente nas contradições presentes nas diferentes práxis jurídicas pode avançar-se no processo permanente de construção de um direito comprometido com a obtenção de igualdade e justiça social.
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The creation of the National Council of Justice (CNJ) through the Constitutional Amendment nº 45/2004, derived from countless gaps in Brazilian law, mainly relating to procedural delays, ineffectiveness of judicial decisions, and the lack of mechanisms that enable, effectively, disciplinary accountability of judges. The council is constitutionally designed as a member of the Judiciary, which has administrative nature and laid assignments in art. 103-B, § 4 of the current Constitution, among which is to edit regulations to instrument its performance. However, since it came into force, the amendment raised extensive discussions, linked in particular to the constitutionality of the CNJ, which was made through the direct action of unconstitutionality nº 3367, against the alleged violation of the principles of separation of powers and federative form, as well as the limits of its regulatory powers, as has fanned out in ADI nº 3823/ DF, this one dealing on Resolution nº 07, which regulates the seal of nepotism practice in the judiciary. However, despite the Supreme Court has already pronounced on the matter, recognizing the constitutionality of the council, as well as the resolution already said, the debate is in a state of latency, and may erupt again with each new manifestation of regulatory CNJ, given the lack of agreement between doctrine and jurisprudence around the constitutional treatment of its regulatory powers. In this context undeniably reflection on the definition of the regulatory power of the CNJ, presents itself as extremely relevant, and current, in particular in the ambience of the Constitutional Rule of Law, where he strives for legal certainty and consolidation of regulatory institutions. So that it could reach a satisfactory result, skilled at resolving the problems raised, the present study analyzed the reasons that gave rise to the creation of the CNJ, demonstrating their indispensability, but also sought to characterize the status of their administrative and constitutional body, noting finally, the compatibility of its regulatory activities to constitutional principles. From this perspective, we adopted the deductive method and carried out research and bibliographic nature documentary.
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A Moda será talvez o dispositivo que melhor consegue transportar o que é a Modernidade, ilustrando o imaginário humano sempre em devir. Em paralelo com a perspetiva humanística, na sua abordagem, têm de se equacionar questões de técnica e, forçosamente, todo um ecossistema cultural. O sistema atual da Moda e do vestuário culmina visivelmente nos progressos atuais da tecnologia e tensões presentes nas principais áreas científicas, de que é expressão o fenómeno da obsolescência. É neste campo operativo, sistema complexo, maduro nos seus equilíbrios e paradigmas, mas também, contradições e colapsos, que se levantam problemas particulares e transversais a outros setores. A UNESCO e outras influentes instituições internacionais preconizam a sustentabilidade e assumem o seu compromisso com o desenvolvimento sustentável. Neste enquadramento, enfrentam-se questões de nível global como a sustentabilidade e a(s) crise(s) dos modelos económicos prevalecentes no Ocidente contemporâneo. Relativamente às prioridades definidas na planificação de projetos no setor da Moda, do têxtil e do vestuário, quando nos circunscrevemos ao território português, urgia realizar-se uma investigação com o objetivo de entender as relações entre as entidades, atores e instituições ativas neste campo. A intenção é aferir possibilidades de Gestão Cultural, partindo de três questões charneiras. Qual o entendimento da sustentabilidade por parte desses intervenientes? Que pontos fracos e oportunidades caracterizam o sistema? Como é que toda esta problematologia se comporta enquanto rede? Em conformidade com o desígnio supra, a metodologia usada para resolver os objetivos consistiu numa conjugação de métodos e de técnicas que atingem atores representativos, graças a um acesso privilegiado ao setor. Concretizou-se uma análise qualitativa através da técnica da entrevista livre acompanhada de guião premeditando desvios, acrescida de duas discussões com grupos focais, dois estágios de observação participativa, a participação em duas conferências e ainda em duas ações de formação. Paralelamente trabalhou-se na divulgação de um inquérito online visando a recolha de dados quantitativos que ajudaram a validar as interpretações da análise qualitativa. O corpus foi dividido em três grupos: o primeiro para a esfera da decisão, o segundo relativo à dos Tecnólogos e o terceiro para a dos Criativos, todos representados num estudo comparativo através de gráficos dimensionais Radar. Observou-se que os atores dos três grupos estão geralmente isolados na sua especificidade. Numa síntese possível, os Criativos aspiram a mais poder, os Engenheiros reconhecem o seu défice de originalidade e os Decisores revelam-se afastados do quotidiano social. Para a Gestão Cultural, abordagem teórico-prático relativamente recente no panorama atual, é crucial reconhecer-se territórios para a sua ação. Assim, nesta investigação, individualizaram-se terrenos concretos onde a Gestão Cultural poderá desenvolver a sua interpretação numa visão pluralista e holística – um ecumenismo cultural – necessária e importante para o ativar ou reativar compromissos no seio do dispositivo da Moda, isto é, novos modos de fazeres e de seres desta dinâmica social. O presente estudo diz respeito a um setor específico e ao caso português, podendo, no entanto, a metodologia desta investigação ser adaptada a qualquer outro âmbito cultural. Aspira-se, em última análise, a uma reversão de comportamentos consuetudinários num setor essencial da economia portuguesa: parar de fazer para melhor projetar e gerir processos, equipamentos e recursos.
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A componente subterrânea do ciclo da água, por ser de difícil observação, constituiu sempre uma parte negligenciada desse mesmo ciclo. Com o enorme incremento da utilização da água principalmente na segunda metade do Século XX e com técnicas de perfuração cada vez mais eficazes na execução de captações de água subterrânea, registaram se as primeiras observações de declínio generalizado dos níveis freáticos, do declínio acentuado dos caudais de nascentes nessas áreas e do declínio acentuado também dos caudais dos rios abastecidos pelos caudais descarregados pelos aquíferos. Tal levou a consequências drásticas em muitas regiões do Globo, muito em particular nas regiões com forte stress hídrico ou onde as taxas de recarga já não conseguem equilibrar os caudais de exploração. Desse modo, até os especialistas em águas superficiais passaram a olhar para as águas subterrâneas de outro modo, como parte integrante do mesmo ciclo, e cuja afetação pode levar a consequências graves em caudais de rios ou armazenamento em lagos. Para poder prevenir ou combater esta situação, há uma necessidade clara de conhecer o recurso na sua globalidade, desde os limites dos aquíferos, volumetria, capacidade de armazenamento, circulação da água, sua hidroquímica e capacidade de renovação. Esta caraterização é a base para se poder depois fazer a sua gestão, que poderá levar à sua melhor proteção ou, no caso de afetação, à inversão ou remediação dos problemas que os afetam. Se no início a preocupação era não exaurir o recurso, com a finalidade de não prejudicar os abastecimentos e uso humano da água para os diversos fins, nos finais do Século XX iniciam se estudos para determinar a importância dos recursos subterrâneos para a manutenção dos ecossistemas. Desde essa altura, os estudos demonstraram que as águas subterrâneas são importantes em muitos dos ecossistemas continentais e até marinhos e são até imprescindíveis em relação à existência de alguns. Os ecossistemas dependentes de águas subterrâneas podem sê-lo em diversos graus, desde totalmente dependentes a graus de dependência variável. A nível da proteção, são considerados dois fatores fundamentais: a proteção da sua quantidade e da sua qualidade. Para tal, a nível do aquífero, a proteção em relação aos fatores químicos deverá estar centrada nas zonas de infiltração, enquanto a proteção em relação á quantidade estará associada aos aspetos da sua exploração (sobre-exploração). Em relação à proteção das captações, outro fator importante da proteção do recurso para consumo humano, a legislação europeia é já bastante rigorosa, com a definição dos perímetros de proteção das captações públicas obrigatória, mas falta ainda fazer muito trabalho no que respeita quer aos estudos dos aquíferos para uma efetiva segurança das captações, até ao efetivo cumprimento dos limites estabelecidos e ao controlo das atividades condicionadas ou banidas dentro dessas áreas. Uma gestão sustentada e equilibrada dos recursos hídricos subterrâneos é essencial para a manutenção dos fluxos naturais, permitindo, através de uma utilização racional, continuar a manter funcionais os ecossistemas de algum modo dependentes das águas subterrâneas. A nível qualitativo, a gestão do recurso deveria fazer-se através do ordenamento do território e de práticas de utilização e ocupação do solo que obviem a potencial contaminação das águas subterrâneas, situação que está ainda muito longe de suceder, pois o ordenamento do território tem ainda em pouca conta os aspetos ligados aos recursos hídricos subterrâneos. A responsabilidade dos hidrogeólogos passa também muito pela intervenção a nível da governança da água, e por passar aos políticos a mensagem sobre a importância de gestão sustentada dos recursos hídricos subterrâneos, para que o Mundo continue a poder utilizar os serviços que as águas subterrâneas fornecem não só ao Homem, como ao ambiente.
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Para analisar o desenvolvimento econômico e social em uma gestão ambiental sistêmica complexa, é necessário compreender a dimensão produtiva do conceito de poder, não como repressão, mas como relação existente entre as ferramentas da Gestão Ambiental e os mecanismos do poder.Com a emergência da centralidade do sujeito dota-o de uma razão que o conduz a manipular o ambiente por meio do domínio da natureza e da sociedade. Essa centralização do sujeito o faz emergir como ser absoluto do mundo natural e social, centro de produção e reflexão.Este artigo objetiva a analise da gestão ambiental fundamentada nas interações sociais e naturais como relação de poder.O procedimento metodológico fundamenta-se na pesquisa bibliográfica, na qual se busca a análise diferenciada da gestão ambiental com percepção sistêmica e complexa. Busca na abordagem sistêmica complexa de Edgar Morin e nos conceitos de burocracia e poder, de Max Weber, e de saber e poder, em Michel Foucault.Considera-se que há necessidade de transformar a concepção de um sistema constituído por elementos simples, desconectados e integrados de forma fragmentada, para uma concepção de relações múltiplas que exprime a organização particular de um determinado território que possibilite uma gestão ambiental mais ampla.
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Este artigo discute os conceitos de participação e empowerment em Promoção da Saúde e Desenvolvimento Sustentável, considerando as agendas de implementação local, Municípios/Cidades Saudáveis e Agenda 21, e a importância dos processos de avaliação nesse contexto, por meio da análise de uma intervenção em área de mananciais - o Programa Bairro Ecológico (PBE), desenvolvido em 51 bairros do município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, Brasil. O estudo teve por objetivo avaliar os processos de participação e empowerment da comunidade, a partir das ações desencadeadas pelo PBE. Foram aplicados questionários e realizados grupos focais com moradores de bairros que sofreram a intervenção. Também foram realizadas entrevistas individuais com gestores do programa e do poder judiciário. Os resultados indicaram que a participação na implementação do PBE favoreceu o empowerment individual e grupal, presente nas duas comunidades estudadas. As comunidades tornaram-se mais organizadas. Há indícios de que os processos de tomada de decisões são centralizados. Apesar disso, as comunidades entendem que sua participação no programa lhes traz muitas coisas boas. Houve um processo participativo no desenvolvimento do programa, ainda que alguns relatos apontem para o caráter obrigatório da participação. Deve-se destacar o impacto do envolvimento e fortalecimento das lideranças na implementação e sustentabilidade do programa. No que diz respeito a esta última, verificou-se que a sensibilização ambiental tem sido fator determinante para a execução e manutenção das ações ao longo do tempo.
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O objetivo do artigo é fornecer uma base teórica para a compreensão da "judicialização da política externa", tomando como ponto de partida as elaborações clássicas de Locke e Montesquieu que conferiam ao Executivo uma grande dose de discricionariedade na condução das relações exteriores, gradualmente contrabalançada pelo Legislativo e pelo Judiciário. Revisitando a literatura sobre "judicialização da política" e as deturpações a que foi submetida, o autor procura aplicar o conceito para a política externa e analisa cinco casos da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Governança judicial é um conceito multifacetado, pouco explorado na literatura, e são raros os estudos desse tema com dados empíricos que analisem as variáveis que o influenciam. Este artigo tem como objetivo propor um modelo teórico-metodológico de governança judicial, cuja aplicação futura permita a coleta de dados para descrever e avaliar a validade da relação entre os construtos e variáveis que o compõem em cada contexto. Premissas da teoria da agência e da teoria de custos de transação, dirigidas originalmente para empresas, foram transpostas para elaboração do modelo. Os procedimentos de coleta de dados incluíram análise documental e realização de 10 entrevistas. O modelo proposto inclui a sistematização de sete construtos teóricos - accountability; acessibilidade; independência; recursos e estrutura; práticas de governança; ambiente institucional; desempenho - e variáveis componentes desses construtos.
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OBJETIVO: Analisar como o Poder Judiciário vem garantindo o direito social à assistência farmacêutica e qual a relação do sistema jurídico e político na garantia a esse direito. MÉTODOS: Foram analisados os processos judiciais de fornecimento de medicamentos pelo Estado de São Paulo, de 1997 a 2004. Utilizou-se o Discurso do Sujeito Coletivo para identificar os discursos dos atores que compõem os processos judiciais. RESULTADOS: Os discursos dos juízes subsidiaram a condenação do Estado em 96,4% dos casos analisados. O Estado foi condenado a fornecer o medicamento nos exatos moldes do pedido do autor, inclusive quando o medicamento não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (9,6% dos casos analisados). Observou-se que 100% dos processos estudados foram propostos por autores individuais; em 77,4% o autor requer o fornecimento de medicamento específico de determinado laboratório farmacêutico e; em 93,5% dos casos, o medicamentos são concedidos judicialmente ao autor em caráter de urgência, por meio de medida liminar. CONCLUSÕES: O Poder Judiciário, ao proferir suas decisões, não toma conhecimento dos elementos constantes na política pública de medicamentos, editada conforme o direito para dar concretude ao direito social à assistência farmacêutica. E assim, vem prejudicando a tomada de decisões coletivas pelo sistema político nesse âmbito, sobrepondo as necessidades individuais dos autores dos processos às necessidades coletivas.