896 resultados para Função social da escola
Resumo:
O sindicato do artista do Rio de Janeiro veio à Constituinte conversar com Ulysses Guimarães. O sindicato quer seja aprovado o texto da Sistematização e não o do Centrão, que retirou do texto original alguns benefícios à categoria. Os artistas querem ser enquadrados nas categorias que v~e receber o benefício da Aposentadoria Especial. A principal reivindicação é seja obrigatória a regionalização das produções nos meios de comunicação. A tentativa para se chegar a um acordo na negociação pela Reforma Agrária continua hoje. Todos já concordaram que não podem ser desapropriados para fins de Reforma Agrária, os pequenos e médios imóveis rurais. Dois pontos ainda são difíceis de ser negociados em relação aos grandes imóveis: o conceito de função social da terra e a questão da produtividade. Os grupos de esquerda se reúnem para fechar posições. O Centrão quer preservar todas as propriedades produtivas, sem considerar a função social. Usar racionalmente a terra, aliando produção à preservação do meio ambiente e ao cuidado com a condição de vida dos seus trabalhadores é o que defendem alguns constituintes.
Resumo:
O relator Bernardo Cabral acredita que a nova Carta poderá estar pronta em Junho. Segundo o relator, a redação final da Carta não vai atrasar.Começa a discussão sobre a Reforma Agrária. A questão da função social da propriedade, a questão da emissão de posse de título da dívida agrária, a emissão automática da posse e a delimitação do tamanho da propriedade, que são fundamentais para a mudança da estrutura fundiária do Brasil. O Centrão e o PMDB se reúnem para discutir a função social da terra. A polêmica segue em relação a propriedade produtiva e o cumprimento da função social da terra. Caso não haja entendimento a questão será votada.
Resumo:
O Plenário votou todo o capítulo da Política Urbana. Os pontos principais aprovados garantem o desenvolvimento das funções sociais das cidades e o bem-estar de seus habitantes. Concluída a votação da Reforma Urbana, os constituintes se reúnem para tentar um acordo sobre o próximo capítulo: a Reforma Agrária. Duas comissões irão tratar dos temas mais polêmicos. Discutir a função social da terra, a insusceptibilidade de desapropriação, a política agrária, a política de reforma agrária e da política agrícola, compatibilizando com a planificação nacional. A pequena e média propriedade não será passível de desapropriação, bem como a propriedade produtiva, que cumpra a função social. Chegar a um texto comum é a expectativa dos constituintes.
Resumo:
O direito de propriedade será decidido. Este parágrafo faz parte dos direitos individuais e coletivos da Constituição e não foi decidido hoje porque os constituintes do Centrão preferiram buscar o acordo em vez de votar o substitutivo. Entre os constituintes as opiniões se dividem. Dar ou não função social à propriedade está sendo discutido. Em busca de um acordo, se chegou à fusão de textos de várias emendas. As indenizações por desapropriação seriam pagas em dinheiro e se manteria a função social da propriedade. Ulysses Guimarães define as ações a serem tomadas quando houver um buraco negro no texto da Constituição, ou seja, quando não se chegar a nenhum acordo, ou não se conseguir aprovar nada. 48 horas será o prazo para aprovar, prorrogável por mais 24 horas. Nesse tempo a matéria será submetida ao Plenário.
Resumo:
Definição de estratégias por Líderes em torno da votação da proposta de reforma agrária. Metodologia do 2º turno de votação. Expectativa de manutenção de direitos sociais incluídos no texto constitucional durante o 1º turno. Proposta do Relator Bernardo Cabral de incluir o conceito de função social da terra na Carta Magna.
Resumo:
Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.
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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.
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O presente trabalho enfoca a possibilidade de uma usucapião de patentes, uma usucapião inclusiva, a incidência da supressio à conduta omissiva do titular, a carnellutiana servidão empresarial e, por último, o usufruto de direitos. Para tanto, foi tangenciada a alteração conceitual dos termos bem, coisa, posse e propriedade de modo a contextualizar significados, estáticos, trazidos desde o direito romano. Contempla a figura da posse de direitos ou da posse como exercício fático de um poder sobre um bem, além do eventual substitutivo de tal requisito usucapiente pelo uso qualificado. Abrange, ainda, uma análise crítica à ausência de disposições normativas específicas sobre a apropriabilidade originária, o que acaba elevando, desproporcionalmente, os poderes do titular da patente. A aquisição originária de bens incorpóreos permite, portanto, acesso igualitário aos bens imateriais, além de estimular o exercício da função social pelo titular. Na hipótese da usucapião inclusiva, atende-se, concomitantemente, ao direito de propriedade e à livre iniciativa e concorrência, disponibilizando opções de produtos no mercado, derivados de players diferentes, advindos da mesma tecnologia interditada.
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Com o crescimento desordenado das cidades, surgiu a necessidade de um planejamento urbano adequado, que garantisse a dignidade da pessoa humana e o respeito aos direitos fundamentais. Em um sistema tributário inchado, com reformas desastrosas e o colapso financeiro de Municípios, alternativas de solução para o problema do crescimento das cidades são essenciais. A contribuição de melhoria, tributo pioneiramente previsto na Constituição Federal de 1934, é uma dessas alternativas, na medida em que pode representar importante e justo meio de obtenção de recursos públicos que financiem políticas urbanas. Ademais, o tributo em questão atende aos princípios jurídicos, como o da capacidade contributiva e aquele que veda o enriquecimento sem causa. A contribuição de melhoria, inspirada particularmente no special assessment do direito norte-americano e na betterment tax inglesa, também é uma expressiva forma de consagração da função social da propriedade. A depender de vontade política e de iniciativas administrativas, a contribuição de melhoria pode gerar resultados inusitados para a ordenação do crescimento das cidades no Brasil, para o atendimento da função social da propriedade e para o respeito aos direitos fundamentais, daí dever-se reconhecer seu caráter de relevante instrumento de política urbana.
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Esta dissertação busca estudar a inscrição do sujeito feminino desde o Portugal salazarista até o período pós-Revolução de Abril. Buscarei investigar a identidade feminina e o espaço, bem como a escrita como função social e estética, que aparecem articulados em Retrato dum amigo enquanto falo, de Eduarda Dionísio, uma vez que nessa narrativa há uma personagem escreve para alguém (amigo) um discurso pessoal sobre o seu ser e seu tempo. Por esta análise, observamos que Eduarda Dionísio faz de sua narrativa uma confissão particularizada, dando voz a uma personagem que vivenciou os períodos pré-revolucionário, revolucionário e pós-revolucionário, e que, ao tentar esboçar o retrato de seu amigo (namorado), acaba por retratar o seu país e sua nova cartografia que se desenha após a Revolução de Abril
Resumo:
A partir da identificação de fraturas no discurso dogmático do direito de propriedade, o trabalho propõe uma nova sistematização em torno do marco teórico da legitimação. Para tanto, serão utilizados as metodologias da análise do discurso, do estruturalismo e do funcionalismo. Num primeiro momento, haurem-se as estruturas que emolduram a discussão dominial no discurso ideológico de legitimação da propriedade. Tais estruturas servirão, numa etapa final, para dar coerência ao novo discurso dogmático. Após, apresenta-se o conflito entre o discurso dogmático tradicional do direito de propriedade, descrito conforme as lições dos manuais e tratados clássicos, e os elementos indicativos de um novo discurso. Embora a infiltração dos novos elementos discursivos tenha ocorrido de forma difusa, tenta-se traçar suas relações ocultas. Por fim, apresenta-se uma proposta de novo discurso dogmático, mais adequado às estruturas do discurso ideológico e ao atual contexto social, baseado, principalmente, em dois fatores de legitimação: a função individual e a função social da propriedade.
Resumo:
O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.
Resumo:
O presente trabalho versa sobre o usucapião especial coletivo, uma vez que o mesmo revela-se como um dos instrumentos jurídicos escolhidos pelo legislador para promover a efetivação de valores constitucionais, especialmente a função social da propriedade. O referido instituto encontra-se disciplinado nos arts. 10 a 14 do Estatuto da Cidade e tem por objeto áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta m, desde que ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, com posse qualificada com os requisitos do art. 183 da Constituição Federal de 1988, onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Incumbe a ele, portanto, dupla tarefa, isto é, não apenas regularizar a situação fundiária, mas também permitir a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Neste passo, encarecer-se-á a posse, como situação fática e existencial, de apossamento e ocupação da coisa, dotada de natureza autônoma, eis que por meio dela a pessoa tem possibilidade de atender às suas necessidades vitais, como a moradia e o cultivo, daí falar-se em uma posse qualificada, isto é, na posse-trabalho. Entretanto, é acurado salientar que, mesmo para que o Estado possa atuar no sentido de promover uma efetiva regularização fundiária via usucapião especial coletivo, verifica-se imperioso o reconhecimento daqueles que serão beneficiados pela sua atuação como titulares de direitos, isto é, como membros de igual valor da coletividade política. Desta maneira, aborda-se o tema do usucapião especial coletivo sob o prisma das teorias concernentes ao reconhecimento, mais especificamente, a partir do enfoque adotado por Axel Honneth e Nancy Fraser. Tais teorias consistem no fio condutor dos capítulos da tese e através delas busca-se superar a existência de diferentes classes e status sociais, bem como remodelar os paradigmas que culminaram nessa situação como forma de se efetivar e promover o direito à moradia.
Resumo:
O jornal da Penitenciária Feminina Talavera Bruce, intitulado Só Isso!, produzido no período de 2004 a 2008, constitui objeto e fonte privilegiada nesta dissertação. Na análise do impresso, a metodologia de pesquisa esteve centrada na produção, circulação e recepção do referido jornal, buscando refletir sobre os possíveis sentidos constituídos nas escritas das apenadas, para uma melhor compreensão das práticas cotidianas dessas mulheres, principalmente, no que tange a uma realidade tão específica, fazendo emergir o registro de um modo de vida tão particular. Nesse sentido, busquei compreender o impresso pesquisado em seus destinos e representações mergulhando em nuances e particularidades que o tema comporta, buscando o universo de significados, isto é, a possibilidade de entendimento acerca das relações estabelecidas por esses sujeitos privados liberdade com a escrita na prisão, o que permitiu perceber quem são apenadas, como expressam suas sensibilidades e subjetividades, como vivem, por que escrevem e quais dificuldades enfrentam. Para analisar esse periódico, aproximei-me de fundamentos e de metodologia vinculados à História da Cultura Escrita e também de autores que auxiliaram a problematizar as questões voltadas para as vicissitudes do encarceramento feminino. Sendo assim, a interpretação desenvolvida está alicerçada em autores que apontam e problematizam a importância de compreender a escrita e o seu suporte, estudiosos que discutem as escritas em espaços de confinamento que, via de regra, procuram ocupar o tempo, experimentar a liberdade ou burlar a solidão, além de pesquisadores que ajudam a pensar a escrita de si e suas representações, e outros voltados para a História da Educação que pensam e discutem a importância do impresso enquanto fonte de pesquisa. Tendo em vista o fato desse tema ter uma fronteira tênue entre os campos de pesquisa, dialogo também com antropólogos e sociólogos que trazem dados sistematizados sobre o universo prisional e auxiliam na sua compreensão. O trabalho de pesquisa sobre jornal, representou, portanto, compreender um pouco mais sobre a realidade das mulheres privadas de liberdade, valorizando a escrita oriunda de um contexto em que os rigorosos meios de controle utilizados pela instituição penitenciária acabam por desumanizar os sujeitos apenados. Desta forma, o direito ao ato de escrita e leitura na prisão, torna-se revestido de uma função social e educativa fundamental para a sobrevivência no cárcere. A tentativa dessa pesquisa é, de alguma forma, trazer contribuições que possam refletir em garantia de direitos e oportunidades, possibilitando aos sujeitos encarcerados dignidade e melhores condições de vida.
Resumo:
Metrópolis e Gotham são as cidades imaginárias das histórias em quadrinhos que, respectivamente, ambientam as aventuras do Super-Homem e Batman. Estes dois super-heróis foram criados nos Estados Unidos em finais da década de 1930 e continuam a povoar a vida de crianças e adultos oito décadas depois de sua concepção. O objetivo desta dissertação é fazer uma análise das cidades do Super-Homem e Batman em seu contexto de criação por meio de uma análise etnográfica da literatura em quadrinhos. Objetiva-se analisar as representações dessas cidades ficcionais em relação com as questões vividas pelas grandes cidades norte-americanas de sua época, como crime, migração e delinquência. Para tanto, analisa-se as primeiras histórias dos referidos super-heróis publicadas desde a sua criação em 1938 e 1939 até a entrada dos Estados Unidos na Segunda Guerra Mundial, em dezembro de 1941. Discute-se a questão da dupla identidade, da liberdade e do anonimato nas grandes cidades a partir do gênero de super-heróis, bem como contextualiza-se a criação dos quadrinhos como um meio de comunicação de massa nascido no ambiente moderno e urbano. A tese central desta dissertação gira em torno da discussão sobre cidades e Modernidade. Considera-se Gotham e Metrópolis como representações que refletem pontos de vista distintos sobre as grandes cidades modernas. A primeira é uma cidade noturna e violenta de crimes relacionados com a loucura, o crime organizado e a migração. Subjaz aqui a noção de que a modernidade, tendo como locus as grandes cidades, seria um fator que desagrega a vida social levando os habitantes de Gotham City a enfrentar um cotidiano de conflitos, seja com criminosos, loucos ou imigrantes. Metrópolis, por sua vez, enfrenta em seu cotidiano problemas técnicos e crimes de cunho moral, sendo uma cidade diurna de linhas retas e prédios de estilos arquitetônicos modernistas retratados a partir de imagens panorâmicas que destacam seus prédios e arranha-céus iluminados, enquanto Gotham é representada como uma cidade escura de prédios monolíticos que se repetem indistintamente em seu horizonte. Por mais ficcionais, utópicas ou distópicas que possam ser as cidades das histórias em quadrinhos elas são representações que se relacionam com o imaginário da época e sociedade em que foram criadas. Esta dissertação compreende Gotham City e Metrópolis como sínteses de concepções urbanas modernas, relacionando-as com correntes urbanísticas presentes nas primeiras décadas do século XX e com questões colocadas pelo pensamento social da Escola de Chicago de Sociologia.