1000 resultados para Face.


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Dado o crescente uso da Internet e a importância da linguagem do e-mail no ambiente corporativo, o presente trabalho tem como objetivo principal analisar as estratégias de polidez e os mecanismos de preservação de face em trocas de e-mails entre um grupo de gerentes de uma instituição privada de ensino de língua inglesa no Brasil. A pesquisa é um estudo de caso e faz uso de uma abordagem interpretativista, assim como, em partes, também usa dados quantitativos. Para tanto, neste estudo foram integradas à Pragmática outras áreas de pesquisa como a Linguística Sistêmico-Funcional e a Linguística de Corpus. O enfoque nos mecanismos de polidez e proteção de face tem o objetivo de estudar de que forma estes elementos da linguagem utilizada nas trocas de e-mails entre o grupo de gerentes envolvido no estudo estão refletidos na cultura organizacional da instituição. Para tal foram usados os conceitos de Brown e Levinson (1987) para polidez, o de Goffman (1998) para footing e enquadre. Na área de categorização de grupos padronizados de palavras achados frequentemente dentro de um corpus foram usados os parâmetros de Hyland (2008), parâmetros esses que são calcados nas três metafunções de Halliday. Por fim tecem-se comentários sobre as trocas escritas dentro da instituição através de e-mails, buscando entender se essas trocas fazem parte de um gênero estabelecido ou de uma forma de comunicação única e com características próprias. As análises realizadas neste estudo estudam formas de polidez e proteção de face nas saudações e fechos de e-mails do corpus de estudo, a linguagem usada em pedidos de ajuda/informações, na resolução de conflitos e em outras situações do cotidiano dos gerentes da instituição alvo. Os resultados das análises da linguagem usada nas mensagens eletrônicas trocadas pelo grupo sugerem uma relação direta entra a cultura organizacional e os típicos mecanismos característicos de proteção de face e polidez adotados nas mensagens dos gerentes da empresa

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A dissertação analisa as possibilidades e apresenta os pressupostos para harmonização do Direito Penal Económico na África Austral. Nela trabalha-se com a hipótese de que o referido processo é inexorável no âmbito da integração regional. Para o efeito, são abordadas questões criminologicas, exigências político-criminais bem como dogmáticas que permitam propor a referida harmonização legislativas, na perspectiva do direito a constituir. É destacada a pertinência de se empreenderem reformas nas legislações penais dos Estados-membros, com vista a atender aos ilícitos econômicos, considerando que a acentuada disparidade legislativa é um factor que, de certa forma, pode cercear as acções que têm sido realizadas no âmbito da prevenção e combate a criminalidade econômica na região. Disserta-se sobre as peculiaridades do delinquente e especificidades da delinquência econômica ao nível da SADC e, seguidamente, se descreve a forma de concretização da almejada harmonização, tendo como base dois estudos realizados sobre a matéria e igual número de modelos, os quais priorizam dois eixos, designadamente: o eixo dos delitos e o das penas; sendo que no primeiro descata-se a necessidade de uniformizar não só as condutas delituosas a tipificar, mas, sobretudo a técnica para sua tipificação. Como segundo eixo, aborda-se a pertinência de se aproximar as medidas de reação penal as sanções penais. Por fim, em sede da conclusão realça-se a existência de fundamentos e requisitos dogmáticos, político-criminais e criminológicos que permitem realizar a harmonização do Direito penal econômico na SADC, como medida necessária para a prevenção e represão da criminalidade econômica transnacional, intrínsecamente ligada aos processos da globalização e de integração regional em curso.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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Esta tese trata da questão dos municípios metropolitanos, na perspectiva da política nacional e regional de saúde conduzida pelo SUS. O trabalho enfatiza as dificuldades para solução metropolitana de regulação do sistema público de saúde, no contexto de crescente autonomia dos governos municipais e do enfraquecimento do poder dos governos estaduais. A política de regionalização e conformação de redes implementada pelo Ministério da Saúde desconhece as especificidades das diversas regiões metropolitanas do país. A tese explora, portanto, as contradições na política de descentralização face à Região Metropolitana, estudando duas questões centrais, a partir da análise da rede hospitalar na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Por um lado, busca verificar se a descentralização efetivamente propiciou o atendimento básico hospitalar dos pacientes em seus locais de residência, cabendo referenciar para outras localidades apenas os casos de alta complexidade, no caso para a capital, cidade do Rio de Janeiro, que apresenta rede hospitalar mais complexa. Por outro, levanta a questão das relações entre o contexto metropolitano e a necessidade de formação de uma rede integrada de serviços de saúde, abordando aspectos favoráveis e os obstáculos a esta necessária institucionalização. Este estudo é uma contribuição para o entendimento da questão metropolitana na área da saúde, de forma a permitir ultrapassar os obstáculos que impedem ações coletivas.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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ZnO:Zn phosphor thin films were prepared by face-to-face annealing at 450 degrees C in air. The effects of the face-to-face annealing on the structural and optical properties of the ZnO films were investigated by X-ray diffraction (XRD), photoluminescence (PL), optical transmittance and absorption measurements. Measurement results showed that the crystal quality of ZnO films was improved by face-to-face annealing. Both UV light emission and visible light emission were enhanced compared to those of open annealing films. The UV emission peak was observed to have a blueshift towards higher energy. The optical band-gap edge of as-annealed films shifted towards longer wavelength. (c) 2005 Elsevier B.V.. All rights reserved.

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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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Artículo científico Inorg. Chem. 2013, 52, 8074−8081