957 resultados para Direito fundamental


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A área da Justiça e Assuntos Internos é uma das áreas de mais rápido crescimento no contexto das políticas da União Europeia. As matérias nela incluídas – tradicionalmente consideradas áreas de soberania dos Estados-membros – suscitam com frequência questões ao nível da proteção de direitos fundamentais e da relação dos cidadãos com as autoridades estatais e supra-estatais. O Tratado de Lisboa atribui também aqui poderes inéditos aos parlamentos – tanto o Parlamento Europeu, como os parlamentos nacionais –, os quais, investidos da sua legitimidade representativa, podem agora desempenhar um papel fundamental na redução do défice democrático da UE, participando no desenvolvimento e aprofundamento das políticas europeias neste domínio, quer através de um escrutínio melhorado ex-ante e ex-post, quer colaborando na necessária e desejada aproximação da Europa aos cidadãos. O presente estudo avalia a evolução do Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça à luz das teorias da securitização iniciadas pela Escola de Copenhaga e desenvolvidas pela Escola de Paris, com a finalidade de analisar o potencial de dessecuritização da agenda e das práticas através dos parlamentos. O caso da proteção de dados, reconhecido como direito fundamental, foi escolhido para aprofundar a análise, em função da utilização crescente pelas autoridades competentes de estratégias de intelligence e no contexto do elevado número de bases de dados policiais da União com características de interoperabilidade e do consequente aumento do recurso ao intercâmbio de dados de natureza pessoal, que ocorre no âmbito da cooperação operacional.

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Passados quase dez anos de prática de atos correspondentes ao exercício profissional no âmbito da Agencia de Execução, pode-se com alguma legitimidade concluir acerca da grande responsabilidade em que se move o agente de execução. Atendendo a que este profissional se movimenta nos limites do direito fundamental à propriedade dos executados e dos exequentes, em constante e próximo relação com o Juiz do Tribunal, como legítimo e importante operador da justiça, levanta-se todos os dias a necessidade de definir como é que se há de demonstrar de forma rigorosa o registo fiável dos principais movimentos contabilísticos para explicar com clareza e transparência a conta-cliente. A conta-cliente é um espaço da total responsabilidade do agente de execução e é relativamente à qual ele tem de responder em caso de violação dos seus deveres deontológicos e contratuais. A indefinição que resulta da ausência de legislação e regulamentação eficaz ao nível da fiscalidade e do regime de prestação de contas da atividade do agente de execução coloca graves questões de segurança jurídica e de transparência. Por sua vez a Comissão para Eficácia de Execuções deve proceder à fiscalização prévia da atividade do agente de execução, e esta tarefa está irremediavelmente hipotecada enquanto não houver um modelo contabilístico que permita de imediato dar a conhecer todos os seus movimentos da conta-cliente de forma a dar um plano real dos processos/ações executivas/clientes e as fases em que os mesmos estão. Procurar este relatório imediato como uma fotografia em tempo real da situação dos processos em mãos e do volume de negócio do escritório foi motivação suficiente para encontrar uma solução para este problema, que em rigor é um problema que o legislador deixou em aberto, porque não resolveu a questão do que entende por “dispor de contabilidade organizada obrigatória” deixando que o profissional das ações executivas preenchesse essa lacuna no dia-a-dia, através de uma gestão doméstica da sua atividade.

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O modelo vigente de desenvolvimento, baseado no crescimento ilimitado e exploração irracional dos recursos naturais, é o grande responsável pela crise ecológica atual. As cidades contemporâneas vivenciam valores antropocêntricos relacionados ao racionalismo moderno e estes se contrapõem às variáveis da sustentabilidade, portanto sofrem constates embates e disputas de poder quando buscam se tornar sustentáveis. Questionamentos surgem quando se procurar garantir não apenas a teoria, mas também uma prática sustentável mínima no espaço urbano e para além desse, referentes, principalmente ao papel da sociedade e do poder público. Neste contexto, surgem dúvidas também a respeito da educação ambiental: como ela se encaixa no processo de transformação desta civilização atual que “tem como eixo articulador não a vida, a sua grandiosidade, a sua defesa e a sua expansão, mas o próprio poder e os meios de mais poder que é a dominação.”(BOFF, 1996)? Por outro lado, sobre o direito fundamental à sadia qualidade de vida, previsto constitucionalmente como direito de todos, gerações atuais e futuras, quando e como deixará ser privilégio de poucos? Com objetivo de contribuir com o debate relativo à construção do conceito de  cidades sustentáveis o presente artigo apresenta abordagens que pretendem estimular o pensamento crítico a respeito deste tema tão urgente e atual.

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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril; 2 – Parte principal do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 212/1995, de 20 de Abril: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html , 18 de Maio de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – O RIAECSP (Regime das Infracções Anti-Económicas e Contra a Saúde Pública) e a responsabilidade criminal das pessoas colectivas e equiparadas, prevista no seu art. 3.º; 5 – Societas delinquere non potest?; 6 – Breves traços históricos do brocardo societas delinquere non potest; 7 - Alguns dos marcos relevantes na Doutrina penal portuguesa recente acerca da responsabilidade penal das organizações, entes colectivos, pessoas colectivas, pessoas jurídicas; 8 - Os art.os 12.º/2 e 2.º da CRP e a Responsabilidade Criminal dos Entes Colectivos, pessoas jurídicas; 9 - O art. 29.º/5 da CRP - ou o princípio non bis in idem - e a responsabilidade criminal das organizações, dos entes colectivos, das pessoas colectivas; 10 – Conclusões. § Summary: 1 - Summary Judgment of the Constitutional Court No. 212/1995 of 20 April; 2 - The main part of the Constitutional Court Ruling No. 212/1995 of 20 April: cfr. http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950212.html, May 18, 2012; 3 - short annotation; 3.1 - Introduction to synthetic note and its features in this particular case; 4 - The RIAECSP (Status of Anti-Economic Offences and Against Public Health) and the criminal liability of companies and similar persons, provided for in his art. 3; 5 - delinquere Societas non potest ?; 6 - Brief historical traces of societas aphorism delinquere non potest; 7 - Some of the important milestones in recent Portuguese criminal Doctrine about the criminal liability of organizations, public entities, legal persons, legal entities; 8 - art.os 12/2 and 2 of CRP and Criminal Responsibility of loved Collective, legal entities; 9 - Art. 29/5 CRP - or the principle of non bis in idem - and the criminal liability of organizations, collective entities, of legal persons; 10 - Conclusions.

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Electrical energy today is an essential element in the life of any human being. Through the access to electrical energy it is possible to enjoy dignified conditions of life, having in mind the possibility of making use of minimal material conditions of life. The lack of access to electricity is directly linked to poverty and degrading conditions of life, in which are some communities in Brazil, especially the more isolated from urban centers. Access to the electric service is a determining factor for the preservation of human dignity, constitutional principle inscribe in the art.1 of the Federal Constitution, and the promotion of development, being a right of everyone and a duty of the State to promote universal access. For that reason, focuses mainly on the analysis of their setting as a fundamental social right and its importance for national development. For this, the theoretical and descriptive method was used, with normative and literary analysis, in particular the Constitution of 1988. This study also discusses the form of action of the State in the energy sector, to give effect to the fundamental social right of access to electricity, the characteristics of public service and the principles that guide it, in addition to the role of public policies in universalization of access, in particular the analysis of the Program Luz para Todos, and the function of regulation in the implementation of these policies and the provision of adequate public services.

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Inclui bibliografia.

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o Acórdão do Tribunal Constitucional português n.º 353/2012, de 5 de Julho de 2012, ao declarar a respectiva inconstitucionalidade com força obrigatória geral, colocou em evidência a existência de bens jurídicos individuais e bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais, bens jurídicos comunitários. Bens jurídicos estes que devem e têm que ser tutelados e protegidos. A legítima defesa pode existir quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos individuais, quer em relação à agressão actual e ilícita de bens jurídicos colectivos, bens jurídicos supra-individuais e/ou bens jurídicos comunitários? Parte muito substancial e importante da Doutrina indica que sim. Mas, então, como reagir, no contexto da hipotética legítima defesa, face à eventual agressão actual e ilícita dos bens jurídicos tutelados, agora com valor reforçado, pelo próprio Tribunal Constitucional? E qual o papel do direito constitucional de resistência? Este artigo pretende fornecer um muito breve contributo para a solução das correspondentes questões. A questão dos Direitos Fundamentais, o Desenvolvimento e a modernidade. § the Sentence of the (Portuguese) Constitutional Court n. 353/2012 of July 5, 2012, declaring its generally binding unconstitutionality, has highlighted the existence of individual legal goods and collective legal goods, supra-individual legal goods, community legal goods. These legal goods, that should and must be defended and protected. Legitimate defense can be either relative to the current and illicit aggression to individual legal goods, whether in relation to the current and illicit aggression to collective legal goods, supra-individual legal goods or community legal goods? Very substantial and important part of the Doctrine would appear so. But then how to respond, in the context of hypothetical self-defense, in the face of possible current and illicit aggression of the protected legal goods, now with enhanced value, by the Constitutional Court? And what is the role of the constitutional right of resistance? This article is intended to provide a very brief contribution to the solution of the corresponding questions. The question of Fundamental Rights, Development and modernity.

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O direito económico é uma relação entre economia e direito. Tanto direito, como economia são fenómenos da vida social e disciplinas das ciências sociais e humanas. § The economic law is a relationship between economics and law. As much right as economy are phenomena of social life and disciplines of the social sciences and humanities.

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Lições de Direito Económico e Financeiro, Gestão Bancária e Seguros, 1º Ano, Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Ano Lectivo de 2014/2015 § Lessons from the Economic and Financial Law, Banking and Insurance Management, 1st Year, School of Management of the Polytechnic Institute of Cávado and Ave, Academic Year 2014/2015.

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Mestrado em Tecnologia de Diagnóstico e Intervenção Cardiovascular. Área de especialização - Ultrassonografia Cardiovascular

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Este Manual é uma ferramenta fundamental de informação e conhecimento para qualquer cidadão, estudante ou não. Permite adquirir aptidões no sentido de uma intervenção livre e esclarecida nas relações jurídicas diárias, activas e passivas, bem como a assunção e o exercício de uma cidadania consciente e responsável. A linguagem jurídica, aqui acessível, as áreas tratadas e os exemplos abundantes facilitam a integração do cidadão na ciência do Direito e no funcionamento das instituições.

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Versão online da Revista Brasileira de Estudos Políticos, Belo Horizonte, nº 107, pp. 149-200, jul./dez.2013