999 resultados para Contra-violence


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Police call data and court data are used to map the incidence of reported domestic violence in Brisbane. These data are correlated with low family income, unemployment and a measure of multiple disadvantage (an Index of Relative Socio-Economic Disadvantage) for each Statistical Local Area (suburb) in Brisbane. Only the Index of Relative Socio-Economic Disadvantage is a statistically significant predictor of reported domestic violence. The finding of a significantly higher incidence of reported domestic violence among relatively worse-off families is investigated within a social justice context. A measure of multiple relative disadvantage is shown to better reflect the negative impacts of structural inequalities on families in explaining the reported occurrence of domestic violence.

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Police call data for domestic violence incidents in the city of Brisbane were used to further explore the locational disadvantage thesis. It was hypothesised that the supposed additional burdens and stresses on disadvantaged families living in the outer suburbs may be reflected in significantly higher rates of reported domestic violence. Using an index of relative socioeconomic disadvantage and employing Analysis of Variance (ANOVA), this research shows that significantly higher rates of reported domestic violence occur in the inner suburbs relative to the middle or outer suburbs of Brisbane. This finding adds further doubt as to the magnitude of locational disadvantage impacts on outer suburban low income family households.

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In Minister for Immigration and Multicultural Affairs v Khawar, the Federal Court upheld a finding setting aside the refusal of the Refugee Review Tribunal (RRT) to grant a protection visa to a Pakistani woman - Tribunal's failure to consider the notion that state tolerance of violence for discriminatory reasons could amount to persecution under the definition of 'refugee' in the Convention Relating to the Status of Refugees.

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This Article does not have an abstract.

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Trata da Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha, que aborda a viol??ncia contra a mulher, viol??ncia dom??stica e viol??ncia familiar

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O Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Viol??ncia contra as Mulheres visa descentralizar a????es por meio de acordo federativo entre o governo federal e os governos dos estados e dos munic??pios brasileiros. Participam do pacto a Secretaria Especial de Pol??ticas para as Mulheres da Presid??ncia da Rep??blica (SPM/PR), organiza????es da sociedade civil, e outros parceiros do governo federal. Com o objetivo principal de reduzir os ??ndices de viol??ncia contra as mulheres, o pacto ?? composto por quatro grandes eixos: Implementa????o da Lei Maria da Penha e Fortalecimento dos Servi??os Especializados de Atendimento; Prote????o dos Direitos Sexuais e Reprodutivos e Enfrentamento da Feminiza????o da Aids; Combate ?? Explora????o Sexual de Meninas e Adolescentes e ao Tr??fico de Mulheres; e Promo????o dos Direitos Humanos das Mulheres em Situa????o de Pris??o. Desde 2008, os seguintes estados j?? aderiram ao Pacto: Acre, Bahia, Cear??, Esp??rito Santo, Goi??s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Par??, Pernambuco, Rio de Janeiro, S??o Paulo, Tocantins, Alagoas, Amap??, Para??ba e Sergipe

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O presente estudo tem por finalidade discutir os limites e potencialidades dos instrumentos de pol??ticas p??blicas de prote????o ao patrim??nio imaterial, ?? luz das experi??ncias constitu??das em um caso concreto, qual seja, o registro da arte Kusiwa. Em 2003, a arte Kusiwa dos Waj??pi, no Amap?? recebeu o reconhecimento como Obra-Prima do Patrim??nio Oral e Imaterial da Humanidade, conferido pela UNESCO, um ano ap??s ter sido inscrita no Livro das Formas de Express??o e ter sido registrada pelo IPHAN. Entretanto, apesar dessas a????es de salvaguarda, esse patrim??nio imaterial vem sendo reiteradamente violado por meio do abuso comercial do uso n??o autorizado dos grafismos. O fato de as formas de produ????o e circula????o de conhecimento entre os coletivos ind??genas envolverem rela????es espec??ficas, que n??o se limitam ??s propostas atualmente dispon??veis na legisla????o sobre propriedade intelectual, confere um aspecto desafiador sobre a tem??tica. A partir do recorrente ass??dio da comercializa????o do Kusiwa, come??ou a haver um aprendizado institucional por parte do IPHAN e de diversos outros atores, principalmente quanto aos questionamentos envolvendo o alcance jur??dico de prote????o do patrim??nio dos bens registrados. Por tudo isso, o registro da arte Kusiwa foi o resultado de um processo mais amplo de conquistas de direitos e constru????o de cidadania, e gerou efeitos importantes n??o apenas para assegurar a transmiss??o intergeracional do conjunto de conhecimentos da cultura Waj??pi, mas, principalmente, porque a salvaguarda desse patrim??nio configurou-se como instrumento estrat??gico para o fortalecimento de a????es e lutas sociais que buscam assegurar a garantia de direitos culturais e at?? mesmo de direitos humanos de maneira ampla